1000 resultados para Princípio do Estado de Direito


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The means of obtaining evidence, the amount of evidence obtained, the number of defendants related to each criminal case and the gravity of the crimes for which the magistrates of the Department are holders of penal action, define its real importance to the Rule of Law. I have deeply studied the subject of the institution of hierarchical intervention required by the assistant and the application of an opening statement by the defendant, starting from a hypothetical case, provided when the query of an investigation with the subject of the crime of active corruption, where this institution was called as a reaction to the archiving dispatch delivered by the Public Ministry. I have study about the implementation of the institution of provisional suspension of the process, specifically in the scope of fiscal criminality, analyzing the effective satisfaction of the purposes of the sentences in two slopes: general prevention and special prevention. I went for my first time to a Central Court of Criminal Instruction, where I attended the measures of inquiry and instructive debate of a process that culminated with the prosecution and pronunciation of the defendants. In addition to this criminal experience, I have deepened and consolidated the academic knowledge with the study of various criminal cases from various fields in the scope of criminality investigated by the Department. I could therefore check the basis of procedural delays, regarding to our legal system, especially in this type of crime, raising issues that I analyzed and discussed, always in a critical and academic way. I had the opportunity to attend and witness a seminar in the Lisbon Directorate of Finance as well of entering the Centre for Judicial Studies to attend a conference on the International Anti-Corruption Day. Focus on the investigatory importance of the international judicial cooperation, through the various organs, with special interest to EUROJUST. I comprehended the organization and functioning of these communitarian organs and means of communication of procedural acts, in particular, the rogatory letters and european arrest warrants. This involvement is motivated by the moratorium factor of the investigations where rogatory letters are necessary for the acquisition of evidence or information relevant to the good continuation of the process. For this reason the judicial cooperation through the relevant communitarian organs, translates a streamlined response between the competent judicial authorities of the Member States, through the National Member that integrates EUROJUST. This report aims to highlight some of the difficulties and procedural issues that Public Prosecutors of DCIAP and criminal police bodies that assist them, face in combating violent and organized crime, of national and transnational nature, of particular complexity, according to the specifics of criminal types.

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The global and increasingly technological society requires the States to adopt security measures that can maintain the balance between the freedom, on the one hand, and the security and the respect for fundamental rights of a democratic state, on the other. A State can only achieve this aim if it has an effective judicial system and in particular a criminal procedure adequate to the new criminogenic realities. In this context, the national legislator has adopted, following other international legal systems, special means of obtaining proof more stringent of rights. Within those special means are included the covert actions, that, being a means to use sparingly, is a key element to fight against violent and highly organized crime. Therefore, the undercover agent, voluntary by nature, develops a set of activities that enables the investigation to use other means of taking evidence and/or probationary diligences itself, with the purpose of providing sufficient proof to the case file. In this milieu, given the high risks involved during the investigation, as well as after its completion, the undercover agent can act upon fictitious identity. This measure can be maintained during the evidentiary phase of the trial. Similarly, given the latent threat that the undercover agent suffers by its inclusion in criminal organizations, as well as the need for his inclusion in future covert actions it is crucial that his participation as a witness in the trial is properly shielded. Thus, when the undercover agent provides, exceptionally, statements in the trial, he shall do so always through videoconference with voice and image distortion. This measure can guarantee the anonymity of the undercover agent and concomitantly, that the adversarial principle and the right of the accused to a fair trial is not prejudiced since, in those circumstances, the diligence will be supervised in its entirety (in the audience and with the undercover agent) by a judge.

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Following orders, hierarchical obedience and military discipline are essential values for the survival of the armed forces. Without them, it is not possible to conceive the armed forces as an essential pillar of a democratic state of law and a guarantor of national independence. As issuing orders as well as receiving and following them are inextricably linked to military discipline, and as such injunctions entail the workings of a particular obedience regime within the specific kind of organized power framework which is the Armed Forces, only by analysing the importance of such orders within this microcosm – with its strict hierarchical structure – will it be possible to understand which criminal judicial qualification to ascribe to the individual at the rear by reference to the role of the front line individual (i.e. the one who issues an order vs the one who executes it). That is, of course, when we are faced with the practice of unlawful acts, keeping in mind the organizational framework and its influence over the will of the executor. One thing we take as read, if the orders can be described as unlawful, the boundary line of the duty of obedience, which cannot be overstepped, both because of a legal as well as a constitutional imperative, will have been crossed. And the military have sworn an oath of obedience to the fundamental law. The topic of hierarchical obedience cannot be separated from the analysis of current legislation which pertains to the topic within military institutions. With that in mind, it appeared relevant to address the major norms which regulate the matter within the Portuguese military legal system, and, whenever necessary and required by the reality under analysis, to relate that to civilian law or legal doctrine.

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The issues concerning Crisis Situations under the scope of police activity, raised after incidents considered critical, has emerged with greater intensity during the most recent decades, posing a major challenge for police forces around the world. These are situations or events of crucial importance, involving hostage taken or barricaded individuals, in which inevitably human lives are at risk, requiring from law enforcement agencies a specific response capability, i.e., a type of intervention not framed under the parameters considered as routine, in order to obtain solutions to minimize the possibility of casualties. Because this is about impacting situations of extreme gravity, where the preservation of human lives is concerned and, in many cases, the very Rule of Law as well, we understand the need for police forces to adapt to new procedures and working methods. Such procedures are an enormously complex task that requires the coordination and articulation of several components, including not infrequently the performance of different police forces, as well as organizations and entities with varied powers and duties, which implies the need for effective management. This explains the emergence of Crisis Management Structures, imposing to determine which are their fundamental components, their importance, how they interconnect, and their major goal. The intrinsic features will also be analyzed in the aspect that we consider to be the fundamental groundwork of a Crisis Management Structure, i.e., Negotiation itself, considering it as a kind of police intervention, where a wide range of procedures feeds a channel of dialogue, aiming at minimizing the damage resultant from an extreme action, in particular, to prevent the death of any of those involved. This is in essence the path we have chosen to develop this study, trying to find out an answer to the fundamental question: What model of Crisis Management Structure should be adopted to manage a critical event involving hostage negotiation?

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O período após o colapso da União Soviética foi o tempo da procura de novas identidades na nova realidade e de escolha de novos parceiros e aliados, o tempo da construção de novos estados e de formulação das regras e normas nacionais. Após o desmoronamento da ideologia soviética - um facto reconhecido oficialmente durante o período da Perestroika –, as pessoas sentiram uma necessidade de preencher o vácuo ideológico e desenvolver uma nova identidade. Foi proclamada a rejeição da estrutura política administrativa herdada da União Soviética e do sistema de economia planificada, e desenvolvida a tendência para a construção do estado democrático fundado numa economia de mercado. As expectativas relativas às transformações no período pós-soviético estavam relacionadas com o Ocidente (EUA e UE), e a construção do estado soberano foi fundada em modelos ocidentais de estado de direito, ‘boa governança’ e a economia de mercado. A UE desempenhou um papel importante na democratização dos estados da região do Sul do Cáucaso através de vários projetos e programas bilaterais e multilaterais no âmbito da Política Europeia de Vizinhança e da Parceria Oriental. Embora as reformas democráticas tenham sido realizadas com vista ao estabelecimento de uma Constituição democrática, à implementação de eleições democráticas e ao desenvolvimento da sociedade civil, fortaleceram, também, ainda mais, a natureza autoritária do poder, impediram a criação de um estado de direito, reforçaram violação dos direitos e das liberdades humanas. (NODIYA, 2003: 30; BAKHMAN, 2003: 17; BADALOV, 2003: 20). Deste modo, o processo da promoção da democracia através das reformas nos três estados do Sul do Cáucaso conduziu à criação de estados de “conteúdo autocrático misto, mas de forma democrática” (CHETERYAN, 2003: 41). Embora seja possível identificar as semelhanças entre os três estados da região do Sul do Cáucaso nas reformas do processo de desenvolvimento, os métodos e meios de implementação de reformas nas realidades dos estados regionais pela administração nacional foram bastante diferentes, por razões associadas às especificidades de cada um (DELCOUR e WOLCZUK, 2013: 3). Cada país é caracterizado pelas suas peculiaridades ao nível da situação geopolítica e diversidade do potencial económico – fatores que definem a trajetória política e económica do estado no período pós-soviético e, em certa medida, influenciam o modo como se desenvolvem as relações com a UE e, portanto, o processo de adoção das reformas e a sua introdução a nível nacional.

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Dissertação de mestrado em Direitos Humanos

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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.

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A Mundo a Sorrir é uma Organização Não Governamental para o Desenvolvimento que realiza Projectos de assistência, prevenção e sensibilização de doenças orais na População Portuguesa, e em alguns Países pertencentes à comunidade de expressão de língua Portuguesa, mais especificamente em (Cabo-Verde e na República da Guiné-Bissau). Pretende fazer chegar a mensagem a toda a população desfavorecida, que um dos factores sanitários básicos que mais têm contribuido para o aumento da esperança e qualidade de vida, são os cuidados de saúde oral, concretamente na reposição de dentes perdidos e redução de focos infecciosos. A Associação Mundo a Sorrir é a primeira Associação Portuguesa de Solidariedade dedicada à temática da Saúde Oral. O seu principal objectivo é a promoção da valorização do princípio da equidade do direito à Saúde Oral, assim como a sensibilização, divulgação e promoção de cuidados de Saúde Oral em Portugal e no Mundo. Desde 2006 que lhe foi atribuido o estatuto de ONGD.

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1. A ideia de que os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade, apesar de relativamente prosaica, tem uma poderosa força simbólica, com implicações concretas no campo de interacção e na forma como nos vemos a nós próprios e aos outros, enquanto indivíduos livres, com concepções próprias e formas particulares de realização pessoal, a quem devem ser garantidos espaços de autonomia e assegurado um mínimo existencial para as perseguir e concretizar, e que não podem ser nem beneficiados e nem discriminados injustificadamente, com base em categorias suspeitas de raça, religião, posição social, etc. Os direitos humanos consubstanciam-se, de facto, numa das mais poderosas forças ideológicas e institucionais que moldaram o ethos da modernidade e, gradualmente, se consolidaram e projectaram por grande parte do Mundo, particularmente no Ocidente. Com efeito, desde as revoluções liberais dos Séculos XVII e XVIII, com o surgimento do Estado liberal inglês e a democracia norte-americana, com o reconhecimento dessa categoria de direitos pela Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que, gradualmente, mas com hiatos importantes, os direitos humanos se têm afirmado como um dos pilares indissociáveis do Estado de Direito Democrático e, de certa forma, da própria comunidade internacional. Não obstante, foi curiosamente na sequência de um dos mais evidentes retrocessos que, aliás, não podem ser dissociados da própria modernidade, que eles se consolidam igualmente na esfera internacional, condição indispensável para a sua projecção além do número reduzido de países supramencionados. Destarte, o fim da II Guerra Mundial e as violações grosseiras aos direitos humanos promovidas principalmente pela Alemanha - mas também, embora sem qualquer equivalência, pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e por outras potências vencedoras -, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 19481 deixaram transparecer, de forma inequívoca, a necessidade de transformar princípios morais universais, decantados por filósofos e literatos, numa realidade positivada e palpável que pudesse conter a liberalidade de tratamento de Estados sobre indivíduos. Nasce, deste modo, a base do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com a, posteriormente desenvolvida pelo conjunto de documentos que compõem a actual International Bill of Rights (Carta Internacional dos Direitos Humanos), designadamente os dois pactos de 1966 e convenções destinadas a lidar com situações ou categorias especiais de pessoas (discriminação racial, tortura, mulheres e crianças).

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Este trabalho gira em torno da filosofia política de Paul Ricoeur, tendo, como foco principal, a compreensão do conceito de Paradoxo Político. Nas palavras de Paul Ricoeur, é preciso pensar conjuntamente quer a racionalidade quer a irracionalidade do político, porquanto racionalidade específica, mal específico, tal é a dupla e paradoxal originalidade do político. Neste sentido, cabe à filosofia política a tarefa de explicitar esta originalidade e elucidar o seu carácter paradoxal. Reflecte-se, igualmente, sobre o funcionamento do poder político, a sua autonomia, e questões de grande actualidade que o preocuparam, tais como, a fragilidade da democracia e o Estado de Direito, existentes na praxis actual bem como os eventuais abusos do poder. Segundo Ricoeur, o mal-estar actual das democracias deve-se essencialmente ao facto de que a soberania do Estado se tornar, no seu próprio seio, indecifrável em virtude da complexidade das esferas de pertença que governam a sociedade civil. Nesta Perspectiva, o projecto político-filosófico do pensador francês, afigura-se fundamental para iluminar a reflexão sobre o paradoxo político e a problemática do poder.

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Este estudo foi elaborado a partir das experiências vivenciadas no campo de estágio (Programa Disque Denúncia do ICCA- PDD - ICCA), através do atendimento sistemático e emergencial da criança e do adolescente em situação de risco pessoal e social, cujas problemáticas apresentadas possuem características semelhantes como os maus tratos, a negligência, o abandono, as violências, física, psicológica e sexual. O conceito da violência sexual contra crianças e adolescentes é problema antigo, que perdure na sociedade contemporânea, mesmo depois da liberdade sexual generalizada. Contudo, esse ato é social e legalmente considerado crime grave contra as crianças e os adolescentes. Por consequência, o infrator é punido de acordo com a legislação do seu país. As nações unidas, criou convenções dos direitos das crianças e dos adolescentes, como forma de protegê-los. Essa Convenção que Cabo Verde já ratificou para legitimar a sua aplicabilidade e poder usufruir das suas recomendações. É de realçar, o tratamento da saúde física e mental da criança e do adolescente e até dos seus familiares, tendo em vista as consequências psicológicas decorrentes da situação de abusos. Essas consequências que provêm da desestruturação, da família da criança e do seu meio ambiente. Em Cabo Verde, infelizmente ainda, temos crianças que são vítimas de violação dos seus direitos e de crimes violentos, como é o caso da violência sexual, que acabam pondo em causa o desenvolvimento saudável dessas crianças. É de frisar, a extrema importância ao repor esses direitos a essas crianças e fazer com que o agressor, criminoso pague pelos seus crimes. São os grandes desafios do Governo, das Instituições Públicas e Privadas, Associações, ONG, e a Sociedade Civil, que trabalham em prol da Promoção, Divulgação e Garantia dos Direitos das Crianças. Neste sentido, foram criadas várias parcerias com estas instituições de modo a realizarem um trabalho em equipa, multidisciplinar e em articulação, cabendo a cada uma realizar, de melhor forma, a parte que lhe compete sempre com o princípio de salvaguardar o direito da criança e do adolescente. A títulode exemplo, ressaltamos o Programa Disque Denúncia, que dependendo da natureza e da gravidade das denúncias e dos casos atendidos são encaminhados para o Ministério Publico, Tribunal, Polícia Judiciária, Polícia Nacional, Delegacia de Saúde, entre outras instituições, no sentido de serem tomadas as devidas providências e assim garantir e repor os direitos violados. É extremamente importante o envolvimento da família e de toda a comunidade educativa, na garantia dos diretos da criança e do adolescente. Só assim é possível um trabalho em rede por forma desmistificar os possíveis abusos. A revelação do abuso sexual produz uma crise imediata nas famílias e na rede de profissionais. A complexidade dos processos envolvidos exige uma abordagem multidisciplinar que integre os três tipos de intervenção: punitiva, protetora e terapêutica, como propõe Furniss, (1993). Integrar essas ações de forma a não causar maiores danos à criança, diante da situação de exposição e ruturas desencadeadas pela situação da revelação, é o grande desafio dos profissionais. O trabalho de atendimento à família, vítimas e agressores, é fundamental. Todavia, infelizmente muitas vezes a família tenta fugir do atendimento, devido a enorme carga, medo e de ansiedade mobilizada nestas situações, sendo muitas vezes, necessário apoio legal e psicológico para mantê-la em acompanhamento. Este trabalho académico pretende compreender como funciona o processo da violação sexual da criança e adolescente no ICCA através do Programa Disque Denúncia (PDD). Porém, ao longo desta pesquisa, pudemos constatar que existem algumas falhas no procedimento da denúncia, muitas vezes, por falta de meios materiais e humanos. Nessa perspetiva, acredita-se que este estudo tem o seu significado, pois, permitirá o questionamento técnico e científico, propondo formas alternativas de ação que possam ajudar as crianças e adolescentes vitimados, trazendo o problema para a discussão crítica e técnica dos especialistas e da sociedade civil em geral. Para concluir este trabalho efetuamos entrevistas com as instituições nacionais intervenientes no processo da violação sexual de menores, que após as análises críticas, aferimos que há aproveitamento das sinergias para sanar este problema, mas que existem cm curtos-circuitos ouruídos que não deixam o processo avançar devidamente. Por conseguinte, propomos a criação de um departamento do citado PDD no ICCA com a representação de todos os interessados (PN, PJ, DSP, MP e SC), em todas as delegações do ICCA.

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Este artigo examina e compara Kant e Nietzsche enquanto pensadores do conflito. Argumenta-se no § 1 que, para ambos os filósofos, o conflito desempenha um papel essencial e construtivo em vários domínios de seu pensamento, e que ambos nos oferecem um rico conjunto de insights sobre as qualidades produtivas do conflito. Contudo, Kant não é capaz de formular um conceito genuinamente afirmativo do conflito que faça jus aos prodigiosos poderes produtivos por ele descritos. Em vez disso, ele promove uma guerra de extermínio (Vernichtungskrieg) filosófica contra toda guerra, destinada a negá-la em favor de uma reivindicação absoluta pela paz ('paz perpétua'). Como nos mostra a análise de "Zum ewigen Frieden" no § 2, a possibilidade de ação construtiva requer a eliminação da guerra em favor da paz perpétua por meio do Estado de Direito, e o conflito é, na melhor das hipóteses, produtor de sua própria negação. A parte final do artigo se volta para Nietzsche em busca de um modelo conceitual que permita uma compreensão genuinamente afirmativa do conflito e seus potenciais produtivos. A filosofia da vida de Nietzsche é uma ontologia do conflito que culmina em um ideal de maximização da tensão baseado em um equilíbrio de poderes mais ou menos equânimes. Argumenta-se que a noção nietzschiana de afirmação da vida nos compromete com uma posição que se situa entre a guerra kantiana e o direito cosmopolita, focando a nossa atenção nas relações antagônicas que se estabelecem tanto no interior quanto entre uma pluralidade de ordenamentos jurídicos.

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En el año 2011, después de cuatro años de cabildeo y forcejeo político, Colombia aprobó la Ley 1448, más conocida como la Ley de Víctimas. Los objetivos perseguidos por esta ley son bastante amplios, en la medida en que pretende ser una regulación comprensiva para enfrentar los efectos que el conflicto armado ha infligido en la población civil. En este sentido, la ley incluye las reformas legales que fueron consideradascomo necesarias para restablecer el estado de derecho a través de la proteccióny cumplimiento de los derechos de las víctimas. Actualmente, el gobierno, la sociedad civil y la academia se han enfocado en el análisis de los dilemas y grandes temas dela ley. Sin embargo, esta nueva regulación, con sus 208 artículos, es más amplia y compleja, razón por la cual es indispensable hacer un análisis más detenido de sus múltiples provisiones. Una de estas, que parece no haber llamado la atención y que, por lo tanto, no ha sido objeto de estudio pormenorizado es el artículo 46. A primera vista, este parece estar encaminado a reforzar la investigación y juzgamiento de las personas jurídicas relacionadas con violaciones de derechos humanos y derecho internacional humanitario en el contexto colombiano. Este texto examina específicamente los alcances reales y dilemas del artículo, y propone algunas soluciones para llenar la laguna que existe actualmente en el país en la materia.

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Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado) São tarefas fundamentais do Estado: a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam; b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático; c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais; d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território; f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa…