843 resultados para Processo civil


Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

The conceptions of the judicial function, the process and the factors of legitimacy of the norm of decision are changed according to the model of State (liberal, social democratic and constitutional). The right of access to justice, likewise, follows the ideals present in constitutional movements experienced in different historical moments. The deficit of legitimacy of the judiciary is recurring subject of study in the doctrine, especially in the face of democratic standards that permeate the current paradigm of state. Under the process law, the essential element for the distinction of the states based on the rule of law (formal and material) and the democratic constitutional state lies in the democratic guarantee of participation to the litigants in the process of elaborating the norm of decision. The concern about the participatory democracy and the concretion of fundamental rights has as presupposition the conception of popular sovereignty. Keeping this effort in mind, the civil procedure cannot be oblivious to such considerations, especially when it justifies its constitutional conformation from the institutionalization of discourse within the procedural field (democratic principle) and of the democratization of access to justice, leading to the necessary contestation of the theory of instrumentality of the process. The democratic prospects of civil procedure and the concern about the legitimacy of the rule of decision cannot be moved away from the analysis of the judicial function and the elements that influence the legal suit s progress. The computerization of the judicial process entails extensive modification in the way the judicial function is developed, in view of automation of activities held, of the eliminating of bureaucratic tasks, manual and repetitive, and of streamlining the procedure. The objective of this study is to analyze the dogmatic changes and resulting practices from the implementation of the Judicial Electronic Process (JEP), prepared by the National Council of Justice, under the parameters of procedural discourse and democratic access to justice. Two hypotheses are raised, which, based on a bibliographic-documentary, applied and exploratory research, are contested dialectically. The expansion of publicity of procedural acts and the facilitating of communication and practice of such acts are elements that contribute to the effective participation of the recipients of the norm of decision in its making process and, therefore, the democratic principle in the procedural field. Ensuring access (to the parts) to the case files and reasonable duration of the process along with the preservation of its founding principles (contradictory, legal defense and isonomy) are essential to ensure democratic access to justice within the virtual system

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

O Autor aborda o Direito Processual canadense, no intuito de demonstrar que, embora recebimento de forte influência de dois sistemas jurídicos - francês e inglês - o Direito canadense ainda apresenta próprias peculiaridades

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

Número dedicado ao Novo Código de Processo Civil.

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

Número dedicado ao Novo Código de Processo Civil.

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

Número dedicado ao Novo Código de Processo Civil.

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

Número dedicado ao Novo Código de Processo Civil.

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

Número dedicado ao Novo Código de Processo Civil.

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

Número dedicado ao Novo Código de Processo Civil.

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

A investigação parte do surgimento histórico do contrato de seguro, abordando em sequencia sua teoria geral e a dogmática brasileira pertinente para, após, traçar os contornos específicos do contrato de seguro de responsabilidade civil, tanto pelo viés doutrinário quanto da legislação vigente no Brasil, dando ênfase maior ao seu conceito e finalidade social, às peculiaridades de seu sinistro, assim como à pluralidade de interesses nele albergado, afastando-se a ideia de se tratar de um seguro de reembolso, e adotando-se sua conceituação como de um seguro de garantia. Após, são fixados os conceitos básicos de processo civil aplicáveis ao objeto do estudo: jurisdição, processo, ação e seus elementos, para somente então expor o surgimento e desenvolvimento teórico da ação direta da vítima contra a seguradora na doutrina e jurisprudência francesas, passando pelas fases exegética, legalista e doutrinária de sua análise. Com base neste desenvolvimento histórico, adota-se concepção da ação direta da vítima contra a seguradora como instituto jurídico de conformação própria, oriundo dos princípios de equidade e justiça, e destinado ao afastamento dos princípios gerais de direito civil da relatividade contratual e da igualdade entre credores, constituindo meio de exercício do direito próprio da vítima contra a seguradora do causador do dano. Delimitados os conceitos em estudo, são expostas algumas experiências estrangeiras acerca do uso da ação direta e, partindo-se do embasamento teórico do seguro de responsabilidade civil e da ação direta da vítima por este protegida, ingressa-se na análise de seu desenvolvimento na dogmática brasileira. Para tanto, volta-se à ideia do seguro de responsabilidade civil como seguro de reembolso, e aos argumentos dela decorrentes para afastar o cabimento da ação direta, tais como o princípio da relatividade contratual, a ausência de previsão de solidariedade entre segurado e seguradora, e as dificuldades de exercício da ação e também de defesa por parte da seguradora e do segurado. Expostos e criticados os argumentos contrários ao cabimento da ação direta, passa-se ao estudo das tentativas doutrinárias e jurisprudenciais, no direito brasileiro, de se fornecer à vítima um meio de exercício de sua ação contra a seguradora, inicialmente por instrumentos de processo civil, e terminando por se reconhecer a possibilidade de acionamento conjunto de segurado e seguradora pelo Superior Tribunal de Justiça na sua Súmula 529. Por último, são tratados os argumentos doutrinários e legislativos favoráveis ao cabimento da ação direta da vítima contra a seguradora em qualquer seguro de responsabilidade civil, com e sem a participação inicial do segurado no processo, com destaque à função social do contrato de seguro de responsabilidade civil facultativo e ao direito próprio da vítima perante a seguradora. Conclui-se, assim, que a ação direta da vítima contra a seguradora, em qualquer seguro de responsabilidade civil, é instrumento apto e cabível na dogmática brasileira para dar vazão aos preceitos de equidade e justiça, despersonalizando a responsabilidade civil, ao levar seu foco da imputação para a indenidade, respeitando ao duplo interesse do moderno contrato de seguro de responsabilidade civil, e solucionando pela via mais apta e simples situação complexa.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Ordenações, e leys do reyno de Portugal: confirmadas, e estabelecidas pelo Senhor Rey D. João IV’ consiste em obra composta e reimpressa no Mosteiro de S. Vicente de Fora, em Lisboa, em virtude de privilégio real. Segundo Inocêncio, trata-se de uma confirmação do Código filipino, a que foram acrescidas as leis posteriores ao período dos Filipes pelo Rei D. João IV que, ao subir ao trono, ordenou a impressão, substituindo o nome de Filipe IV pelo seu no título, no prólogo e na lei de confirmação. Das ‘Ordenações’, sucessivas edições foram publicadas inicialmente pelo Mosteiro de S. Vicente, datadas de 1636, 1695, 1708, 1727 e 1747, e depois pela Universidade de Coimbra. A cronologia das reimpressões leva a crer que a obra publicada em 1727, composta por cinco livros organizados em três volumes, trata-se da quinta edição. Como no Código filipino e nas impressões anteriores dessas ‘Ordenações’, o primeiro livro contém o regimento dos magistrados e oficiais de justiça; o segundo, as isenções e privilégios da Igreja; o terceiro, o processo civil; o quarto, as leis do Direito Civil, o especialmente quanto às propriedades; e o quinto, as leis penais e o processo criminal, contendo como subsidiarias o Direito Romano e o Canônico. Das edições existentes a publicada em 1717 é conhecida corno Vicentina e foi mandada publicar com todo luxo e magnificência pelo Rei D. João V. Ao contrário das anteriores, esta edição totaliza seis volumes, em vista da agregação de dois volumes de repertório das matérias e um volume de apêndice.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Inclui os documentos : Erros e vicio da organisação republicana / Americo Werneck. 1893 Alvim im seque. posição juridica dos estados federados perante o o estado federal / pelo bel. Reynaldo Porchart. 1897. Reparação dos erros judiciarios / João Pedro da Veiga Filho. 1897. O protecionismo / por João Pedro da Veiga Filho. 1893. Dividas commerciaes dos conjuges / Jose Mendes Martins. 1894.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Compilação de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituidas no reinado de Felipe II da Espanha, e publicadas por Felipe III. O primeiro livro contém os regimentos dos magistrados e oficiais de justiça. Ao segundo adicionaram-se as isenções e privilegios concedidos ao clero. No terceiro, inseriu-se a nova ordem do processo civil. Tiveram vigência no Brasil até o fim de 1916, quando começou a vigorar o Código Civil.