949 resultados para Emenda Constitucional n.º 29


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O presente estudo tem por escopo analisar qual a prescrição aplicável às lides que versam sobre danos morais oriundos do acidente do trabalho ou doença ocupacional. Durante muito tempo prevaleceu o entendimento de que a Justiça Comum era competente para apreciar as demandas desta natureza, porém com o advento da Emenda Constitucional 45/05 transferiu-se esta competência para Justiça do Trabalho. Esta mudança foi causa da antinomia noticiada acima, ou seja, sendo competente a Justiça do Trabalho qual o prazo prescricional deve ser aplicada ao caso? Civil ou trabalhista? Assim, primeiramente, perquiriu-se os institutos do dano moral e da prescrição formulando os delineamentos básicos que subsidiaram a análise da problemática. Feito o esboço destes institutos, seguiu-se com o enfrentamento da questão e, com base nas regras de interpretação e integração do Direito, foram verificados os argumentos tanto da corrente civil como da trabalhista e os seus desdobramentos. Esclarecidas as teses, concluiu-se que a prescrição aplicável é a trabalhista visto que não há como se desvincular a regra de prescrição da relação jurídica da qual a pretensão decorre, no caso a relação de trabalho.

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Esta tese é composta de três ensaios em finanças e previdência pública. O primeiro ensaio está relacionado à literatura sobre precificação de ativos e, mais especificamente, sobre o puzzle do prêmio de risco acionário. Os outros dois ensaios não guardam semelhança com o primeiro, estando ligados ao tema previdenciário. Ambos tratam do efeito das reformas da previdência sobre as decisões dos agentes quanto ao momento e ao tipo de suas aposentadoria. No primeiro ensaio, testamos o CCAPM com dados brasileiros utilizando quatro tipos de preferências: utilidade esperada; utilidade esperada generalizada; aversão a desapontamento; e aversão a desapontamento generalizada. A dotação conjunta de consumo e de dividendo foi modelada como um processo Markov switching heterocedástico bivariado de dois estados. A adoção desse modelo só se tornou possível após a criação de uma série de dividendos do IBOVESPA. A possibilidade de se solucionar o Equity Premium Puzzle deu-se através da generalização de preferências que exibem aversão a desapontamento como proposta por Routledge e Zin (2003). Dotando o agente representativo de aversão ao risco de primeira ordem dependente do estado e contra-cíclica, pudemos elevar o fator de desconto intertemporal ao mesmo tempo em que mantínhamos baixa a aversão ao risco efetiva. Assim, exceto pela volatilidade da taxa de juros e pela correlação desta com o prêmio de risco, conseguimos replicar todos os momentos requeridos para a explicação do puzzle com valores razoáveis de parâmetros. No segundo ensaio, estudamos os efeitos das reformas previdenciárias sobre a aposentadoria por invalidez, que, a partir de 2002, tornou-se a principal forma de aposentadoria dos servidores públicos civis do poder executivo federal brasileiro. Em 2005, gastos do governo federal com aposentadorias por invalidez chegaram a 16,4 bilhões de reais. Neste ensaio, investigamos o papel dos incentivos financeiros criados pelas reformas previdenciárias de 1998 e de 2003 no aumento do número de aposentados por invalidez. Os resultados indicam uma queda de 27 pontos percentuais na probabilidade de aposentadoria por invalidez de um servidor representativo caso esses incentivos sejam anulados. Além disso, os dados aqui analisados sugerem que 13 políticas inibidoras desse tipo de aposentadoria seriam mais eficazes se focalizadas no grupo de funcionários com as seguintes características: sexo masculino; 51 a 60 anos de idade; nível de escolaridade superior; vencimento bruto entre 3 e 6 salários mínimos; 21 a 30 anos de tempo de contribuição; e morador da região Centro-Oeste. O terceiro ensaio trata da escolha da idade da aposentadoria pelos servidores públicos. Em 1998, ano da promulgação da emenda constitucional no 20, conhecida como reforma previdenciária, os funcionários públicos civis do poder executivo federal brasileiro aposentavam-se, em média, aos 54,8 anos de idade. Em 2001, essa idade aumentou para 57,4 anos. Seis anos após a reforma, o percentual de aposentadorias antecipadas (aposentadorias com proventos proporcionais) diminuiu 35%. Argumentamos que a modificação do cálculo dos proventos pelas reformas teve papel significativo na decisão pela postergação da aposentadoria. Segundo regras de transição da reforma previdenciária de 1998, servidores receberiam um acréscimo no provento igual a 6,13%, em média, caso postergassem sua aposentadoria por um ano. Os resultados, usando dados do SIAPE, mostram que o aumento desse incentivo gerou uma queda de até 20 pontos percentuais na probabilidade de antecipação da aposentadoria por um servidor representativo.

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A inserção do Princípio Constitucional da Eficiência no art. 37 da Constituição Federal do Brasil, por meio da Emenda Constitucional n. 19/98, representa a busca da maximização do aproveitamento dos recursos públicos na prestação apropriada de serviços públicos e da excelência da qualidade dos mesmos. Observa-se, ainda, que a aplicação deste Princípio na Administração Pública carece de instrumentos normativos que permitam o alcance da melhor efetividade possível. Este trabalho busca elencar indicadores com capacidade de mensurar o grau de eficiência de certos órgãos públicos, seja por intermédio de órgãos (organizações) fiscalizadores ou superiores, ou pelo público atendido, que se beneficia dos serviços disponibilizados. Para isso buscou-se, inicialmente, conceituar termos como princípio, eficiência e outros diretamente ligados à Administração Pública. Em seguida, são abordados os conceitos relativos a indicadores, em especial aos de eficiência. De forma mais específica, são apresentados indicadores usados por alguns órgãos públicos e, a fim de contribuir com a implementação mais efetiva destes, foram feitos acréscimos e adaptações de outros, bem como se sugere uma planilha para avaliar a gestão em seus diversos aspectos, seja por auditoria ou pela mensuração da qualidade e satisfação referentes aos serviços públicos prestados à população. Tenciona-se com este trabalho colaborar para a melhoria da gestão com foco nos resultados na Administração Pública, disponibilizando um rol de indicadores básicos que possam ser utilizados na mensuração da eficiência de um órgão público, destacando-se que é necessário atualizar e aprimorar constantemente a aplicação destes instrumentos.

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The characteristics of the Brazilian historic context, under which the predominant social relations have developed, have led to a process of income concentration and to the political power of the dominant classes. The slavery abolishment hasn't guaranteed the people the rights secured to privileged citizens in general. Such practices were observed during historic process as the low level literacy shown by the census of 1920, the political domination of oligarchies and the military coup, all as determining factors in process of political power concentration. The social indicators and the corruption are extremely unfavorable to our country, but we wonder if that happens only in underdeveloped societies. It is possible that even the American society, even the most developed societies, under the democratic capitalism, can suffer negative consequences of some corruption in the capitalism system. Our observations have led to the perception that all democratic society must be regulated by the State in order to preserve the stability of the system. It has also been observed that it is necessary more effective popular participation in order to neutralize economic groups¿ pressure. It has also become evident the necessity of reduction of commissioned office in the federal public administration. And, finally, it is fundamental to propose an amendment to the construction that allows the Public Ministry to have access to any bank, fiscal or telephonic information of anyone that is in office: It should be called "The Law of Moral Transparency". Those proposals will only be possible if there is massive popular participation and we hope that they express our people¿s will in order to appose to those who act only to obtain private benefits.

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Este trabalho tem por objetivo determinar o conteúdo, o alcance e a natureza jurídica da nãocumulatividade tributária. A delimitação do tema é dada a partir das causas que têm sido submetidas à apreciação judicial nos últimos 40 anos, desde a introdução do instituto na Constituição de 1946 com a Emenda Constitucional nº 18, de 1965, estabelecendo os impostos dotados dessa característica. Em outra frente, o trabalho apresenta também uma visão prospectiva, a partir da análise da não-cumulatividade das contribuições, introduzida na Constituição de 1988 pela Emenda Constitucional nº 42/03. Tomando por início os problemas encontrados, o trabalho se estrutura visando a determinar o conteúdo e a extensão da não-cumulatividade e sua relação com as exonerações, tema recorrente nos casos apontados. Com esse fim, e a partir da abordagem sugerida pela doutrina, procura-se, antes de adentrar àquela parte mais específica, estabelecer as condições de compreensão das normas constitucionais versando sobre a não-cumulatividade, bem como a maneira de sua atuação, sua instrumentalidade. Em seguida, passa-se à aplicação dos conceitos fixados, para determinar o alcance da nãocumulatividade e para confrontá-los com o entendimento jurisprudencial firmado. Examinam-se, também, as diversas modalidades de exoneração, por representarem as situações mais complexas de aplicação da não-cumulatividade, procurando identificar as condições necessárias de adaptação do instituto e criticando as soluções até hoje encontradas. A análise sugerida, com base nos impostos, é reprisada para as contribuições, tomando por base igualmente as disposições constitucionais e indagando a respeito da aplicabilidade da configuração previamente estabelecida para aqueles tributos no preenchimento das lacunas encontradas. Ao fim de cada parte, as conclusões colhidas ao longo do respectivo desenvolvimento são sistematizadas, procurando evidenciar a interpretação encontrada, a evolução do instituto, suas aplicações e os rumos a serem seguidos com vistas a propiciar maior segurança jurídica, compatibilidade com o pacto federativo e com as necessidades do país nos dias de hoje.

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Apesar do indiscutível avanço que os sistemas previdenciários representaram no campo social verifica-se, em todo o mundo, um crescente consenso quanto à necessidade de se repensar sua estrutura. As recentes transformações da estrutura demográfica, do mercado de trabalho e do processo de globalização da economia, nos remetem a uma nova realidade e ao imperativo de buscar novas soluções para assegurar a proteção social. Por outro lado, o Estado, enquanto promotor do desenvolvimento e de redução das desigualdades, se encontra sob severo questionamento, ao passo que a moral individualista e os méritos do mercado gozam de crescente prestígio. Como resultado destas múltiplas pressões, o Brasil, a exemplo de vários outros países, vem experimentando um processo de ajustes e reforma de seu sistema previdenciário, no qual o fortalecimento do elo entre contribuições e beneficios tem-se constituído o principal elemento. Nesse sentido, o desenvolvimento do regime complementar privado ocupa um espaço cada vez maior na formulação e execução de políticas públicas. Com a aprovação da Emenda Constitucional no. 20 (em dezembro de 1998) foram lançadas as novas diretrizes para o sistema previdenciário brasileiro. O trabalho analisa as iniciativas estatais até o momento realizadas, e sua contribuição para a construção de um arcabouço regulatório para a área, mais adequado às novas demandas sociais, econômicas e políticas

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Descreve e analisa o processo de reforma dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos dos Estados do Rio de Janeiro, Bahia, Paraná e Pernambuco diante das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n? 20, de 15 de dezembro de 1998 (Reforma Constitucional da Previdência), pela Lei Federal n" 9.717, de 27 de novembro de 1998 e pela Portaria MPAS n° 4.992, de 05 de fevereiro de 1999. Oferece uma descrição da experiência dos Estados Unidos da América e do Reino Unido. Finalmente, com base na experiência brasileira e internacional, destaca os pontos importantes a serem observados na constituição desses regimes próprios de previdência pelos demais entes federados brasileiros.

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Este trabalho analisa a utilização do estágio probatório no Brasil para avaliar se houve mudanças na sua utilização a partir das reformas empreendidas na década de 1990. A literatura indica a inoperância desta avaliação segundo as mesmas dificuldades apresentadas em outros instrumentos da política de recursos humanos do Estado, tais como a seleção por meio do concurso público e a implementação de sistemas de avaliação de desempenho. A pesquisa delineou o histórico da utilização do estágio probatório no Brasil, identificou os aspectos que o constituem e, por meio de três estudos de caso, avaliou a utilização do estágio probatório em três carreiras do governo do Estado de São Paulo nas quais se buscou entender se houve mudanças na sua utilização após as alterações estabelecidas pela emenda constitucional nº 19, de 1998. O estudo indicou que o estágio probatório se fez presente e foi reforçado pelas normas gerais relacionadas aos servidores públicos, mas nunca houve um movimento para torná-lo uma avaliação efetiva, o que o manteve a margem das discussões da seleção por mérito, que enfatizava a importância do concurso público; e desvalorizado pela extensão do direito à estabilidade a todos os funcionários independentemente do ingresso por concurso ou de um processo de avaliação efetivo. Além disso, este incorporou as dificuldades da implementação de avaliações de desempenho no setor público brasileiro. No entanto, os três casos avaliados demonstraram incorporar mudanças incrementais na utilização do estágio probatório após 1998, com características distintas de acordo com as carreiras correspondentes e a política pública desenvolvida pelas Secretarias, não sendo possível afirmar sua inoperância.

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Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.

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Esta dissertação trata da modernização da Justiça trazida pela Carta Magna de 1988 e pela Reforma do Judiciário realizada através da Emenda Constitucional 45/2004, em conjunto e com especial ênfase para o princípio da eficiência acrescido ao artigo 37, caput pela Emenda 19/1998. Busca descobrir o que se entende por eficiência em administração, em administração pública e no Poder Judiciário. Apresentou as Operações Justiça Rápida Itinerante e Justiça Rápida de Execução Penal implantadas na Justiça estadual de Rondônia como estudo de caso, visando apurar se elas podem ser consideradas efetiva modernização da Justiça e se atendem ao princípio da eficiência nas suas execuções. Foi feito um apanhado dos antecedentes históricos das reformas mais importantes realizadas no Estado brasileiro durante o século XX e das reformas do Judiciário a partir da CF/88. Deu-se especial destaque à implantação do paradigma gerencial feito pela reforma Bresser- Pereira nos anos FHC. No Poder Judiciário houve um avanço importantíssimo com a implantação do CNJ em 2005, que trouxe para o dia-a-dia dos Tribunais instrumentos científicos e modernas técnicas que estão profissionalizando a gestão desses órgãos, buscando eficiência, eficácia e efetividade. A utilização de estatísticas e fixação de metas são exemplos meritórios de sua atuação. Ao final do estudo de caso, observou-se que o primeiro programa atende aos anseios da população e propõe-se a sua continuidade, enquanto que o segundo deveria ser repensado.

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Pactuação de desempenho e relações contratuais representaram um dos pilares das Reformas do Estado nas experiências internacionais. No Brasil, a contratualização foi introduzida com o Plano Diretor de Reforma do Estado em 1995 e a aprovação da Emenda Constitucional nº 19, Instituídos com o objetivo de estimular as reformas gerenciais na administração pública. A experiência na administração pública federal disseminou as ideias da Nova Gestão Pública e seu legado permitiu que diversas unidades subnacionais inovassem nos processos reformistas, em especial no aspecto de contratualização com suas organizações internas, da própria administração pública, denominada de intragovernamental. O objeto deste trabalho é realizar uma discussão teórica para definir o conceito de capacidade governamental, com o recorte do núcleo estratégico de governo sob a perspectiva das relações contratuais, e das variáveis das políticas de contratualização intragovernamental. Ao fim, descreve, à luz do debate acadêmico sobre desenvolvimento de capacidade, a trajetória da política de contratualização no Estado de Pernambuco, ilustrando variáveis e hipóteses extraídas da literatura.

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Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.

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Este livro contém os trabalhos apresentados pelos discentes de programas de pós-graduação strictu sensu do estado de São Paulo durante o I Colóquio, Pesquisa em Direito. A seleção dos discentes e dos textos coube a cada um dos programas de pós-graduação, a partir de um edital preparado em conjunto entre os coordenadores desses programas. É essa seleção que compõe esta obra, editada de forma a oferecer aos leitores cada um dos programas paulistas de pós-graduação em Direito.

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O Poder Judiciário brasileiro tem passado por uma crise de credibilidade frente à sociedade devido a sua morosidade. Assim, com a Emenda Constitucional nº 45 do ano de 2004 foi criado o Conselho Nacional de Justiça, órgão competente pelo controle da atuação administrativa e financeira desse Poder. Desde então, observam-se esforços na gestão da justiça para profissionalizar e modernizar os Tribunais pátrios sob as diretivas deste Conselho. Este órgão instituiu no ano de 2009 o planejamento estratégico nacional com a estipulação de metas de caráter obrigatório para todos os Tribunais de Justiça do país. Desta forma, o presente estudo buscou entender quais as percepções dos magistrados e servidores sobre o cumprimento das metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e como tal processo influencia para reforçar o planejamento estratégico neste Tribunal. O trabalho caracteriza-se como qualitativo e descritivo e os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica e de campo. Foram realizadas entrevistas com juízes, desembargadores, secretários de juízes, diretores administrativos e serventuários, todos atuantes no TJERJ. Os resultados da pesquisa demonstram que embora não haja amplo conhecimento do planejamento estratégico em vigor ou ainda que as metas não sejam plenamente compreendidas, o fato de estarem sendo cumpridas mostra-se positivo para o planejamento do Tribunal. Todavia, tanto a prática de planejamento estratégico do CNJ consubstanciada na imposição de metas quanto o ambiente de planejamento no âmbito do TJERJ não estão em sintonia com as ideias e conceitos asseverados na literatura moderna.

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O II Relatório Supremo em Números apresenta o perfil do Supremo entre 2000 e 2009 sob o ponto de vista das pautas de diferentes estados e diferentes assuntos. Trata-se de um recorte que visa compreender os efeitos da Reforma do Judiciário no STF e por esse motivo abrange um período que tem a Emenda Constitucional 45 no meio. O presente paper tem o objetivo de servir como uma extensão do II Relatório. Complementa os dados trazidos pelo II Relatório com informações sobre os anos de 2010, 2011 e 2012 no Tribunal. Por outro lado, cumpre também o papel de um pequeno relatório que se sustenta sozinho, na medida em que os desdobramentos no Supremo após 2009 permitem conhecer a pauta do Tribunal já passados quase 10 anos da Reforma do Judiciário.