997 resultados para Companhia Geral do Comercio do Brasil. Legislação, Portugal, 1720
Resumo:
O trabalho compara o lado operacional de três leis municipais de incentivo fiscal à cultura - São Paulo, Rio e Belo Horizonte. Foram escolhidas por estarem entre as mais antigas, por mobilizarem cifras maiores e por apresentarem diferenças significativas em seus procedimentos legais, contábeis e administrativos. Em particular, o texto focaliza a prestação de contas, objeto de insatisfação e queixas por parte de produtores culturais, patrocinadores e dirigentes municipais de cultura e finanças, e sugere medidas de simplificação.
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Trata da evolução e do histórico da proteção ao consumidor no Brasil, demonstrando alguns dos pontos que justificam a criação de um Departamento de Serviço ao Consumidor e os conflitos que se formam a partir de sua existência. Aborda alguns aspectos do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e sua aplicação nas empresas que estão presentes no mercado brasileiro.
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O trabalho analisa o impacto do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre empresas e consumidores no Brasil e avalia o momento atual verificando de forma exploratória como as empresas se adaptaram às exigências do CDC. Compara o Brasil com alguns países. Levanta questões para futuros estudos sobre o assunto
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Esta Dissertação analisa o desenvolvimento institucional do sistema antitruste brasileiro, com o objetivo de investigar a constituição e o funcionamento dos seus mecanismos de accountability.Coloca-se em discussão a fragmentação e as fragilidades institucionais do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão interno do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), órgão interno do Ministério da Fazenda. A pesquisa foca também o duplo papel do Ministério Público e do Poder Judiciário, que fiscalizam a atuação das autoridades do SBDC e concomitantemente atuam diretamente na prevenção e repressão contra práticas anticompetitivas. Esse paradoxo pelo qual o "principal" (sistema judicial) exerce funções semelhantes ao "agent" (sistema administrativo) gera indefinições sobre a matriz do sistema antitruste brasileiro e sobre a dinâmica de check and balances de prestação de contas e responsabilização das autoridades antitrustes. Por fim, será debatida a participação da sociedade civil e de políticos do Executivo e do Legislativo na política da concorrência.
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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi concebida com o objetivo de propiciar uma situação de equilíbrio das contas públicas e também melhorar o planejamento orçamentário. Como ocorreu a evolução do planejamento orçamentário no Brasil? Como está o planejamento orçamentário a nível municipal? O presente trabalho, ao abordar a questão do planejamento orçamentário municipal, antes e depois da LRF, objetivou responder às seguintes perguntas: a) Com a promulgação da LRF, há uma maior ou menor aproximação do orçamento realizado em relação ao orçamento planejado, nos municípios que compõe o estado de São Paulo? b) A LRF não proíbe, mas sim induz a uma prevenção dos déficits orçamentários. Após a LRF, o que aconteceu com os orçamentos realizados? São equilibrados? Este trabalho dividiu os 645 municípios do estado de SP em 3 grupos, de acordo com a população, mais o município de São Paulo. A divisão foi feita da seguinte forma: a) Municípios com menos de 50.000 habitantes; b) Municípios com população entre 50.001 e 250.000 habitantes; c) Municípios com mais de 250.001 habitantes, à exceção de SP d) O Município de SP. O objetivo da divisão foi a verificação da possibilidade de existência de diferentes padrões de planejamento e equilíbrio orçamentários, variando de acordo com o tamanho dos municípios. A análise indicou que ocorreu equilíbrio orçamentário na maioria dos municípios do estado de São Paulo após a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, e também houve significativa mudança no seu padrão de planejamento orçamentário.
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O tema fiscal incorporou-se à agenda política brasileira nos anos 90, tendo a redução do déficit público, a partir de então, se tornando issue premente para garantir a estabilidade econômica. O presente trabalho constitui um esforço tentativo de análise do ciclo de ajuste brasileiro desse período, com ênfase em um de seus pontos cruciais: a Lei da Responsabilidade Fiscal
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A necessidade de coibir o descontrole do mercado dos planos de saúde tornou-se uma questão importante no cenário nacional, na década de 90. Desta forma, 10 anos após a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em um contexto de pressões e de baixa regulação dos planos de saúde, instituiu-se a Lei no 9.656/1998, uma legislação inédita no Brasil, pois regulou as atividades das operadoras de planos de saúde (OPSs) em nível nacional. Dentre outras questões, a Lei estabeleceu a política de ressarcimento ao SUS, impondo no Artigo no 32 o ressarcimento pelas OPSs das despesas geradas ao SUS quando um beneficiário usa a rede pública para um procedimento coberto pelo seu plano. No entanto, esta política é parte dos conflitos que se situa no limite dos interesses entre o setor privado e público: as OPSs já em 1998 moveram uma ação direta de inconstitucionalidade contra a mesma e têm recorrido frequentemente ao judiciário para não pagarem os valores cobrados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após 12 anos da Lei, ainda não se conhece o seu real impacto. Portanto, o presente trabalho teve como objetivo avaliar a efetividade da política de ressarcimento ao SUS. A metodologia utilizada baseou-se na avaliação de dados produzidos pela ANS e pelo Ministério da Saúde/DATASUS, e das entrevistas realizadas com gerentes da rede pública e privada. Apesar das ações da ANS, os resultados apontaram a reduzida efetividade da política em termos financeiros, jurídicos e sobre o seu público-alvo. Apenas 22% do cobrado às OPSs foi restituído ao Sistema Único de 1999 a 2006, a política é vista como inconstitucional pelo mercado e tem reduzido impacto sobre as OPSs, o SUS e os beneficiários. Questões como os valores da tabela única nacional de equivalência de procedimentos (TUNEP), a inconstitucionalidade do ressarcimento e a opção do beneficiário pelo uso do SUS foram explicitadas pelos gestores de planos de saúde como fatores geradores de resistência das OPSs frente à política. Os dirigentes públicos afirmaram a importância da mesma para tutela de beneficiários e do SUS, como de ter viabilizado a construção do Cadastro de Beneficiários da ANS, porém, reconhecem os seus baixos resultados. Recomenda-se a manutenção do ressarcimento ao Sistema Único como um instrumento para coibir empresas que procuram contornar as exigências legais da Agência Reguladora, a qual atua promovendo a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. No entanto, a mesma deve sofrer as devidas reformulações e devem ser estabelecidos consensos entre o SUS e o setor suplementar.
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A Lei nº 11.107/2005, que alterou o artigo 241 da Constituição Federal de 1988, intentou possibilitar aos consórcios a ampliação de seu potencial de atuação, pondo fim à sua fragilidade institucional. Permitindo sua constituição como pessoas jurídicas na figura de um consórcio de direito público ou de direito privado, buscou garantir, entre outras questões, o cumprimento das obrigações assumidas entre os membros e a participação dos três níveis da Federação. Sendo resultado de um processo de articulação em prol de sua regulamentação, a Lei de Consórcios Públicos representou a tentativa de aprimoramento do modelo de federalismo “cooperativo” no Brasil. No entanto, essas possibilidades ou ainda não foram utilizadas como fonte de recursos para algumas experiências ou têm ocorrido a uma velocidade mais lenta do que se esperava. Devido a esta alteração, supôs-se que a lei representaria um motor para o desenvolvimento de novos consórcios, bem como para o aperfeiçoamento das entidades já estabelecidas, que adotariam a nova personalidade de consórcio público. A partir desta problemática, o presente trabalho teve como objetivo realizar um estudo a respeito do processo de adaptação dos consórcios públicos à Lei nº 11.107/2005 à luz do neoinstitucionalismo histórico, com ênfase na investigação de três experiências de consórcios no estado de São Paulo, e que não se converteram para consórcios públicos nos moldes da lei. Em suma, foi possível concluir que, ainda que a lei apresente uma lista de possíveis vantagens, não criou instrumentos de aperfeiçoamento das experiências existentes, mas sim um novo arranjo de pactuação federativa. Essas experiências, que se desenvolveram ao longo de 40 anos sem instrumentos legais específicos para seu funcionamento – tendo, portanto, estruturas mais flexíveis –, apresentaram um comportamento de negação deliberada à adaptação aos instrumentos formais que a lei lhes apresentou. Dessa maneira, compreender de que modo os consórcios pré-existentes à Lei nº 11.107/2005 têm reconhecido as possibilidades dispostas por esse novo marco legal, de que maneira a trajetória desses arranjos pode influenciar em seu comportamento em relação à lei, e a própria trajetória da Lei de Consórcios Públicos, apresentou-se como um estudo ainda inexplorado e constitui-se como o norte principal da discussão neste trabalho.
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O trabalho analisa a trajetória da política fiscal dos Estados brasileiros entre os anos de 1986 e 2008, período que compreende a realização de um expressivo ajuste fiscal no Brasil e busca identificar qual o tipo de ajuste praticado pelos Estados, conceituados de acordo com o referencial teórico conhecido como “visão expectacional da política fiscal”. De forma complementar, o trabalho analisa se ao longo do processo de ajuste as metas de evolução da política fiscal, definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, foram cumpridas. Desta forma, este trabalho se propõe a contribuir com o tema relacionado às finanças públicas brasileiras, em especial à análise das finanças dos governos subnacionais, e visa destacar o comportamento das contas públicas dos Estados brasileiros no período proposto. O trabalho está organizado em três capítulos. No primeiro capítulo é analisada a evolução das ações legais e institucionais que influenciaram e determinaram aos Estados brasileiros uma nova postura fiscal. O capítulo II traz o referencial teórico que na literatura ficou conhecido como “visão expectacional da política fiscal”, que sugere que determinados ajustes fiscais podem ter efeitos expansionistas sobre o nível de atividade econômica. O capítulo III procura analisar as contas dos Estados nos períodos assinalados para identificar o tipo do ajuste fiscal praticado. O objetivo é analisar a composição dos ajustes praticados, seus efeitos sobre as contas públicas dos Estados, e finalmente identificar o tipo de ajuste praticado. Complementarmente é analisado se os indicadores impostos pela Lei de responsabilidade Fiscal estão sendo cumpridos pelos Estados.
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Esta dissertação investiga a efetividade das práticas de governança corporativa contidas no Regulamento do Novo Mercado (RNM), segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA criado em 2000. Em tese, tais práticas deveriam assegurar a proteção efetiva dos direitos dos investidores de companhias desse segmento. Contudo, alguns casos ocorridos ao longo da primeira década do Novo Mercado lançaram dúvida sobre o respeito aos direitos dos acionistas de suas companhias. Entre eles, dois casos se destacam: Cosan, em 2007, e Tenda, em 2008. Especificamente, a presente pesquisa analisa qualitativamente e em profundidade ambos os casos a fim de verificar se as regras do RNM e as instituições responsáveis por sua aplicabilidade foram suficientes para proteger os investidores. Metodologicamente, utilizou-se a abordagem de estudo de caso de “crise corporativa” e “autopsia institucional” baseada em MILHAUPT e PISTOR (2008). Observou-se que o Novo Mercado foi resultado de um transplante jurídico e que a mera adoção de regras do segmento não foi suficiente para garantir a proteção efetiva aos investidores. Como resultado principal, concluiu-se que as operações societárias lideradas pelos controladores das companhias não só contrariaram regras do segmento (e princípios de governança que nortearam sua criação) como também podem ter infringido a regulação. Com isso, evidencia-se a falta de fiscalização do cumprimento das regras e de punição por parte da BM&FBOVESPA, bem como uma atitude insuficiente da CVM quando de potenciais infrações a dispositivos do ambiente regulatório brasileiro. Por outro lado, o Novo Mercado foi, no mínimo, indiretamente responsável pelo aprimoramento do arcabouço regulatório brasileiro na incorporação de novos instrumentos de proteção aos investidores. Os resultados deste trabalho podem auxiliar na elaboração de reformas na regulação e autorregulação a fim de facilitar a executoriedade das normas já existentes, a qual pode proporcionar maior credibilidade ao mercado de valores mobiliários e fomentar, em última instância, o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. Trata-se de discussão fundamental, haja vista que a credibilidade do segmento mais exigente quanto às práticas de governança da Bolsa depende da proteção efetiva aos investidores, razão de criação do Novo Mercado.
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A constatação de grande indeterminação acerca da interpretação da Lei 6.404/76 em conjunto com o Código Civil suscitou o interesse em se discutir, através de um instituto específico da Lei Societária, o acordo de acionistas, contextualizado através de um caso concreto, a aplicação de princípios gerais dos contratos civis à referida lei específica. A separação dos diplomas trouxe uma série de questionamentos quanto à aplicação de princípios, como por exemplo, a boa-fé objetiva, na interpretação da norma societária. Portanto, a natureza contratual do acordo de acionistas, analisado na hipótese em que este não se encontra arquivado na sede da companhia, e sua inteira regulação pela legislação societária, constitui um exemplo paradigmático para emoldurar a referida discussão, promovida também na doutrina e na jurisprudência.
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Desde seu surgimento, a área de estratégia apresenta como características centrais a criação, uso e difusão de modelos que ajudam a construir e manter a autoridade do estrategista da grande empresa e o forte embasamento nas teorias econômicas e no paradigma da entidade autônoma. No cenário teórico dessa disciplina, predominam os referenciais produzidos no ambiente anglo-americano, a prescrição de modelos estratégicos universais e a falta profundidade teórica e conceitual que ajude a melhor compreender o fenômeno das redes. Esse arcabouço teórico dominante na disciplina designa maior relevância e foco à tese da mercadização, que reproduz os princípios do neoliberalismo e marginaliza as demais teorias de mercado que também são de fundamental importância para a compreensão do desempenho das empresas e das redes. Exemplos de teorias marginalizadas são as que endereçam o reconhecimento das interfaces entre poder, política, mercado, Estado e sociedade. Especialmente em economias emergentes assim como em economias em transição, como é o caso do Brasil e de Portugal respectivamente, essas teorias marginalizadas revelam o reconhecimento de que estratégias de não-mercado são tão importantes quanto estratégias de mercado. Dada a atual relevância das operações envolvendo as organizações híbridas Petrobras e Galp, em especial na indústria petrolífera de Brasil e Portugal, por meio de um estudo de caso a presente dissertação busca identificar como e porque são formadas redes de organizações híbridas na indústria petrolífera luso-brasileira e como estratégias de mercado e de não-mercado interagem nessas redes.
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Esta pesquisa, filiada à Análise de Discurso de linha francesa, trata da designação. Neste trabalho, nos perguntamos o que é designar, quais são as conseqüências históricas e sociais que decorrem deste ato que repetimos infinitas vezes. Esta é, essencialmente, a questão que nos move durante este trabalho. Como tema de investigação, nosso olhar se volta para as designações que são conferidas aos estrangeiros e imigrantes pela Imprensa. Portanto, os gestos de análise recortam os enunciados e a imprensa é tomada, teórica e analiticamente, como uma Formação Discursiva que constrói um imaginário de Brasil e determina a (in)aceitabilidade do sujeito. Em seu interior se delineiam “jogos” de forças (e de sentidos), produzidos pelo entrecruzamento das diferentes posições-sujeito. Assim, designar o estrangeiro como clandestino ou a boliviana, por exemplo, não é um gesto destituído de conseqüências. Delimitamos como pertencentes à Formação Discursiva da Imprensa os jornais: Zero Hora, Folha de São Paulo, Agora, São Paulo – Shimbun, Nippo-Brasil e Portugal em Foco, bem como a revista Marie Claire. Este trabalho se baseia em um critério qualitativo, que privilegia a condição de representatividade dos textos em estudo. É a discursivização do estrangeiro e do imigrante que confere unidade às diferentes publicações, tomadas como corpus heterogêneo, em virtude dos comprometimentos ideológicos dos órgãos de imprensa. Nossa fundamentação teórico-metodológica tem como suporte os pressupostos teóricos desenvolvidos por Pêcheux e Courtine, bem como as significativas contribuições teóricas de Orlandi e Guimarães. Além disso, realizamos um profícuo percurso pelos pensamentos filosóficos de Aristóteles, Spinoza e Frege, sempre considerando suas contribuições sob o viés do materialismo histórico. Esse diálogo com o campo da Filosofia se mostra essencial para a realização das análises e nos permite responder às questões a que nos propusemos. E assim, consideramos que a tradicional divisão entre designação e atributo não mais se mantém, pois ambos constituem, igualmente, o cerne de um processo discursivo que constrói (e determina) a subjetividade.
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O tema central dessa pesquisa é identificar gargalos da legislação brasileira por meio de revisão das principais leis, decretos e instruções normativas que norteiam o ambiente regulatório para os biofertilizantes, e propor medidas que facilitem o desenvolvimento do setor. O insumo faz parte da legislação brasileira desde a publicação da primeira lei de fertilizantes em 1980, e tem seu uso descrito em trabalhos acadêmicos. No entanto, a falta de registros de produtos biofertilizantes junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) até o final do ano de 2014 merece atenção do setor de insumos e das lideranças que legislam. O entendimento das implicações e efeitos da legislação na adoção do insumo, bem como as implicações para a revisão das normas, presentes no trabalho, apoiam o setor de insumos, as lideranças políticas e a pesquisa na adequação das normas e procedimentos técnicos que viabilizem o registro das soluções do setor de biofertilizantes e o acesso facilitado por parte dos agricultores. O trabalho revisou a legislação brasileira relevante para o insumo biofertilizante, e entrevistou lideranças políticas, institucionais e de empresas no que diz respeito às principais dificuldades enfrentadas para o melhor desenvolvimento do setor. Investigou-se também a situação apresentada em outros países, como Estados Unidos, Canadá e países da União Européia através da revisão de leis e documentos, e de entrevistas com profissionais do setor de insumos e representantes de instituições atuantes nos mercados mencionados. Apesar de diferenças nas definições propostas pelos vários países e outras classificações congruentes, as dificuldades que empresas do setor de nutrição enfrentam no registro de biofertilizantes correspondem aos desafios também enfrentados por empresas para criar a classe de bioestimulantes nos Estados Unidos, e principalmente àqueles da maioria dos países europeus analisados. Identificou-se que a legislação vigente e sua interpretação, e exigências para o lançamento de novos produtos não atendem plenamente o setor produtor de biofertilizantes, o qual ademais não possui a mesma expertise regulatória que o setor agroquímico para melhor definir seus protocolos de validação junto ao órgão anuente. Mudanças na legislação, melhor articulação da cadeia produtiva no entendimento das necessidades, e maior interação das entidades representativas com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) se fazem essenciais para viabilidade do insumo biofertilizante.
Resumo:
A partir de uma visão contemporânea do contrato o trabalho procurou, (i) reconstruir o marco teórico sobre qual se funda o contrato de concessão comercial no Brasil, registrando uma nota histórica sobre a criação da Lei nº 6.729/1979; (ii) avaliar a validade da lei estudada sob o enfoque do regime constitucional vigente; (iii) analisar o regime jurídico das convenções de marca previstas na lei e a utilização dessas convenções como mecanismos de incentivo de atuação dos concessionários dentro de suas respectivas áreas operacionais, conceituando-as; (iv) sugerir mecanismos de solução de conflitos decorrentes da atuação, pelos concessionários, fora de sua respectiva área operacional, especialmente a cláusula de mediação e arbitragem