JUÍZOS E NORMAS PARA UMA FENOMENOLOGIA DOS ACTOS TÉTICOS E DOS ACTOS NOMOTÉTICOS
| Data(s) |
01/06/2015
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| Resumo |
Discuto, de um ponto de vista fenomenológico, a distinção entre asserções e normas. Sublinho os limites da análise canónica husserliana para dar uma correcta descrição do sentido e conteúdo da intencionalidade normativa. Baseado em algumas ideias de Kelsen, traço uma distinção clara entre juízos e normas, criticando algumas tendências que provêm do próprio Husserl, as quais consideram as normas como uma intencionalidade fundada em actos objectivantes. No entanto, tomando distância relativamente a Kelsen, Kaufmann e Cossio, enfatizo que a proposição de dever (Sollsatz) não pode ser uma boa transcrição do conteúdo de sentido das normas, baseado na distinção fenomenológica entre a matéria intencional e a qualidade dos actos intencionais. Finalmente, proponho a minha própria explicação, baseada no conceito de 'força ductiva'. Mostro que há, mesmo dentro da esfera jurídica, uma variedade de forças ductiva, que vão da simples coerção até conselho e a recomendação. Para terminar, sublinho a centralidade do conceito de "força ductiva" para uma fenomenologia do mundo social. |
| Formato |
text/html |
| Identificador |
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-60452015000100167 |
| Idioma(s) |
pt |
| Publicador |
UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciência |
| Fonte |
Manuscrito v.38 n.1 2015 |
| Palavras-Chave | #Fenomenologia do Direito #Actos téticos #Normas #Força Ductiva |
| Tipo |
journal article |