918 resultados para Processo decisório, Brasil


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Neste exercício são discutidas formas de empreender mudanças em políticas públicas, focando especialmente no estudo da política prisional brasileira. O que é central no debate proposto é a viabilidade da inserção de audiência a ser realizada imediatamente após a prisão de um indivíduo, a audiência de custódia, que possibilitará o encontro entre a pessoa presa e o juiz. O ator promotor da mudança, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD apregoa como resultado mecanismos de prevenção e combate à tortura e um efetivo controle judicial da detenção. Subsequente a esse argumento, o Instituto é enquadrado como figura influente no papel de grupo de pressão pela mudança na política pública prisional por meio da defesa da audiência de custódia.

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As organizações são alvos constantes de mudanças impostas por fatores que exigem rápidas e consistentes decisões para se manterem competitivas. A estratégia que melhor explora os recursos e as competências como forma de obtenção de vantagens competitivas sustentáveis pode estar dentro ou fora das fronteiras organizacionais. Este trabalho tem como objetivo identificar e avaliar as razões que levaram uma indústria de bebidas à migração de um modelo de distribuição terceirizado para um verticalmente integrado. Para tal, foi realizado um estudo de caso que permitiu avaliar o comportamento dos transportadores na ótica do contratante, e o processo de análise e implementação desse projeto de verticalização. Com os resultados obtidos foi possível avaliar as vantagens e riscos desse novo modelo, explorando o cruzamento entre as contribuições teóricas e empíricas. Portanto, ampliamos a visão da academia e dos executivos sobre a decisão de sourcing, e exploramos os aspectos estratégicos desse complexo e importante processo decisório.

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The article searches to launch some analyses and investigations on the historical reach of produced participative processes in Spain and Brazil. Evidently, both the processes if had uncurled in historical, social, economic contexts and distinct politicians, but, exactly thus, keep some approaches that we intend to give prominence in the present article. For example, the popular mobilization in the two presented cases after occurred a long period of not attendance of social demands socials. In the same way, the processes of democratic renewal of both are related with historical landmarks “end of the Cold War” and the dismantlement of the Walfare State that introduced new rationalists in the relation between governing and governed dynamic, over all in the coinage and offer of public politics. How much to the dismantlement of the Welfare State, we present, still, that in the case of Spain it provoked consequences in the modus operandi of the formularization process and implementation of public politics. It occurred, in other words, a decentralization of its formulator power to decide arrangement of public politics that started to count on the participation of social actors in the called relational city (BECERRA, 2011). In the case of Brazil, the dictatorial period (1964-1985), the fast urban growth and the generation of precarious peripheries in the main cities, the distension and the Constituent (1986-1988) had generated the enough forces of pressure so that, gradually, if it incorporated the participative arrangement in the power to decide process. We identify that in both the cases, kept the had ratios, the instauration of a critical scene of suppression/absence of formulated public politics from an interface with the social movements were the propeller spring of the transformations in the power to decide mechanisms of formularization and implementation of public politics.

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The article searches to launch some analyses and investigations on the historical reach of produced participative processes in Spain and Brazil. Evidently, both the processes if had uncurled in historical, social, economic contexts and distinct politicians, but, exactly thus, keep some approaches that we intend to give prominence in the present article. For example, the popular mobilization in the two presented cases after occurred a long period of not attendance of social demands socials. In the same way, the processes of democratic renewal of both are related with historical landmarks “end of the cold war” and the dismantlement of the State of well-being that introduced new rationalists in the relation between governing and governed dynamic, over all in the coinage and offer of public politics. How much to the dismantlement of the State of social welfare, we present, still, that in the case of Spain occurred a decentralization of its formulator power to decide arrangement of public politics that started to count on the participation of social actors in the called relational city (BECERRA, 2011). In the case of Brazil, the dictatorial period (1964-1985), the fast urban growth and the generation of precarious peripheries in the main cities, the distension and the Constituent (1986-1988) had generated the enough forces of pressure so that, gradually, if it incorporated the participative arrangement in the power to decide process. We identify that in both the cases, kept the had ratios, the instauration of a critical scene of suppression/absence of formulated public politics from an interface with the social movements were the propeller spring of the transformations in the power to decide mechanisms of formularization and implementation of public politics.

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The article searches to launch some analyses and investigations on the historical reach of produced participative processes in Spain and Brazil. Evidently, both the processes if had uncurled in historical, social, economic contexts and distinct politicians, but, exactly thus, keep some approaches that we intend to give prominence in the present article. How much to the dismantlement of the State of social welfare, we present, still, that in the case of Spain occurred a decentralization of its formulator power to decide arrangement of public politics that started to count on the participation of social actors in the called relational city (BECERRA, 2011). In the case of Brazil, the dictatorial period (1964-1985), the fast urban growth and the generation of precarious peripheries in the main cities, the distension and the Constituent (1986-1988) had generated the enough forces of pressure so that, gradually, if it incorporated the participative arrangement in the power to decide process.

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As primeiras agências reguladoras foram criadas a partir da segunda metade dos anos 1990, e a mais recente delas, em 2005. Com as agências surgiram também os atores privados regulados, os usuários e consumidores, e uma nova forma de interação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esses atores participam e dão forma ao processo de aprendizagem institucional das agências. Passado o período de criação e após quase duas décadas de existência, é necessária uma visão crítica sobre as agências. Propõe-se, então, um método de avaliação regulatória a partir de três variáveis que serão decompostas em diversas subvariáveis (quesitos a serem respondidos objetivamente). A primeira variável, institucionalização, mede as regras aplicáveis à própria agência: características dos mandatos dos dirigentes, autonomia decisória, autonomia financeira e de gestão de pessoal. A segunda, procedimentalização, ocupa-se do processo de tomada de decisão da agência e de sua transparência. Ambas as variáveis procuram medir as agências do ponto de vista formal, a partir de normas aplicáveis (leis, decretos, resoluções, portarias etc.), e pela prática regulatória, com base nos fatos ocorridos demonstrados por meio de documentos oficiais (decretos de nomeação, decisões, relatórios de atividade das próprias agências etc.). A última variável, judicialização, aponta as várias vezes em que a decisão administrativa muda de status e o nível de confirmação dessas decisões pelo Poder Judiciário. O modelo teórico de avaliação das agências ora apresentado é aplicado e testado em três setores que são submetidos à regulação econômica e contam com forte presença de atores sociais e empresa estatal federal. Assim, as agências analisadas foram: Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e Agência Nacional de Aviação Civil ANAC. Em termos gerais, não é possível garantir a existência de um isoformismo entre essas agências, nem mesmo entre agências criadas em momentos diferentes e por presidentes distintos. Também não foi possível demonstrar que a interferência política seja uma marca de um único governo. A ANATEL, a melhor avaliada das três agências, destaca-se pelo rigor de suas normas que seu processo decisório reflete. A ANEEL e a ANAC tiveram uma avaliação mediana já que apresentaram avaliação sofrível quanto ao processo, mas mostraram ter instituições (regras) um pouco melhores.

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Anais da Audiência Pública realizada na Câmara dos Deputados pela Comissão de Legislação Participativa, no dia 19 de outubro de 2005, para debater sobre o paradigma da justiça restaurativa como alternativa à justiça criminal.

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Versa sobre o controle judicial dos atos interna corporis do Legislativo, analisando se cabe ao Judiciário imiscuir-se em assuntos de natureza interna daquele poder.

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Reúne artigos sobre o processo legislativo e seus impactos na democracia, sobre o orçamento e políticas públicas e sobre assuntos pertinentes à Casa Legislativa, abrangendo os aspectos da gestão estratégica, da informação legislativa e da participação da Câmara dos Deputados em ações de sustentabilidade, tendo como foco o programa de coleta seletiva.

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Estudo da teoria referente à lei complementar. Discussão sobre a elaboração da lei complementar. Análise de dados na tramitação dos projetos de lei complementar na Câmara dos Deputados. Pesquisa sobre a ocorrência de dois turnos de discussão e votação nos projetos de lei complementar transformados em norma jurídica a partir de 1989.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Aborda o processo de emendamento de proposições da Câmara dos Deputados como meio de aperfeiçoamento do texto legislativo. Elabora um diagnóstico com as desvantagens do sistema existente de apresentação de emendas. Sugere proposta de adequação visando tornar mais democrático, racional e eficiente tal processo de modificação de proposições legislativas.

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Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.

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Aborda o histórico do processo de consolidação da legislação federal no Poder Legislativo e no Poder Executivo. Observa o ordenamento jurídico de forma generalizada objetivando entendimento da ordem normativa brasileira com abordagem da completude, da coerência e da unicidade como componentes do ordenamento e as anomias e antinomias jurídicas existentes no sistema jurídico brasileiro. Analisa a necessidade da consolidação da legislação federal, o cumprimento da função legislativa e os procedimentos técnicos e jurídicos no processo de consolidação das leis e suas principais dificuldades. Discorre sobre o tema da desburocratização do Estado e legislativa e seus reflexos.

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Analisa a questão do pressuposto da necessidade de regulação do sistema bancário e o lobby, como parte legítima do processo decisório político. Estas variáveis são fundamentais para a compreensão do estudo da atuação dos grupos de interesse envolvidos no processo de aprovação, pelo Conselho Monetário Nacional, da Resolução 3.518, de 06/12/07, que trata da tarifa bancária. A análise da regulamentação do setor bancário procura evidenciar os fatores que influenciam a escolha, por parte do órgão regulador, do grau de controle a ser exercido sobre as instituições financeiras, podendo ser enfatizado o caráter prudencial, fiscalizador ou liberal das normas bancárias, conforme política posta em prática pelo Banco Central. A abordagem acerca do lobbying evidencia a legitimidade de sua prática junto aos órgãos públicos, como também a possibilidade de sua regulamentação no Brasil. Em seguida, é analisado o comportamento da tarifa bancária antes, durante e depois da publicação da Resolução em questão, assim como as audiências públicas que a antecederam, a fim de investigar seus possíveis resultados, pois a partir deles, como também por intermédio das entrevistas concedidas, pode-se depreender a atuação dos grupos de influência na consecução de seus interesses.