1000 resultados para Publicidade em mercados emergentes
Resumo:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Dissertação para obtenção do grau de Mestre no Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz
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Mestrado em Contabilidade e Análise Financeira
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2016
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2016
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2016
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A solid-phase in-line extraction system for water samples containing low levels of emerging contaminants is described. The system was specially developed for large volume samples (up to 4 L) using commercial solid-phase extraction (SPE) cartridges. Four sets containing PTFE-made connectors, brass adapters and ball valves were used to fit SPE cartridges and sample bottles to a 4-port manifold attached to a 20 L carboy. A lab-made vacuum device was connected to the manifold cap. The apparatus is robust and less expensive than the typical available system. Its also provides less experimental handling, avoiding cross contamination and sample losses.
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Emerging organic pollutants (EOP) include many environmental contaminants based on commercial products such as pharmaceuticals, personal care products, detergents, gasoline, polymers, etc. EOP may be candidates for future regulation as they offer potential risk to environmental and human health due to their continual entrance into the environment and to the fact that even the most modern wastewater treatment plants are not able to totally transform / remove these compounds. High performance liquid chromatography is recommended to separate emerging organic pollutants with characteristics of high polarity and low volatility, especially pharmaceuticals, from environmental matrices.
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Primeiramente, este documento revisa a evolu????o do antigo modelo de or??amento de desempenho, introduzido nos Estados Unidos h?? mais de meio s??culo, para o novo modelo de or??amento de desempenho. Este, que cont??m muitos dos elementos do antigo modelo, est?? sendo cada vez mais aplicado em economias avan??adas, incluindo a dos Estados Unidos. Usando a classifica????o de modelos de or??amento derivada deste estudo, pode-se considerar que muitas das economias de mercado emergentes introduziram algum tipo de or??amento por programas, embora se saiba que o termo ?? utilizado de v??rias maneiras. Contudo, essas economias ainda precisam avan??ar para o or??amento por produtos e, subseq??entemente, incorporar as reformas necess??rias para o novo or??amento de desempenho. Neste documento, ser?? discutido que, pelo fato de n??o realizarem esse avan??o, as economias de mercado emergentes n??o conseguiram utilizar plenamente seus or??amentos por programas para melhorar a gest??o de seus or??amentos. Reconhece-se que dar esse passo n??o ?? f??cil e exige que quatro principais elementos sejam introduzidos e/ou fortalecidos para assegurar o sucesso de tal investida. Esses elementos devem ser considerados como a base da estrat??gia para a introdu????o do novo modelo de or??amento de desempenho.
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O controle de ag??ncias de defesa da concorr??ncia sobre a estrutura dos mercados constitui pr??tica comum em pa??ses maduros e vem ganhando import??ncia crescente em economias emergentes. Tal atividade envolve exame de atos de concentra????o econ??mica tais como fus??es, aquisi????es, joint ventures ou incorpora????es. No Brasil este tipo de controle ?? recente, tendo sido institu??do pela Lei n?? 8.884, de junho de 1994. Desde ent??o, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorr??ncia - CADE julgou 29 (vinte e nove) atos de concentra????o, em contraste com a experi??ncia secular de pa??ses como EUA, Canad?? e Austr??lia e de v??rias d??cadas nas na????es europ??ias depois da Segunda Guerra. A exemplo de v??rias outras ??reas de pol??tica p??blica, tornou-se imperativo agilizar os ??rg??os de defesa da concorr??ncia. Isto decorre, entre outros fatores, do intenso processo de reestrutura????o produtiva em curso no pa??s associados ?? desestatiza????o e abertura da economia. Diante das circunst??ncias descritas, ?? preciso assegurar agilidade, transpar??ncia, excel??ncia t??cnica no processo decis??rio e estabilidade de regras, todos ingredientes indispens??veis para gerar seguran??a jur??dica. Esta ??ltima, por seu turno, diminui o risco do investimento, estimulando invers??es, produ????o e emprego. Nesse sentido, o CADE promoveu mudan??as importantes no procedimento de an??lise de atos de concentra????o em colabora????o com a Secretaria de Direito Econ??mico do Minist??rio da Justi??a (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econ??mico do Minist??rio da Fazenda (SEAE) mediante a edi????o da Resolu????o 5, de 28 de agosto de 1996
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Os slides apresentam informa????es sobre as mudan??as pol??ticas na China, sobre a distribui????o de seu PIB, sua produ????o industrial, as particularidades de suas institui????es e seu sistema de inova????es. Encontram-se tamb??m dados a respeito das trocas comerciais entre a Am??rica Latina e aquele pa??s
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Este artigo apresenta diversas caracter??sticas dos mercados de trabalho do setor p??blico e privado, ressaltando as disparidades entre ambos e, mais especificamente, as distor????es observadas no setor p??blico, a fim de demonstrar o grau de segmenta????o entre ambos. As compara????es se d??o em torno do comportamento do emprego, do perfil dos trabalhadores e da din??mica das remunera????es. A an??lise evidencia que a crise fiscal e a rigidez da legisla????o s??o determinantes fundamentais das caracter??sticas e distor????es (e conseq??entemente da segmenta????o) observadas no setor p??blico e que a flexibiliza????o das regras atuais, assim como as reformas constitucionais em curso, constituem importante condi????o para a aproxima????o entre os dois mercados e a melhoria da gest??o de recursos humanos na administra????o p??blica.
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O artigo versa sobre o debate travado entre Say e Sismondi a respeito da possibilidade de saturação geral dos mercados. Na primeira seção, descreve-se o contexto histórico da Europa continental nas primeiras décadas do século 19, destacando-se as particularidades da experiência francesa de industrialização ante a liderança britânica nesse campo. A seguir, traça-se breve perfil da formação intelectual de Say a fim de apresentar sua visão sobre o funcionamento dos mercados. Na continuação, examina-se a perspectiva histórica de Sismondi em sua crítica da ortodoxia clássica, bem como sua versão para a tendência do sistema capitalista à superprodução. Nas duas últimas partes, recuperam-se os comentários recíprocos de Say e Sismondi a respeito de suas divergências teóricas sobre os limites da acumulação de capital.
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Os requisitos ambientais do comércio internacional são freqüentemente usados pelos países desenvolvidos como barreiras técnicas ao acesso a mercados pelos países em desenvolvimento. Conhecer estes requisitos é especialmente importante para o setor de defensivos agrícolas (pesticidas). Assim, este artigo busca identificar os principais requisitos ambientais relativos aos defensivos agrícolas, mostrando a importância dos mesmos para os comércio exterior dos países em desenvolvimento, especialmente o Brasil.