959 resultados para Sistema tributário, proposta de emenda à constituição, Brasil
Resumo:
The characteristics of the Brazilian historic context, under which the predominant social relations have developed, have led to a process of income concentration and to the political power of the dominant classes. The slavery abolishment hasn't guaranteed the people the rights secured to privileged citizens in general. Such practices were observed during historic process as the low level literacy shown by the census of 1920, the political domination of oligarchies and the military coup, all as determining factors in process of political power concentration. The social indicators and the corruption are extremely unfavorable to our country, but we wonder if that happens only in underdeveloped societies. It is possible that even the American society, even the most developed societies, under the democratic capitalism, can suffer negative consequences of some corruption in the capitalism system. Our observations have led to the perception that all democratic society must be regulated by the State in order to preserve the stability of the system. It has also been observed that it is necessary more effective popular participation in order to neutralize economic groups¿ pressure. It has also become evident the necessity of reduction of commissioned office in the federal public administration. And, finally, it is fundamental to propose an amendment to the construction that allows the Public Ministry to have access to any bank, fiscal or telephonic information of anyone that is in office: It should be called "The Law of Moral Transparency". Those proposals will only be possible if there is massive popular participation and we hope that they express our people¿s will in order to appose to those who act only to obtain private benefits.
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O trabalho se propoe a analisar a forma pela qual o sistema tributário brasileiro atual proporciona recursos para as ad ministrações municipais. Partiu-se de aspectos teóricos da concepção de um si& tema tributário, as funções que ele exerce, sua influência política, social e econômica. Esta abordagem teórica foi considerada em sua aplicação ao sistema tributário brasileiro em todos aqueles aspectos. Ao analis?ra participação relativa das diversas esferas de go verno na divisão dos recursos tributários fica constatada suaconcen tração em poder da União. Trata-se, no entanto, de um processo que recua ao início da República, ou até antes. Ver.ifica-se também que nunca a participação dos municípios foi tão expressiva como agora, desde que computadas as transferências. As ~inculações, a que aapli caça0 dos recursos provenientes de algumas delas estão sujeitas, com prometem a autonomia pretendida pelos municípios, conforme assegur~ da pela Constituição. A seguir,o estudo procura verificar até que ponto os municípios exploram devidamente o potencial de impostos que são de sua competência, havendo algumas evidências que existe ainda margem de manobra. Na última parte, o esquema de distribuição das duas principais fontes de transferências, FPM e rCM, é analisado no sentido de se levantar de que forma certos municípios ou extratos de municípios são mais ou menos beneficiados. Também neste campo algumas melhorias poderão ser introduzidas. Como conclusão, verifica-se que a concentração bene" ficia os municípios de menor porte, onde as fontes de recursos proprios, mesmo amplamente exploradas, não são suficientes nara o aten dimento das necessidades mínimas. E a carga tributária já é bastante pesada para admitir elevações substanciais das receitas que venham a incrementar as transferências ou as receitas locais. A solução parece residir numa racionalização das des pesas e numa melhor definição dos encargos cometidos a cada esfera de governo, conciliando-os com uma adequada distribuição das receitas.
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O objetivo do presente estudo é testar a plausibilidade da tese de que teria ocorrido mutação constitucional no sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, especificamente quanto à competência conferida pela Constituição ao Senado Federal para suspender a eficácia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional no controle difuso de constitucionalidade. Esse argumento foi empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 4335-5/AC. Para analisar a consistência dessa tese, (a) discutiu-se as condições necessárias à plausibilidade de um argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira e (b) realizou-se uma análise empírica do papel do Senado Federal diante do art. 52, X da Constituição. Feita a coleta de dados, e aplicado o conceito de mutação constitucional sobre eles, concluiu-se que não merece prosperar a tese do Min. Gilmar Mendes em que defende o reconhecimento de “autêntica mutação constitucional” do art. 52, X da Constituição Federal. Como resultado, defende se não ser possível dar plausibilidade a esse tipo de argumentação apenas tendo por base jurisprudência, doutrina e argumentação tipicamente constitucional, necessitando de base empírica que o permita atribuir mais solidez e consistência a qualquer argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira.
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This work deals with considerations regarding common types of tax misuse that are present in the 1988 Brazilian Constitution. Thus, the work aims to unveil dogmatic features present in these practices that are considered illegal and are beset with vices such as power misusage. The research also aims to acknowledge the unconstitutionality issues regarding other guidance on behalf of goods that are responsible for the gradual positive approach realized by the 1988 Brazilian Federal Constitution. Thus, the work systematically used methodological procedures that aim to interpret the logical premises present as in the structure proposed by incidence rule matrix as in Ihering´s correction criteria considered as effective in itself. This is done also considering themes such as the Brazilian Public Tax legal matters. The work also performs a teleological debate of the Brazilian National Tax System as well as other related themes. It is understood that power misusage or any regards increase in aliquots. This can be observed in the quantitative criteria present in central aspects regarding taxes that are described in the constitutional regime either regulatory or induced nature, such as §1º, of the normative information present in article number 153 which is considered predominantly as tax raising such as pointed out in the 1988 Brazilian Constitution. On the other hand, it is seen that the type of misguidance with goods is understood as a practice that deviates as well as cuts connection with (rectius, unattaches) tax resources that are gathered and destined to specific constitutional purposes. At the end, the work deals with issues that aim to identify possible causes that lead to the use of norms and patterns that regulate such deviations. The research emphasizes ratio issues that are present in tax inspection proposals and invalidation that aim to restore the logical compatibility of these normative actions included in the Constitutional Tax Legal matters that was put forth by the 1988 Brazilian Federal Constitution
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As an effect of the growing interdependence in international relations, regional integration was conceived to face globalization, with a remarkable influence in politics and law, since the first steps of the European experience. In Latin America, regional integration ideas have blossomed in the 60 s. Among its experiences, MERCOSUL is the one with the most advanced objectives. However, MERCOSUL has not managed to achieve the objectives planned nor moved forward the integration process. Differently of what happened in Europe, in MERCOSUL the common market projected is concluded. It faced many disappointments throughout its brief history. As it matters to law, those were caused by the absence of supranationality, a mechanism that would allow MERCOSUL s decisions to be directly binding in the States with no need of bureaucratic proceedings to incorporate them to national legal systems. Among Latin American States, Brazil is probably the most resistant to integration process, due to Federal Constitution 1988 rigidity and legal professionals conservadorism towards opening legal system to international law. In Brazil hermeneutical standards are always based on national sovereignty and international law is referred as less important. The problems become more visible relating to taxation, a subject that plays an enormous role in integration process for its economic impact, demanding the execution of tax harmonization policies compatible to the integration levels aspired. However, because of the large number of tax rules in the Federal Constitution, structural changes initiatives face difficulties in order to be implemented. Actually, after two Constitutional Reforms on taxation, Brazil has not yet succeeded on promoting the necessary adaptations to regional integration. The research has confirmed the hypothesis that supranationality has indispensably to be adopted if Brazil really desires to move forward the integration process. But it has also been demonstrated that there are hermeneutical paths suitable to the constitutional profile which allow the adoption of supranationality, through the revision of the sovereignty traditional concept
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Pós-graduação em Educação - FFC
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The Federal Constitution of 1988 gave special treatment to the issue of the environment, raising this diffuse right to the status of a fundamental right. In order to preserve it, the constitutional order is provided with various means to this purpose, including the possibility of using taxation. Several principles both constitutional, as infraconstitucional, support the use of taxation as a legal instrument to protect the environment. There is an intense legal debate about the suitability, characteristics, purposes and principles which underlie and restrict the environmental taxation. Discussions and proposals for reform of the tax system in order to include the ecological aspect at its core have been developed. The use of taxation as a way to fund public expenditures related to environmental causes, promote the internalization of negative externalities and as a way to induce behavior to benefit the environment finds support in the Brazilian legal system. This paper seeks to demonstrate that the national tax system is fully able to act as a tool available to the state for the implementation of the fundamental right to an ecologically balanced environment, whether through the taxes fiscal role or due, mainly, through the phenomenon of extrafiscality. Also, it is intended, through doctrinal, jurisprudential analysis and concrete cases, to investigate whether the tax system can be effective in protecting the environment in the way it is currently constructed, or if there is need to proceed with changes in its structure in order to achieve this goal
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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.
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Analisa aspectos relacionados à comunicação social no contexto constitucional de 1988, bem como a discussão recente sobre o pluralismo na mídia.
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Aborda o processo legiferante relativo às propostas de emendas à Constituição, no que diz respeito às diferenças entre os textos aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Discute a constitucionalidade da promulgação fracionada, ou seja, a prática de se promulgar apenas a parte da emenda constitucional aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional, suprimindo-se o restante do texto que não obteve a exigida aprovação na segunda Casa Legislativa.
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Aborda o processo de emendamento de proposições da Câmara dos Deputados como meio de aperfeiçoamento do texto legislativo. Elabora um diagnóstico com as desvantagens do sistema existente de apresentação de emendas. Sugere proposta de adequação visando tornar mais democrático, racional e eficiente tal processo de modificação de proposições legislativas.
Dependência de trajetória nos incentivos fiscais: fragmentação do empresariado na reforma tributária
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Desde a promulgação da Constituição de 1988, todos os governos têm buscado realizar a reforma tributária. Há aparente consenso de que essa reforma precisa ser feita. No entanto, os insucessos nas propostas submetidas ao Congresso Nacional têm sido recorrentes. Essa dissertação busca explicar esse aparente insucesso a partir da análise evolutiva histórica de cinco tipos de incentivo fiscal: 1) regional (Sudam, Sudene e Zona Franca de Manaus); 2) guerra fiscal do ICMS; 3) exportação; 4) tributação simplificada (em especial o Simples); e 5) desenvolvimento econômico. O argumento central da pesquisa é o de que a política tributária desenvolvimentista e extrativa, adotada historicamente pelo Estado brasileiro e pautada pela concessão de incentivos fiscais, envolve interesses difíceis de serem revertidos - com características de dependência de trajetória -, que têm condicionado o comportamento do ator fundamental para o desenlace da reforma tributária - o empresariado -, o qual tem atuado de forma fragmentada e na busca por rendas, em vez de atuar de forma concertada buscando o objetivo coletivo pressuposto em uma reforma tributária. A pesquisa evidenciou ter havido uma dinâmica e relevante evolução do sistema tributário no período recente, vinculada em grande medida ao conjunto de incentivos fiscais que foram objeto de análise, o que afasta a hipótese de eventual paralisia decisória e relativizam as hipóteses de pontos de veto e de impasse entre interesses federativos como variáveis explicativas para o insucesso da reforma tributária.
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Discute o instituto da iniciativa popular constitucional a partir da reunião das manifestações sobre o assunto, desde as emendas populares que trataram do assunto na Assembleia Constituinte (1987) à adoção da iniciativa popular constitucional nas Constituições Estaduais e suas respectivas emendas populares já aprovadas.
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Os líderes do PMDB querem saber o que pensa o partido sobre os temas polêmicos da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) e, para isso, será distribuído um questionário entre os setessentos e vinte e quatro convencionais. O resultado servirá como base para que o partido fixe uma posição durante a Convenção Nacional. Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) esclarece que a intenção não é constranger o convencional a tomar uma posição, mas sim para saber o pensamento real do PMDB. Mário Covas (PMDB-SP) diz que o que a decisão do partido será, para ele, sempre uma definição de natureza política. Convencionais como Oswaldo Lima Filho (PMDB-PE), Gerson Camata (PMDB-ES), Rita Camata (PMDB-ES) e Tadeu França (PMDB-PR) afirmam que seguirão as decisões do partido. Afonso Arinos (PFL-RJ) avalia se as emendas de mérito devem entrar no anteprojeto. Bernardo Cabral (PMDB-AM), Relator da Comissão de Sistematização, diz que entregou todas as emendas de adequação, que só melhoram a redação do texto constitucional, e que o parecer será entregue dentro do prazo regimental. O Conselho Indigenista Missionário (CIMI) convoca a população a participar da proposta de emenda popular em favor dos direitos de sobrevivência física e cultural dos índios.
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Bernardo Cabral (PMDB-PA), Relator da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) , reuniu-se com Ulysses Guimarães (PMDB-SP) e com os relatores auxiliares da Comissão de Sistematização e diz que ele escreverá o novo texto da carta constitucional, limpo e enxuto. Representantes de três nações indígenas levam denúncia à Constituinte. Reclamam que posseiros, garimpeiros e empresas de mineração estão invadindo as suas terras. Ailton Krenak, Coordenador da União das Nações Indígenas descreve como a invasão está sendo feita. Na sessão O Povo Pergunta, cidadã deseja saber o que vai mudar com a nova Constituição. Constituinte Vilson de Souza (PMDB-SC) responde que a futura Constituição deverá mudar o Brasil, tornando-o um país livre e independente voltado para o seu desenvolvimento, mas que há entraves. A Comissão do Sistema Tributário propõe maiores recursos aos municípios: 50% dos impostos arrecadados sobre as propriedades rurais; 50% do IPVA; 25% do ICM; 25% do ISS. Já o Fundo de Participação dos Municípios será ampliado para 22,5% do total recolhido pela União . Os constituintes Darci Deitos (PMDB-PR), Paulo Pimentel (PFL-PR) e Osmar Lima (PMDB-AC) defendem que a descentralização de renda é fundamental para o desenvolvimento regional.