946 resultados para Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU)


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Analisa os mecanismos referentes ao controle das despesas obrigatórias de caráter continuado: o mecanismo de compensação, que tem suas origens no denominado "pay-as-you-go" implantado com o "Budget Enforcement Act" norte-americano, e o demonstrativo de margem de expansão. A análise da evolução histórica dessa categoria de despesas para a União evidencia que os mecanismos de compensação utilizados não permitiram o controle efetivo do aumento dessas despesas, inviabilizando o direcionamento de recursos para ações que impliquem garantia de desenvolvimento sustentável. A discussão sobre os conceitos de despesas obrigatórias de caráter continuado, dos mecanismos de compensação e dos objetivos da apresentação de um demonstrativo de estimativa de margem de expansão indica a necessidade de uma reavaliação e aprofundamento, baseados nos objetivos originais da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de se ampliar a eficácia de tais mecanismos. Por fim, o trabalho propõe um novo modelo para a apresentação do demonstrativo de estimativa de margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado, que possibilite a utilização de uma terminologia adequada, a identificação de fontes e valores dos parâmetros empregados na previsão de receitas e despesas e a avaliação comparativa entre os valores estimados e aqueles realmente executados nos dois exercícios anteriores.

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Com a intensificação do fenômeno da globalização no final do século passado, o intercâmbio de fatores de produção entre os países tornou-se mais ágil e, sobretudo, o capital tornou-se mais volátil. A fim de demonstrar responsabilidade fiscal perante os investidores internacionais e garantir a atração de capitais, os governos se viram obrigados a adotar nova postura em relação às receitas e às despesas públicas. Por esse motivo, no Brasil, a política fiscal ganhou um novo perfil na última década, buscando aumentar a arrecadação e contingenciar gastos com vistas a alcançar as metas de superávit primário prometidas ao mercado, o que gerou efeitos nem sempre desejados para as políticas públicas. Nesse âmbito, o financiamento e o gasto com políticas como a da educação, área que, sem dúvida, gera externalidades positivas para a Nação, foram afetados. O trabalho procura fazer uma breve descrição da política econômica na última década, abrangendo os dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso e os três primeiros anos do governo Lula e analisar o efeito dessa política sobre o financiamento e o gasto da educação.

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O Programa Bolsa Família foi criado com a finalidade de possibilitar a melhoria das condições socioeconômicas das famílias, tendo apresentado nos últimos anos uma evolução significativa, tanto nos dispêndios quanto no número de pessoas atendidas, fato que demonstrou sua priorização como política de governo. O programa, contudo, tem sido alvo de diversas críticas que demandam uma investigação mais aprofundada. Este trabalho teve por objetivo analisar alguns aspectos presentes no Bolsa Família a fim de compreender como esses aspectos estão sendo operacionalizados para o alcance do objetivo do programa, que é a melhoria das condições socioeconômicas das famílias. Para isso foram analisados: a) as condicionalidades, seu acompanhamento e possíveis resultados; b) a focalização do programa e; c) a política de reajuste do valor do benefício. As conclusões foram no sentido de que, no que se refere aos aspectos condicionalidades e focalização, a qualidade e a forma de sua operacionalização foram positivas. Deve ser melhor pensada, contudo, a necessidade de exigência das condicionalidades dissociada de maiores investimentos por parte do poder público nas áreas de saúde e educação, como também serem definidos critérios mais objetivos para reajuste do valor do beneficio e das linhas de pobreza.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.

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Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.

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Analisa a redistribuição de renda mediante a diversificação das alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física.

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Seminário realizado pelas Ouvidorias da Câmara dos Deputados, Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, em 2013, com o objetivo de debater estratégias para atingir os objetivos das Ouvidorias na promoção da transparência e do controle social.

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O Congresso vai decidir se irá inspecionar as contas do governo. A primeira emenda do dia pedia a supressão do inciso IV, do artigo 62, que determina que não seja apreciada emenda para abolir direitos e garantias individuais, que foi rejeitada. A segunda emenda rejeitada foi a que permitia a privatização dos terrenos de marinha. Foi aprovada a seguir uma reunião de emendas que garantiam que as áreas em ilhas oceânicas sob o domínio da União são bens do estado. Foram votadas um grupo de emendas que estabelecem: o número de deputados deve ser mais de oito e menos de setenta por unidade federativa; o Congresso, com o auxilio do Tribunal de Contas da União, tem o poder de realizar auditorias quando requeridas, e qualquer cidadão, partido político ou associação podedenunciar irregularidades no poder público; deputado ou senador que assumir cargo de ministro, governador de território e secretário de estado não perderá o mandato. A última emenda rejeitada propunha a supressão do tempo de mandato para os ministros do Tribunal de Contas, pelo texto que permanece os ministros terão mandato de seis anos. Barbosa Lima Sobrinho, presidente da Associação Brasileira de Imprensa, comparece ao Plenário para entregar abaixo assinado para a manutenção dos pontos a favor da empresa nacional já aprovados no primeiro turno. Aguarda-se a votação da publicidade política, a conclusão de votação de todo o Título 4 e inicio do votação do Tìtulo 5. Depoimentos: Nelson Wedekin (PMDB/SC), Irma Passoni (PT/SP), Luis Freire (PMDB/PE), Barbosa Lima Sobrinho (Presidente da ABI) ;Pompeu de Souza (PDSB/DF), ; Luiz Salomão (PDT/RJ), Ulysses Guimarães (Presidente da Constituinte).

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O Plenário votou quase todo o capítulo do Poder Legislativo, só ficou faltando um artigo, o direito da população propor leis. Nesta etapa estão a instituição do imposto de renda para os parlamentares e o poder do Congresso para indicar dois terços do Tribunal de Contas da União. Os Constituintes acreditam que o Legislativo sai fortalecido na nova Constituição. A emenda da iniciativa popular, ou seja,o direito de o povo propor leis será votado à tarde. Também será votado à tarde o Sistema de Governo. Os constituintes defendem suas posições e esclarecem dúvidas. Para o presidente da Constituinte o Sistema de Governo será decidido no voto. Embora o acordo ainda seja possível.

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A presente dissertação versa sobre limites para a intervenção do Estado na economia sob a forma empresarial e os controles a ela aplicáveis. Além de abordar o papel do Estado como acionista de sociedades privadas e a compatibilidade dessa forma de intervenção com o ordenamento jurídico brasileiro, promove-se uma releitura da doutrina e jurisprudência sobre as sociedades de economia mista e sobre as empresas públicas. Estuda-se as razões que levam o Estado a intervir na economia de uma maneira geral, seja de forma direta ou indireta, a partir das teorias econômicas normativas e descritivas sobre a intervenção estatal na economia. Discorre-se sobre os fundamentos constitucionais à intervenção do Estado na economia e os possíveis motivos para a criação de empresas estatais e participação minoritária em sociedades privadas, bem como sobre os condicionamentos impostos pelo princípio da livre iniciativa à intervenção do Estado na economia, em especial à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Foram abordados, ainda, os princípios da eficiência, da livre concorrência e da proporcionalidade, que também constituem fundamentos e limites gerais à intervenção do Estado na economia, além da necessidade de autorização legal. Além de apresentarmos um breve resumo da discussão histórica sobre a criação das empresas estatais no Brasil e os motivos para a escolha de um ou outro tipo de sociedade estatal, analisa-se o regime jurídico aplicável a essas entidades, à luz dos dispositivos constitucionais e da jurisprudência sobre o tema, incluindo-se o estudo do seu regime de pessoal, de bens, tributário, licitações, contratual, responsabilidade civil e falência. Estudaremos, ainda, as formas de controle incidentes sobre essas entidades. Por fim, a dissertação também abrange o estudo da intervenção do Estado como acionista minoritário em sociedades privadas, abordando os motivos para essa participação societária, bem como a natureza dessa intervenção. Trata-se de empresas controladas pela iniciativa privada, mas que têm algum grau de participação estatal em seu capital. São muitos os motivos que podem levar o Poder Público a participar sem poder de controle em empresas privadas. A participação minoritária pode visar a permitir um maior controle do Estado sobre a empresa participada, ou mesmo a tomada de controle gradual de determinada companhia, mas também pode constituir uma forma de parceria entre a iniciativa estatal e a privada, como forma mais eficiente de fomento de atividades consideradas de interesse público ou de compartilhamento de riscos e custos envolvidos em determinada atividade explorada pelo Poder Público e pela iniciativa privada. Aborda-se a relação das sociedades meramente participadas com a Administração pública, bem como os condicionamentos constitucionais à participação minoritária estatal sem controle em sociedades privadas (proporcionalidade, eficiência, necessidade de autorização legal, realização de procedimento licitatório com vista à escolha do parceiro privado, e controle do Tribunal de Contas da União).

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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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Relatório de Estágio apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Informação e da Documentação

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O presente trabalho reflecte o trabalho efetuado no âmbito do estágio da cadeira de seminário de Arquivística, do Mestrado em Ciências Documentais, variante Arquivos, no arquivo do Tribunal de Contas de Portugal. O mesmo consistiu no tratamento de documentação variada existente no arquivo do Tribunal de Contas e a necessitar de intervenção. O tratamento de que a documentação foi alvo compreendeu o seu levantamento, descrição, classificação e posterior decisão sobre transferência para arquivo intermédio, histórico ou eliminação. Tratava-se, na sua grande maioria, de documentação não tratada por ter dado entrada em arquivo antes de 2004, ano de aprovação do regulamento arquivístico do Tribunal de Contas e serviços de apoio. Para que o estudo fosse mais abrangente possível foram tratadas também 3 séries Documentais posteriores a 2004 como forma de perceber a evolução de que foi alvo o tratamento documental na instituição. Pretendeu-se fazer uma abordagem aos procedimentos de arquivo de uma instituição pública portuguesa, com características e funcionamento próprios que se reflectem obrigatoriamente na gestão do seu arquivo. Partiu-se de uma abordagem de carácter geral à evolução de que foi alvo a ciência arquivística, como forma de contextualizar o estudo posterior. Em termos de metodologia, começou-se por estudar a instituição Tribunal de Contas, sua história, funções e evolução. A par deste estudo foi dada também atenção à documentação que foi sendo produzida ao longo dos anos de existência do Tribunal e evolução e transformações da mesma, espelho sempre das diferentes funções que o Tribunal de Contas foi assumindo ao longo dos tempos. Posteriormente o estudo focou-se no arquivo do Tribunal de Contas, com a exposição dos diferentes serviços e suas funções. Passou-se então ao tratamento da documentação, com o levantamento de 146 Unidades de Instalação, organizadas posteriormente em 22 Séries Documentais. Com base no Regulamento de Arquivo do Tribunal de Contas e respectiva Tabela de Selecção procedeu-se à avaliação da documentação analisada, sendo que 7 Séries Documentais, com um total de 34 Unidades de Instalação, foram consideradas passíveis de transferência para Arquivo Intermédio. Por sua vez 6 séries documentais foram consideradas de conservação permanente e 9, com 66 UI foram indicadas como sendo passíveis de eliminação.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Mestrado da Universidade Municipal de são Caetano do Sul

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The developed democracies only have results or crystallise, when the exercise of the government policies has two dimensions: the first one, is the dimension of the government decisions making: in which, the governor accomplishes the priorities and orientations submitted to the population by electoral decisions. Then the second dimension, is the functionality of the State: capable to transform policies into convergent actions for accomplishment of the negotiated results. The consolidation of the democracy and the consequent increase of the social demand by decisions and public and government lawsuits, able to generate results that attend collectively the different levels of the society and able to aggregate and articulate additional values to their interests, imposes to the public sector administration, great challenges of public policies. Nowadays, the indispensable condition to guarantee a minimum governmental benchmark, it to overcome these challenges, in the plan of the public administration, demanded for the promotion of the economic development, in the democratic scope, to reach the politician-institutional values of the society. However, It is undeniable, the universality of the challenges of public administration that consequently, are the effects of modern administrative systems. To attempt the best result, the mast satisfy the attributes of speed, flexibility, integration and innovation, amongst others. The diffusion of guided doctrines of public management by results is reflecting in the institutionalization of new types of bureaucratic activities and amongst this context, it is distinguished as a basic importance of what we call Performance Audit. This work intends to describe how the control organs and especially the Accounts Court of the Union, the sensitive demands of the society, and attending to new constitutional order, they are structuring itself to face the new organizational and institutional challenges, in consequence of the gradual redefinition of your task, more and more liable uncertainties, current of the intimate nature of the performance audit, in development, face the traditional audit, which characterizes them in general. Therefore, the main goal of this these, is the analysis of the organizational challenges and consequently ,the lawsuits changes of the organizational structures faced in general by the Brazilian¿s Accounts Courts, which we believe, will help to elaborate paths of propulsive evaluating and restrictive elements to the innovations that are intended to introduce the systems of necessary control in the evaluation of government programs.