Fundos de recursos em consórcios de empresas: separação patrimonial sem personificação jurídica e seus impactos no campo da responsabilidade
Data(s) |
31/03/2011
31/03/2011
01/12/2010
|
---|---|
Resumo |
Observando a falta de clareza da Lei nº 6.404/76 em suas disposições sobre o fundo consórtil (fundo de recursos composto pelas contribuições das empresas consorciadas), e a posição da tradição jurídica brasileira relutante em aceitar as idéias de separação patrimonial por meios diferentes da personificação jurídica, busca-se verificar quais os efeitos que o reconhecimento da autonomia patrimonial do fundo pode gerar no campo da responsabilidade. A pesquisa, então, objetiva avaliar a natureza patrimonial do fundo consórtil, verificando se há reconhecimento da sua autonomia patrimonial, e detectando quais os impactos disso quanto à limitação de responsabilidade do consórcio e das consorciadas. Aprofunda-se na análise dos seguintes temas: consórcio de empresas (natureza jurídica, traços específicos, regulação), com foco no fundo consórtil; separação patrimonial; e limitação de responsabilidade. Questões-alvo: O fundo consórtil pode ser alvo dos credores particulares das consorciadas? Os patrimônios gerais das consorciadas podem ser alvo de credores do consórcio? Quais os limites? |
Identificador |
GOMES JÚNIOR, Roberto Lincoln de Sousa. Fundos de recursos em consórcios de empresas: separação patrimonial sem personificação jurídica e seus impactos no campo da responsabilidade. 41 p. Relatório (Iniciação científica). DIREITO GV, Fundação Getulio Vargas |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (DIREITO GV) |
Relação |
Relatório Iniciação Científica Direito GV ; 02, 1º trimestre, 2011 |
Palavras-Chave | #Ausência de personalidade jurídica #Separação patrimonial #Fundo consórtil #Limitação de responsabilidade #Consórcios #Responsabilidade (Direito) |
Tipo |
Technical Report |