1000 resultados para Sentenca : Direito processual civil
Resumo:
Prova é o meio pelo qual as partes buscam esclarecer os fatos apresentados ao Juiz em uma lide. A utilização da prova é vedada quando é produzida em contrariedade a normas do direito material ou processual, podendo ser ilícita ou ilegítima, respectivamente. Ilícitas são aquelas que violam normas de direito material e ilegítimas as que violam regras de direito processual. A respeito da admissibilidade das provas ilícitas, existem três correntes doutrinárias. A primeira as admite, desde que punido aquele que as produziu. A segunda, não as admite por tratar-se de infração à constituição. A terceira, busca a solução através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve sopesar o direito fundamental a ser protegido e os interesses da sociedade. Ainda que ilícita, pode a prova ser utilizada se for favorável ao réu, quando podem aplicar-se as excludentes de ilicitude do Código Penal. Se a sentença condenatória se baseou em provas ilícitas, após o trânsito em julgado o réu pode utilizar-se de revisão criminal ou do habeas corpus. São meios ilícitos de obtenção de provas: violação de domicílio, confissão obtida mediante tortura,violação da intimidade pela imprensa e interceptações clandestinas. O Juiz pode autorizar interceptações telefônicas sempre que houver indícios de autoria ou participação em infração penal, desde que não haja outro meio de se produzir a mesma prova e o fato for punível com reclusão. Em tese, todas as provas colhidas por meio de interceptação e escuta telefônicas realizadas antes da lei 9296/96, que regulou o assunto, seriam ilícitas por falta de fundamento.
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Este trabalho é o resultado de uma pesquisa detalhada sobre a Lei n.8.072/90, a Lei de Crimes Hediondos, visando demonstrar de forma ampla e objetiva as questões polêmicas que envolvem este tema.Ele tentará demostrar as arbitrariedades constantes na lei, a forma inadequada de sua crianção.Como isso influência o mundo jurídico, especialmente o Direito Penal e o Direito Processual Penal e as consequências práticas que á aplicação da Lei n.8.072/90 traz no tocante ao regime de pena a ser cumprida, à questão dos recursos, etc.Pretende explanar também a questão do aumento exagerado da pena e se, realmente, este tipo de punição coíbe ou não a prática dos crimes hediondos.
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Esse trabalho tem por objetivo a analise do instituto da revisão criminal, do erro judiciário e a consequente indenização, a luz do direito processual penal brasileiro. Observando assim, a evolução da revisão criminal no decorrer do tempo, os seus aspectos legais, tais como, procedimento, finalidade e natureza jurídica, contemplando as vertentes doutrinárias a respeito do tema. Bem como as consequências de uma decisão, que contenha erro judiciário, sobre a dignidade da pessoa humana, discutindo se a indenização é realmente eficaz.
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Esse trabalho tem por objetivo a analise do instituto da revisão criminal, do erro judiciário e a consequente indenização, a luz do direito processual penal brasileiro. Observando assim, a evolução da revisão criminal no decorrer do tempo, os seus aspectos legais, tais como, procedimento, finalidade e natureza jurídica, contemplando as vertentes doutrinárias a respeito do tema. Bem como as consequências de uma decisão, que contenha erro judiciário, sobre a dignidade da pessoa humana, discutindo se a indenização é realmente eficaz.
Direitos humanos e Poder Judiciário: Federalização, Lei Maria da Penha e Juizados Especiais Federais
Resumo:
A partir de uma parceria com o Escritório do Brasil da Fundação Ford, o Centro de Justiça e Sociedade apresentou aos alunos de um de seus cursos de Especialização em Poder Judiciário — realizado em parceria com a Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região — o desafio de pesquisar e escrever sobre temas vitais de direitos humanos diretamente conectados ao Poder Judiciário, quais sejam: a Lei Maria da Penha e a violência contra a mulher; a Federalização das graves violações de direitos humanos; e o acesso à Justiça nos Juizados Especiais Federais. Dessas parcerias institucionais e desse desafio acadêmico resultou a presente coletânea de artigos. É o produto de um esforço institucional e, sobretudo, de uma reflexão preocupada com a garantia e a efetividade dos direitos humanos. Como qualquer outro livro, merece ser lido com o espírito crítico e a desconfiança epistemológica que deve marcar o processo democrático de construção do conhecimento. Ao final, possui a característica de toda a obra engajada: a esperança num mundo melhor.
Resumo:
A ineficiência nas cortes brasileiras tem sido objeto de debates nos círculos acadêmicos e empresariais desde há muito tempo. Entretanto, grande parte das discussões tem sido baseada em “achismos”, senso comum e evidências anedóticas. Pouca ou nenhuma pesquisa empírica tem sido desenvolvida na literatura nacional. Esta tese oferece uma análise qualitativa e quantitativa do Judiciário brasileiro, usando a perspectiva da Análise Econômica do Direito (ou Law and Economics). Primeiro, discutimos como as instituições, de maneira geral, e as instituições legais, de maneira específica tornaram-se objetos de interesse dos economistas. Isso relaciona-se com o surgimento da Economia Institucional, e mais precisamente, da Nova Economia Institucional nos anos 1960s. Desde então, muitos trabalhos empíricos na área têm surgido, enfatizando a importância da qualidade das instituições (legais) na economia. A Análise Econômica do Direito desenvolveu-se dentro deste contexto. Oferecemos então uma análise descritiva da atual situação (crítica) do Judiciário brasileiro. Apresentamos as explicações “tradicionais” para a ineficiência, mais comumente a falta de recursos e a má qualidade do direito processual. No entanto, oferecemos explicações alternativas, que questionam a ênfase normalmente dada à quantidade de recursos e, ao invés disso, focam na qualidade da gestão das cortes como a principal fonte de (in) eficiência. Depois, empregaremos a Análise Envoltória de Dados (DEA) para medir empiricamente a eficiência relativa dos Tribunais Estaduais brasileiros. Os resultados indicam que ela varia significativamente entre os estados e pode não ser unicamente explicada pela falta de recursos disponíveis para cada corte. Finalmente, testamos uma das mais conhecidas hipóteses da literatura brasileira da Análise Econômica do Direito: que os juízes tendem a favorecer os devedores contratuais, ou seja, que eles têm um viés pró-devedor em seus julgamentos. Baseados em 1.687 decisões do Superior Tribunal de Justiça mostramos que tal viés não existe de forma consistente entre os juízes brasileiros, pelo menos não entre os Ministros do STJ. Entretanto, as decisões parecem ser inconsistentes ao longo do tempo, algo que pode gerar alto grau de incerteza. Desejamos com esta tese fazer uma contribuição tornando a análise econômica do Judiciário mais empírica, menos baseada em “achismos”, anedotas ou no senso comum.
Resumo:
Este estudo teve o objetivo de examinar a contribuição do processo eletrônico na redução do tempo médio de tramitação do processo. Para alcançar este objetivo, realizou-se pesquisa descritiva documental, com dados de campo coletados, em junho de 2009, em catorze Juizados Especiais Federais e três Turmas Recursais da 2ª Região, totalizando 1444 processos (físicos e eletrônicos) que atingiram a baixa finda no referido mês. Os principais resultados indicam que, no período observado, o processo eletrônico foi mais célere do que o processo físico, alcançando, em média, 70% de redução do tempo de tramitação do processo. Sustentam também que essa redução é variável no tempo transcorrido entre fases distintas do processo. Nesse contexto, propõe-se a criação de indicador de Tempo Médio de Tramitação do Processo, que indique a ocorrência atualizada de cada fase selecionada, em comparação com o passado, pois ambos constituem referência para análise e estudo de situações e tomadas de decisão relativas à celeridade na prestação jurisdicional, sem perda da qualidade dos resultados já obtidos. Em síntese, os resultados sustentam a premissa de que o processo eletrônico é uma das ferramentas valiosas para combater a morosidade no Poder Judiciário e auxiliar no aumento do Índice de Confiança na Justiça no Brasil, fortalecendo o Poder Judiciário e ampliando o acesso à Justiça. Ao final, apresentam-se conclusões e sugestões que têm em vista acelerar e ampliar o acesso à justiça.
Resumo:
The present work consists of studying to diffuse control of constitutionality in Brazil, with emphasis in a procedural alternative to the evolution of that model: the incident to challenge of unconstitutionality. Starting from the discussion about the new role of constitutional jurisdiction in peripheral countries and in the globalized society, without forgetting to face inevitable doubts about its legitimacy before other powers of the State, the Brazilian control of constitutionality is revealed, under a diffuse, non-dichotomical view, through a number of inconsistencies and misunderstandings, that compromise social peace, the credibility of democratic institutions and the supremacy of juridical security. In order to achieve the goal, the study in course discussed the main difficulties of the Brazilian mixed model of constitutionality control, as well as, directing its view to the incident of challenge of unconstitutionality, which the most adequate forms to assure its appropriateness, legitimacy, processing and decisory effects are. Is was essential, in this point of view, to establish the difference between the incident of challenge of unconstitutionality conceived in article of the Brazilian Federal Constitution and the incident of challenge of unconstitutionality such as it is known in the European models. The insertion of the incident of challenge of unconstitutionality based on European models in the Brazilian control system, without jeopardizing the North-American essence the Brazilian constitutional history presents since 1981, is the hypothesis that is presented as an improvement of constitutional protection
Resumo:
Pós-graduação em Direito - FCHS
Resumo:
A idéia central nasceu em função da atividade profissional. Assistindo no dia-a-dia a dificuldade daqueles que, inconformados com um ato praticado na fase de execução de um processo do trabalho, não encontram, com a segurança desejada, um provimento judicial adequado para submeter a apreciação de tal ato a uma decisão colegiada. Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Isso é o que consta da legislação específica. Problema dos mais sérios na interpretação desse comando é saber o que são “decisões” proferidas na execução trabalhista, que podem ser impugnadas por meio do recurso de agravo de petição. Essa problemática encontra-se inserida dentro de um contexto processual, daí porque tivemos que seguir um roteiro iniciando com noções básicas de processo, como instrumento utilizado pelo Estado para o exercício de sua função jurisdicional. Saindo do geral para o particular, chegamos no processo do trabalho e suas fases, nos atendo mais na de execução, como ela inicia e termina. O cerne da questão é a reação à execução, os meios reagentes, em especial o recurso, como uma decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição, sendo ou não uma garantia constitucional. De acordo com a previsão legal, esse recurso é o agravo de petição. Tratamos dele e dos atos que o juiz pode praticar na execução trabalhista, dizendo da natureza de cada um deles. Cuidamos das decisões interlocutórias, registrando nossa preocupação quanto à dificuldade que temos para sua identificação, mormente na fase de execução. Abordamos, na parte final do trabalho, a matéria relacionada com a possibilidade ou não de recurso contra uma decisão interlocutória, ilustrando esse estudo com alguns exemplos baseados em casos concretos e a solução que foi dada a cada um deles.