1000 resultados para Bases legais de proteção à infância


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O propósito deste estudo foi contribuir para a análise da epidemiologia da oclusão dentária na infância e discutir a implicação para os sistemas de saúde, examinando dados de prevalência de uma amostra probabilística (n=985) da população de 5 e 12 anos de idade na cidade de São Paulo, Brasil (1996); e estudos epidemiológicos transversais publicados nos últimos 70 anos. A prevalência na cidade, cresceu de 49,0 ± 4,5 por cento na dentição decídua para 71,3 ± 3,9 por cento na dentição permanente (p<0,001), sendo que a chance de ocorrência de oclusopatia moderada/severa foi quase duas vezes maior na segunda dentição (OR=1,87; IC95 por cento =1,43-2,45; pde cárie acima das metas da OMS para o ano 2000 mostrou associação positiva com a severidade do dano (OR=1,51; IC95s por cento =1,15-1,99; p<0,003). Análise de regressão logística múltipla mostrou que o risco estimado da população portadora de dentição permanente e com experiência de cárie acima dessas metas apresentar oclusopatia moderada/severa se elevou de 22 por cento para 50 por cento . Sexo, tipo de escola (pública e privada) e diferenças étnicas entre brancos e pardos não influenciaram essa distribuição. O exame da literatura através de meta-análise indicou que a prevalência dos problemas oclusais foi duas vezes maior na dentição permanente quando comparada às dentições decídua/mista. Tanto a realização de estudos longitudinais quanto de levantamentos e triagens para a identificação e o tratamento dos casos mais severos, não apenas no período da dentição permanente, mas também nas dentições decídua/mista, combinado à introdução de ações de proteção específica em programas materno-infantis direcionadas ao desenvolvimento oro-facial dos zero aos 6 anos são medidas que devem ser consideradas no planejamento estratégico e normativo dos sistemas de saúde. Métodos de intervenção em saúde pública devem ser pesquisados e implementados o mais precocemente possível para aumentar a proporção da população com oclusão normal e reduzir o percentual de oclusopatia moderada/severa.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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Este trabalho tem como tema “Crianças em Situação de Risco Social: Perceção dos Docentes. Um contributo para a proteção e promoção dos direitos das crianças” e tem como objetivo tentar conhecer a frequência de alunos do Agrupamento de Escolas do Crato em situação de risco social, bem como os tipos de risco que poderão estar a viver. O Agrupamento de Escolas do Crato é constituído por duas escolas que são elas: a Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Professora Ana Maria Ferreira Gordo e a Escola Básica 1 de Gáfete. Neste agrupamento encontra-se em funcionamento o jardim-de-infância, o 1º. ciclo, 2º. ciclo e o 3º. ciclo. A amostra é constituída pelos docentes do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, os quais responderam a um questionário por cada aluno, num total de 232 alunos, ou seja, todos os alunos a frequentar o 1.º ou o 2.º ou o 3.ºciclos do ensino básico, excluindo-se apenas as crianças do pré-escolar, abrangendo-se assim toda a população do ensino básico. O instrumento utilizado neste estudo quantitativo foi adaptado do questionário de Díaz-Aguado e Arias (1999) validado na Universidade de Complutense de Madrid, e permitiu identificar vários tipos de risco social (maltrato ativo, problemas emocionais, negligência e condutas anti-sociais) bem como caraterizar algumas das variáveis que se associam a estes problemas no concelho do Crato. Algumas das principais conclusões foram as seguintes: as crianças que eram percecionadas como estando em maior risco social frequentavam o 3.º Ciclo, eram beneficiárias de ação social escolar e tinham mais insucesso escolar.

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Nos últimos anos, a população portuguesa tem vindo a sentir o aumento do número de imigrantes provenientes dos mais variados países, nomeadamente da Europa do Leste, Brasil, China e Africa. Este facto motivou nas escolas e demais entidades competentes a preocupação por garantir o sucesso e uma boa integração dos alunos estrangeiros que ingressavam no sistema de ensino português. Com efeito, as escolas portuguesas têm entre os seus alunos uma diversidade linguística e cultural muito alargada. Dentro de uma sala, podemos encontrar crianças com varias línguas não maternas de origem que interagem entre si e são desafiados a realizar as suas aprendizagens escolares em língua portuguesa. Perante essa heterogeneidade de crianças, é necessário que a preocupação dos docentes pelas aprendizagens dessas crianças passe também pelo recurso a estratégias que contribuam e facilitem nelas a aprendizagem de uma língua não materna. Certamente, é decisivo que uma criança seja capaz de descodificar e compreender o código da língua do país onde está inserida, para alcançar aprendizagens significativas, para a aquisição de competências nas áreas transversais. O presente trabalho de investigação tem como objetivo conhecer de que forma os educadores podem contribuir e facilitar a aprendizagem da língua portuguesa em contexto de jardim-de-infância, em crianças para quem o português não é a sua língua materna. Trata-se de um trabalho de natureza qualitativa, realizado através de entrevistadas semiestruturadas e na pesquisa de literatura, de forma a descrever a situação em análise, para posteriormente avaliar. Os resultados obtidos com este trabalho, apontam para a necessidade de realizar mudanças relativamente de práticas pedagógicas e no sistema de ensino português, face às dificuldades de integração dos alunos oriundos de outros países. Constatámos também uma absoluta ausência de peças legais e normativas que visem a especificidade da aprendizagem da língua portuguesa como segunda língua. Em suma, podemos concluir que é fundamental e necessário alertar as entidades competentes para a ausência da legislação referida anteriormente, como também no âmbito da formação dos docentes para o ensino e aprendizagem de uma língua não materna.

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Considerando que houve uma intensificação no fluxo de investimento estrangeiro direto (IED) tanto no mundo quanto especialmente em Angola nos últimos anos, é a intenção deste trabalho explorar quais ferramentas outorgam ao investidor privado um sistema de proteção do seu investimento bem como sistema institucionalizado de solução de controvérsias (e.g. ICSID) por meio de Acordos de Proteção e Promoção de Investimentos (APPIs) firmados por Angola comparados à proteção que poderá ser garantida aos investidores privados brasileiros na ausência de tais documentos legais. A pergunta inerente a este trabalho é, portanto, como certo grau de proteção é outorgado aos investidores brasileiros em Angola tendo em vista as atuais correntes e tendências no direito internacional do investimento e o fluxo crescente de investimento brasileiro em Angola.

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Methodological study, in order to validate the content of the nursing diagnosis protection ineffective in patients undergoing hemodialysis. The research took place in two stages, namely: concept analysis and content analysis of the instrument by experts. T he first step was operationalized through an integrative review of the databaes LILACS, CINAHL, PubMed, Scopus and Cochrane, with the key words protection and hemodialysis, in October and November 2013. The sample consisted of 32 articles, which were analyz ed by a c areful reading to identify the sections that correspond ed to the defining attributes , antecedents and consequences of protection in patients undergoing hemodialysis. T he interpretation for the diagnosis of effective protection was made by transpos ing the components of the diagnosis (definition, defining characteristics and related factors) to the denial form . In the second stage, we elaborated an instrument with the components of the nursing diagnostic s studied and proceeded to the analysis conduct ed in April 2014 by 22 specialists in nephrology and in the terminology of the NANDA International, selected by means of th e Lattes Platform . We used the binomial test to assess the proportion of experts who rated each item as appropriate, considering a si gnificance level of 5%. The project was approved by the Ethics Committee of the institution responsible for the research, an opinion on num b er 387 837 and CAAE 18486413.0.0000.5537. The results show that the proposal for the nursing diagnosis of ineffectiv e protection in patients undergoing hemodialysis is: definition - the same as that presented in the NANDA International Taxonomy II, location - domain safety / protection and class injury. Related factors are: Absence of routine vaccines; Non - adherence to care related to vascular access; Non - adherence to infection control measures; Non - adherence to prescribed diet; Non - adherence to drug therapy; Presence of comorbidities; Drug abuse; Immune disorders; Extremes of age; Abnormal blood profiles; Drugs that red uce immunity; and side effects and adverse treatment - related. The defining characteristics are: Presence of invading the bloodstream; Nutritional disorders; Increase in the number of hospitalizations; Uncontrolled dry weight; Infected vascular access; Vasc ular inadequate access; Increased blood pressure; fever; Bleeding disorder; Disability immunity; fatigue; weakness; itching; and maladaptive response to stress. It follows that the identification of the defining attributes, antecedents and consequences inc reased the wealth of vocabulary, allowing the construction of theoretical and empirical definitions for a broader understanding of the concept protection. Furthermore, the study contributed to the enrichment of nursing specific body of knowledge, as well a s in the direction of nursing care for patients undergoing hemodialysis.

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A pobreza infantil é reconhecida, na comunidade científico, como um problema social grave que viola os direitos das crianças, sendo este um fator favorável à vulnerabilização e à possibilidade de ocorrência de casos de negligência. Em consequência, esta fundamenta-se pela necessidade de intervenções, que a par de medidas de proteção social do Estado, em particular o Rendimento Social de Inserção (RSI), potenciem o desempenho de funções parentais protetoras. Por conseguinte, definiu-se como principal objetivo analisar a relação e/ou influência da medida do RSI sobre as funções parentais (des) protetoras no contexto da pobreza infantil em 15 crianças (dos 0 aos 6 anos), assim como compreender os domínios do seu bem-estar a partir dos Reports card`s da UNICEF. A investigação decorreu no concelho de Albergaria-a-Velha entre os meses de fevereiro a julho de 2013. A metodologia utilizada foi o método qualitativo de natureza exploratória cujos dados foram recolhidos através de dois inquéritos dirigidos às 11 famílias abrangidas pelo estudo e aos respetivos técnicos. A análise dos dados permitiu retirar as principais conclusões destacando-se que o Bem-estar Material e Habitacional das crianças encontram-se comprometidos, uma vez que, os rendimentos médios das famílias estudadas são inferiores ao salário mínimo nacional, o RSI a principal fonte de rendimentos, a maioria dos agregados beneficiam, para além deste, de apoios económicos, quatro famílias estão identificadas como pobreza intergeracional projeta-se para a maioria, a continuidade da “dependência” dos serviços de ação social. Perante estes dados as crianças podem vivenciar privações ou carências múltiplas. Constatou-se falta de privacidade e de conforto habitacional apesar das melhorias significativas nesta dimensão. Na dimensão do Bem-estar Saúde e Segurança enquadra-se a negligência, deste modo, as praticas parentais de risco/negligência foram distribuídas pelos níveis “baixo, moderado e elevado”, apurou-se que em 6 agregados apenas um pratica uma parentalidade não protetora; para os restantes consideramos que o RSI contribui para atenuar a intensidade do stress parental face às privações económicas. / Child poverty is recognized in the scientific community as a serious social problem, which goes against the rights of children. It is a favorable factor to their increasing vulnerability and to the possibility of occurrence of negligence. It is based on the need of interventions that measures social protection of the Goverment through the Social Insertion Income (SII), potentiate the protective performance of parental functions. Thus, the main objective of this study was to analyze the relationship and / or influence of SII on parental protective functions in the context of child poverty in 15 children (aged 0 to 6 years), as well as understand the areas of their welfare according to the UNICEF Report Card’s. The research took place in the Municipality of Albergaria-a-Velha between the months February to July 2013. The used methodology was the qualitative method with exploratory contours and the data collected through two questionnaires surveys directed to the 11 families and Technicians. The information analysis led us to the main conclusions that the children’s Welfare Material and Housing are compromised, since the average yield of the families studied are lower than the minimum national wage, the RSI is the main source of income that most households benefit, in addition to this economic support the continuous "dependency" of social services is projected for the future and four families are identified as intergenerational poverty. Based on these facts the children can experience multiple disadvantage or deprivation. According to the housing conditions it was found lack of privacy and comfort, although exists significant improvements in this dimension. In the dimension of Wellbeing Health and Safety fits negligence, in this way the parental practice of risk / negligence were distributed by the levels of "low, moderate and high", it was found that only one of eight cases do not practice a protective parenting, for the remaining households we consider that the SII contributes to mitigate the intensity of the parental stress against the economic deprivation.

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Introdução: A doença cárie é uma das mais comum em crianças de idade pré-escolar, e desenvolve-se logo após a erupção dentária. Na literatura está descrito que para o aparecimento e desenvolvimento desta lesão é necessário a presença de um hospedeiro susceptível, microflora cariogénica, a dieta e o tempo. No entanto, a Cárie Precoce da Infância Grave não é uma lesão de progressão normal, e sim rompante e afecta crianças, até aos três anos de idade. Os hábitos que a família tem, em especial a mãe, são responsáveis pela transmissão de bactérias que podem influenciar o aparecimento de lesões de cáries nas crianças. Simples actos como o testar a temperatura da comida antes de dar à criança, limpar a chupeta com a boca e a partilha de utensílios podem aumentar o risco de Cárie Precoce da Infância. Através de uma revisão de literatura, pretende-se explorar a influência parental no aparecimento desta doença e saber se existe fundamentos para preocupação e assim efectuar uma mais adequada prevenção junto dos pais ou encarregados de educação. Metodologia: Nesta revisão narrativa de literatura fez-se a pesquisa nas bases de dados electrónicas PubMed e SciELO; recorreu-se aos repositórios bibliográficos das universidades; páginas institucionais e referências bibliográficas de artigos; livros de Medicina Dentária Preventiva e de Odontopediatria. Discussão: Os hábitos parentais como o provar ou testar a comida das crianças antes da alimentação e a partilha de talheres durante as refeições são considerados factores de risco para o aumento dos níveis de bactérias, como o Streptococcus mutans. Em relação aos hábitos como limpar a chupeta com a boca, o contacto físico intrafamiliar e dos pais beijarem os filhos há pouca evidência científica e é necessário fazer estudos mais conclusivos nestas áreas. Conclusão: Com esta revisão de literatura foi possível identificar quais os hábitos parentais que aumentam o risco dos filhos desenvolverem Cárie Precoce da Infância Grave.

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The so-called "residential tourism" came to intensify the previous occupation of the coastal zones, characterized by traditional beach houses, and brought significant consequences for their spatial configuration, and especially for its scenic value of the landscape. Although there is the intention to regulate the activities of enterprising groups by some legal instruments to control the use and occupation of land, and to contain some negative effects, the actions of government are still inefficient in trying to follow the implications on the landscape from the accelerated growth of the real estate and touristic sectors. Supported in the speech of economic development and income generation, public managers prioritize areas to attract tourists to the detriment of preserving important physical attributes of the natural environment that contribute significantly to the quality of life. The result can be noticed in the use of natural elements as one of the major components in the land valorization, and in the immediate attraction of investors and enterprising. Therefore, the objective of this work is to contribute to the debate on the landscape preservation a little detailed thematic in view of their relevance in the current context - by indicating subsidies to the creation of a methodology for the evaluation and protection of coastal zones that may assist the government in creating new instruments, and better prepare it in control of the occupation of these areas. For such, was followed two ways to analysis: the indirect method and the direct method. The first is grounded in the evaluation of landscape attributes, which is based on the work of Raquel Tardin (2008) and Eduardo Cuesta, Encarnación Algarra and Isabel Pastor (2001). The second, based on the research of Leticia and Carlos Hardt (2010) and on the concepts of phenomenology - expressed by Antonio Christofoletti (1985) and Yi-Fu Tuan (1983) - considers the population perspective on the quality of the natural scenery. Developed through cartographic materials, photographic collections and quantitative tables, this dissertation utilized as a case study the beaches of Barra de Tabatinga and Camurupim, located in the city of Nísia Floresta/RN. Despite already being sighted spaces of advanced stage of landscape degradation in these locations, areas of remarkable scenic value can still be found, what reinforce the urgency in adopting preservationists actions. The absence of laws focused on the management and protection of the landscape singularities associated with the inefficiency of the government to invigilate the land occupation in coastal zones, encourage the excessive action of the real estate-tourism, and consequently make the government the main responsible for the environmental and landscape impacts in these areas - by its omission or by their connivance. Therefore, the legislation permeates this entire process and constitutes itself as the most effective way to guarantee the right to the landscape to present and future generations. Are also pointed some important considerations to build a methodology, especially concerning possibilities of improvements and adaptations of its applicability in each case

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O presente artigo discute a educação infantil como direito, defendendo-a como resultado de lutas históricas, embates, correlação de forças, em que a garantia legal não significa a efetivação destes. Realizamos uma análise dos documentos nacionais que reconhecem a educação infantil como direito que são: a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conclui-se que se trata de um embate social e político e não apenas jurídico-legal e, apesar de avanços consideráveis, muito há que ser feito para que a educação da primeira infância se materialize. __________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT

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Dissertação para obtenção do grau de Mestre em Design da Comunicação, apresentada na Universidade de Lisboa - Faculdade de Arquitetura.

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A área da Justiça e Assuntos Internos é uma das áreas de mais rápido crescimento no contexto das políticas da União Europeia. As matérias nela incluídas – tradicionalmente consideradas áreas de soberania dos Estados-membros – suscitam com frequência questões ao nível da proteção de direitos fundamentais e da relação dos cidadãos com as autoridades estatais e supra-estatais. O Tratado de Lisboa atribui também aqui poderes inéditos aos parlamentos – tanto o Parlamento Europeu, como os parlamentos nacionais –, os quais, investidos da sua legitimidade representativa, podem agora desempenhar um papel fundamental na redução do défice democrático da UE, participando no desenvolvimento e aprofundamento das políticas europeias neste domínio, quer através de um escrutínio melhorado ex-ante e ex-post, quer colaborando na necessária e desejada aproximação da Europa aos cidadãos. O presente estudo avalia a evolução do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça à luz das teorias da securitização iniciadas pela Escola de Copenhaga e desenvolvidas pela Escola de Paris, com a finalidade de analisar o potencial de dessecuritização da agenda e das práticas através dos parlamentos. O caso da proteção de dados, reconhecido como direito fundamental, foi escolhido para aprofundar a análise, em função da utilização crescente pelas autoridades competentes de estratégias de intelligence e no contexto do elevado número de bases de dados policiais da União com características de interoperabilidade e do consequente aumento do recurso ao intercâmbio de dados de natureza pessoal, que ocorre no âmbito da cooperação operacional.

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The so-called "residential tourism" came to intensify the previous occupation of the coastal zones, characterized by traditional beach houses, and brought significant consequences for their spatial configuration, and especially for its scenic value of the landscape. Although there is the intention to regulate the activities of enterprising groups by some legal instruments to control the use and occupation of land, and to contain some negative effects, the actions of government are still inefficient in trying to follow the implications on the landscape from the accelerated growth of the real estate and touristic sectors. Supported in the speech of economic development and income generation, public managers prioritize areas to attract tourists to the detriment of preserving important physical attributes of the natural environment that contribute significantly to the quality of life. The result can be noticed in the use of natural elements as one of the major components in the land valorization, and in the immediate attraction of investors and enterprising. Therefore, the objective of this work is to contribute to the debate on the landscape preservation a little detailed thematic in view of their relevance in the current context - by indicating subsidies to the creation of a methodology for the evaluation and protection of coastal zones that may assist the government in creating new instruments, and better prepare it in control of the occupation of these areas. For such, was followed two ways to analysis: the indirect method and the direct method. The first is grounded in the evaluation of landscape attributes, which is based on the work of Raquel Tardin (2008) and Eduardo Cuesta, Encarnación Algarra and Isabel Pastor (2001). The second, based on the research of Leticia and Carlos Hardt (2010) and on the concepts of phenomenology - expressed by Antonio Christofoletti (1985) and Yi-Fu Tuan (1983) - considers the population perspective on the quality of the natural scenery. Developed through cartographic materials, photographic collections and quantitative tables, this dissertation utilized as a case study the beaches of Barra de Tabatinga and Camurupim, located in the city of Nísia Floresta/RN. Despite already being sighted spaces of advanced stage of landscape degradation in these locations, areas of remarkable scenic value can still be found, what reinforce the urgency in adopting preservationists actions. The absence of laws focused on the management and protection of the landscape singularities associated with the inefficiency of the government to invigilate the land occupation in coastal zones, encourage the excessive action of the real estate-tourism, and consequently make the government the main responsible for the environmental and landscape impacts in these areas - by its omission or by their connivance. Therefore, the legislation permeates this entire process and constitutes itself as the most effective way to guarantee the right to the landscape to present and future generations. Are also pointed some important considerations to build a methodology, especially concerning possibilities of improvements and adaptations of its applicability in each case

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No âmbito do projeto abrangente que se propõe Pensar a Educação em Portugal 2015, o contributo do grupo sobre a Educação de Infância situa a sua reflexão na educação das crianças dos 0 anos até entrada para o 1º Ciclo do Ensino Básico (CEB). Tendo consciência que o processo de educação ocorre num continuum entre os contextos de educação formal ao longo de diversos níveis etários e, igualmente, num continuum entre os contextos de educação formal e não formal, situamo-nos neste intervalo etário para podermos produzir um documento com alguma profundidade. Sabemos dos riscos que corremos neste recorte que contraria não só o conceito de educação de infância adotado na Europa, mas também o que foi utilizado em documentos estruturantes, produzidos em Portugal, para uma conceção da educação das crianças mais novas e que se referem à Educação de Infância como a Educação dos 0 aos 12 anos (Conselho Nacional de Educação, 2008). Reconhecemos, igualmente, a educação de infância como um espaço de fronteira (Vasconcelos, 2014) entre diversos espaços de educação e da vida em sociedade, nomeadamente na esfera da saúde, da cultura, do emprego, da cidade e do mundo natural. Sem esquecer que nestes trânsitos estamos, por vezes, a lidar com a criança e outras vezes com o aprendiz, ainda não aluno – mas já habitante de um espaço formal de educação, consideramos com prioridade observar e caraterizar as políticas e as respostas efetivas de educação das crianças entre os 0 e os 6 anos, num contexto socioeconómico de crise onde estas se tornam particularmente vulneráveis, procurando conhecer o que, como país, temos feito pela educação de infância e como projetamos o que queremos fazer nos tempos próximos. O texto organiza-se a partir de três secções procurando identificar as questões e problemas fundamentais, enunciando pontos fortes e fracos, e fazendo referência ao conhecimento produzido em Portugal e noutros países: a primeira, a ecologia da infância como base para a compreensão dos desafios que se colocam à educação de infância procura contextualizar este documento sobre educação num quadro social abrangente que compreenda os desafios da sociedade atual e da situação das crianças e dos seus direitos; a segunda, o papel do Estado na definição e desenvolvimento da educação de infância em Portugal retrata a evolução do papel do Estado enquanto legislador e construtor do papel da criança na sociedade e da identidade da educação de infância em Portugal; a terceira, rede formal de educação de infância equaciona o desenho da rede e a questão do acesso, bem como os/as profissionais de educação de infância e as suas práticas. Por último, e com base no equacionar da situação da educação de infância no tempo presente, enunciaremos linhas de ação que promovam uma educação de infância como garante de um desenvolvimento social sustentável, que combine desenvolvimento com proteção social e equidade ambiental, reforçando a construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida.

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Este objeto aborda de início o a construção do Hospício de Pedro II em 1852 e as numerosas críticas que recebeu por parte dos médicos até 1890 quando passou a Hospital Nacional dos Alienados e dirigido pelo médico Juliano Moreira. Segue mostrando o Decreto de 1903 que estabelecia o recolhimento a estabelecimento de alienados e também o de 1934 que instituiu o Conselho de Proteção aos Psicopatas. Termina abordando a criação de hospícios-colônia nas capitais e grandes cidades e a tendência à privatização da saúde. Unidade 1 do módulo 9 que compõe o Curso de Especialização em Saúde da Família.