998 resultados para Normas ABNT
Resumo:
Se desarrolló una actividad didáctica (Te’n recordes de les NCF?, eminentemente práctica, en dos formatos, multimedia y papel) para reafirmar y evaluar los conocimientos sobre Normas de Correcta Fabricación (NCF) de los alumnos de la asignatura Farmàcia Galènica III.Se describe el estudio llevado a cabo para estudiar si existían diferencias significativas en los resultados obtenidos por los alumnos debidas al empleo de un material interactivo (aplicación para el ordenador) o un material tradicional (ejercicio en papel y escrito).
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In the context of quality and good laboratory practices, the article recovers some historical data. From a specific Institutional situation (CPQBA/UNICAMP), is presented an experience of establishing and implementing a standard (NIT-DICLA-035) for good laboratory practice according to definitions of the Brazilian authority (INMETRO) responsible for regulating, monitoring, supervising and recognition in this area. The issue aims to focus on studies of pesticide residues in GLP parameters.
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Discuto, de um ponto de vista fenomenológico, a distinção entre asserções e normas. Sublinho os limites da análise canónica husserliana para dar uma correcta descrição do sentido e conteúdo da intencionalidade normativa. Baseado em algumas ideias de Kelsen, traço uma distinção clara entre juízos e normas, criticando algumas tendências que provêm do próprio Husserl, as quais consideram as normas como uma intencionalidade fundada em actos objectivantes. No entanto, tomando distância relativamente a Kelsen, Kaufmann e Cossio, enfatizo que a proposição de dever (Sollsatz) não pode ser uma boa transcrição do conteúdo de sentido das normas, baseado na distinção fenomenológica entre a matéria intencional e a qualidade dos actos intencionais. Finalmente, proponho a minha própria explicação, baseada no conceito de 'força ductiva'. Mostro que há, mesmo dentro da esfera jurídica, uma variedade de forças ductiva, que vão da simples coerção até conselho e a recomendação. Para terminar, sublinho a centralidade do conceito de "força ductiva" para uma fenomenologia do mundo social.
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Este trabalho teve como objetivo avaliar as propriedades de chapas de 0riented Strand Board (OSB), fabricadas com flocos de madeira de Eucalyptus grandis, Eucalyptus urophylla e Eucalyptus cloeziana e oriundas dos Municípios de Ponte Alta e Três Marias, no Estado de Minas Gerais. As massas específicas básicas das três espécies de eucaliptos das duas regiões foram, respectivamente: Ponte Alta (0,55; 0,61; e 0,70 g/cm³) e Três Márias (0,56; 0,58; e 0,69 g/cm³). Quando necessário, para manter as massas específicas das chapas próximas de 0,70 g/cm³ foram acrescentadas às partículas de madeira de eucalipto partículas de madeira de Pinus elliottii, oriundo da cidade de Viçosa, com massa específica de 0,45 g/cm³. Os flocos foram gerados nas dimensões médias de 90,00 x 20,00 x 0,46 mm. O adesivo utilizado foi o fenol-formaldeído, na proporção de 8% de sólidos, em relação à massa seca de partículas. Parte dos flocos de eucaliptos foram acetilados. As chapas foram prensadas à temperatura de 170 °C e 32 kgf/cm² de pressão. As propriedades das chapas foram determinadas segundo as normas da ABNT NBR 14810-3 (2002) e ASTM-D 1037 (1991). Os resultados foram comparados utilizando-se as normas ANSI/A - 208.1 (1993) e CSA 0437-93 (1993). As chapas contendo partículas acetiladas foram mais estáveis e adsorveram menos umidade. Na tração perpendicular, observou-se que as chapas contendo 100% de flocos acetilados apresentaram resultados inferiores ao estipulado pela norma CSA O437-0/93 (1993). A resistência ao arrancamento de parafuso, módulo de ruptura (paralelo e perpendicular) e compressão longitudinal (perpendicular), foi reduzida pela acetilação nas chapas contendo 100% dos flocos acetilados. As espécies que apresentaram, numericamente, as maiores médias para resistência mecânica foram: Eucalyptus grandis não acetilado (dureza Janka) e Eucalyptus cloeziana misturado com Pinus sp (módulo de ruptura). Somente a resistência à compressão longitudinal foi afetada pela região de origem da madeira. Os painéis fabricados com madeira de Eucalyptus urophylla, oriunda do Município de Três Marias, tiveram médias inferiores aos das chapas feitas com a mesma espécie, porém oriundas do Município do Rio Doce.
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O Eucalyptus grandis é uma das espécies mais cultivadas no Brasil devido à sua produtividade e qualidade da madeira. Avaliaram-se o efeito da aplicação de lodo de esgoto tratado (0 a 40 t ha-1 base seca) e uma dose de adubo mineral nos atributos físicos e químicos da madeira de Eucalyptus grandis de árvores com cinco anos de idade, no Município de Itatinga, São Paulo, Brasil. O tipo de solo foi caracterizado como Latossolo Vermelho-Amarelo Distrófico (argila = 120 g kg-1 na camada de 0-20 cm) e o clima, como mesotérmico úmido (Cwa), segundo a classificação de Köeppen. O delineamento experimental foi o de blocos ao acaso, com seis tratamentos e quatro repetições. O diâmetro à altura do peito (DAP), a altura das árvores e o volume de madeira foram obtidos em todas as parcelas de oito árvores com DAP na classe de maior freqüência. As caracterizações físicas e químicas da madeira foram realizadas de acordo com as normas da ABTCP, TAPPI e ABNT. O lodo de esgoto diminuiu a densidade básica da madeira, mas não afetou os teores de celulose, lignina, extrativos e o poder calorífico da madeira. O decréscimo de densidade da madeira pela adubação com lodo de esgoto foi compensado pela maior produtividade de madeira.
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A classe de qualidade de uma peça de madeira serrada é determinada pelos defeitos apresentados e por algumas características associadas a eles, como: dimensões da peça e dos defeitos, posição dos defeitos, quantidade e tipo. Os objetivos deste trabalho foram desenvolver e avaliar um protótipo para classificação de tábuas de madeira de eucalipto, com base em imagens digitais, composto por uma esteira rolante onde são inseridas as tábuas para obtenção das imagens de suas faces. O protótipo pode utilizar tanto a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) quanto a norma comercial de uma serraria. O processo pode ser acompanhado no microcomputador, que apresenta em seguida a imagem da tábua com o resultado final de sua classificação. A taxa de acerto no processo de classificação foi de 64,3%, usando-se a norma da ABNT, e de 81,0% com o emprego da norma comercial. A produtividade do protótipo desenvolvido foi de 7,9 m³ h-1, na classificação de madeira serrada de eucalipto.
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A iniciativa de legislar sobre técnicas de restauração é recente no Brasil e, de acordo com as informações disponíveis, inédita no mundo, havendo controvérsias sobre a conveniência dessa legislação. Na tentativa de trazer luz ao debate, desenvolveu-se análise crítica da Resolução da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, que normatiza o reflorestamento heterogêneo de áreas degradadas. Considerou-se que a norma se baseia em pressupostos que não encontram respaldo em experimentação científica, uma vez que o entendimento dos processos ecológicos envolvidos na restauração está longe de ser suficientemente completo para permitir legislar, com segurança e detalhamento, sobre o assunto. Adicionalmente, considerou-se que nem os profissionais que elaboram projetos nem os que atuam no licenciamento e fiscalização detêm o conhecimento necessário para aplicar a norma. Entende-se ainda que o rigor das normas cerceia a criatividade e a iniciativa do cientista e do restaurador e, assim, constitui barreira a mais a dificultar a descoberta de soluções inovadoras e, especialmente, a retardar a expansão das áreas restauradas. Do ponto de vista da conservação da biodiversidade, considera-se que a indução de demanda comercial de material biológico de espécies raras ou ameaçadas, prevista na Resolução, pode colocar em risco a conservação das populações naturais dessas espécies, que deveriam ser alvo de programas específicos. Não parece, em suma, que a instituição dessa Resolução tenha contribuído para acelerar o ritmo de ampliação das áreas restauradas e tampouco para aumentar a probabilidade de sucesso das iniciativas de restauração.
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As empresas que adotaram um Sistema de Gestão Ambiental necessitam cumprir as normas ISO 14001 e ter o controle dos recursos para tomar decisões. A contabilidade exerce importante papel no fornecimento de informações aos gestores, possibilitando-lhes maior eficiência na gestão do meio ambiente. Assim, este estudo teve como propósito analisar a utilização do conceito e instrumentos da Contabilidade Ambiental nas empresas certificadas pela ISO 14001. Os dados foram obtidos por meio da aplicação de questionários semiestruturados aos contadores e gestores ambientais de 10 empresas da região metropolitana de Belo Horizonte. Constatou-se que as empresas estudadas não utilizam os instrumentos de Contabilidade Ambiental para tomar as decisões relacionadas ao meio ambiente e, sim, a contabilidade tradicional. Quanto à ocorrência de mudanças na contabilidade após a obtenção da certificação ambiental, verificou-se que não houve mudança nas demonstrações contábeis tradicionais. Algumas empresas apenas incluíram contas específicas em seus planos de contas, destinadas à contabilização de eventos ambientais. Destaca-se, ainda, a falta de conhecimento, por parte de alguns contadores e gestores entrevistados, dos benefícios que a utilização da Contabilidade Ambiental pode trazer para os negócios da empresa.
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Foram construídas tabelas de dupla entrada para quantificação de postes de eucalipto em sistema agroflorestal (SAF), seguindo-se as normas Light, ABPM-E86 e CEMIG-ABNT. Além de permitir definição do melhor tipo de poste com base no seu comprimento máximo, ainda com a árvore em pé, as tabelas construídas podem ser empregadas em inventários de postes de eucalipto. Para a construção das tabelas foram utilizados dados de 114 árvores-amostra de Eucalyptus camaldulensis Dehnh. abatidas e cubadas em um sistema agroflorestal, em que os diâmetros e as alturas variavam de 17 a 43 cm e de 19 a 39 m, respectivamente.
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A produção de suínos representa importante setor da economia brasileira, e a possibilidade de crescimento na produção é iminente, principalmente se considerar o baixo consumo de carne suína comparado ao de outras carnes e com outros países. As transformações e exigências de mercado que vêm ocorrendo no cenário mundial mostram que, num futuro muito próximo, as barreiras serão baseadas no bem-estar dos animais, na proteção ao meio ambiente e na legislação trabalhista. Pouco conhecimento está disponível sobre as normas relacionadas ao trabalho com agentes ambientais nas atividades rurais, assim como as condições de qualidade do ar nas instalações brasileiras. Os objetivos deste trabalho foram aplicar as principais normas relacionadas a ruído e gases, e estimar os riscos de exposição ocupacional a partir de medidas de ruído, sulfeto de hidrogênio, metano e oxigênio em granjas de suínos nas fases de creche e terminação. Os resultados mostram que os níveis de ruídos contínuos ficaram abaixo do permitido pelas normas, entretanto foram observadas diferenças (P < 0,05) em relação ao ruído medido na creche com gaiolas e em piso semi-ripado; as concentrações de sulfeto de hidrogênio e metano foram inferiores a 1 ppm e 0,1% em volume, respectivamente, inferiores aos limites recomendados pelas normas NR-15, CIGR e ACGIH, e o nível de oxigênio ficou, em média, em 21%.
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Habermas entende os direitos humanos como produtos do mundo da vida; e é no interior do debate público, com a participação efetiva dos cidadãos, que deve ocorrer a produção deles como normas e princípios. A questão central abordada inicialmente no texto concerne ao status dessas normas e ao seu modo de instituição, dependente das relações de reciprocidade entre os sujeitos. Uma vez que, em sociedades complexas, apenas idealmente parece ser possível sustentar a participação de todos os sujeitos no processo de elaboração de normas, o texto procura analisar a viabilidade da concepção de Habermas. Ao considerar os elementos conceituais que orbitam essa questão, processa-se no curso do texto um deslocamento para outra, a saber, a relativa ao quanto o modo de sustentação da normatividade jurídica de um ordenamento social o determina como democrático ou não. Este é o ponto decisivo ao tratamento das normas relativas aos direitos humanos: a análise de Habermas é ideal, mas o pêndulo entre moral e empiria se mantém sempre, de modo que, pelo escopo conceitual, se não há como confirmar a identificação entre legitimidade dos direitos humanos e direitos humanos produzidos democraticamente, torna-se impossível querer negá-la.
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