Fundos de recursos em consórcios de empresas: separação patrimonial sem personificação jurídica e seus impactos no campo da responsabilidade


Autoria(s): Gomes Júnior, Roberto Lincoln de Sousa
Data(s)

31/03/2011

31/03/2011

01/12/2010

Resumo

Observando a falta de clareza da Lei nº 6.404/76 em suas disposições sobre o fundo consórtil (fundo de recursos composto pelas contribuições das empresas consorciadas), e a posição da tradição jurídica brasileira relutante em aceitar as idéias de separação patrimonial por meios diferentes da personificação jurídica, busca-se verificar quais os efeitos que o reconhecimento da autonomia patrimonial do fundo pode gerar no campo da responsabilidade. A pesquisa, então, objetiva avaliar a natureza patrimonial do fundo consórtil, verificando se há reconhecimento da sua autonomia patrimonial, e detectando quais os impactos disso quanto à limitação de responsabilidade do consórcio e das consorciadas. Aprofunda-se na análise dos seguintes temas: consórcio de empresas (natureza jurídica, traços específicos, regulação), com foco no fundo consórtil; separação patrimonial; e limitação de responsabilidade. Questões-alvo: O fundo consórtil pode ser alvo dos credores particulares das consorciadas? Os patrimônios gerais das consorciadas podem ser alvo de credores do consórcio? Quais os limites?

Identificador

GOMES JÚNIOR, Roberto Lincoln de Sousa. Fundos de recursos em consórcios de empresas: separação patrimonial sem personificação jurídica e seus impactos no campo da responsabilidade. 41 p. Relatório (Iniciação científica). DIREITO GV, Fundação Getulio Vargas

http://hdl.handle.net/10438/7890

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (DIREITO GV)

Relação

Relatório Iniciação Científica Direito GV ; 02, 1º trimestre, 2011

Palavras-Chave #Ausência de personalidade jurídica #Separação patrimonial #Fundo consórtil #Limitação de responsabilidade #Consórcios #Responsabilidade (Direito)
Tipo

Technical Report