946 resultados para Medida provisória, Brasil


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Analisa o efetivo papel do Poder Legislativo no processo político de formulação e discussão de política pública de segurança, o caso do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Medida Provisória 384, de 20 de agosto de 2007, transformada na Lei 11.530 de 24 de outubro de 2007. A análise se dá a partir do entendimento teórico de políticas públicas, do papel do legislativo e de outros atores no processo de formulação de políticas, bem como da tramitação da matéria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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Analisa a atuação do Poder Legislativo no controle da edição de medidas provisórias no decorrer de sua tramitação, sobretudo na Câmara dos Deputados, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 32 de 2001. Aborda as dimensões jurídica, política, social e econômica, de modo a aferir o desempenho dessa vertente de controle e as suas implicações sobre o ímpeto legiferante do Poder Executivo.

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Análise crítica da tramitação das medidas provisórias, com ênfase à viabilidade da sua apreciação inicialmente por uma única comissão mista permanente, com avaliação da admissibilidade da matéria. Para tanto, foram utilizados como parâmetros o art. 62 da Constituição Federal de 1988 e a Resolução n° 1, de 2002, do Congresso Nacional, e feita uma análise comparativa com a estrutura semelhante no Poder Legislativo da Itália. Destaca alguns mecanismos sugeridos pela PEC n° 511, de 2006 e apensados, que poderão contribuir para diminuir o número de MP editadas e valorizar sua discussão no âmbito da Comissão Mista.

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Verifica o impacto que o sobrestamento de pauta, instituído pela Emenda Constitucional n. 32/2001, concebida para refrear o uso exacerbado de medidas provisórias, ocasionou na agenda do Legislativo. Tendo-se como premissa que a relação entre o Legislativo e o Executivo caracteriza-se pelo sistema presidencialista de coalizão e que as medidas provisórias configuram o principal instrumento utilizado pelo Executivo para controlar a agenda política do País, aborda o instituto das MP desde a sua inserção na Constituição de 1988 até as propostas atuais de modificação para se traçar um histórico do caminho percorrido pelo Parlamento brasileiro na tentativa de conter o abuso do poder legiferante do Executivo e impedir o esvaziamento das competências precípuas do Poder Legislativo. Investiga por que o Legislativo não tem conseguido frear a produção de medidas provisórias, considerando-se que essa é a vontade de seus representantes. Concentra-se no problema do sobrestamento de pauta do Poder Legislativo decorrente da não apreciação de medida provisória em até quarenta e cinco dias contados da sua publicação, como determina o § 6º do art. 62 do atual texto da Constituição Federal.

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Busca conhecer as razões pelas quais as comissões mistas não se instalam para apreciar as medidas provisórias. Para isso, foram analisados os precursores do instituto da medida provisória nas constituições republicanas no sentido de compará-los; observadas práticas políticas em detrimento às regras; verificadas manifestações das lideranças partidárias que colaboram para a instalação ou não das comissões; foram estudados casos de algumas comissões. Por último, foram analisadas propostas de emenda à Constituição na busca pela solução da questão, com a extinção ou criação de uma comissão mista permanente.

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Analisa a Questão de Ordem (QO) 411/09, respondida por Michel Temer, então Presidente da Câmara dos Deputados, que alterou o entendimento a respeito do sobrestamento da pauta na Câmara. A opção pela análise de uma questão de ordem justifica-se pelo entendimento de que se trata de um dos instrumentos regimentais mais legítimos e definidores do processo legislativo, pois tem o potencial de orientar os caminhos de uma proposição e criar jurisprudência legislativa, podendo até mesmo definir os rumos da atividade parlamentar, como é o caso da QO 411/09. O estudo pretende, a partir da abordagem teórica e metodológica da vertente francesa da análise do discurso, desvelar as relações de poder no plano das formações discursivas e suas respectivas formações ideológicas no interior do Legislativo vis-à-vis o Executivo, com ênfase no poder de agenda e no equilíbrio entre os Poderes da República. Para tanto, propõe-se analisar pronunciamentos proferidos em Plenário por ocasião da supracitada Questão de Ordem, tendo como referência o discurso político como cena teatral indicado por Charaudeau, de forma a tentar fornecer novos elementos interpretativos aos dilemas institucionais e às escolhas políticas dos atores envolvidos nesse debate. Conclui-se que as estratégias discursivas empregadas pelos atores políticos evidenciaram o processo de significação, circulação e entrecruzamento dos saberes a respeito da relação institucional entre os Poderes. A análise do discurso contribuiu para a compreensão do contexto social da produção discursiva da QO e da alteração do sobrestamento da pauta, além de reiterar a ideia de que a formação discursiva está intimamente relacionada à prática institucional das relações de poder dentro e fora da Câmara dos Deputados. Os embates dos pronunciamentos evidenciam esta premissa. Além disso, a análise da QO foi capaz de revelar a força política e retórica dos pronunciamentos em Plenário no sentido de modificar e, sobretudo, legitimar o entendimento sobre o trancamento da pauta. Ao utilizar a análise do discurso, tendo como pano de fundo o processo legislativo, direito constitucional e a ciência política, pretendeu-se dar novo enfoque à temática do sobrestamento da pauta e, dessa forma, tentar fornecer novos elementos interpretativos aos dilemas institucionais e às escolhas políticas dos atores envolvidos nesse contexto.

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Analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do Bacen e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.

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Objetiva compreender como se dá, com foco na separação e independência dos Poderes, a relação entre Executivo e Legislativo no Brasil após a promulgação da Constituição de 1988. Sob a perspectiva da Câmara dos Deputados, verificou-se, com base na observação dos dispositivos constitucionais e regimentais, que a organização interna do Congresso Nacional centraliza as decisões nos líderes dos partidos, e que para que as iniciativas presidenciais logrem êxito, o Presidente de República é obrigado a formar coalizões com os parlamentares, que são mantidas com base na negociação por cargos e com a liberação de emendas orçamentárias. Com base nas hipóteses levantadas a partir de teorias (em especial os da temática da política pública, da conexão eleitoral e dos ciclos eleitorais), constatou-se que em alguns casos os interesses dos parlamentares prevalecem, apesar da grande coalizão presidencial. A metodologia utilizada foi a análise das medidas provisórias rejeitadas no período compreendido entre 2001 a 2010. Ao final, concluiu-se que o poder decisório do Presidente da República não é inerente de suas prerrogativas legislativas, mas devido ao consentimento dos parlamentares, especialmente dos líderes partidários. É uma situação que, embora restrinja a atuação individual dos parlamentares, fortalece os partidos políticos e seus líderes.

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Analisa se, no período 2003-2012, as MPs feriram a separação dos Poderes ao congestionar a atividade do Congresso Nacional, no período 2003-2012. Foi realizada pesquisa bibliográfica e análise de dados da produção legislativa e do trancamento das sessões do CN. Entre outros aspectos, a proporção de MPs em relação às proposições aprovadas pelo CN no período foi de uma em cinco. Concluiu-se que as MPs têm gerado significativo impacto no CN, mas ainda não arrisca a separação dos Poderes

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Analisa os diferentes tipos de prisão provisória, o âmbito de sua incidência e sua finalidade.

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Esta tese analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do BACEN e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.

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A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa se tornou uma realidade em muitas organizações sediadas no Brasil, com a publicação da Medida Provisória 794, de 29 de dezembro de 1994, que regulamentou um direito previsto na atual Constituição do Brasil. A partir da publicação da medida provisória, empresas implantaram seus programas e passaram a administrar as facilidades e dificuldades típicas de qualquer programa empresarial. Em 19 de dezembro de 2000, foi publicada a Lei 10.101, que deu um maior rigor à participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa. Esta análise referese a um Estudo Exploratório sobre facilidades e dificuldades na utilização do Programa de Participação nos Resultados da Empresa. O estudo abrangeu empresas do segmento de fabricação de produtos de fumo. Foram entrevistados gestores do programa, principais responsáveis pela administração do Programa de Participação nos Resultados da Empresa, um empregado por empresa, quatro membros da comissão de empregados por empresa e três sindicalistas pertencentes ao sindicato dos empregados. Para analisar esta experiência, foram considerados os seguintes aspectos: a Lei 10.101, de 19 de deze mbro de 2000, que dispõe sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa, o processo de negociação, as características do Programa de Participação nos Resultados da Empresa e os resultados obtidos. O estudo mostrou que as empresas estão satisfeitas com o Programa de Participação nos Resultados, que os empregados e sua comissão estão, em geral, satisfeitos com o programa e que o sindicato dos empregados está, em geral, insatisfeito com o programa.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar, pela ótica da teoria do rent seeking, a evolução da legislação e da jurisprudência administrativa e judicial acerca do regime da tributação dos lucros, ganhos de capital e rendimentos auferidos por sociedades controladas e coligadas no exterior. Observar-se-á a hipótese da legislação e das suas diversas interpretações refletirem interesses predominantemente de apropriação de renda, tanto por parte da Administração Pública quanto dos agentes privados. Nesse sentido, após uma exposição da teoria do rent seeking e da sua relação com a teoria do patrimonialismo no Brasil, ela será aplicada no tema tributário proposto. Para tanto, verificar-se-á a evolução da legislação até o último diploma normativo relevante sobre o tema: a Medida Provisória nº 2.158-35/01. Neste momento, serão identificadas as principais controvérsias e os possíveis interesses nas diversas interpretações dadas às regras em questão, associando-os com os diversos problemas de rent seeking observáveis. A seguir, verificar-se-á, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) qual a evolução do entendimento dos tribunais a respeito das referidas interpretações, verificando se algum consenso foi atingido e quais interesses estariam atingidos pelo rumo tomado pela jurisprudência sobre o tema. Neste contexto, a análise da evolução legislativa e jurisprudencial abordará os seguintes pontos controversos: (1) caracterização das regras brasileiras como CFC rules (característica antielisiva); (2) tributação de distribuição ficta ou de lucro da própria controladora ou coligada no Brasil; (3) constitucionalidade do artigo 43, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional, bem como do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01; e (4) a compatibilização com os Tratados contra a Dupla Tributação. Por fim, far-se-á uma conclusão, a partir dos resultados verificados, a respeito de como a evolução das regras tributárias em questão pode representar uma apropriação de renda sem benefícios públicos que pode favorecer indevidamente tanto o setor público como o privado.

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Pós-graduação em Ciências Sociais - FCLAR

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Pós-graduação em Direito - FCHS