999 resultados para Primeira lei da termodinâmica
Resumo:
As reformas administrativas brasileiras sempre foram uma forma de tentar aprimorar a gest??o p??blica em nosso pa??s, mas ?? verdade tamb??m que in??meras vezes elas foram usadas como plataforma eleitoral ou ret??rica em esbo??os de programas de Governo. Podemos considerar como a primeira dessas reformas a realizada na d??cada de 1930 pelo Governo de Get??lio Vargas que reduziu bastante as pr??ticas patrimonialistas de gerir o Estado. Posteriormente tivemos, sem muito sucesso, a tentativa de reforma implantada atrav??s edi????o do Decreto-Lei 200 de 1967, durante os governos militares. Com a redemocratiza????o, tentou-se uma reforma no Governo Sarney, da qual resultou como pontos positivos a cria????o da Escola Nacional de Administra????o P??blica e a cria????o da Carreira de Especialista em Pol??ticas P??blicas e Gest??o Governamental (EPPGG). No Governo Collor tentou-se fazer nova reforma administrativa, que n??o logrou ??xito. J?? no Governo Fernando Henrique Cardoso, o Ministro Bresser Pereira foi respons??vel, a partir de 1995, por implementar uma nova e grande reforma administrativa no Brasil. Um dos objetivos dessa Reforma era o fortalecimento do N??cleo Estrat??gico do Estado; para realizar essa tarefa, Bresser Pereira optou por fortalecer as carreiras do chamado Ciclo de Gest??o do Estado, nesse processo ela realizou uma grande reestrutura????o da carreira de EPPGG. Essa reestrutura????o trouxe para o N??cleo Estrat??gico do Estado um corpo de servidores bem treinados e sintonizados com as propostas de gest??o previstas na Reforma. Esses profissionais tiveram uma participa????o marcante nas mudan??as ocorridas na gest??o da Administra????o P??blica durante os dois Governos de Fernando Henrique, participando de v??rios projetos e ocupando v??rios Cargos de Dire????o em todos os n??veis na Administra????o P??blica. O trabalho de sucesso desses profissionais continuou nos dois mandatos seguintes do Presidente Lula. Na constru????o dessa pesquisa foram utilizados v??rios estudos, livros, artigos e entrevistas que levaram ?? conclus??o que a reestrutura????o da Carreira de EPPGG foi um instrumento eficaz para que a Reforma Administrativa de 1995 tivesse sucesso no objetivo de fortalecer o N??cleo Estrat??gico do Estado.
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As altera????es introduzidas pela Lei n?? 11.890, de 24 de dezembro de 2008, as mais significativas e relevantes e avaliam-se seus efeitos sobre a carreira de Especialista em Pol??ticas Publicas e Gest??o Governamental. Levantam-se quest??es de interpreta????o sistem??tica desses novos dispositivos legais aplic??veis ?? carreira e suas poss??veis implica????es sobre as regulamenta????es por elaborar conforme a previs??o legal. Apresenta-se, ainda, um instrumento para realizar proje????es e simula????es sobre como os limites quantitativos por classe estabelecidos na nova Lei tender??o a afetar as promo????es dos integrantes da carreira nos pr??ximos anos. Sua aplica????o, com o horizonte no ano 2021, indicou a tend??ncia de falha na tentativa do legislador de moldar a carreira em formato piramidal, mas, outrossim, significativo e inquestion??vel avan??o em tal dire????o na compara????o com o cen??rio sem as altera????es legais, em que poderia haver uma concentra????o superior a 80% do contingente na Classe Especial. O instrumento de proje????es poder?? ser facilmente aplicado ??s demais carreiras abrangidas na Lei em foco, bastando aplicar seus dados e premissas espec??ficos.
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O objetivo desta tese é analisar que práticas de tradução educacional foram feitas em relação às crianças e jovens excluídos da/na escola da Primeira República (1889-1930) no Estado do Espírito Santo. Período este em que a cultura ocidental, mais especificamente a europeia, exercia forte influência nas políticas de regulação e de emancipação do Brasil. Assim constando, na área educacional, muitas das experiências e teorias defendidas e socializadas na Europa foram traduzidas para o Brasil, e por extensão, para o Espírito Santo. Para compreender as traduções na área educacional, situada no contexto da modernidade é que se reportou a Boaventura de Sousa Santos, à luz das ferramentas disponíveis pela Sociologia das Ausências, pela Sociologia das Emergências, bem como o Trabalho de Tradução. A proposta de pesquisa está ancorada numa perspectiva qualitativa de base hermenêutica e, para construir a investigação, foram utilizadas fontes históricas bibliográficas e documentais. As fontes de investigação permitiram explicar parte das possíveis razões para as exclusões da escola ou defesas de segregação (exclusão na escola). Estas exclusões se concentram em torno de cinco tempos: 1909, 1917, 1923, 1924 e 1929. Nos anos de 1909 e 1924, disserta-se pela via educacional, sobre as práticas da área jurídica em relação aos órfãos. A Escola Normal do Espírito Santo, por sua vez, reproduzia a ideia de ordem ao atrelar a Pedagogia à educação cívica. Em 1917, a partir do episódio relativo a uma jovem, associada a um possível caso de loucura/alienação mental, é abordada a influência da área médica na área educacional, no Estado do Espírito Santo. Quanto à década de 20, existiu todo um discurso sobre o estudo da criança, na formação de educadores, como tentativa de apreender a totalidade do ser humano. Algumas práticas de tradução construtivas na área educacional foram evidenciadas, como por exemplo, quando o professor Elpídio Pimentel sugere que os educadores trabalhem com o que o aluno sabe ou poderá aprender. Ao final do trabalho, percebe-se que, muitas exclusões poderiam ter sido evitadas, mas para isso, a sociedade, os educadores teriam que ter adotado uma outra postura em relação às práticas de tradução: talvez uma menos idealizada e que valorizasse o que emergia de potencial nas realidades locais.
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Este estudo analisa a evolução das parcerias na implementação da Politica de Assistência Social no município de Serra, Espírito Santo (ES), contribuindo para a discussão sobre a complementariedade das ações previstas na Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Trata-se de um estudo qualitativo, referenciado no método crítico-dialético. A estratégia metodológica baseou-se na pesquisa bibliográfica e documental. Os dados empíricos resultam do levantamento e análise dos Relatórios das Conferências Nacionais de Assistência Social; dos Planos e Relatórios Municipais de Gestão na área da Assistência Social; dos termos de convênio estabelecidos com as entidades em 2013. O crescimento das parcerias para execução da PNAS tem relação com a tendência nacional de focalização, descentralização e privatização das políticas sociais. Isso ajuda-nos a compreender essa tendência a nível municipal. As ideias que justificam a realização das parcerias relacionam-se com o neoliberalismo e a reforma do Estado e, também, com a perspectiva de fortalecimento da participação social a partir do contexto do debate que antecede a conformação da Constituição de 1988. O próprio histórico da assistência no Brasil revela que muitas das entidades já executavam ações antes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e apenas se adaptaram à nova legislação. No caso do município pesquisado, o crescimento registrado no número de entidades entre 2001 e 2012 foi de 133,3%. Observamos, ainda, que as entidades não governamentais tem se constituído como a forma primeira de prestação dos serviços socioassistenciais. A maior parte das entidades é de cunho religioso e atua em apenas um âmbito da proteção social. A pesquisa reforça a importância do monitoramento e avaliação das parcerias realizadas e a necessidade da garantia da transparência e publicização das informações na área da assistência, de modo a contribuir com o controle social.
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O presente trabalho reúne os elementos que compõem a atual concepção de assistência social no Brasil, a partir da promulgação da constituição de 1988, quando a assistência social foi reconhecida pela primeira vez como direito de cidadania e dever legal do Estado, garantido pela Lei Suprema. Nesta lei, a assistência social pressupunha uma lógica de pleno emprego, destinada, portanto, prioritariamente aos incapazes para o trabalho. No entanto, em um contexto de desemprego estrutural esta passa a ser compreendida em termos de garantias de seguranças, buscando assumir a proteção social daqueles capazes para o trabalho, tendo em vista a deterioração do mercado de trabalho, restrição de oportunidades e de renda e o crescimento progressivo do desemprego e da informalidade. A ideia central é a de que se trata de uma descrição crítica da concepção de assistência social no Brasil, problematizando cada um de seus argumentos mais explícitos com o intuito de revelar uma intencionalidade vinculada à uma perspectiva de Estado. Utilizamos o termo concepção no sentido de conceber, pensar, sentir, entender ou interpretar algo. A assistência social, na atualidade, responde a um único processo que reúne aspectos históricos, econômicos, políticos, sociais e ideológicos e neste sentido, representa uma concepção de mundo e um projeto de sociedade, defendido pela classe dominante, pautado pela exploração do trabalho. A atual concepção de assistência social segue, portanto, uma nova forma de política social a partir da perspectiva de desenvolvimento humano e combate à pobreza em que a grande ênfase tem sido a de retirar as discussões e a intervenção na pobreza do âmbito da questão social, alocando-a nos indivíduos e em suas “incapacidades”. A assistência social ao assumir a responsabilidade ou coresponsabilidade no desenvolvimento de capacidades dos indivíduos sinaliza a tendência de uma nova concepção de bem-estar social.
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Esta dissertação tem como objetivo abordar a relação entre justiça e educação, mais especificadamente, entre a teoria da justiça como equidade que foi desenvolvida por John Rawls, na obra Uma Teoria da Justiça, e a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN que regem o direito à educação no Brasil. O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e documental, em que analisamos as duas principais legislações que dirigem a educação nacional e os escritos da teoria rawlsiana. Com este processo analítico percebemos que a teoria da justiça de Rawls foi fundamentada pela teoria do contrato social e, buscava estabelecer-se como alternativa à doutrina utilitarista. E, por ser uma teoria de grande amplitude, que buscava intervir nas sociedades democráticas, foi possível encontrar ideais educacionais nos escritos de John Rawls. Além disso, conseguimos estabelecer a relação entre os estágios de aplicação dos princípios da justiça e a importância das leis para os Estados democráticos. Por fim, percebemos que há relação direta entre diversas partes das duas legislações estudadas e os ideais de John Rawls, o que demonstra a influência que o liberalismo político anglo-saxão exerce sobre nossas normativas educacionais.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Biológicas, Departamento de Ciências Fisiológicas, Programa de Pós Graduação em Biologia Animal, 2016.
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Rio Branco, com a criação da embaixada brasileira em Washington em 1905, deu um novo fôlego para o movimento de aproximação com os Estados Unidos que já se verificava na política externa desde o advento da República. Nesse contexto, o objetivo da nossa pesquisa é, por meio de um trabalho de análise histórica, tendo como base, essencialmente, documentação primária, entender as concepções políticas e a influência que o primeiro ocupante do cargo de embaixador, Joaquim Nabuco, teve na condução desse relacionamento.
Resumo:
O presente artigo analisa o processo de criação e regulamentação da Lei do Abate no Brasil, que autoriza a derrubada em pleno voo de aeronaves civis suspeitas de envolvimento no tráfico de drogas. Investigam-se as relações entre a elaboração da Lei do Abate, a política de guerra às drogas propagada pelos EUA e as preocupações estratégicas dos militares brasileiros acerca da segurança da Região Amazônica. Como parte da contextualização da criação dos programas de interdição aérea baseados no abate de aeronaves, estudam-se as origens e as transformações das políticas antidrogas dos EUA desde a década de 1960 e o modelo de guerra às drogas (War on Drugs). Analisa-se também o processo de discussão parlamentar no Brasil sobre a Lei do Abate e os debates para a sua regulamentação. A pesquisa ocorreu por meio da análise de documentos produzidos pelos governos dos EUA (abertos e sigilosos reclassificados) e do Brasil, da investigação dos anais do Congresso Nacional e do estudo de livros e artigos científicos nacionais e estrangeiros. Verifica-se que os programas que autorizam o abate nascem sob a justificativa do combate ao tráfico, mas se ligam às necessidades militares específicas de Peru e Colômbia. A lei brasileira surge para combater o transporte aéreo ilícito vinculado ao tráfico; contudo, sua origem e os debates posteriores para sua regulamentação submetem-se ao condicionamento dos temores e projetos militares em torno da defesa da soberania sobre a Amazônia brasileira.
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Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.
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Quando foi publicado o “novo” Regime Jurídico da Concorrência (RJC) no D.R. de 8/5/12, logo se falou de “grande reforma no sector da concorrência” por “iluminados”. Acontece que de acordo com o art. 101º do RJC, a lei só entraria em vigor passados 60 dias. Até aqui tudo normal. É preciso uma “vacatio legis” para a adaptação dos destinatários, incluindo a Autoridade da Concorrência (AdC). Abstract: When published the "new" Legal Framework for Competition (RJC) in DR 05.08.12, soon spoke of "major reform in the competitive sector" by "enlightened". It turns out that according to art. 101 of the RJC, the law would only enter into force after 60 days. So far so normal. It takes a "vacatio legis" to adapt the recipients, including the Competition Authority (CA).
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Colapso do sistema informático da Justiça, Citius?! É que, a ser verdade, então seria o kaos da justiça e teria que haver consequências imediatas na tutela, pois poderia estar em causa a aplicação prática dos Direitos Fundamentais dos cidadãos e das organizações legais, tendo que ser declarado, ouvido o Conselho de Estado, o “estado de emergência”, de acordo com o art. 19º da Constituição. § Mas mais incrível ainda é o facto de estar por cumprir desde 2011 (dois mil e onze!), a Lei-Quadro de Política Criminal! Abstract: Collapse of the computer system of justice, Citius ?! Is that to be true, then it would be the kaos justice and would have to be immediate consequences in the protection, it could be because the practical application of fundamental rights of citizens and legal organizations, having to be declared, after hearing the Council of State the "state of emergency", according to art. 19 of the Constitution. § But more amazing is the fact of being unfulfilled since 2011 (two thousand and eleven!), The Framework Law for Criminal Policy!