972 resultados para Lei de recuperação de empresas


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Situada na área de história dda teoria econômica, a presente dissertação ocupa-se de uma avaliação integrada e crítica das leituras dos fundamentos da economia do emprego formulada por John Maynard Keynes empreendidas por quatro vertentes da teoria econômica comtemporânea

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Propõe um modelo para o desenvolvimento de sistemas de informações de marketing em empresas de distribuição de energia elétrica. O modelo é elaborado, a partir da revisão bibliográfica sobre o assunto e compreende: as responsabilidades pelo desenvolvimento; a definição do conteúdo; as fontes de dados, modelos e informações; a coleta de dados e informações; a automatização; a manutenção e revisão periódica do SIM e a sua implementação. A ênfase do trabalho está na definição do conteúdo do SIM, partindo-se da integração deste com o planejamento global da empresa e com o processo de marketing estratégico

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A dissertação apresenta uma visão geral da teoria da regulação de serviços públicos. A frarnework neoclássico onde os produtores de maximizar os lucros e reguladores maximizar o bem-estar traz o conceito de monopólio natural, que justifica intervenção governo. Um debate sobre os modelos tradicionais de regulação segue, como o retorno sobre os ativos e os limites de preços. Uma abordagem alternativa critica essa ver, introduzindo a hipótese de mercado contestável, as tarifas eficientes e possibilidade de concorrência. A inclusão de informação assimétrica e Garne teoria dá origem ao mecanismo de regulação endógeno e, portanto, a decisão regular deve incluir considerações estratégicas. O texto discute alguns crítica aos pressupostos manifestada no início do texto, e apresenta uma frarnework avaliação para os modelos de regulação. Na base do teórico argumento desenvolvido, a conclusão encaminha sugestão de uma política e de uma avaliação do projeto de lei brasileira para a utilidade de franchising.

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Após uma série de escândalos e fraudes no mercado acionário norte-americano, o Congresso norte-americano decidiu promulgar a Lei Sarbanes-Oxley, em julho de 2002. A Lei, também conhecida como SarbOx ou SOx, é um extenso normativo de reformas corporativas, que estende seus domínios a importantes práticas de governança corporativa. Esse estudo teve como objetivo avaliar os artigos da lei à luz dos mecanismos de governança já existentes, a fim de detectar se a imposição de alguns mecanismos, no formato de lei, está surtindo efeito na estrutura de governança das empresas. Para isso, fomos buscar na literatura os conceitos de governança e seus mecanismos a fim de entendermos o impacto que causam na estrutura das empresas. A seguir, avaliamos os principais artigos da Lei e o exemplo do caso Enron, que foi uma das fontes inspiradoras dos legisladores – o intuito dessa pesquisa foi nos aprofundar na lei e seus artigos para que pudéssemos traçar uma relação entre a lei e os mecanismos de governança, avaliados no estudo preliminar. E, finalmente, analisamos os estudos realizados em empresas americanas, que buscavam comprovar o impacto da lei na estrutura de governança da Empresa. Complementamos essa análise com uma avaliação qualitativa, que visou registrar as impressões de gestores de uma empresa brasileira sobre o processo de adequação à lei bem como sua influência no processo de governança da empresa. Como conclusão do trabalho, avaliamos pela pesquisa bibliográfica que os efeitos da lei ainda são controversos e a base de dados muito recente, dificultando a avaliação sobre a efetividade da lei. A pesquisa qualitativa do caso brasileiro demonstrou uma percepção positiva do processo, porém não conclusiva, pois se trata de percepção, ou seja, das primeiras impressões que os entrevistados estão traçando a respeito do processo - o que não pode ser generalizável, nem estatisticamente comprovado. Palavras-chave: Lei Sarbanes-Oxley, governança corporativa, mecanismos de governança corporativa.

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Aborda o uso da Internet como um canal de contato entre empresas, dentro da cadeia estendida de valor. Permite aos indivíduos que fazem parte das empresas parceiras comerciais, com apoio da WEB e técnicas de personalização, acessar informações sobre produtos e serviços, obtendo vantagens. Analisa a oportunidade de utilizar-se o potencial das tecnologias vinculadas à Internet, voltadas à personalização, para estabelecer relacionamento entre empresas que agregue mais valor a estas, constituindo ambientes de prestação de serviços e troca de informação. Este novo canal de relacionamento não substituirá por completo os antigos e tradicionais meios de comunicação, mas seu papel dar-se-á na reorganização das transações negócio a negócio de forma a otimizar o tempo e a produtividade dos colaboradores e por conseqüência, a competitividade desta cadeia de valor. Assim, produz efeito de manter estáveis estes relacionamento pela agregação de valor.

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Este trabalho tem como objetivo estudar, dentro da agenda de reformas microeconômicas, quais as influências que uma lei, especialmente a lei de falências, pode gerar na economia. Uma vez que o Brasil havia atravessado diversas reformas macroeconômicas nos anos 90, mas que a-inda não eram visíveis enquanto mudanças na igualdade social do país, estabeleceu-se o que foi chamado de “agenda perdida”. Dentro dessa agenda, de reformas microeconômicas, estava a in-trodução de uma nova lei de falências, que permitisse aos credores terem acesso ao seu capital emprestado no caso de insolvência ou recuperação de uma empresa. Tentamos aqui avaliar se es-sa nova lei foi ou não capaz de causar mudanças no spread bancário brasileiro, dada uma possí-vel redução no risco.

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O “Roteiro para a Nova Agenda de Desenvolvimento Econômico” tem como seu segundo objetivo central “o aumento do volume de comércio exterior, através, sobretudo, do aumento da competitividade da estrutura produtiva” e, para tal finalidade, estabelece que as políticas industriais devem, entre outras coisas, empreender esforços para aumentar a base exportadora, sobretudo das pequenas e médias empresas e buscar a difusão de tecnologias não necessariamente de fronteira em setores em que o Brasil possui vantagens comparativas não inteiramente exploradas, como o setor têxtil, por exemplo (BRASIL, 2003). Consoante a tal orientação, o trabalho desenvolvido pela Agência de Promoção das Exportações do Brasil (APEX–Brasil), em especial, os projetos que envolvem consórcios de exportação, em sua fundamentação atendem igualmente ao alargamento da base exportadora brasileira e ao fortalecimento dos pequenos empreendimentos pela formação de redes horizontais de caráter cooperativo, criando oportunidades de expansão de mercados aos seus membros e todos os demais benefícios que idealmente daí se desencadeiam. Assim, o objetivo deste trabalho é identificar elementos que permitam avaliar o exercício da cooperação dentro dos consórcios de exportação e contribuir para o entendimento das relações internas, no que diz respeito ao equilíbrio entre interesses individuais e coletivos do arranjo e da sua funcionalidade como fonte de aprendizado e de desenvolvimento de uma mentalidade ou cultura empresarial exportadora como parte importante da capacitação competitiva das pequenas empresas. A cadeia têxtil brasileira foi escolhida como pano-de-fundo para o trabalho em razão da superação das condições adversas que se estabeleceram a partir do início dos anos 1990. Porém, embora notável, essa recuperação ainda não atingiu a expressividade pretendida para a cadeia têxtil nacional. Reconhece o setor que é preciso “exportar melhor”, elevando o perfil das exportações com a incorporação de produtos de maior valor agregado. Na cadeia têxtil, é a produção de vestuário que responde pela produção dos itens de maior valor, sendo particularmente dominada pela produção com elevada intensidade de mão-de-obra em unidades de micro e pequeno portes e de baixa aplicação tecnológica. Este trabalho foi metodologicamente desenvolvido como um estudo de caso com enfoque exploratório de um consórcio pertencente à indústria de confecção de vestuário nacional e considerado bem sucedido no desenvolvimento das atribuições gerais de um consórcio.

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A Política Nacional do Meio Ambiente, através da Lei Federal nº 6.938/81, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental do país. Nesse cenário, é fundamental que o setor público considere, além da questão econômica e técnica, a questão ambiental na aquisição de bens. Atualmente, o critério de “menor preço” é o mais utilizado para escolher o vencedor de uma licitação, muitas vezes não beneficiando as empresas ambientalmente corretas. Assim, o presente trabalho realizou um levantamento dos fabricantes que ganharam a concorrência no Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) de Porto Alegre pelo critério “menor preço” nos anos 2000, 2001 e 2002 e, posteriormente, avaliado o percentual de fornecedores que apresentaram a variável ambiental em seu processo e/ou produto. O critério utilizado para mensurar a variável foi a certificação ISO 14000 e/ou ISO 9000. Os resultados demonstram que não parece haver uma tendência dos vencedores das licitações apresentarem sistemas de gestão ambiental ou de qualidade. Em muitos casos, os custos da implantação acabam sendo transferidos ao produto, prejudicando a empresa nas licitações. Assim, o critério único de “menor preço”, geralmente empregado nas licitações do setor público, deve ser revisado. Sugere-se, neste trabalho, a inclusão do critério de “responsabilidade ambiental” nas licitações públicas para aquisição de bens.

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O objetivo deste trabalho foi explorar o tema de estresse financeiro e recuperação no ambiente corporativo através de uma revisão bibliográfica e estudos de casos, fazendo um paralelo entre os conceitos e conclusões levantadas por autores que estudaram o tema e casos reais vivenciados por empresas do setor de telecomunicações no Brasil. Muitos autores apontaram os fatores externos (cenário macroeconômico, mudanças na estrutura da indústria, falta de liquidez no mercado financeiro, etc.) e os fatores internos (erro dos administradores) dentre as principais causas que levam uma empresa a apurar estresse financeiro, enfatizando que, os fatores internos são determinantes na maioria dos fracassos corporativos. Os autores também mencionaram importantes estratégias de sucesso a serem implementadas dentro de um processo de recuperação, destacando as estratégias voltadas para o aumento de eficiência (redução de custos e despesas, venda de ativos, etc.) e estratégias voltadas para o empreendorismo (re-posicionamento de mercado, entrada em novos produtos). O trabalho desenvolveu estudos de casos de empresas do setor de telecomunicações do Brasil no período após a privatização, que vivenciaram estresse financeiro e implementaram um processo de recuperação. Dentro deste critério, os casos de estresse financeiro da Embratel e da BCP foram os objetos de análise e contribuíram para interessantes conclusões sobre as causas que levaram as empresas de telecomunicações a enfrentarem estresse financeiro, as estratégias de recuperação implementadas, os aprendizados dos casos analisados e como os conceitos e conclusões descritos na revisão bibliográfica se aplicaram nos casos.

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Este trabalho relata um estudo de sulfatação, em escala laboratorial, com objetivo de propor um tratamento para a recuperação seletiva de determinados metais presentes em lodos galvânicos (LG). Os metais de interesse são cobre, zinco e níquel e o agente promotor da sulfatação é a pirita, obtida de rejeitos de carvão mineral. A particularidade deste tratamento é o emprego simultâneo de dois resíduos perigosos como matériasprimas. Estes resíduos são gerados em grande quantidade em sítios de extração de carvão (rejeito piritoso) e empresas galvânicas (lodo galvânico). Os resíduos foram caracterizados por fluorescência de raios X (XRF), distribuição granulométrica e percentual de umidade. A caracterização química apresentou lodos com alta concentração de cobre, maior do que 14% (base seca). Na etapa de sulfatação, o lodo galvânico foi misturado com o rejeito piritoso e os parâmetros avaliados foram: razão lodo galvânico/rejeito piritoso, temperatura de sulfatação e tempo de patamar. Depois da sulfatação, o produto da reação foi lixiviado com água, em temperatura ambiente, por 15 min. Nesta etapa hidrometalúrgica, os parâmetros variáveis foram tempo de lixiviação e concentração de sólidos na polpa.As condições que melhor refletem o compromisso de recuperar os metais de interesse e a viabilidade econômica do processo foram alcançados com a razão 1:0,4 lodo galvânico/rejeito piritoso, 90 min de patamar e 550ºC de temperatura de sulfatação, para a etapa pirometalúrgica e 15 min de lixiviação e 14g.L-1 de sólidos em polpa como condições hidrometalúrgicas. Estas condições propiciaram a recuperação de 60% de zinco, 49% de níquel e 50% de cobre.

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Observando a falta de clareza da Lei nº 6.404/76 em suas disposições sobre o fundo consórtil (fundo de recursos composto pelas contribuições das empresas consorciadas), e a posição da tradição jurídica brasileira relutante em aceitar as idéias de separação patrimonial por meios diferentes da personificação jurídica, busca-se verificar quais os efeitos que o reconhecimento da autonomia patrimonial do fundo pode gerar no campo da responsabilidade. A pesquisa, então, objetiva avaliar a natureza patrimonial do fundo consórtil, verificando se há reconhecimento da sua autonomia patrimonial, e detectando quais os impactos disso quanto à limitação de responsabilidade do consórcio e das consorciadas. Aprofunda-se na análise dos seguintes temas: consórcio de empresas (natureza jurídica, traços específicos, regulação), com foco no fundo consórtil; separação patrimonial; e limitação de responsabilidade. Questões-alvo: O fundo consórtil pode ser alvo dos credores particulares das consorciadas? Os patrimônios gerais das consorciadas podem ser alvo de credores do consórcio? Quais os limites?

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o presente estudo aborda o modelo Simples Nacional como diferencial de tributação aplicado as microempresas e empresas de pequeno porte com a finalidade de garantir maiores perspectivas de consolidação desses negócios no mercado, a partir de um tratamento tributário diferenciado. Tal mudança deu-se a partir das determinações do novo Código Tributário em vigor por meio da Lei Complementar nO. 123, da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP). Trata-se de um conjunto de normas que determinam um tratamento simplificado e favorecido aos pequenos negócios, conhecida no âmbito tributário como Simples Nacional ou "Super Simples". O estudo objetiva analisar a relevância do tratamento tributário diferenciado como forma de estimular o desenvolvimento desse segmento na economia nacional. Adotei como percurso metodológico para o estudo a pesquisa bibliográfica e documental, complementado por um estudo de caso realizado em empresa de pequeno porte na cidade de Belém. Verifica-se que a implementação do modelo Simples Nacional ainda está em fase de experimentações, não sendo possível ainda perceber vantagens significativas no desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, contudo, é possível que se avance no sentido de minimizar as situações de informalidade. Conclui-se que mesmo com o tratamento tributário diferenciado aplicado as microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional expressa vantagens e desvantagens para este setor produtivo.

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Este trabalho analisa o impacto da lei Sarbanes-Oxley sobre o retorno dos ADRs das empresas brasileiras listadas nos Estados Unidos. Para o estudo em questão foi utilizada uma amostra inicial de 96 empresas brasileiras em uma janela de dados diários durante o ano de 2002.

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Passados 29 anos da vigência da lei 6.404/1976, necessária uma análise crítica do modelo não-definitivo sobre grupos societários, principalmente porque se constata que as maiores empresas com atividades no brasil organizam-se na forma de grupos econômicos. O objetivo deste estudo é retomar os pressupostos da legislação grupal brasileira, compará-la com as estruturas empresariais nacionais atualmente existentes e, tendo em vista os resultados, indicar primeiras considerações para se repensar o direito societário a partir da realidade dos grupos.

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O texto trata da oferta pública de alienação de controle, atualmente prevista pelo artigo 254-a da lei societária n. 6404/76, e regulada pela instrução cvm n. 361. Trata da questão sobre “a quem deve pertencer o ágio pago pelo poder de controle”, elencando fundamentos jurídicos invocados por autores estrangeiros e nacionais, e fundamentos econômicos levantados e demonstrados em pesquisas empíricas, por autores estrangeiros. Ao final, busca demonstrar que, em alguns aspectos, o fundamento econômico se sobressai quando a questão é vista por empresários que buscam capitalizar-se via mercado de capitais e, para tanto, oferecem a seus investidores normas tidas como “boas práticas de governança corporativa”.