999 resultados para Direito Internacional Humanitário


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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, 2016.

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Fernanda ?? servidora p??blica. Ap??s ter feito doutorado no exterior, retornou ao Brasil ??vida por aplicar seus novos conhecimentos em a????es desenvolvidas pelo minist??rio de origem. Contudo, seu novo superior imediato mostrou-se refrat??rio ?? servidora, demonstrando oposi????o sistem??tica e injustificada ??s suas ideias e ridicularizando-a em diversas oportunidades diante de seus pares e subordinados. As atribui????es de Fernanda foram paulatinamente retiradas, culminando na perda de seu cargo comissionado. A servidora tentou reagir, acionou o Departamento de Recursos Humanos do minist??rio e outros ??rg??os, mas nada adiantou. Fernanda, ao final, tomou uma atitude desesperada. O caso trata de ass??dio moral e de como tal situa????o se desenvolve dentro de um ??rg??o p??blico, sem que outros servidores e as unidades do ??rg??o se envolvam na quest??o. Ao final da narrativa, h?? quest??es para discuss??o que focam o ass??dio moral e seus desdobramentos

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O estudo de caso analisa o dilema enfrentado pela presidente de uma rep??blica fict??cia na elabora????o do Novo C??digo Florestal de seu pa??s. O enfoque est?? centrado na tarefa ??rdua de conciliar desenvolvimento econ??mico e prote????o ambiental numa ??nica legisla????o. O debate se d?? em torno da trama pol??tica que envolve a tomada de decis??o em momentos de crise e na necessidade de se discutir coletivamente temas sens??veis para a sociedade. Como conciliar direito ao desenvolvimento com prote????o ambiental num pa??s marcado por lutas? Como decidir em meio ?? press??o pol??tica de grupos divergentes? O estudo de caso centra os debates em torno da gest??o do meio ambiente num contexto de expans??o econ??mica baseada no agroneg??cio. O material did??tico pode ser utilizado em disciplinas relacionadas a Direito Ambiental, Direito Internacional P??blico, Direitos Humanos e Administra????o P??blica.

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O presente trabalho teve por objetivo estudar o modo pelo qual a Constituição brasileira de 1988 disciplina a competência dos poderes constituídos para a celebração de tratados. Buscou-se analisar, dessa forma, o relacionamento dos poderes Legislativo e Executivo no que tange ao procedimento de celebração de tratados internacionais.

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O presente artigo analisa a situação atual dos direitos humanos, guiado pelas afirmações críticas do autor esloveno Slavoj Zizek, quando defende que a nova normatividade emergente para os direitos humanos acaba por ser a forma em que aparece o seu exato oposto. Abarcando os atentados de 11 de setembro, sem que isso se constitua o foco central do estudo, o artigo avalia a validade dessa afirmação ante as vicissitudes empíricas com que os direitos humanos vêm se defrontando nos últimos anos.

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No presente trabalho o objetivo é analisar a legalidade da intervenção preventiva perante a Carta das Nações Unidas. Pretende-se avaliar a questão sob o aspecto jurídico. Ao fazê-lo, serão apresentados casos que ilustram os argumentos favoráveis e contrários ao uso preventivo da força. Será analisada também a questão da responsabilidade de proteger como possibilidade do uso preventivo da força em situações de violações graves dos direitos humanos.

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O grau de juridicidade do direito internacional econômico tem crescido nos últimos anos, ocasionando alterações na lógica de solução das controvérsias econômicas internacionais. Este adensamento da juridicidade do sistema confere maior legitimidade e importância aos mecanismos de solução de controvérsias, em especial o presente na Organização Mundial do Comércio (OMC), principal instituição reguladora do comércio internacional. De acordo com a nova lógica, os países mais fortes economicamente passaram a aceitar perdas relativas a setores específicos, buscando ganhos com o estabelecimento do sistema como um todo. A nova sistemática guiada por normas pré-definidas e especificamente traçadas para a solução de conflitos internacionais (rule-oriented) veio substituir a solução destes conflitos pelo uso da força, via sanções unilaterais ou pressões sobre setores sensíveis (power-oriented). Além disso, a análise desta mudança de orientação evidencia que a OMC e seu Órgão de Solução de Controvérsias vêm ganhando maior credibilidade e respeito por parte de seus usuários, visto que casos concretos envolvendo setores como o agrícola e países desenvolvidos e em desenvolvimento demonstram a real possibilidade de utilização de mecanismos de retaliação mesmo quando se trata de países mais fracos contra países muito mais fortes.

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A Europa não tem um só pensamento de acção externa e não intervém a montante nos territórios ocupados pelos exterminadores étnicos, culturais e religiosos do “estado-islâmico” e doutros similares. § Europe does not have a single thought of external action and does not intervene upstream in the territories occupied by ethnic exterminators, cultural and religious "state-Islamic" and of other like.

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Dissertação de Mestrado em Ciências da Comunicação, área de especialização em Cultura Contemporânea e Novas Tecnologias

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Mestrado na área de Ciências Juridicas Internacionais

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Mestrado em Ciências Jurídicas Internacionais

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A presente dissertação tem por objetivo analisar os principais desafios à segurança marítima na subregião da África Ocidental, particularmente nas ilhas de Cabo Verde. Incidir-se-á, igualmente, sob as principais iniciativas adotadas a nível regional e nacional, bem como, as implicações desses novos desafios na estratégia de segurança nacional de Cabo Verde e os efeitos das ações cooperativas na segurança marítima deste arquipélago. Argumenta-se que apesar dos vários benefícios e potencialidades de exploração do espaço marítimo, existem, atualmente, diversas ameaças e vulnerabilidades, como a criminalidade organizada transnacional, mormente, o tráfico ilícito de drogas e de armas. De igual modo, a pirataria marítima, o terrorismo marítimo, a pesca ilegal e a poluição marítima colocam sérios problemas securitários aos Estados costeiros. No contexto dessas novas ameaças e face às limitações atuais do Direito Internacional Marítimo e à falta de pragmatismo de políticas nacionais e regionais, um possível caminho para combater as atividades ilícitas no mar é através de uma visão partilhada de interesses comuns e a tomada de decisões compartilhadas a todos os níveis. Para se atingir o desiderato proposto, além de se apoiar numa ampla revisão de bibliografia existente sobre a segurança marítima e relatórios elaborados por organismos regionais e internacionais, baseia-se também em leis e documentos oficiais de Cabo Verde relativos à segurança marítima.

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Este trabalho analisou o desempenho do Brasil no cumprimento das obrigações definidas pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Art. 4.1), do ponto de vista do Direito Internacional e do Direito Positivo Interno, especialmente as normas de Direito Ambiental. Comparou-se a legislação nacional com as normas oriundas da Convenção e as atividades implementadas pelos organismos nacionais, incluindo políticas e programas ambientais, procurando identificar pontos de convergência e de conflito para indicar o que precisa ser feito e permitir, onde necessário, a adaptação das normas internas à consecução dos objetivos traçados. Pretendeu-se demonstrar como se dá a participação do Amazonas nos compromissos para com as mudanças climáticas e, de acordo com os resultados alcançados, oferecer sugestões à gestão de políticas públicas voltadas para o cumprimento das metas traçadas pela Convenção e assumidas pelo Brasil.

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Os tribunais – não apenas o TEDH, mas também e sobretudo os tribunais nacionais – têm vindo a assumir um papel importante na integração dos muçulmanos nas sociedades europeias, sendo como são, com crescente frequência, chamados a arbitrar disputas culturais e jurídicas entre a lei estadual e as normas éticas e jurídicas contidas na Lei islâmica (Sharia) e invocadas pelas partes em litígio como fundamento para os comportamentos ou as reivindicações sub judice. Quando as partes no litígio são estrangeiros, a operação das regras de Direito Internacional Privado pode implicar a aplicação de disposições de Direito estrangeiro com fundamento religioso (como acontece, por exemplo, com o Código da Família do Reino de Marrocos, largamente fundado na Lei islâmica), um resultado que só poderá ser afastado se se concluir que a aplicação de tais disposições é contrária a princípios de ordem pública do Estado do foro, tais como o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Quando as partes no litígio têm a nacionalidade do Estado do foro, o que é cada vez mais frequente, as normas éticas e jurídicas de origem islâmica poderão ser atendidas ou não pelos tribunais, dependendo do entendimento que os concretos juízes tenham do que sejam o secularismo, a liberdade de religião ou crença, o princípio da igualdade e a proteção dos direitos das minorias.