278 resultados para FEDERALISMO


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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Apresenta de forma sucinta a evolução recente do pacto federativo fiscal brasileiro. A Constituição de 1988 promoveu significativa descentralização de recursos, sem a preocupação de redistribuir, simultaneamente, os encargos executivos. Em resposta ao desequilíbrio fiscal que a Constituição lhe outorgou, a União lançou mão da criação e majoração de alíquotas de tributos não partilhados, sobretudo de contribuições sociais. Mais recentemente, em vista das severas restrições fiscais sofridas pelos governos subnacionais, a União tem-se valido de medidas paliativas, tais como a entrega de recursos a título de auxílio financeiro a Estados e Municípios e o incremento marginal na participação destes entes na arrecadação federal. Por tudo isso, as restrições fiscais tem-se colocado como sério entrave ao avanço nas discussões sobre reforma tributária.

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Examina o sistema de representação proporcional na Câmara dos Deputados, com foco nas distorções das representações estaduais. Analisa como se reflete no processo político e no pacto federativo a alocação desproporcional de cadeiras na Câmara dos Deputados, tomando por base a atuação parlamentar nos debates sobre a Transposição do Rio São Francisco. Discute em que medida a existência de Estados sobrerrepresentados vem ao encontro dos interesses da federação, como mecanismo legítimo de compensação das disparidades regionais existentes no país.

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Analisa em que medida a prioridade concedida ao ajuste fiscal, após a implantação do Plano Real (1994), interferiu no modelo federativo brasileiro ou diminuiu a autonomia federativa para Estados e Municípios. Discute se a centralização de poder decorrente de tal ajuste permite uma convivência com uma pluralidade política, própria do modelo federativo e o quanto essa subtração da capacidade econômica neutraliza a capacidade política e a autonomia das unidades subnacionais.

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Analisa os aspectos da estrutura política brasileira que contribuem para falhas nos processos decisórios e ineficácia nos resultados finais de políticas de governo, com ênfase nos problemas institucionais do poder legislativo. Aborda os seguintes tópicos: fragmentação do sistema partidário, infidelidade partidária, modelo de federalismo, preenchimento de cargos públicos, larga utilização de medidas provisórias, disfunções do processo legislativo.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Estudo de caso que analisa a aprovação da emenda de plenário nº 387 de 2010, chamada de emenda Ibsen Pinheiro/Humberto Souto, que pretendeu redistribuir as riquezas advindas dos royalties do petróleo, a partir do estabelecimento de critérios de maior equalização como o da distribuição via Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE/FPM). A partir do entendimento segundo o qual tal aprovação se deu por causa da fragmentação (derrocada) do pacto federativo, dado a centralização histórica do processo de arrecadação tributária nas mãos da União, posição alcançada e motivada, diga-se de passagem, pela abdicação de Estados e Municípios do papel de principal arrecadador, se tornando atores secundários. O estudo argumenta que a principal dificuldade enfrentada pelos entes subnacionais é de ordem econômica e os desenhos constitucionais desde a promulgação da Constituição republicana de 1891, não foi capaz de dirimir tal situação. E mesmo com a promulgação da Constituição de 1988, chamada de a mais descentralizadora, uma melhor distribuição de recursos falhou em suas tentativas.

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Coletânea de artigos, a maior parte deles, cinquenta e um, escritos por Alexander Hamilton, quatorze, por James Madison, cinco, por John Jay, e outros doze compostos por Hamilton e Madison. Foram primeiramente publicados em um jornal de Nova York. Em 1787, foi publicada em livro. No Brasil, a primeira edição em português é de 1840.

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Este estudo aborda a atuação da gestão estadual do Serviço Único de Saúde (SUS) sobre o quadro de desigualdades em saúde, analisando o caso do estado de Minas Gerais. A descentralização dos serviços de saúde, no âmbito do federalismo brasileiro, promoveu o ingresso de recursos em todos os municípios, permitindo a incorporação de cidadãos de todas as regiões do país ao sistema. Ao mesmo tempo, a pulverização dos recursos perpetuou as históricas desigualdades ao acesso a serviços de mais complexidade. Esse quadro exige a intervenção do nível estadual para ser alterado. Este é o tema deste trabalho, que analisou o processo de regionalização da assistência à saúde, no período de 2002 a 2009, sob a coordenação da gestão estadual do SUS em Minas Gerais, considerando o cenário federativo brasileiro, em que os municípios são entes autônomos. Os objetivos específicos foram: descrever o processo de regionalização proposto pela gestão estadual para alcançar a melhoria dos serviços públicos e a redução de desigualdades regionais; verificar a extensão da implementação da regionalização nas microrregiões, tomando como referência o gasto de recursos estaduais dirigidos a municípios e a implantação das Comissões Intergestores Bipartites Microrregionais e Macrorregionais; avaliar o efeito da regionalização na rede de serviços e na redução das desigualdades regionais, relativas a recursos, acesso a serviços e em algumas condições de saúde da população, consideradas sensíveis à regionalização. Revisou-se a literatura sobre federalismo, descentralização e relações intergovernamentais e documentos oficiais; utilizaram-se dados secundários sobre recursos e indicadores de saúde e de desenvolvimento. Verificou-se que o processo foi viabilizado por intensa aproximação entre governo estadual e municípios; por uma proposta consistente e pelo aporte de recursos. Constatou-se, ainda, que, no período, ampliou-se o acesso a leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e a mamografias; houve desconcentração de recursos e equipamentos na direção de macrorregiões e microrregiões mais desprovidas; os recursos estaduais disciplinaram o gasto federal; e reduziram-se as desigualdades entre as microrregiões em relação a: indicadores socioeconômicos, recursos federais e estaduais, acesso a mamografias e mortalidade por doenças cardiovasculares.

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O presente estudo procura examinar criticamente a forma como as competências legislativas são interpretadas no Brasil. Em especial, pretende-se demonstrar que o tema pode e deve se beneficiar das modernas técnicas e instrumentos desenvolvidos pela dogmática do Direito Constitucional contemporâneo. O trabalho se estrutura em três partes. Na Primeira Parte, serão expostas algumas premissas teóricas sobre a interpretação constitucional, o federalismo e a sindicabilidade judicial das competências, que nortearão o desenvolvimento do estudo. Na Segunda Parte, examinam-se os processos de qualificação das leis e de interpretação das competências legislativas. A partir do esboço de uma teoria das competências legislativas, será defendida a aplicação de parâmetros segundo os quais, em princípio, todos os dispositivos de competência devem ser interpretados da forma mais ampliativa possível, sendo as eventuais restrições, impostas por outras regras de competência, consideradas e justificadas argumentativamente. Em sua Terceira Parte, e última, o estudo identificará o fenômeno dos conflitos de competências legislativas em geral, esquecidos pela doutrina brasileira , examinando, na sequência, alguns critérios para sua solução. Afastada a possibilidade de recurso à supremacia do direito federal e ao princípio da subsidiariedade, bem como a preferências de mérito, serão desenvolvidos dois parâmetros formais e um material para a solução das inconsistências insolúveis entre competências.

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A federação é uma forma de Estado adotada modernamente por mais de trinta Países, e consiste numa divisão territorial do poder entre um governo central e governos locais. No Brasil, esta divisão contempla um poder local-estadual e um poder local-municipal. A federação é assimétrica quando aos entes de mesmo nível (local-estadual ou local-municipal) são atribuídos diferentes regimes jurídicos, para compensar ou equilibrar suas diversidades. O chamado federalismo fiscal estuda as receitas e despesas dos entes que integram um Estado federal. No Brasil, sempre se adotou a simetria entre os municípios. Após a análise da posição do município brasileiro na questão fiscal (receitas, encargos e formas de redistribuição de recursos), identificam-se quatro pontos passíveis de mudança normativa, para seu aperfeiçoamento: brecha vertical, guerra fiscal, critérios para criação de municípios e regiões metropolitanas. As propostas formuladas na tese são: a mudança do paradigma da simetria, instituindo-se um regime especial para os municípios com população inferior a dez mil habitantes; a proibição de que sejam criados novos municípios com este porte; novos critérios e procedimentos para criação de municípios; instituição de um conselho de municípios, junto ao Senado Federal; nova forma de rateio do fundo de participação dos municípios, com a criação do fundo de participação das regiões metropolitanas; a serem criadas pela União e geridas através de conselhos formados pelos municípios e Estados-membros participantes, na proporção de sua população, área e economia.

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Este trabalho estuda a política de humanização implementada no estado do Amazonas. Para fazer este percurso utiliza-se uma abordagem ampla, acerca dos processos sociais, econômicos e políticos ocorridos no sistema capitalista, que mudam a tônica do discurso sobre o papel do Estado na provisão de bens e serviços sociais para a sociedade e que impactam diretamente na seguridade social brasileira e em especial, a política de saúde. Ao mesmo tempo, se faz uma breve discussão sobre as desigualdades regionais engendradas no país, à luz da teoria do desenvolvimento desigual e combinado, trazendo alguns elementos sobre o federalismo a fim de enriquecer o debate. Então, o panorama da saúde no Amazonas é abordado, pensando-o em suas várias dimensões e procurando dar ênfase ao orçamento da saúde, para analisar a política de humanização que implementada no estado. A pesquisa de campo foi realizada por meio de dezoito entrevistas semi-estruturadas com pessoas consideradas chave no processo, como Apoiadores, Multiplicadores da Política Nacional de Humanização (PNH), os Conselheiros de Saúde dos níveis Estadual e Municipal, além de trabalhadores ligados ao projeto Amigos da Saúde. Também foram utilizados relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para a análise do orçamento estadual da saúde, os relatórios de gestão da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, o Plano Estadual de Saúde do Amazonas e os relatórios do município, sobre a política de humanização, e do projeto Amigos da Saúde. Desta forma, a questão que permeia este trabalho é: que tipo de política de humanização está sendo implementada, visando que tipo de política de saúde?

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Esta tese de doutorado tem como foco as limitações que se colocam aos gestores do nível local para produzir serviços de qualidade em sistemas de saúde. A definição tradicional do conceito de gestão de recursos humanos foi ampliada por abarcar questões relacionadas à configuração federalista do país, considerando diversidades estruturais e culturais. Utilizou como fonte primária, dados selecionados a partir de entrevistas com gestores de RH com reconhecida experiência na área. Como fonte secundária, utilizou-se as informações pré-selecionadas de pesquisas disponíveis sobre o campo de gestão do trabalho da saúde. A análise do autor confronta as características estruturais do federalismo brasileiro e os desafios decorrentes da base da concepção do sistema nacional de saúde. Os resultados deste estudo iluminam possíveis caminhos alternativos para superar as limitações presentes na gestão de recursos humanos no nível local.

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O presente trabalho debate a construção do federalismo fiscal norteado pelo ideal da solidariedade, e de que forma a legislação do ICMS Ecológico fluminense pode se inserir nesse tema. Através da comparação entre legislações estaduais e da análise dos efeitos econômicos das leis do Estado do Rio de Janeiro sobre os seus Municípios, será discutido de que forma a cooperação e a competição atuam nesta forma de partilha de receita tributária, reforçando a autonomia das municipalidades para a construção de políticas ambientais próprias.

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Esta dissertação visa apresentar tendências do federalismo brasileiro com a promulgação da Constituição de 1988. Para tanto, ela se divide em três etapas. Na primeira, faz-se uma revisão bibliográfica que remete às origens do federalismo e às principais escolas debatedoras do tema. Observam-se muitas divergências entre essas escolas, mas enfatiza-se o consenso que existe em torno da característica marcante das federações: a descentralização política que confere autonomia aos entes federativos. O foco da segunda etapa é a descentralização na história do federalismo brasileiro. No que tange à passagem do Império unitário à República federativa, a dissertação recorre principalmente a relatos de importantes figuras políticas contemporâneas do processo de transição. Já no Brasil republicano, analisam-se as constituições federais e outros instrumentos legais e extralegais que deram forma e materializaram a federação. A essa análise, soma-se o suporte de historiadores e cientistas políticos para construir um panorama das diversas fases do federalismo brasileiro. Verifica-se que são conflitantes as opiniões sobre a autonomia de fato dos entes federativos, em especial nos períodos de ditadura. Na terceira etapa, parte-se do exame da transição da ditadura militar para o regime democrático e dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, em especial no que tange os debates acerca da descentralização. A posterior investigação do texto constitucional de 1988 revela um arranjo federativo que consagrou a autonomia de quatro entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios), cooperativo, que descentralizou receitas, mas centralizou competências. Em seguida, estuda-se a distribuição de poder decisório entre os diferentes níveis de governo em matéria de finanças públicas, políticas sociais, segurança-pública e auto-organização. Conclui-se, então, que o arranjo, gerado em uma atmosfera favorável à descentralização, é marcado pela convivência com tendências politicamente centralizadoras, motivadas por estímulos heterogêneos