1000 resultados para Princípio da proporcionalidade, Brasil


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Pós-graduação em Direito - FCHS

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The paper analyzes the regulatory framework for the Media in Brazil in the Federal Constitution and the nexus between democratization and constitutional process, interpreting relevant actors (government, political parties, civil society) and figured as the themes of communication and institutional political agenda. The obstacles to the regulation of many of the statements remain constitutional (right of communication; seal monopolies / oligopolies; regionalization of cultural production; nationalist character in control of broadcasting; compatibility between segments state, public and commercial; Social Communication Council), that replaces debate on the very principle of the right to communication regulation by analyzing the corresponding decisionmaking processes. This conflictual agenda-setting involves multiple interests, from strictly commercial aspirations of companies operating in this market, going by the increasing share of religious institutions who also want to expand upon practices of proselytizing until the interests of policy makers who also have control over a slice of that business.

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Al principio, no parece ser difícil justificar la presencia del deporte en nuestro escenario de la vida contemporánea. Paradójicamente, sin embargo, ¿por qué el deporte, todavía, sigue siendo objeto de discriminación por la academia brasileña e incluso una parte importante del mercado de la comunicación? ¿Por qué en las entidades científicas brasileñas, con raras excepciones, el deporte sigue siendo visto como un "tema menor"? Frente a estas circunstancias, este ensayo pretende reflexionar sobre el enfoque del deporte con alumnos de los cursos de licenciatura en comunicación en instituciones brasileñas, con el fin de superar la vieja dicotomía entre la teoría y la práctica a través del valor epistemológico de la enseñanza de las humanidades.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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O indicador Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária é adotado no Brasil para avaliação da atenção básica. Considerando a sua recente adoção, este estudo tem como objetivo apresentar o panorama dessas internações em um hospital do município de São Paulo. Foi realizado um estudo ecológico exploratório, tendo como fontes o Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde e uma amostra de prontuários de pacientes internados neste hospital. Para análise, foi utilizada a estatística descritiva. As Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária seguem tendência de redução, sendo as pneumonias bacterianas as que mais internaram no período; maior frequência para a faixa etária de 65 anos de idade e mais, e para o sexo feminino. Internações por Condições Sensíveis, somente, não são suficientes para avaliação da atenção básica, mas permite avaliar a organização da rede de saúde, que deve assegurar continuidade do cuidado em busca do princípio da integralidade.

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Este artigo busca analisar o princípio da insignificância em matéria penal, e refletir acerca da melhor forma de operacionalizá-lo dogmaticamente. Após uma introdução que trata brevemente do contexto do surgimento desse princípio, o texto apresenta as principais concepções utilizadas pela doutrina e pela jurisprudência nacionais para aplicá-lo, com o objetivo de refletir sobre as vantagens e desvantagens sistemáticas e político-criminais inscritas em cada uma delas. Nesse plano, o artigo problematiza a principal formulação defendida pela doutrina nacional - segundo a qual a insignificância constitui espécie de cláusula de exclusão da "tipicidade material" da conduta analisada -, sugerindo que essa concepção pode estar na base de sérios equívocos cometidos por nossos tribunais no momento de definir se uma conduta é ou não penalmente insignificante. Ao final, o texto aponta os contornos gerais de uma formulação dogmática mais adequada para esse princípio, visando suprir as diversas dificuldades advindas da adoção da concepção majoritária sobre a matéria no Brasil.

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This proposal assumes that the migration process is a socio-spatial process. Where desires, goals, fears and hopes of migrating become identities, social constructs that ultimately lead to ways of belonging. Place is a form of interaction, whether between man and the environment, or the man with a specific space. Place demand belonging. Belonging demand identity. Migration then became a strategy, a resistance, an eternal possibility or impossibility of staying or leaving. The displacements eventually cause changes in the relationships and interactions of individuals in their most different spaces. In this sense, they grasp the shifting process of an individual or social group, it is seen that migration and immigration is a process beyond "of being in different social spaces", is a mode of social reproduction defined in relations of time and space, emphasizing the duality of being in motion. Therefore, this proposal seeks to emphasize the dynamics of migration and immigration process in their contexts, as well as highlight the economic social constructions arising from these proceedings, in its social, cultural, political and, thus characterizing the various identities of individuals

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This proposal assumes that the migration process is a socio-spatial process. Where desires, goals, fears and hopes of migrating become identities, social constructs that ultimately lead to ways of belonging. Place is a form of interaction, whether between man and the environment, or the man with a specific space. Place demand belonging. Belonging demand identity. Migration then became a strategy, a resistance, an eternal possibility or impossibility of staying or leaving. The displacements eventually cause changes in the relationships and interactions of individuals in their most different spaces. In this sense, they grasp the shifting process of an individual or social group, it is seen that migration and immigration is a process beyond "of being in different social spaces", is a mode of social reproduction defined in relations of time and space, emphasizing the duality of being in motion. Therefore, this proposal seeks to emphasize the dynamics of migration and immigration process in their contexts, as well as highlight the economic social constructions arising from these proceedings, in its social, cultural, political and, thus characterizing the various identities of individuals

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This proposal assumes that the migration process is a socio-spatial process. Where desires, goals, fears and hopes of migrating become identities, social constructs that ultimately lead to ways of belonging. Place is a form of interaction, whether between man and the environment, or the man with a specific space. Place demand belonging. Belonging demand identity. Migration then became a strategy, a resistance, an eternal possibility or impossibility of staying or leaving. The displacements eventually cause changes in the relationships and interactions of individuals in their most different spaces. In this sense, they grasp the shifting process of an individual or social group, it is seen that migration and immigration is a process beyond "of being in different social spaces", is a mode of social reproduction defined in relations of time and space, emphasizing the duality of being in motion. Therefore, this proposal seeks to emphasize the dynamics of migration and immigration process in their contexts, as well as highlight the economic social constructions arising from these proceedings, in its social, cultural, political and, thus characterizing the various identities of individuals

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Este trabalho realizado, inicialmente, com base na análise de alguns documentos referentes à legislação educacional brasileira vigente tem por objetivo desenvolver uma investigação acerca da aplicabilidade da Assistência Estudantil dentro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP). A partir da questão do Direito à Educação de todo cidadão, que está garantido em nossa Constituição Federal, o governo elaborou, no ano de 2010, o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Respaldados nesse Programa, o IFSP criou, em 2011, o Programa de Assistência Estudantil (PAE), dando validade e continuidade às ações desenvolvidas nos Campi para minimizar a evasão e o fracasso escolar, com vistas a garantir a permanência dos educandos no referido Instituto. Embora o PAE tenha sido implementado em todos os Campi do IFSP, no decorrer do presente trabalho analisamos e estudamos, exclusivamente, o Campus Cubatão, localizado na região da Baixada Santista devido a, dentre outros fatores, ter sido a primeira unidade descentralizada dos Institutos Federais do país. Assim, neste estudo, temos como objetivo analisar a estrutura de funcionamento do IFSP com o intuito específico de investigar o Campus de Cubatão, verificar as questões de Vulnerabilidade Social encontradas na destacada instituição, averiguar as ações do PAE que nascem do PNAES, observar a aplicabilidade desse programa com base no princípio da Gratuidade Ativa e do Direito à Educação de todo cidadão. Para tanto, utilizamos, fundamentalmente, além da legislação já mencionada, o princípio da Gratuidade Ativa de Melchior (2011) e o conceito de Vulnerabilidade Social proposto por Alves (1994) e por Abramovay (2002).

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Essa pesquisa objetiva a análise da relação entre religião e política, em perspectiva de gênero considerando a atuação de parlamentares evangélicos/as na 54ª Legislatura (de 2011 a 2014) e a forma de intervenção desses atores no espaço político brasileiro quanto à promulgação de leis e ao desenvolvimento de políticas públicas que contemplem, dentre outras, a regulamentação do aborto, a criminalização da homofobia, a união estável entre pessoas do mesmo sexo e os desafios oriundos dessa posição para o Estado Brasileiro que se posiciona como laico. Ora, se laico remete à ideia de neutralidade estatal em matéria religiosa, legislar legitimado por determinados princípios fundamentados em doutrinas religiosas, pode sugerir a supressão da liberdade e da igualdade, o não reconhecimento da diversidade e da pluralidade e a ausência de limites entre os interesses públicos / coletivos e privados / particulares. Os procedimentos metodológicos para o desenvolvimento dessa pesquisa fundamentam-se na análise e interpretação bibliográfica visando estabelecer a relação entre religião e política, a conceituação, qualificação e tipificação do fenômeno da laicidade; levantamento documental; análise dos discursos de parlamentares evangélicos/as divulgados pela mídia, proferidos no plenário e adotados para embasar projetos de leis; pesquisa qualitativa com a realização de entrevistas e observações das posturas públicas adotadas pelos/as parlamentares integrantes da Frente Parlamentar Evangélica - FPE. Porquanto, os postulados das Ciências da Religião devidamente correlacionados com a interpretação do conjunto de dados obtidos no campo de pesquisa podem identificar o lugar do religioso na sociedade de forma interativa com as interfaces da laicidade visando aprofundar a compreensão sobre a democracia, sobre o lugar da religião nas sociedades contemporâneas e sobre os direitos difusos, coletivos e individuais das pessoas.

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Estudo comparado sobre o tratamento dado ao Princípio da sucumbência nos direitos da Alemanha, França, Itália e Brasil

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Texto resultado de consultoria prestada ao Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID pelo autor

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A presente pesquisa tem por objetivo analisar o uso do método da proporcionalidade para decidir questões acerca de direitos sociais. Nesse sentido, antes relacionada somente à proibição do excesso (Übermaßverbot), a proporcionalidade passa a ter reconhecida sua outra face, denominada proibição da proteção insuficiente ou deficiente (Untermaßverbot). O legislador e o administrador passam a ter suas ações balizadas pela proibição do excesso de intervenção e pela imposição da intervenção para proteção de direitos. O termo pouco usual se refere ao controle judicial das omissões do legislador e administrador, na medida em que orienta a atividade deles quando da conformação e implementação dos direitos sociais. Os escassos estudos na doutrina não permitiram o desenvolvimento do método em relação aos direitos sociais no Brasil, em que pese a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se utilizar da proporcionalidade como proibição da proteção insuficiente ou deficiente em alguns de seus julgados, especialmente em época recente. Mas se a utilização de tal método na argumentação judicial passa a ser vista de forma recorrente, o Tribunal deve primeiro ter clareza de seus elementos quando pretende invocá-lo em suas decisões e até mesmo firmeza da utilidade de seu uso quanto a esses direitos. Ainda, tem-se que o transplante de métodos de revisão judicial dos direitos de defesa para os direitos sociais merece estudo específico, tanto em relação à concepção desses direitos quanto à possível aplicabilidade da proporcionalidade, pois as diferenças entre eles apontam que nem sempre ambos os direitos comportarão argumentações idênticas para os problemas que enfrentam.

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As ideias políticas e filosóficas que influenciaram a criação da regra da legalidade penal e do princípio da ofensividade têm origem no Iluminismo. Principalmente durante a Idade Média e o Antigo Regime, confundia-se crime com pecado e as pessoas podiam ser punidas por mero capricho do soberano, sem que existisse lei. As arbitrariedades eram gritantes. A finalidade de ambas as teorias surgidas no período da Ilustração, portanto ao pregarem que era necessária a existência de lei prévia para que alguém fosse punido (regra da legalidade) e que o crime pressupunha uma lesão a direito ou bem jurídico de terceiro (princípio da ofensividade) , era a mesma: limitar o poder punitivo. No entanto, a regra da legalidade penal foi muito mais absorvida pelo discurso dogmático-jurídico do que o princípio da ofensividade, sendo oportuno, pois, analisar as razões pelas quais isso ocorreu. Algumas delas serão analisadas neste estudo como, por exemplo, a ausência de previsão explícita desse princípio nas Constituições, a suposta incompatibilidade desse princípio com a separação de poderes e com a própria regra da legalidade penal e a insegurança jurídica que a aplicação de princípios poderia gerar. Além disso, há um fator político de destaque: a consolidação da burguesia exigia a imposição de limites formais ao poder estatal, mas não limites materiais. Outro fator importante foi o advento do positivismo criminológico, no final do século XIX, que, ao confundir crime com doença, retornou ao paradigma do direito penal do autor que havia vigorado na Idade Média. Finalmente, para demonstrar o que impediu a consolidação do princípio da ofensividade especificamente no Brasil, será analisada a influência da doutrina europeia na dogmática nacional.