914 resultados para Julgamento moral
Resumo:
Resumen: El presente trabajo tiene por objeto puntualizar determinadas diferencias doctrinales que se advierten en el modo en que Aristóteles y, por su parte, Tomás de Aquino abordan el estudio relacionado con el tema específico del comportamiento moral. Por medio de un registro analítico y descriptivo y de una lectura a la vez interpretativa y crítica de las fuentes y la bibliografía especializada, se intenta precisar ciertas particularidades que distinguen los presupuestos sobre cuya base ambos filósofos elaboran sus respectivos discursos. Esto último permite observar en qué medida el Aquinate se hace cargo del saber aristotélico acerca del bien humano y resuelve, por lo demás, de un modo satisfactorio las diversas aporías a que conduce ese mismo planteo.
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Resumen: En este trabajo se trata de demostrar que la correcta solución de los dilemas bioéticos debe estar acompañada de una teoría de los valores objetivista. Se señala, al respecto, que el valor más importante a alcanzar en este terreno es el de naturaleza humana, lo que conlleva a estudiar su correcto significado, que se encuentra emparentado con la noción de finalidad. Se efectúan, también, apreciaciones referidas al principio de autonomía kantiano y como éste se encuentra malinterpretado por muchos autores modernos.
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Resumen: El texto trata sobre las diferencias entre el Estado de Derecho Legal y el actual Estado de Derecho Constitucional (neoconstitucionalismo). Luego se realiza una comparación en lo atinente a la relación entre moral y derecho entre esta nueva forma de Estado y la concepción iusnaturalista.
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Propõe reflexão sobre a atuação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, instituído pela Resolução nº 25 de 2001. São enumeradas e caracterizadas algumas de suas deficiências operacionais, especialmente a ausência de poder coercitivo específico para convocar testemunhas. São apresentados os conceitos de ética, moral e decoro, tanto no sentido que se aplica às relações pessoais de indivíduos em sociedade, como nas implicações inerentes à atividade política, no interior do Parlamento. São focalizados os episódios recentes da política brasileira que demandaram a primeira grande atuação do Conselho de Ética, como órgão recém-instituído no âmbito do Poder Legislativo. Como problema específico de pesquisa, destaca-se o poder testemunhal nos processos judiciais para ressaltar a importância da testemunha no processo de julgamento político, conduzido pelo Conselho de Ética. Discutem-se, finalmente, a necessidade e algumas possibilidades de aprimoramento da estrutura normativa que forma a base para o funcionamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
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Revised 2006-06
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Published as an article in: Games and Economic Behavior, 2003, vol. 44, issue 1, pages 183-194.
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Analisa o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, que pretendem disciplinar o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A abordagem e o desenvolvimento da pesquisa serão realizados no contexto da judicialização da política ou do ativismo judicial, questionando-se qual será a efetividade dos limites/parâmetros impostos ao Supremo Tribunal Federal, acaso o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, se transformem em norma jurídica. Tem-se como hipótese compreender se o pretenso disciplinamento limitará o ativismo judicial que retira o protagonismo do Poder Legislativo e o seu papel preponderante de poder legiferante. Os objetivos específicos da pesquisa são examinar a extensão e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de alguns mandados de injunção; avaliar se a conduta omissiva do Poder Legislativo causa prejuízos à sua própria imagem e se essa omissão inviabiliza o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais. A metodologia do trabalho será balizada na análise sistemática dos Mandados de Injunção números 107/1989-DF, 631/2000-MS, 670/2002-ES, 708/2004-DF, 712/2004-PA, 721/2005- DF, 758/2007-DF, 786/2007-DF e 795/2007-DF; na análise do Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos; na Constituição Federal. O trabalho terá como principais referenciais teóricos e conceituais fontes e bibliografia apropriadas, a exemplo dos doutrinadores Alexandre de Moraes, Cândido Rangel Dinamarco, José Afonso da Silva, José Joaquim Gomes Canotilho,Luís Roberto Barroso e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
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Research on moral cleansing and moral self-licensing has introduced dynamic considerations in the theory of moral behavior. Past bad actions trigger negative feelings that make people more likely to engage in future moral behavior to offset them. Symmetrically, past good deeds favor a positive self-perception that creates licensing effects, leading people to engage in behavior that is less likely to be moral. In short, a deviation from a “normal state of being” is balanced with a subsequent action that compensates the prior behavior. We model the decision of an individual trying to reach the optimal level of moral self-worth over time and show that under certain conditions the optimal sequence of actions follows a regular pattern which combines good and bad actions. We conduct an economic experiment where subjects play a sequence of giving decisions (dictator games) to explore this phenomenon. We find that donation in the previous period affects present decisions and the sign is negative: participants’ behavior in every round is negatively correlated to what they did in the past. Hence donations over time seem to be the result of a regular pattern of self-regulation: moral licensing (being selfish after altruist) and cleansing (altruistic after selfish).
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Diogo Guerreiro Camacho da Aboym nasceu em Ourique, no Alentejo, e morreu em 15 de agosto de 1709, aos 48 anos de idade. Formou-se em Direito Civil e exercia o cargo de Desembargador da Casa da Suplicação, por ocasião de sua morte. Aboim publicou várias obras de jurisprudência em latim, com inúmeras reimpressões. A obra Escola moral, politica, christãa, e juridica : dividida em quatro palestras, nas quaes lem de prima as quatro virtudes cardeaes mereceu o seguinte comentário de Demétrio Moderno : "título tão galante, que faz rir os prudentes e ocupar os fanáticos". Foi publicada em 1733, em Lisboa, por Antônio de Sousa da Silva. Teve, ainda, uma segunda edição em 1747, por Domingos Gonçalves, e uma terceira edição em 1759, por Bernardo Antônio de Oliveira, das quais a Biblioteca da Câmara possui um exemplar.
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Provides publishers of open educationalxresources (OERs) with a summary of when and how moral rights impact on the creation of OER. JLL
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A indicação de responsabilidade aparece abreviada no v.1, mas por extenso nos demais vs.
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33 p.
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A presente dissertação tem como objetivo descrever o Tratamento Moral desenvolvido por Philippe Pinel no período que se estende do final do século XVIII ao início do século XIX em Paris. Trata-se de um novo método de tratamento da loucura baseado na normatização e em uma atitude mais humana de cuidado com o louco. O asilo torna-se símbolo desse modelo, hegemônico por mais de um século. Neste estudo, pretendemos descrever o que foi o Tratamento Moral, quais os fundamentos deste método e, principalmente quais as mudanças que engendrou na prática do cuidado da loucura. Para tanto, faremos uma breve descrição do tipo de tratamento dado ao louco no período que antecede o surgimento do Tratamento Moral em Paris. Com o Tratamento Moral, nasce a Psiquiatria como especialidade médica, surgem o alienista e o alienado, o asilo transforma-se em local de cura da loucura e a relação médico-paciente da seus primeiros passos. A partir de uma análise bibliográfica de fontes primárias e secundárias buscamos oferecer aos interessados neste tema dados sobre as bases e as práticas do tratamento iniciado por Pinel, parte da história da psiquiatria e da loucura que são constituintes da realidade psiquiátrica atual.
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Esta pesquisa trata das alterações ocorridas na propriedade dos monges da Ordem de São Bento no Rio de Janeiro. O crescimento da cidade, a falta de monges nos claustros e o aumento do número de escravos no século XIX, contribuíram para a configuração desse espaço e também nas mudanças dos preceitos religiosos. Com base a Regra de São Bento novas práticas foram apontadas nesse universo monástico exigindo maior rigor na conduta dos monges e da sua mão-de-obra cativa no cotidiano do mosteiro. Dessa forma, aponto como as transformações ocorridas na administração da Congregação Beneditina do Brasil e os interesses do Governo Imperial no patrimônio da Ordem estabeleceram uma relação de poder entre os monges e seus escravos, no período de 1819 a 1842. A partir da análise da Confraria do Rosário, constituída na capela-mor do mosteiro, ilumino o lugar dos cativos nessa nova organização, observando-a como parte de uma tática de produção de corpos submissos à moral e à disciplina.
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O presente trabalho tem por objetivo analisar o julgamento colegiado dos recursos nos Tribunais de segunda instância, à luz das razões teóricas subjacentes à colegialidade e das garantias fundamentais do processo. Após a exposição das finalidades com que, em abstrato, a lei processual institui um órgão judicial colegiado para o julgamento dos recursos (i) reforço da cognição judicial, (ii) garantia de independência dos julgadores e (iii) contenção do arbítrio individual , é feita a análise pormenorizada das sucessivas etapas de que se compõe o procedimento recursal ordinário da apelação, conforme a disciplina prevista nas leis federais e em disposições regimentais, como a distribuição dos recursos, o papel do relator, a figura do revisor, a pauta da sessão de julgamento, o regime da sustentação oral, a mecânica da deliberação colegiada, a atividade de redação do acórdão e a intimação das partes quanto ao teor da decisão, a fim de identificar os pontos em que o regime formal do julgamento dos recursos termina por revelar um descompasso com as premissas por que deveria se guiar. Em todo o trabalho, o marco teórico utilizado deita raízes na concepção democrática do direito processual civil, fundada na máxima eficácia das garantias fundamentais do processo previstas na Constituição Federal de 1988.