844 resultados para Função social da propriedade, Brasil


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O presente trabalho é fruto de um projeto de pesquisa bibliográfica, o qual, nuclearmente, buscou no ordenamento jurídico brasileiro dispositivos que embasam e protegem a atuação da ONG Teto na construção de casas emergenciais em comunidades precárias. Partimos do contexto histórico das favelas brasileiras, desmistificando sua origem e o motivo de seu crescimento desenfreado. Desenvolvemos questões que envolvem os direitos humanos, ressaltando a valoração da dignidade da pessoa humana e atrelando este princípio à moradia. Passamos, também, pelos alicerces da propriedade urbana ao longo do tempo, principalmente, à partir da Constituição Federal de 1988, estudando a importância da função social da propriedade e dos mecanismos de regularização dos assentamentos irregulares; para que, ao fim, pudéssemos nos munir de todas as ferramentas na construção, não apenas de casas emergenciais, mas de um raciocínio jurídico pragmático e mais humano.

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Este trabalho se propõe a analisar a posse dos bens públicos, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, com destaque para o princípio da função social da propriedade. A tese deste estudo se pautou na afirmativa de que a partir do surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia, instituída pela Medida Provisória 2.220 para regulamentar o artigo 183, § 1º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade, antes sobrelevada nos litígios envolvendo a posse dos bens públicos, passou a ser discutida no âmbito dos tribunais. Para a comprovação da referida tese, analisou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país e dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Feita esta análise, foi possível comprovar a tese defendida. Com o intuito de garantir a máxima eficácia ao princípio da função social da propriedade, defendeu-se a não delimitação temporal imposta pela MP 2.220, tendo por base quatro argumentos de índole constitucional, sendo eles, a observância da força normativa da Constituição, a aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o respeito ao princípio da igualdade e, por fim, o princípio da supremacia da Constituição.

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Inclui bibliografia

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Inclui notas explicativas e bibliográficas

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A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.

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Analisa aspectos relacionados à comunicação social no contexto constitucional de 1988, bem como a discussão recente sobre o pluralismo na mídia.

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O Presidente da CONTAG José Francisco defende a emenda popular da Reforma Agrária no Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Presidente da Sociedade Rural Brasileira Flávio Teles Menezes defende a emenda dessa entidade, que prevê a desapropriação apenas das terras não produtivas. José Mendonça (PFL-PE) relata que a imissão de posse é uma violação ao direito de cada cidadão de defender a sua propriedade. O Deputado Renato Johnson (PMDB-PR) explica que a imissão de posse pode concretizar uma arbitrariedade contra o proprietário rural, cuja propriedade é produtiva. O representante da CUT Valdir Ganzer informa que é contra o pagamento em dinheiro no caso de terras desapropriadas que não estão cumprindo sua função social. O Presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) Barbosa Lima Sobrinho defende o monopólio estatal do petróleo e deseja o fim dos contratos de risco. Um dos temas que mais tem recebido emendas é o do sistema de governo. O Deputado Expedito Machado (PMDB-CE) deseja o presidencialismo, com um Poder Legislativo forte. O Deputado Mário Assad (PFL-MG) acredita que o parlamentarismo tem dado bons resultados em países evoluídos e que o presidencialismo é gerador de crises. O Deputado Jorge Leite (PMDB-RJ) define-se como presidencialista, porque o parlamentarismo exigiria partidos fortes. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) afirma que o mundo caminha para novas formas de governo que busquem uma realidade mais próxima do funcionamento harmônico e autônomo dos poderes. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP) considera que chegou o momento de deixar de lado os preconceitos e experimentar o parlamentarismo.

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Representantes da bancada do Distrito Federal na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) prepararam documento a ser entregue ao relator, com argumentos favoráveis a criação de uma representação política para Brasília. O Deputado Walmir Campelo (PFL-DF) informa que os brasilienses não podem perder a oportunidade de apresentar uma proposta que garanta autonomia política e a eleição do governador de Brasília. O Deputado Sigmaringa Seixas (PMDB-DF) informa que o relator vai manter no substitutivo a eleição para governador e para o Legislativo local do Distrito Federal. O Presidente da Comissão de Sistematização, Senador Afonso Arinos declara que as reivindicações desses constituintes correspondem a evolução do problema político na sede do governo federal. O Deputado Virgildásio Sena (PMDB-BA) luta por suprimir uma parte do substitutivo, que dá poderes a qualquer autoridade para avaliar se uma propriedade cumpre função social. Para o Relator Adjunto Nelson Jobim (PMDB-RS) o texto do substitutivo não atrapalha a Reforma Agrária, porque a desapropriação não será anulada se o imóvel tiver função social, mas apenas a forma de indenização será diferente. Constituintes e sindicalistas participam do 5º Encontro do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). O Deputado Paulo Paim (PT-RS) observa que apenas em Cingapura, Coreia do Sul e Costa Rica possuem jornada de quarenta e oito (48) horas de trabalho. O Deputado Ivo Vanderlinde (PMDB-SC) conclama os trabalhadores a lutarem pelos seus direitos. Dirigentes da CUT (Central Única dos Trabalhadores), reunidos com o Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) e outros constituintes, comunicam sua discordância com a retirada de direitos fundamentais dos trabalhadores que estavam no primeiro relatório. O Deputado Bernardo Cabral diz que este é o momento das discussões. O Deputado Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) elogia o Relator Bernardo Cabral pelo compromisso assumido diante dos representantes da CUT. O Presidente da CUT Jair Meneghelli declara estar razoavelmente satisfeito com os compromissos assumidos.

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Constituinte apresenta um resumo da votação da Reforma Agrária: pelo texto aprovado a Reforma Agrária será feita preferencialmente em terras públicas e devolutas. Não poderão ser desapropriadas a pequena e a média propriedade. A propriedade produtiva também não poderá ser desapropriada. O texto não define qual o critério de produtividade que será seguido. Ficou fora da Constituição, por não atingir os votos necessários, o trecho que tornava a propriedade produtiva desapropriável, se não cumprisse a função social. A Constituinte começa a discutir o último capítulo da Ordem Econômica, o Sistema Financeiro do País. O texto básico da reforma financeira foi aprovado por 457 votos, no Plenário. Uma emenda que pedia a estatização de todos os bancos do país foi rejeitada. Será votada uma emenda que quer limitar a 12% ao ano a taxa de juros reais dos bancos.

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Aposentados de Santa Catarina estão em Brasília conversando com os constituintes. É que depois de concluída a ordem econômica vai ser votada a ordem social, onde está incluída a aposentadoria. Os aposentados querem ver na nova Carta um mecanismo de correção das aposentadorias, para impedir a perda do poder aquisitivo. Eles reivindicam também a paridade salarial, com efeito retroativo. Outro ponto discutido é a garantia ao trabalhador rural dos mesmos direitos do trabalhador urbano. Alguns constituintes querem reduzir a idade para a aposentadoria do trabalhador rural. Começa a votação da Reforma Agrária. O PMDB, quer que seja aprovado o texto do relator Bernardo Cabral. O Centrão só aceita aprovar o texto, se os constituintes concordarem em assinar um destaque, que impede que a propriedade produtiva seja desapropriada, independente de cumprir ou não a função social. Este é um ponto polêmico a ser tratado.

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O Plenário votou todo o capítulo da Política Urbana. Os pontos principais aprovados garantem o desenvolvimento das funções sociais das cidades e o bem-estar de seus habitantes. Concluída a votação da Reforma Urbana, os constituintes se reúnem para tentar um acordo sobre o próximo capítulo: a Reforma Agrária. Duas comissões irão tratar dos temas mais polêmicos. Discutir a função social da terra, a insusceptibilidade de desapropriação, a política agrária, a política de reforma agrária e da política agrícola, compatibilizando com a planificação nacional. A pequena e média propriedade não será passível de desapropriação, bem como a propriedade produtiva, que cumpra a função social. Chegar a um texto comum é a expectativa dos constituintes.

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A presente tese tem por objetivo defender, sob a visão do direito civil-constitucional e da função promocional do direito, a inter-relação entre os direitos de posse, propriedade e do meio ambiente e a possibilidade de uma ponderação harmoniosa em caso de desequilíbrio entre esses direitos. Utiliza-se para tanto a dimensão analítica, empírica e normativa. A dimensão analítica tem por objetivo investigar os conceitos jurídicos envolvidos na pesquisa, especialmente em relação à propriedade e à sua função socioambiental. A relação entre tais conceitos sobressai através da análise da função socioambiental da propriedade, da posse enfatizando-se os aspectos da legislação ambiental. O direito fundamental ao meio ambiente é estudado como direito e dever de todos conforme disposto no art. 225 da Constituição de 1988, e, nesse ponto, diretamente eficaz nas relações interprivadas. Aborda-se, na dimensão empírica e normativa essencialmente aspectos práticos, com foco na jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ponderação harmoniosa entre a propriedade, a posse e o meio ambiente, busca o equilíbrio na efetivação desses direitos, inclusive mediante a aplicação dos princípios do direito econômico. Por meio da ponderação, é possível alcançar, de forma mais eficiente do que o modelo tradicional de subsunção, uma resposta adequada e fundamentada para os casos difíceis, especialmente na efetivação e na restauração do equilíbrio entre a posse, a propriedade e o meio ambiente quando esses princípios, no caso concreto, colidem uns com os outros. Sobretudo, pretende-se concretizar os direitos fundamentais segundo exigências do pós-positivismo, por meio da aproximação entre o Direito e a Ética, com o fim de se alcançar a Justiça para o caso concreto.

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O balanço social se constitui num relatório de cunho financeiro e social que possibilita a evidenciação dos recursos e das influências recebidas e transmitidas pelas entidades às comunidades com as quais interage. Esse instrumento é encarado hoje em dia como de suma importância para a melhoria da imagem das organizações, tanto junto ao público externo como interno. Contudo, a gestão da responsabilidade social ainda é incipiente no setor público, o que enseja o desenvolvimento de pesquisas nessa área. Deste modo, o propósito deste trabalho foi o de estudar os aspectos inerentes ao balanço social dentro de uma organização pública, no caso a Marinha do Brasil, desenvolvendo-se um modelo próprio para ser implantado nessa instituição secular brasileira, a partir do modelo do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas, que é o mais utilizado no país. Os procedimentos metodológicos adotados partiram de uma pesquisa bibliográfica sobre o tema balanço social. Posteriormente, foi realizado um estudo de caso, sendo a unidade de análise a Marinha do Brasil. Para coleta dos dados foram feitas entrevistas com dirigentes dessa Força. A abordagem do problema foi qualitativa, utilizando-se do método de análise de conteúdo para a análise dos dados. Ao final da pesquisa foram identificados os dados que podem ser coletados nos sistemas de informações hoje existentes na Força, tendo sido, inclusive, indicado onde cada um deles poderá ser buscado. O estudo se coaduna com a linha de pesquisa Controladoria em Entidades Públicas e Privadas do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

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A tese aborda as políticas públicas de avaliação para a educação superior no Brasil, desde o seu surgimento, indicado na Reforma Universitária de 1968 e sua efetivação a partir da década de 1980, no Programa de Avaliação da Reforma Universitária PARU e no Grupo de Estudos da Reforma da Educação Superior GERES, ambos com a função de avaliar a Universidade brasileira. Contextualiza a sua institucionalização na década de 1990, por meio do Programa de Avaliação Institucional das Universidades Brasileiras PAIUB, do Exame Nacional de Cursos ENC ou Provão, com enfoque na última e atual política, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES e, neste, a avaliação institucional. O objetivo que motivou a produção desta tese foi conseguir clareza sobre as políticas públicas de avaliação para a educação superior no Brasil, especificamente o processo de implantação e implementação da avaliação institucional no período do SINAES na UNIOESTE, bem como, seus desdobramentos no que concerne à autonomia e à produção do conhecimento. Para tanto, foi preciso percorrer meandros do tema, historicizando as políticas públicas de avaliação para a educação superior no Brasil; identificando, examinando e discutindo os processos de implantação e implementação da avaliação institucional na UNIOESTE PR; analisando e discutindo os desdobramentos da avaliação institucional no que concerne à autonomia e à produção do conhecimento na UNIOESTE. A metodologia se constituiu de pesquisa bibliográfica, análise documental e estudo do processo de implantação e implementação do SINAES e também de seus desdobramentos na questão da autonomia e produção do conhecimento em uma universidade pública estadual, a UNIOESTE. Sobre os desdobramentos do SINAES na questão da autonomia e da produção do conhecimento, infere-se que as medidas das políticas públicas de avaliação para a educação superior interferem e impactam a universidade, imprimindo autonomia e produção do conhecimento na medida/lógica necessária para dar vigor a determinada conjuntura societária. No SINAES, a Autoavaliação Institucional é um mecanismo falho, inoperante, que não atende às demandas da comunidade acadêmica e, ainda, que não atinge a sua finalidade profícua, a melhoria da universidade. Dessa maneira, no contexto atual, a universidade se consome em seu papel e função social, dando espaço e força à conformação da universidade às demandas e determinações do capital. A Autoavaliação Institucional precisa ser analisada em suas premissas e no formato que se incorpora ao SINAES, mas não somente isso isoladamente, e, sim, todo o SINAES, enquanto uma política pública de avaliação, para que seja direcionada em favor da universidade e da sociedade brasileira