917 resultados para Labor Law


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The process of the family farmers' recognition as individuals with rights demonstrates having their first roots, in spite of being recent, if compared to the history of the Brazilian rural syndicalism, still in the constitution of the labor-syndical legislation in 1930. Therefore, seeking to explore that process the present paper has as objective to analyze the family farmers' emergence as individuals of rights in the contemporary Brazilian society, analyzing the processes of formation of the rural syndicalism and the expansion of the labor law for the rural workers as a form of accomplishment of a "regulated citizenship" until the decade of 1970; the urge to the official syndicalism, the structuring of a "new syndicalism" and the new social actors' appearance in the field, which made possible the enlargement of the citizenship spaces in the period of re-democratization in Brazil; the "crisis" of the new syndicalism, the creation of new syndical structures "apart" of the official structure (syndicalism of the family agriculture) and the emergency of the "family farmers" as subject of rights in the recent period.

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El artículo se propone analizar el grado de ajuste y las formas de adecuación del Nuevo Estatuto del Peón (NEP) en la horticultura del sur del Gran Buenos Aires. Para ello, se identifican las modalidades de trabajo hortícola regional y se realiza un recorrido por las características más importantes del NEP. Esto posibilita indagar en la distancia entre lo normado y la práctica. Con estos insumos se discuten alternativas de adecuación de la ley. Se reflexiona que la legislación laboral y su cumplimiento son una política necesaria pero no suficiente para la problemática de la explotación del trabajador en un sector complejo y particular como es el hortícola.

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O advento da teoria pós-positivista de Robert Alexy teve seus efeitos sentidos no Direito do Trabalho, principalmente por passar a ser constantemente mencionada em decisões trabalhistas. O presente trabalho se propõe, então, a dois objetivos centrais: a partir da análise da principal obra de Robert Alexy, Teoria dos Direitos Fundamentais, em cotejo com a jurisprudência trabalhista, demonstrar que nessas decisões não há, de fato, a aplicação da teoria pós-positivista, tal qual construída pelo jurista alemão e, posteriormente, que, ainda que fosse aplicada corretamente, ela própria é de todo incompatível com o Direito do Trabalho, em virtude da construção histórica deste ramo.

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A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva.

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Com as crises econômicas recorrentes que assolaram o século XX e o início do século XXI verificou-se um grande impacto no mercado de trabalho mundial, com altos níveis de desemprego e proliferação de trabalho informal. Assim, a União Europeia, com o intuito de minimizar os impactos e aumentar a competitividade dos países europeus, adotou-se o conceito de flexisegurança, oriundo da Dinamarca e da Holanda. Concomitantemente, a OIT lança o conceito de Trabalho Decente, onde se busca a convergência dos objetivos estratégicos da instituição, propondo a criação de uma agenda pelos países onde se promova o diálogo social, proteção social e criação de empregos que efetivamente consolidem o valor social do trabalho. Assim, o presente trabalho se propõe em discutir quais são os limites da flexibilização dos direitos do trabalho no Brasil contrabalanceando-se os dois conceitos, bem como verificando a possibilidade da implementação de um modelo de flexisegurança no Brasil.

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Appendices: I. Extracts from the Official gazette of Fiji, containing governor's justification of new labor law. II. Despatch in support of Newfoundland bait bill.

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At head of title: Labor law research project, Milton R. Konvitz, director.

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At head of title: State of New York.

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This paper discusses how issues of people management are addressed in Indian small and medium enterprises (SMEs). It also highlights the indigenous approaches to human resource management (HRM) that have surfaced in the Indian SME context. The research formulation has been built on the mapping of people-management practices in two SME case studies, one of which is also a family-based organization. The analysis shows that indigenous realities in HRM in Indian SMEs relate mainly to the provision of financial, emotional and social support to the workforce; employee involvement (EI) practices; recruitment; skill development; managing employee relations; and managing vis-à-vis labor law framework. The paper argues that in the sphere of people management in SMEs, the willingness to innovate and formalize the HR systems is constrained by a kind of bounded rationality, i.e., the owners of SMEs mostly believe that they are already doing what is humanly possible in this regard. The analysis has an important message for concerned practitioners—in order to realize their full potential and to progress towards fulfilling their vision; SMEs eventually have to intertwine indigenization and formalization for their people management approaches.

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The activities in labor judicial sphere are permeated by the use of diverse text genres, which are indispensable instruments to the accomplishment of actions that involve the jurisdictional realm. Among the genres that circulate in this domain, we selected the genre minutes of hearing as the object of study of this research, because it is a document supporting the actions, procedures and deliberations agreed, in hearings, by members involved in work-related litigation. In this study we aim to describe the elements that constitute the referred genre in what concerns its pragmatic, organizational and linguistic dimensions. Therefore, we use the postulations of Sociodiscursive Interactionism as theoretical framework, through the writings of Bronckart (2006; 2007; 2012), supported by Marcuschi studies (2008; 2010; 2011), Koch and Favero (1987), Elias Koch (2011; 2012) and Zanotto (2012). In methodological terms, it is characterized as a qualitative approach research (BOGDAN; BIKLEN, 1994; CHIZZOTTI, 2000; MOREIRA; CALEFFE, 2006) with aspects of an ethnographic work (ANDRÉ, 1995; CANÇADO, 1994). The discussion proposed inserts into the field of Applied Linguistics for it focalizes ―social issues and creates intelligibility about the social practices in which language plays the main role‖ (MOITA LOPES, 2006, p.14). The analyses indicate – regarding the pragmatic dimension – that the genre in focus constitutes artefact that enables the register of actions, deliberations, testimonials, procedures and occurrences established during the hearings and has as its interlocutors judges, litigants and their legal representatives. Concerning the organizational dimension, despite the genre in scope present a proposal of standardized writing, their examples contemplate variations and flexibility especially with regard to the development and outcome of the text. As for linguistic aspects, it is noticeable the presence of lexical choices inherent in the language used by labor law discourse community. Lastly, stand out the relevance of the research lies in the fact that it approaches, from the perspective of the Applied Linguistics, the forensic writing and, consequently, offers contributions to the understanding of such genre.

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Le travail domestique est une des formes d’emploi les plus anciennes au monde. Au Brésil, ce type de service tire son origine de l’esclavage, technique d’exploitation économique qui a marqué l’histoire du pays durant environ 400 (quatre cents) ans. Encore au XXIème siècle, le travail domestique est sous-évalué et peine à être reconnu comme un vrai travail. La législation nationale a progressé au point de reconnaitre aux employés de maison les mêmes droits dont jouissent les autres salariés (amendement constitutionnel, 2013). Le droit international du travail joue un rôle crucial dans l’encadrement de la situation des travailleuses domestiques au monde. La Convention concernant le travail décent pour les travailleurs et travailleuses domestiques (n° 189) et la Recommandation n° 201 l’accompagnant de l’Organisation internationale du travail (OIT) occupent une place importante dans la promotion du travail décent aux travailleurs domestiques. Malgré l’existence de normes – nationales et internationales – importantes, la problématique de la condition de travail et de vie des travailleuses domestiques au Brésil va au-delà de la législation, impliquant la notion culturelle de dévalorisation du travail domestique, cette même conception qui associe le travail à domicile à l’esclavage.

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The diverse kinds of legal temporary contracts and the employment forms that do not comply with legal requirements both facilitate employment adjustment to firms´ requirements and entail labour cost reductions. Their employment incidence depends not only on the economic and labour market evolutions but also on other factors, in particular the historical trajectories followed by labour legislation, state enforcement, and the degree of compliance. To contribute to the understanding of the determinants of the degree of utilization of different employment practices, the study reported in this article explores the use made of the various legal temporary contracts and of precarious employment relationships by private enterprises in three Latin American countries (Argentina, Chile and Peru) during 2003-2012, a period of economic growth, and the explanatory role of diverse factors.

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Dissertação de Mestrado, Ciências Económicas e Empresariais, 8 de Julho de 2016, Universidade dos Açores.

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Le travail domestique est une des formes d’emploi les plus anciennes au monde. Au Brésil, ce type de service tire son origine de l’esclavage, technique d’exploitation économique qui a marqué l’histoire du pays durant environ 400 (quatre cents) ans. Encore au XXIème siècle, le travail domestique est sous-évalué et peine à être reconnu comme un vrai travail. La législation nationale a progressé au point de reconnaitre aux employés de maison les mêmes droits dont jouissent les autres salariés (amendement constitutionnel, 2013). Le droit international du travail joue un rôle crucial dans l’encadrement de la situation des travailleuses domestiques au monde. La Convention concernant le travail décent pour les travailleurs et travailleuses domestiques (n° 189) et la Recommandation n° 201 l’accompagnant de l’Organisation internationale du travail (OIT) occupent une place importante dans la promotion du travail décent aux travailleurs domestiques. Malgré l’existence de normes – nationales et internationales – importantes, la problématique de la condition de travail et de vie des travailleuses domestiques au Brésil va au-delà de la législation, impliquant la notion culturelle de dévalorisation du travail domestique, cette même conception qui associe le travail à domicile à l’esclavage.