997 resultados para Art 84 Decreto Ley 356 de 1994
Resumo:
O objetivo deste artigo ?? expor e explicar um momento espec??fico da evolu????o pol??tico institucional brasileira. S??o explorados os conflitos que est??o na origem da escolha e a implementa????o de uma nova ordem pol??tico-administrativa no p??s-1930. S??o examinadas as origens, a concep????o e os objetivos que guiaram a inven????o de um aparelho burocr??tico que, juntamente com o interventor federal, n??o s?? controlou as elites pol??ticas regionais, mas tamb??m contribuiu para a organiza????o do poder do Estado em bases nacionais, cooperando para viabilizar a capacidade estatal: os Departamentos Administrativos. Analiso o contexto pol??tico, os antecedentes legais e as inova????es institucionais do decreto-lei n?? 1202/39, a fim de responder a duas quest??es bem espec??ficas: por que e com que objetivo essa lei sobre a administra????o dos estados e dos munic??pios foi criada durante o Estado Novo?
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An??lise da quest??o da forma????o da burocracia p??blica no Brasil, desde a cria????o do Conselho Federal do Servi??o P??blico Civil em 1936 at?? as condi????es dadas pela Constitui????o Federal de 5 de outubro de 1988. Perspectivas e dificuldades de sua consolida????o na situa????o atual. As experi??ncias ocorridas no per??odo: o Estado Novo, o processo de Redemocratiza????o de 1946, o governo Kubitschek, o Movimento de 1964 e as grandes reformas sob o Decreto-Lei n?? 200, de 1967, a crise dos anos 80, a Constitui????o de 1988 e a Administra????o P??blica sob a Carta atual. Discuss??o dos temas em debate no momento sobre a quest??o da Administra????o P??blica: estabilidade, regime jur??dico, concurso p??blico, previd??ncia.
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A Carta Educativa (CE) surge com a publicação do Decreto-Lei 7/2003, e que regulamenta, também, a criação dos Conselhos Municipais de Educação (CME). Em 2004 é celebrado um Protocolo entre o Ministério de Educação e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses que parte da assunção do Decreto-Lei 7/2003 como “passo fundamental no sentido da concretização da descentralização administrativa na área da educação” constituindo-se como um normativo capital para a “execução da descentralização e territorialização de políticas educativas para o que conta com dois instrumentos fundamentais: o Conselho Municipal de Educação e as Cartas Educativas. Tendo em conta a análise dos normativos legais e alguns estudos realizados no plano da ação, fica claro que, o processo de elaboração e desenvolvimento e monotorização da Carta Educativa é ainda controlado pelo poder central, contrariando o discurso político-normativo que vê este documento como um instrumento estratégico de desenvolvimento da descentralização e territorialização das políticas educativas.
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MARQUES, B.P. e MADEIRA, C. (2010) “Rehabilitación Habitacional en Portugal: una evaluación de los programas RECRIA, REHABITA, RECRIPH y SOLARH”, in Atas do XII Colóquio Ibérico de Geografia, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Porto, 6 a 9 de Outubro de 2010, ISBN 978-972-99436-5-2 / 978-972-8932-92-3.
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La reforma del sistema de la Seguridad Social en España, aprobada con la Ley 27/2011, introduce un factor de sostenibilidad, pendiente de aplicación, que complementa una serie de cambios paramétricos en la determinación de las pensiones. El factor de sostenibilidad se vincula a la evolución quinquenal de la variable demográfica esperanza de vida a los 67 años, a partir de un año base de aplicación. Este trabajo pone de manifiesto que, con la revalorización de las pensiones para el año 2012 y 2013 fijada en el Real Decreto-ley 28/2012 y el Real Decreto-ley 29/2012, el Gobierno ha aplicado de forma implícita un factor de sostenibilidad sobre las pensiones ya causadas, basado en variables demográficas y económicas.
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