825 resultados para Sistema jurídico


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El tema central y alcance de la presente tesis de maestría está circunscrito al actual recurso de casación penal, contenido en los artículos 656 y 657 del Código Orgánico Integral Penal. La perspectiva teórico-metodológica utilizada ha sido de tipo documental y dogmática, recurriendo primariamente a textos legales, doctrina y jurisprudencia actualizada. El concepto principal que sigue esta tesis es que actualmente se ha disuelto la pretensión original del fin político de la casación, pues no se puede seguir pensando en términos de una teórica justicia absoluta abstracta, sino más bien en ir hacia una justicia razonable del caso concreto. Por tanto la idea que debe guiarnos es que la protección del sistema jurídico se ha ampliado a la efectiva protección de los derechos y garantías fundamentales, lo cual termina contorneando la casación penal de una manera muy diferente a la originalmente diseñada para su funcionamiento. En el capítulo primero se realiza un análisis histórico de la casación, con su "fin político o Ius constitutionis", esto es las funciones nomofiláctica y la uniformadora, y la creciente importancia del "fin procesal o Ius litigatoris" esto es la función dikelógica. Se analiza las características y principios de la casación penal. Y la llegada y desenvolvimiento de dicha institución procesal penal en nuestro país. En el capítulo segundo, se realiza un análisis de la correcta conceptualización de los conceptos de error in procedendo y error in iudicando, y dentro de éste último el error de derecho (in jure) y el error de hecho (in facto). Se resalta el tema del error de juicio in iudicando in factum, esto es la problemática del segundo inciso del Art. 656 del COIP, que bien puede ser la parte más importante de esta tesis. En el capítulo tercero se analiza la técnica de casación penal; y se hace un análisis de los titulares del recurso, de su admisión, de la audiencia pública de fundamentación; así como de la sentencia de casación.

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Este trabalho tem como objetivo principal analisar a liminar no mandado de segurança, demostrando de forma clara e objetiva as diferentes possibilidades de aplicações deste remédio constitucional.Consiste em estudo que busca ressaltar os principais institutos do mandamus, relativamente á liminar, com vista á proteção do direito líquido e certo, bem com a correta aplicação e, principalmente, a garantia do direito subjetiva do cidadão.Ultrapassado a escorreita análise sobre os principais institutos ligados a liminar no Mandado de Segurança, vislumbra-se a obrigatoriedade de atentar-se a correta utilização para que a atividade administrativa não prejudique os limites da legalidade.Assim, de maneira simples, o presente estudo procurará mostrar as características da liminar no Mandado de Segurança para melhor entendimento de sua aplicação, pois nenhuma lei é valida para todos os casos e, assim sendo,impondo-se pela hermenêutica tópica, que deve ser feita de maneira a garantir a harmonia do sistema jurídico vigente.

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O presente estudo versa sobre a evolução legislativa da adoção e suas respectivas transformações no decorrer de milhares de anos.Terá como núcleo principal uma análise a respeito do instituto no sistema de alguns povos, em especial no ordenamento jurídico brasileiro, passando pela Constituição Federal de 1988, Código Civil de 1916, leis esparsas e pelo Novo Código Civil.A adoção foi timidamente introduzida no sistema jurídico brasileio e aos poucos sendo melhor adequada ao desenvolvimento do próprio homem, passando a ser mais uma forma de constituição familiar.O seu desenvolvimento permitiu que fossem introduzidas requisitos mais flexíveis possibilitando a abertura de novos caminhos mais favoráveis á concretização da adoção.O tema sempre comportou discusões porque durante muitos anos a adoção nem sempre foi bem vista pela sociedade por entenderem ser inaceitável a entrada de um novo membro em suas famílias.Hoje, as pessoas estão mais conscientes da importância que esse instituto poder proporcionar ás crinças e adolescentes mais carentes, desprovidos de qualquer proteção material e emocional.A adoção tornou-se extremamente importante diante do nosso sistema jurídico sendo devidamente equiparada á família natural, alcançando os mesmos direitos e deveres inerentes ás pessoas envolvidas nessa relação de cumplicidade.

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Embora a transexualidade venha provocando muitos debates por parte de jornalistas, de cientistas de várias áreas e do público em geral, o universo dos transexuais é ainda bastante desconhecido e confundido freqüentemente com o da homossexualidade e de outras modalidades trans. O presente estudo visa apresentar uma abordagem antropológica sobre a transexualidade trabalhando, simultaneamente, com transexuais pré e pós-operatórios e examinando duas das principais esferas que influenciam diretamente a situação dos transexuais: a médica e a jurídica. A esfera médica tem a atribuição de definir o “verdadeiro transexual”, fazendo o diagnóstico diferencial com outras “patologias”, a fim de assegurar a correta indicação para a cirurgia de troca de sexo, e a esfera jurídica tem a atribuição de reclassificar o sexo do transexual no âmbito da sociedade. A pesquisa analisa as representações que os transexuais têm do seu corpo, da sua sexualidade e da sua identidade, bem como a forma com que se percebem e são percebidos em suas famílias e no seu grupo social. Aborda, ainda, a visão que os transexuais têm da mudança de sexo, bem como os efeitos deste processo sobre suas vidas. Assim, esta dissertação estabelece uma possibilidade de se aprimorar o diálogo intensificado nos últimos anos entre o sistema de saúde, o sistema jurídico e os próprios transexuais.

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No presente trabalho, pretende-se abordar a forma como o sistema jurídico reage e assimila, em suas estruturas, a variabilidade social. Trata-se de um processo complexo de aquisição de contingência e de conquistas evolutivas que culminou, até o momento, na estabilização do direito positivo. Para isso, partiremos das contribuições feitas por Luhmann à teoria da evolução, dentro de uma perspectiva capaz não só de demonstrar as transformações pelas quais o direito passou ao longo do tempo, mas também de confrontá-las à luz da imprevisibilidade, da contingência e da complexidade.

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Como se sabe, a lei brasileira de direitos autorais, Lei 9.610/98 (doravante designada LDA), é tida pelos especialistas no assunto como uma das mais restritivas de todo o mundo. Ao proibir a cópia integral de obra alheia, condutas que se afiguram corriqueiras no mundo contemporâneo são, a rigor, contrárias à lei. Por exemplo, diante dos termos estritos da LDA, quando uma pessoa adquire um CD numa loja, não pode copiar o conteúdo do CD para seu iPod, o que configura proibição incoerente com o mundo em que vivemos e com as facilidades da tecnologia digital. Dentro de um sistema jurídico que tem a Constituição Federal como filtro interpretativo (como é o nosso caso, no Brasil), é indispensável que as leis infraconstitucionais passem pelas lentes da Constituição. No entanto, nem sempre a reinterpretação das leis infraconstitucionais a partir do prisma constitucional será suficiente para aferir a legitimidade do uso de obras de terceiros, diante dos termos rígidos da LDA. É necessário buscar novos mecanismos para dar segurança jurídica a quem queira se valer de obras alheias. Como exemplo desses mecanismos, podemos mencionar as licenças públicas. O objetivo deste artigo é apresentar soluções que, ainda que incipientes se comparadas à estrutura secular e insatisfatória dos princípios legais do direito autoral vigente, encontram-se já ao alcance de todos e abrangem todos os tipos de obras de arte, indistintamente.

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A rápida evolução da Internet, permitindo a troca de mercadorias e serviços, pode ser comparada ao período da revolução industrial. A ausência total de fronteiras na Internet suscita tanto a admiração quanto o receio. Na verdade, o crescimento da Internet baseia-se em três fatores distintos e complementares: (i) o comercial; (ii) o tecnológico; e, (iii) o jurídico. A Internet não tem um comando jurídico uniformizado e harmonizado. Daí resulta que ela se traduz num mosaico organizacional que, hoje, está permitindo o seu funcionamento. A Internet é independente, entretanto não pode subsistir sem a influência de um sistema legal. De fato, as leis nacionais de um determinado país tem vocação a se aplicar às transações comerciais celebradas via Internet, dada a inexistência de uma regulamentação única e abrangente. Contudo, a aplicação não poderá ser imediata, adaptações serão necessárias para atender aos novos modelos jurídicos utilizados na Internet. Esta pesquisa é a primeira parte de um estudo mais amplo: a influência da Internet no direito brasileiro. Por tratar-se de um primeiro estudo bibliográfico, foram examinadas as principais áreas do direito que estão sendo influenciadas pelo desenvolvimento rápido e crescente da Internet. É, portanto, a primeira etapa deste estudo a pesquisa bibliográfica, propriamente dita. Nessa etapa, foram identificadas e comparadas as posições doutrinárias tanto de países sob a influência do sistema jurídico de common law como do romano-germânico. A partir de então, na segunda etapa, foram classificados os tópicos de maior interesse para a doutrina, através de palavras-chave. Partindo assim do presente estudo, o estudo mais amplo pretenderá delinear os alicerces de uma proposta jurídica comparada, entre os sistemas de common law e romano germânico, para então examinar a influência da Internet no direito brasileiro.

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O crescimento dos mercados internacionais de capitais e a redução das barreiras no mundo dos negócios fazem com que o movimento pela harmonização das práticas de contabilidade entre as nações seja irreversível. Atualmente, mais de 100 países já aplicam normas harmonizadas com as International Financial Reporting Standards (IFRS), seja nas demonstrações individuais das companhias, seja nas demonstrações consolidadas. O Brasil também está trilhando o caminho da harmonização, porém esta não é uma transição simples. Existem problemas a serem enfrentados, relativos à capacitação de pessoas, às diferenças culturais e ao sistema jurídico (no Brasil vigora o direito romano, enquanto nos países de origem anglo-saxã vigora o direito consuetudinário). A transição pressupõe ainda a substituição de um modelo baseado em normas por outro baseado em princípios, em que a essência econômica dos fatos prevalece sobre a forma jurídica e, desse modo, ganham relevância a interpretação e o julgamento praticados pelos profissionais. A literatura destaca diversos motivos para a existência de diferenças na contabilidade entre países, os quais constituem barreiras em potencial para o alcance da harmonização contábil global. Tendo-se em vista tais considerações, o objetivo neste trabalho é investigar quais as principais barreiras para a adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil. A investigação baseia-se na revisão de estudos recentes sobre o tema e entrevistas com profissionais da área contábil em empresas, auditorias e no meio acadêmico. Na percepção dos entrevistados, as principais barreiras a serem superadas para a adoção das IFRS no Brasil são: a) a influência da legislação fiscal; b) a transição de um sistema baseado em regras para outro baseado em princípios e, portanto, mais subjetivo e c) a qualificação da mão de obra. No que se refere a esta última, observa-se que o novo contador deverá ter um perfil mais executivo, participando ativamente das decisões da empresa, avaliando, julgando e decidindo. Deverá também mostrar-se disponível para uma aprendizagem contínua, adaptando-se a novas situações, aprimorando seus conhecimentos sobre finanças, economia e buscando compreender o negócio da companhia como um todo.

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No presente trabalho, apresentamos as conclusões de uma pesquisa jurisprudencial que realizamos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por meio da qual foi possível identificar algumas características para as operações de planejamento tributário que tendem a ser julgadas oponíveis ou não oponíveis ao Fisco. Assim, a existência de operações incongruentes entre si praticadas num curto intervalo de tempo, associada à existência de um caminho alternativo usual mais oneroso e apto a alcançar os mesmos resultados das operações realizadas pelo contribuinte, bem como a existência de partes relacionadas, sociedades aparentes, sociedades fictícias, sociedades residentes em paraísos fiscais, a neutralização de efeitos indesejáveis, a prática de operações não-usuais e que se desviam da finalidade dos negócios jurídicos típicos envolvidos são propriedades que, dentre outras, tendem a influenciar o resultado dos julgados. Verificamos, também, que, a par de algumas incoerências encontradas, as operações com as mesmas características tendem a ter o mesmo desfecho quanto à legitimidade das operações, porém os institutos utilizados para fundamentar tal resultado (como simulação, abuso de direito, propósito negocial, etc.) não mantêm uma uniformidade. Constatamos que os próprios institutos, da forma pela qual vêm sendo manejados nas decisões, foram misturados e não encontram mais correspondência conceitual com as figuras conhecidas pela doutrina. Na maioria dos julgados foi possível identificar um instituto híbrido: a simulação decorrente do descompasso entre a forma e a sua substância e/ou decorrente da ausência de propósito negocial. Por fim, após apontarmos as características e desafios do atual modelo regulatório das operações de planejamento tributário no nosso sistema jurídico, comparamos os incentivos fornecidos pelas possíveis configurações que se pode dar aos mecanismos regulatórios das condutas estudadas e concluímos que uma estratégia de “enforcement” que prioriza a regulação destas condutas por meio da ameaça de severas e raras penalidades não consegue fazer frente às demandas da realidade brasileira. Assim, entendemos que um modelo que priorize a capacidade de detecção das infrações, através de exigências de transparência e de abertura de informações (“disclosure”), e que também se vale de estratégias de “responsive regulation” é o mais adequado a atender a tais demandas.

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Esta dissertação de mestrado tem o objetivo de estudar o efeito suspensivo do recurso de apelação e seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. Com efeito, busca-se analisar as possíveis consequências da supressão do próprio efeito suspensivo sobre o tempo de duração dos processos e quanto a possível insegurança jurídica causada pela ausência da suspensão dos julgados de primeira instância. Sustenta-se neste trabalho que a supressão do efeito suspensivo pode ser uma proposta para aumentar a celeridade na tramitação dos processos no Brasil, sem causar problemas de segurança jurídica. Em primeiro lugar, descreve-se o problema de investigação e suas proposições. O primeiro capítulo apresenta a judicialização das relações sociais e, por conseguinte, a multiplicação do número de ações distribuídas e a crescente exigência pela efetividade da prestação jurisdicional. Neste mesmo capítulo o trabalho se ocupa em apreciar dos dados obtidos junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e com a análise qualitativa de casos típicos que demonstram o uso do efeito suspensivo tão somente para procrastinar o tempo de duração do processo bem como para barganhar um possível acordo vantajoso para o devedor. Em seguida, apreciamos os Princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Efetividade e Celeridade da Prestação Jurisdicional indicando o marco teórico de cada princípio. O segundo capítulo descreve conceito de sentença e seus efeitos, levando-se em consideração as últimas reformas processuais. Após, estuda-se a suposta estabilidade do sistema jurídico com a aplicação do efeito suspensivo, abordando o duplo grau de jurisdição como garantia constitucional. Posteriormente, indicamos a utilização estratégica do efeito suspensivo pelos atores (réus) do processo. O terceiro capítulo destina-se a apontar a legislação estrangeira e seus respectivos fundamentos jurídicos que influenciaram o nosso ordenamento jurídico, bem como a colaboração do autor em sugerir uma nova proposta de lei. Aproveitamos a oportunidade para trazer á baila as possíveis alterações oriundas do projeto do novo Código de Processo Civil e suas aspirações para dirimir os obstáculos que causam o longo tempo de duração dos processos. Por fim, apresentamos as considerações finais sobre a hipótese de supressão do efeito suspensivo como meio de alcançar a redução do tempo de duração do processo mantendo-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Com efeito, demonstra-se que não há qualquer violação ao Princípio da Segurança Jurídica.

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O CEPED (Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito) foi uma experiência inovadora de ensino do direito no Brasil. Criado pela Resolução n. 284/66 do Conselho Universitário do Estado da Guanabara, em 15 de abril de 1966, na cidade do Rio de Janeiro, Brasil, seu fundador foi Cáio Tácito Sá Vianna Pereira de Vasconcelos, na época, vice-diretor da Escola de Direito da Universidade do Estado da Guanabara (UEG). O primeiro curso de aperfeiçoamento para advogados de empresa do CEPED começou em 18 de março de 1967 e terminou em novembro de 1967. O último curso teve início no dia 2 de maio de 1972 e terminou no dia 6 de dezembro de 1972. O Centro realizou seis cursos de aperfeiçoamento para advogados de empresa e formou duzentos e vinte e oito alunos. O CEPED nasceu da convergência dos anseios de alguns professores e estudantes brasileiros com os propósitos de acadêmicos e agentes de financiamento norte-americanos (AID – aliança norte-americana para o desenvolvimento internacional e Fundação Ford), alguns deles entusiastas do movimento Direito e Desenvolvimento. O Centro foi criado para experimentar novas técnicas de ensino e pesquisa, relacionadas ao Direito e às ciências sociais; preparar material didático brasileiro e traduzir material estrangeiro; produzir o intercambio acadêmico entre brasileiros e instituições estrangeiras. O CEPED foi uma experiência, tratava-se de um curso de pós-graduação para advogados de empresa que pretendia introduzir e testar novas metodologias de ensino e pesquisa do Direito, para depois, disseminar um novo conceito, uma nova visão do Direito, sobretudo uma visão instrumental do Direito, uma visão preocupada com o desenvolvimento do país, mais precisamente, com o desenvolvimento econômico do Brasil. Porém, não foi um mero curso de pós-graduação para advogados de empresa, o CEPED marca a primeira vez que agências envolvidas com a promoção do desenvolvimento na América Latina deram suporte à modernização do ensino jurídico no Brasil. Cercado por conturbada conjuntura sócio-econômica e cultural, guerra fria no mundo, ditadura militar no Brasil, tradições e tensões no sistema jurídico, o CEPED foi experiência emblemática. Teria sido o CEPED ato de imperialismo norte-americano ou simples proposta de modernização do ensino jurídico brasileiro? A verdade é que a história do CEPED foi pouco debatida no meio acadêmico brasileiro e acabou sendo mitificada. Ademais, pelo CEPED passaram (como consultores, professores ou alunos) nomes importantes do cenário jurídico atual, que podem contar o que foi o CEPED na prática. Portanto, faço a seguinte questão: O que foi o CEPED? Como os sujeitos que participaram desta experiência de ensino (como consultores, agentes de financiamento, professores, alunos, ou espectadores) viam e vêem o CEPED no contexto histórico e cultural dado? Quais foram os motivos para a criação e para o fim do CEPED? Tenho como hipótese que o CEPED foi uma experiência de ensino do direito, fruto de ideais e interesses de americanos e brasileiros, com dois objetivos determinados: primeiro, a realização de um curso de pós-graduação para jovens advogados de empresa, e segundo, disseminação nas demais instituições de ensino do país de uma nova visão do direito atrelada a uma nova forma de ensinar. Contudo, por mais que o Centro tenha se destacado como um importante curso de aperfeiçoamento de advogados, entendo que o CEPED falhou em seu segundo objetivo (o de promover a disseminação da modernização do ensino jurídico no Brasil). Concentro minha atenção em dois motivos: primeiro, uma tensão ocorrida entre brasileiros e americanos (que na segunda fase do desenvolvimento do CEPED divergiram quantos aos principais objetivos do Centro) e segundo, a inércia por parte dos brasileiros com relação ao ideal reformista americano. Contar a história do CEPED é o objetivo principal deste trabalho. O primeiro capítulo foi dedicado a metodologia utilizada nesta pesquisa. Nos segundo e terceiro capítulos da presente dissertação, apresento o CEPED, faço um trabalho de reconstrução desta experiência de ensino jurídico. Trato dos motivos para sua criação; objetivos; financiamento; local; cursos/programa; perfil dos alunos; métodos de ensino; material didático e sobre a questão da pesquisa empírica. Nos quarto e quinto capítulos, relato desde os primeiros momentos de crise do Centro de Estudos até o seu declínio, apontando minha versão para o término do CEPED. No sexto e último capítulo, apresento minhas conclusões e as lições extraídas do CEPED. Por fim, no Anexo A, apresento o plano de reforma do ensino do direito de San Tiago Dantas, já nos Anexos B e C, trago a degravação e o roteiro das entrevistas realizadas com os atores do CEPED.

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Esse trabalho de conclusão de curso se propõe a relacionar Empirismo e direito. Para isso se faz necessário considerar que a concepção empírica (conhecimento como fruto da experiência) é corrente no sistema jurídico da Common Law, sendo o Empirismo responsável também pela matriz epistemológica que originou o Realismo Jurídico. Considerando que o sistema jurídico pátrio é o da Civil Law, buscou-se realizar uma comparação - através de suas características principais - entre os dois institutos de efeito vinculante de nosso país. Em ambos os sistemas os aludidos institutos são oriundos de decisões dos Tribunais Superiores, por esta razão o trabalho tem como objetivo principal constatar se as Súmulas Vinculantes representam uma versão nacional dos Precedentes norte-americanos. A hipótese criada não foi ratificada dado que verificou-se a impossibilidade de comparação literal entre os institutos. Afinal as distinções superam as semelhanças.

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Essa pesquisa empírica e qualitativa buscou examinar os processos éticos do CONAR nos quais foram discutidos a prática de discriminação racial em anúncios publicitários. Objetivou-se compreender como o CONAR identificou a ocorrência disso. Para fundamentar suas decisões, esse órgão autorregulamentador prevê um sistema jurídico misto, ou seja, o julgamento da infração ética publicitária foi baseado no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – CBARP, na Constituição Federal e nas demais leis nacionais. Assim trazemos uma breve pesquisa dos processos legislativos das normas federais que nortearam a discriminação racial nos meios de comunicação social: o art. 20 da Lei CAÓ (Lei n° 7.716/1989) e os arts. 44 e 45 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010). Posteriormente, selecionamos os casos julgados pelo CONAR que foram questionados sobre a prática de discriminação racial de 1980 a 2011, tendo sido selecionados 24 processos éticos. Desses casos identificamos as características dos anúncios considerados pelo CONAR, sob quais argumentos e em que circunstâncias o órgão autorregulamentador arquivou um procedimento ou imputou medidas de responsabilização. Por outro lado, a pesquisa observou casos que trataram a questão da obrigatoriedade de representatividade dos negros nos anúncios publicitários, conforme previsão do Estatuto da Igualdade Racial. Como perspectiva, utilizamos as categorias de Antônio Sérgio Alfredo Guimarães e a teoria midiática de Muniz Sodré. Em 5 casos o CONAR verificou a discriminação racial e, em 19 o órgão arquivou por não visualizar essa infração ética. Dessas decisões houve 4 casos que tiveram recurso, mas somente em um ocorreu a mudança da decisão pelo CONAR: conversão da pena de sustação para o arquivamento. Já os 3 casos que tiveram recurso foram mantidas as decisões: 1 de arquivamento, 1 a pena de alteração e 1 a pena de sustação.

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Há um grau de incerteza que é próprio da atividade jurisdicional e não é possível de ser mitigado em razão da própria natureza dos juízos a respeito de normas jurídicas. Decisões judiciais não são e nem podem ser absolutamente previsíveis. Há, contudo, um grau de incerteza que é evitável e o deve ser evitado, por ser prejudicial à saúde de um sistema jurídico. Outros pesquisadores no Brasil trabalharam com esta noção, e foi muito bem sucedida a formulação dos conceitos de incerteza estrutural e incerteza patológica de Joaquim Falcão, Luís Fernando Schuartz e Diego Arguelhes. Contudo, acreditamos que a concepção de incerteza patológica apresentada dos autores precisa de reformulação, especialmente para que pudesse ser verificada a partir de elementos da decisão judicial e não apenas de elementos sociológicos e psicológicos. Propomos uma concepção de incerteza patológica calcada na qualidade da fundamentação das decisões judiciais e concluímos que o cultivo de uma cultura de precedentes é necessária no Brasil para mitigar os efeitos nocivos da incerteza patológica.

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Este trabalho trata do conceito de mora no direito brasileiro. Parte-se da nova concepção da relação jurídica obrigacional, inspirada pelo princípio da boa-fé objetiva e da nova redação dada ao artigo definidor da mora no direito brasileiro, pelo Código Civil de 2002. Analisam-se os elementos essenciais do estado de mora, faz-se uma abordagem acerca das espécies de mora ocorrentes na prática, traçando seus pressupostos, conseqüências e características. Na segunda parte é analisada a conveniência da adoção, no direito brasileiro, do conceito de violação positiva do contrato. Este conceito, por sua proximidade e similitude com o conceito de mora, tem sido defendido como adotável e útil ao sistema jurídico brasileiro de direito privado. Em conclusão, defende-se que o conceito de mora no direito brasileiro abarca todas as hipóteses de violação positiva do contrato e se fixa o que se defende como um conceito atual de mora, no sistema de direito privado brasileiro, à luz da teoria contratual moderna.