854 resultados para Defense (Criminal procedure)
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo examinar um dos meios de prova oral do processo civil, que é o depoimento da criança. Diante da existência de uma certa resistência quanto à utilização e validade deste meio de prova, foram destacados argumentos de direito probatório favoráveis à tomada do depoimento infantil, como o direito à prova no sistema da prova livre e na vertente do direito de ação e defesa, além da necessária comparação com o processo penal e o destaque aos princípios da proteção integral e do superior interesse da criança, os quais foram reforçados por outros de natureza médico-psicológica, que visaram a destacar a capacidade cognitiva da criança em recordar fatos e relatá-los. Após a desconstrução do modelo de exclusão prévia do depoimento infantil, a dissertação abordou os modelos de proteção para a audição judicial da criança, para se evitar a vitimização secundária da criança e exposição desnecessária às partes, advogados e juízes. Neste particular, foram revisados os modelos inglês do closed-circuit television - CCTV e argentino da Câmara de Gesell como paradigmas para vários outros países, inclusive o Brasil que tem incentivado o depoimento sem dano. Em derradeiro, foi examinada a valoração desse depoimento da criança, tomando-se por base a justificação lógico-racional da prova consubstanciada nos módulos de constatação, ocasião em que foi possível sublinhar que a utilização dos modelos e métodos de inquirição protetivos culminam em maior credibilidade ao depoimento da criança no processo civil e proporcionam a descoberta de falsidade voluntária ou não. Também no tópico da valoração da prova, o conteúdo do depoimento infantil vai trazer maior confiança quando conjugado com elementos intrínsecos, como a coerência do discurso e a ausência de contradições, e extrínsecos, realizado na modalidade protetiva.
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In order for young people to meaningfully participate in the criminal justice system they must possess an understanding of their rights and legal procedures. To examine their understanding, 50 young people between the ages of 13-17 who received an extrajudicial sanction or were sentenced to probation, were recruited from the Finch Courthouse in Toronto, Ontario. Semi-structured interviews were conducted with participants regarding their understanding of their due process rights and their rights under the United Nations Convention on the Rights of the Child. Youth who indicated involvement in plea bargaining were also asked about their experiences during this procedure. In addition, the present study examined youths' perceptions of power differences in their interactions with criminal justice officials working within an institution that has tremendous control over offenders' lives. The results indicate that while youth seem to have some understanding oftheir rights and legal procedures, they nevertheless feel ill-equipped to invoke their rights in an adult-led criminal justice system. Furthermore, while past literature has often conceptualized youth understanding based on age (e.g., Crawford & Bull, 2006) the findings of the present study demonstrate that while age plays some role, the lack of power experienced by youth vis-a-vis adults, and specifically criminal justice professionals, has the most bearing on the inability of youth to exercise their rights.
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"Mémoire présenté à la Faculté des études supérieures en vue de l'obtention du grade de Maître en droit (LL.M.)"
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The thesis, prepared with basis on deductive reasoning (through the utilization of general concepts of the fundamental rights theory) and on inductive logic (by means of the consideration of particular situations in which the theme has been approached) deals with the criminal investigation and the prohibition of anonymity in the Brazilian law system. The state criminal investigation activity presents not only a substantial constitutional basis, due to the objective dimension of fundamental rights (which imposes an obligation to protect these essential values), but also a formal constitutional basis, arising from the administrative principles of rule of law, morality and efficiency, referred to in article 37 of the Constitution. The criminal investigation, however, is not an unlimited pursuit, being restrained by the duty to consider fundamental rights that oppose to its realization. One of the limits of the state investigation activity, in the Brazilian law system, is the prohibition of anonymity, referred to in article 5°, IV, of the Constitution. This prohibition is a direct constitutional restriction to the freedom of expression that aims to ensure the credibility of the diffusion of ideas and prevent the abusive exercise of this fundamental right, which could harm both persons and the state, with no possibility of punishment to the offending party. Generally, based on this prohibition, it is affirmed that a criminal investigation cannot begin and progress founded on anonymous communication of crimes. Informations about crimes to the investigative authorities require the correct identification of the stakeholders. Therefore, it is sustained that the prohibition of anonymity also comprehends the prohibition of utilization of pseudonyms and heteronyms. The main purpose of this essay is to recognize the limits and possibilities in starting and conducting criminal investigations based on communication of crimes made by unidentified persons, behind the veil of anonymity or hidden by pseudonyms or heteronyms. Although the prohibition of article 5°, IV, of the Constitution is not submitted to direct or indirect constitutional restrictions, this impediment can be object of mitigation in certain cases, in attention to the constitutional values that support state investigation. The pertinence analysis of the restrictions to the constitutional anonymity prohibition must consider the proportionality, integrated by the partial elements of adequacy, necessity and strict sense proportionality. The criminal investigation is a means to achieve a purpose, the protection of fundamental rights, because the disclosure of facts, through the investigatory activity, gives rise to the accomplishment of measures in order to prevent or punish the violations eventually verified. So, the start and the development of the state criminal investigation activity, based on a crime communication carried out by an unidentified person, will depend on the demonstration that the setting up and continuity of an investigation procedure, in each case, are an adequate, necessary and (in a strict sense) proportional means to the protection of fundamental rights
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It is conceivable that criminal proceedings cause psychological harm to the crime victims involved, that is, cause secondary victimization. To investigate this hypothesis, negative and positive effects of criminal proceedings were investigated, as perceived by 137 victims of violent crimes who were involved in trials several years previously. Trial outcome and procedure variables were measured as potential causes of secondary victimization. Results show a high proportion of victims reporting overall negative effects. Powerful predictors were outcome satisfaction and procedural justice, but not subjective punishment severity, interactional justice, and psychological stress by criminal proceedings. The practical implications of the results pertain to whether victims should be advised to report the crime to the police or not, and to appropriate prevention and intervention measures of secondary victimization by criminal proceedings.
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This paper examines the optimal use of criminal solicitation as a law enforcement strategy. The benefits are greater deterrence of crime (due to the greater likelihood of apprehension), and the savings in social harm as some offenders are diverted away from committing actual crimes through solicitation. The costs are the expense of hiring undercover cops and the greater likelihood of punishment. The optimal use of solicitation balances these factors. The paper also examines the justification for the entrapment defense, which exonerates those caught in a criminal solicitation but who otherwise had no predisposition to commit a crime.
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This paper examines the optimal use of criminal solicitation as a law enforcement strategy. The benefits are greater deterrence of crime (due to the greater likelihood of apprehension), and the savings in social harm and apprehension costs as some offenders are diverted away from committing actual crimes through solicitation. The costs are the expense of hiring undercover cops and the greater likelihood of punishment. The optimal use of solicitation balances these factors. The paper also examines the justification for, and impact of, the entrapment defense, which exonerates those caught in a solicitation but otherwise not predisposed to commit a crime.
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Incomplete; comprising the letters a-e, only.
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Cover title.
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To examine the question of whether Queensland judicial officers endorse the need for competence tests for non-accused child witnesses in criminal proceedings, a mail survey was sent to judicial officers - questions considered the need to distinguish between children's sworn and unsworn evidence - relevance of age to competence - desirability of competence test formalities.
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Part 1 appeared in UNIVERSITY OF QUEENSLAND LAW JOURNAL 22 (2) 2003 : 199-223 (AGIS 04/2890) - judicial perspectives on the content of competence tests for sworn and unsworn evidence - substantive criteria may vary according to whether a child is to testify sworn or unsworn - formal framing may vary given a judicial appraisal of a child's capacity and understanding - referability of competence tests to the Queensland legislation.
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Limitation to jurisdiction of International Criminal Court (ICC) - proposal to strengthen the universal criminalisation of transnational organised crimes by enabling them to be prosecuted through an international authority - debate on whether existing offences under the ICC Statute encompass certain transnational organised crimes - whether the Statute should be expanded to include crimes that have been recognised in international treaties.
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O presente estudo teve por objetivos a) identificar aspectos da história de vida pessoal, das etapas de desenvolvimento evolutivo e das relações familiares e afetivas de mulheres que cumprem pena em regime fechado, com o intuito de colher elementos significativos e contributivos para a compreensão da vulnerabilidade criminal feminina; b) realizar uma análise sistematizada do caráter, segundo abordagem de Wilhelm Reich, a partir do conteúdo do discurso clínico dessas mulheres. Para tal foram estudados três casos de mulheres reclusas em regime fechado no Centro de Ressocialização Feminino, na cidade de São José do Rio Preto, que respondem pelos artigos 33 e 35 da Lei 11343/06, que refere-se ao tráfico de drogas ilícitas e a associação para o crime, e artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que refere-se a roubo. O conteúdo das entrevistas realizadas indicou graves dificuldades no crescimento e desenvolvimento por ambiente desfavorável e por relações psico-afetivas empobrecidas ou insatisfatórias. Encontrou-se em comum nos casos estudados, segundo uma análise reichiana, indicativos de fixação na oralidade, ou seja, traços orais insatisfatórios relacionados à primeira infância, indicando pouca referência identificatória que lhes oferecesse base para defenderem-se da realidade. Entendeu-se que tais falhas desenvolvimentais podem indicar vulnerabilidade para ações criminais como forma de defesa contra angústia, fazendo com que atuem de forma mais imediata ou impulsiva na busca de satisfação.
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O presente estudo teve por objetivos: a) investigar conteúdos da psicodinâmica dos adolescentes infratores; b) descrever a percepção das interações afetivo-relacionais dos adolescentes em relação à figura paterna. Para isso foram estudados seis casos de adolescentes que cometeram infração e que cumprem medidas sócioeducativas, sendo cinco deles com 17 anos e um com 14 anos. Esses adolescentes freqüentavam o CEDECA (Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) da cidade de Mauá (São Paulo), local onde os dados foram coletados. Foram utilizados como instrumentos o Procedimento de Desenho-Estória com Tema e entrevista semi-estruturada. A aplicação do procedimento foi feita com base nas seguintes instruções: desenhe um adolescente de Mauá e desenhe o pai de um adolescente de Mauá e, após cada desenho, foi pedido que o adolescente contasse uma história sobre o mesmo. De um modo geral, os resultados mostraram que o primitivismo e esteve presente na produção dos seis adolescentes, visto a presença de mecanismos de defesa como idealização, negação, cisão e outros mecanismos de defesa esquizóides. Também ficou evidente que a dificuldade de crescimento e evolução da personalidade, assim como a conduta anti-social estão associadas à qualidade da introjeção da figura paterna e a relação que estes adolescentes estabelecem com ela. Concluiu-se que o modo como se dá o desenvolvimento psíquico é fator determinante para que indivíduo seja levado á conduta delituosa. Por isso, são necessários mais estudos sobre a personalidade de adolescentes em conflito com a lei, para que o conhecimento científico possa contribuir em ações no âmbito familiar, bem como em programas de prevenção primária e secundária que possam dar condições de um bom desenvolvimento psíquico às pessoas antes que cheguem à adolescência e à idade adulta.
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The Commentary on the Law of the International Criminal Court provides an online provision-by-provision analysis of the Rome Statute and the Rules of Procedure and Evidence of the International Criminal Court.