934 resultados para Justiça criminal
Resumo:
Partindo de um Ácrodão do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu sobre o destino dos benefícios resultantes nas operações com terceiros nas cooperativas...
Resumo:
Por se apresentarem como eixos centrais da proposta reformista do político e pensador Manuel de Arriaga, o presente artigo debruçar-se-á sobre as noções de Verdade e de Justiça no positivismo do autor, quer enquanto importantes conceitos filosóficos, quer como incontornáveis valores político-sociais.
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientação científica do Professor Coordenador Rodrigo Mário Oliveira Carvalho
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Discute-se a questão do risco das tecnologias contemporâneas em face do atual paradigma tecnológico, a sua percepção e tolerabilidade, assim como sua distribuição desigual na sociedade. A hipótese fundamental que enfatiza a Justiça Ambiental refere-se aos perigos desproporcionalmente ou injustamente distribuídos entre grupos social e economicamente mais vulneráveis, geralmente pobres e minorias, acarretados pelos riscos ambientais relativos à vida moderna. Assim, vulnerabilidade e os diversos níveis de privação agem como propulsores dos níveis diferenciais em saúde entre os grupos populacionais. Embora Justiça Ambiental tenha sido observada inicialmente como movimento popular nos Estados Unidos, seus princípios indicaram compatibilidade em escalas geográficas global e local. Desta forma, o objetivo do estudo foi compreender como os riscos da tecnologia contemporânea afetam desigualmente a população à luz da Justiça Ambiental.
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Dissertação de Mestrado, Ciências Económicas e Empresariais, 16 de Junho de 2015, Universidade dos Açores.
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A presente edição resulta integralmente do projecto realizado entre Janeiro de 2009 e Fevereiro de 2010 pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade dos Açores e intitulado Estudo Sócio-criminal sobre a Violência Doméstica na Região autónoma dos Açores. Tratou-se de uma investigação financiada pelo Ministério da Administração Interna, através da Direcção-Geral de Administração Interna, que teve como objectivo geral actualizar e aprofundar o quadro de referência do conhecimento sobre a violência doméstica na Região Autónoma dos Açores. O excepcional trabalho desenvolvido pela equipa de investigadores coordenados pelas Professoras Gilberta Rocha e Piedade Lalanda veio a materializar-se num relatório final, cuja dimensão, como se antecipara, é insusceptível de publicação alargada. Assim, desde logo se admitiu que esse relatório de pesquisa deveria ficar disponível em formato digital, para consulta através da web (no sítio da DGAI e da própria Universidade), e que uma versão mais sintética, bilingue (em Português e Inglês), seria objecto de publicação em papel e posterior disseminação junto da comunidade científica e técnica, bem como junto das Forças de Segurança. Para efeitos desta publicação solicitou-se ao Doutor António Manuel Marques, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, a tarefa de sistematizar o excepcional estudo elaborado pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade dos Açores, e de colaborar, conjuntamente com a DGAI, na edição da respectiva versão bilingue. Cabe agradecer a todos os que deram o seu melhor para a realização, quer da pesquisa, quer da presente edição, numa lógica de trabalho colaborativo que importa estimular.
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Mestrado em Contabilidade e Gestão das Instituições Financeiras
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OBJETIVO: Analisar opiniões de juízes e promotores de justiça sobre a legislação brasileira e as circunstâncias em que o aborto induzido deveria ser permitido. MÉTODOS: Estudo transversal realizado com 1.493 juízes e 2.614 promotores no Brasil entre 2005 e 2006. Os participantes preencheram um questionário estruturado sobre características sociodemográficas, opiniões acerca da legislação que trata do aborto e circunstâncias para permiti-lo. Realizaram-se análises bivariada e multivariada por regressão de Poisson. RESULTADOS: A maioria (78%) dos participantes opinou que as circunstâncias nas quais não se pune o aborto deveriam ser ampliadas, ou mesmo que o aborto não deveria ser considerado crime. As maiores proporções de opiniões favoráveis a que o aborto seja permitido referiram-se a risco para a vida da gestante (84%), anencefalia (83%), malformação congênita grave (82%) e gravidez resultante de estupro (82%). As variáveis relativas à religião foram as mais freqüentemente associadas a essas opiniões. CONCLUSÕES: Observou-se uma tendência a considerar a necessidade de mudanças na atual legislação brasileira no sentido de ampliar as circunstâncias nas quais não se pune o aborto e até deixar de considerá-lo como um crime, independentemente da circunstância em que é praticado.
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Como é que os países saídos da ditadura lidam com o seu passado? Como é que o escrevem e reescrevem, como fixam as suas memórias? E como é que tentam fazer justiça em relação aos crimes e actores desses regimes ditatoriais? Irene Flunser Pimentel e Maria inácia Rezola reuniram dezenas de historiadores e contam-nos a história da transição para a democracia em Portugal mas também no Brasil e ainda, numa perspectiva comparada, em Espanha, entre outros países europeus e da América Latina.
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As transições democráticas colocam as elites e a sociedade perante o desafio de enfrentar os legados dos regimes ditatoriais e a portuguesa foi particularmente importante sob este ponto de vista, quer pela longa duração do regime autoritário quer pela natureza de ruptura no tipo de mudança de regime. Acresce que o caso português, enquanto o primeiro da chamada “terceira vaga” teve escassos modelos de inspiração e nenhum de contágio foi, como alguém a definiu recentemente uma experiência, de “democracia depois da guerra”, onde os militares desempenharam um papel determinante no derrube da Ditadura (Bermeo: 2004). Assim, este artigo propõe-se analisar os saneamentos levados a cabo no Ministério da Justiça, dando particular atenção à liquidação dos tribunais políticos do salazarismo (Tribunais Criminais Plenários - TCP).