JUÍZOS E NORMAS PARA UMA FENOMENOLOGIA DOS ACTOS TÉTICOS E DOS ACTOS NOMOTÉTICOS


Autoria(s): ALVES,PEDRO M. S.
Data(s)

01/06/2015

Resumo

Discuto, de um ponto de vista fenomenológico, a distinção entre asserções e normas. Sublinho os limites da análise canónica husserliana para dar uma correcta descrição do sentido e conteúdo da intencionalidade normativa. Baseado em algumas ideias de Kelsen, traço uma distinção clara entre juízos e normas, criticando algumas tendências que provêm do próprio Husserl, as quais consideram as normas como uma intencionalidade fundada em actos objectivantes. No entanto, tomando distância relativamente a Kelsen, Kaufmann e Cossio, enfatizo que a proposição de dever (Sollsatz) não pode ser uma boa transcrição do conteúdo de sentido das normas, baseado na distinção fenomenológica entre a matéria intencional e a qualidade dos actos intencionais. Finalmente, proponho a minha própria explicação, baseada no conceito de 'força ductiva'. Mostro que há, mesmo dentro da esfera jurídica, uma variedade de forças ductiva, que vão da simples coerção até conselho e a recomendação. Para terminar, sublinho a centralidade do conceito de "força ductiva" para uma fenomenologia do mundo social.

Formato

text/html

Identificador

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-60452015000100167

Idioma(s)

pt

Publicador

UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciência

Fonte

Manuscrito v.38 n.1 2015

Palavras-Chave #Fenomenologia do Direito #Actos téticos #Normas #Força Ductiva
Tipo

journal article