941 resultados para Pequena empresa, impostos, Brasil


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A Dário Albano Zina Pimpão Lda é uma pequena empresa familiar constituída em 1985 que fabrica artesanalmente produtos genuínos, de qualidade premium. A gerência da empresa é partilhada por Dário Pimpão (Pai) e Marta Pimpão (Filha), em que Dário Pimpão assume a responsabilidade pela área produtiva, sendo o líder carismático da organização, e Marta Pimpão movimenta-se nas restantes áreas (comercial, financeira, marketing). Produz licor de ginja de Óbidos Oppidum (com e sem elas – ou seja, com ou sem fruto) de forma artesanal e 100% natural, licor de ginja com chocolate e bombons com licor de ginja. O seu know-how faz com que estes produtos sejam de elevada qualidade, considerado um licor gourmet e de categoria premium. O mercado consumidor dos produtos da DAZP é abrangente a homens e mulheres, embora se observe uma maior adesão por parte das mulheres, talvez pelo facto de o licor ser doce e bastante frutado. O facto do licor de ginja Oppidum ser considerado um produto premium faz com que classes médias altas/altas tenham maior apetência para o adquirir, assim como idades entre 30 – 70 anos. Depois de anos consecutivos com taxas de crescimento positivas e crescentes, a Oppidum enfrenta agora a necessidade de uma maior consolidação do mercado interno, em Portugal. Com as atuais condições económicas e financeiras cada vez mais desfavoráveis para todos os agentes económicos portugueses no geral, e também para os consumidores, a Oppidum defronta-se com o desafio de desenvolver novas estratégias que façam face às novas tendências de mercado advindas destas alterações. Para além disso, a procura por parte de consumidores estrangeiros remete para a ideia de que a Oppidum tem potencial e atingiu uma posição em que a sua internacionalização e exportação poderá ser uma mais-valia para a empresa e o próximo passo para o seu desenvolvimento e crescimento. Este projeto trata precisamente da abordagem destas duas novas vertentes da marca Oppidum: consolidação do mercado interno e processo de internacionalização, começando por apresentar uma análise da situação atual da empresa, de modo a que posteriormente se possa definir como quer estar no futuro e enumerar as ferramentas precisas para alcançar as suas metas e objetivos. Pretende-se também definir os próximos passos, quer a nível operacional, financeiro ou estratégico, através de um cronograma de forma a garantir o sucesso da realização deste projeto com a entrada do Licor de Ginja Oppidum no mercado EUA durante o ano 2016. Para concluir, serão realizadas também decisões económicas e financeiras inerentes à expansão internacional e consolidação do mercado interno, indicando-se os pressupostos utilizados para a previsão de receitas nacionais e internacionais assim como também todos os custos associados ao projeto, fundamentando as estimativas de vendas.

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Este trabalho tem por objetivo analisar o processo de internacionalização de uma empresa venezuelana do segmento de mineração, materiais agrícolas e materiais de construção sob o prisma das teorias de poder de mercado e do comportamento organizacional. É um estudo de caso instrumental, que teve como fontes de dados os documentos fornecidos pela empresa, entrevistas com seus executivos e funcionários e informações disponíveis em seu website. Para análise e interpretação dos dados adotou-se o procedimento de adequação à teoria, já que os dados obtidos empiricamente foram contrastados com elementos de teorias já consolidadas acerca de internacionalização de empresas. Conclui-se que a estratégia adotada pela Agrogilca ajusta-se à Teoria do Poder de Mercado de Hymer, na qual as empresas tendem a intensificar sua posição no exterior e expandir suas operações. Seu processo de internacionalização não ocorreu dentro do sequenciado modelo de Uppsala, no qual o gradualismo de relacionamento coincide com o gradualismo de processos de internacionalização, mas, com exportações, onde as empresas tendem a intensificar sua posição no exterior. E por fim, também é coerente com a Estratégia Multidoméstica devido esta teoria considerar como motivo de internacionalização, as condições setoriais, estruturas políticas e necessidades dos clientes visando maior desempenho administrativo e competitividade da empresa.

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O presente trabalho pretende analisar as características do microcrédito via Programa Gaúcho de Microcrédito, dentro do Município de Rio Grande e no Estado do Rio Grande do Sul, no período de 2012 a 2014, desta forma pode-se identificar o quanto o microcrédito no município de Rio Grande contribuiu para os números obtidos em âmbito Estadual. O trabalho apresenta um referencial teórico, justamente com a definição de microcrédito, seus principais registros no mundo, na América Latina e no Brasil. Este trabalho tem como método uma análise descritiva com base nos dados obtidos pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul e da Juriti Microfinanças, responsáveis respectivamente pelas informações do microcrédito via Programa Gaúcho de Microcrédito no Estado e no Município. O microcrédito, via PGM no RS, apresentou seu ápice no ano de 2013, com o volume total de 184 milhões de reais. No mesmo ano apresentou seu melhor resultado no município, totalizando o volume de 313 milhões de reais. O montante total no Rio Grande do Sul, sem o Município, foi de 467 milhões de reais. Em Rio Grande, no período da pesquisa, obteve-se o volume total de microcrédito no valor de 787 mil reais, o que corresponde a 0,17% quando comparado com o volume total obtido dentro do Estado do Rio Grande do Sul.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XIV Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Ciência Postal, Ciência e Tecnologia. Inclui gráficos.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Apresenta os principais resultados das maiores empresas brasileiras no ano de 2003, divulgados pelo jornal Valor Econômico em sua edição especial 'Valor Grandes Grupos'.

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Análise do projeto de lei complementar nº 210, de 2004, de iniciativa do poder executivo, que institui regime tributário, previdenciário e trabalhista especial à microempresa com receita bruta anual de até R$36.000,00 e dá outras providências.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação e Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação e Direito Tributário.

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Empresas estatais e privadas terão o mesmo tratamento na área fiscal. Tem início a votação na Comissão de Sistematização do Título 7, que trata da ordem econômica e financeira. O Deputado Francisco Dornelles (PFL-RJ) afirma que a emenda aprovada que amplia a atividade econômica, garante a todo cidadão o direito de exercer uma atividade econômica, desde que não haja vedação constitucional ou legal, e não admite que a prática seja proibida por portarias ou atos administrativos. O Deputado Paes Landim (PFL-PI) tenta aprovar sem sucesso, emenda que exclui do texto o conceito de empresa nacional. Já o Deputado Haroldo Lima (PCdoB-BA) propôs emenda estabelecendo que a empresa nacional só poderia ser dirigida por brasileiros. Mas, foi mantido o texto do substitutivo do Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM), que considera empresa nacional aquela cujo capital pertence a cidadãos domiciliados no país. O Deputado Joaquim Sucena (PMDB-MT) aprova emenda com objetivo de fortalecer a empresa nacional. Aprovada emenda que dá tratamento diferenciado a empresa nacional em relação à aquisição de bens e serviços.O Deputado Osvaldo Lima Filho (PMDB-PE) comenta que a emenda visa fortalecer a empresa nacional. Quadro Constituição: a grande mudança - populares afirmam sua confiança nos constituintes. Aprovado destaque do Deputado Aluízio Campos (PMDB-PB), estebelecendo que empresas estatais e suas subsidiárias só poderão ser criadas com aprovação do Congresso Nacional. Rejeitado destaque do Deputado César Maia ( PDT-RJ) que propunha suprimir o parágrafo 2º do artigo 194, que dá tratamento igual a empresas privadas e estatais quanto a isenções fiscais. O Senador Marcondes Gadelha (PFL-PB) é contra a isenção fiscal para estatais, pois sem o privilégio as estatais são obrigadas a funcionarem de modo efetivo.