995 resultados para Etanol, produção, Rio de Janeiro
Beyond sea, sun and fun in Rio de Janeiro: understanding exchange students motivations and interests
Resumo:
O objetivo deste estudo é compreender o que leva estudantes de intercâmbio ao Rio de Janeiro, quais são suas motivações e interesses que influenciam na escolha dessa cidade, um destino pouco tradicional para intercâmbios, que recebe um crescente número de intercambistas de países desenvolvidos. Também apresentamos uma discussão mais ampla sobre a educação internacional do século 21, posicionando programas de intercâmbio como uma das possíveis iniciativas para a internacionalização de instituições de ensino superior. Para responder essa questão, 20 estudantes de 11 países foram entrevistados. Os resultados indicam que existe muito mais no Rio de Janeiro além do sol e das belas praias. Há uma grande variedade de interesses que explicam porque estudantes de intercâmbio escolhem esse destino. O clichê sobre sol, praia e carnaval se manifestou em diversas respostas, no entanto, nunca como principal fator. Intercambistas se interessam pela cidade por diversos motivos além das atrações turísticas, como aprender português, melhorar o currículo e estar em uma economia emergente. Recomendações para a internacionalização de instituições de educação e uma agenda de pesquisa para o desenvolvimento desse tópico são apresentadas na parte final.
Resumo:
O foco deste trabalho é o projeto de criação e desenvolvimento do protótipo de um espaço virtual que reúne e organiza informações sobre o Carnaval de rua carioca. A celebração do Carnaval nas ruas do Rio de Janeiro, apesar de ser uma antiga tradição da cidade, passou, nos últimos vinte anos, por um processo de expansão e reestruturação, chegando aos dias atuais, em que a festa mobiliza milhões de foliões. Os blocos fundados em meados de 1980, e principalmente nos anos 1990 compartilharam símbolos e valores ligados à identidade carioca, à brasilidade e à resistência cultural, lidando com um universo de enorme riqueza, que dialoga com a evolução urbana, o contexto político, além de questões como globalização, consumo, circulação, inclusão, cidadania, memória, entre outros. Registrar a memória desse momento de redescoberta e contribuir para o levantamento de fontes de pesquisa ligadas a esse “novo” Carnaval de rua, foram as principais motivações que levaram à investigação.
Resumo:
Um dos benefícios para a cidade-sede de um megaevento esportivo do porte dos Jogos Olímpicos no âmbito do turismo é a repercussão e a divulgação espontânea desta cidade como destino nacional e internacional. Sendo assim, é necessário que o Rio de Janeiro aproveite a oportunidade de sediar os Jogos Olímpicos de 2016 para se firmar como destino competitivo global para diferentes segmentos desenvolvendo programas e ações que atendam adequadamente a demanda dos variados nichos de mercado em longo prazo. Assim sendo, este trabalho consiste na definição de guidelines para a elaboração de projetos que capacitem diversos setores do turismo com foco na terceira idade. A evolução no quadro populacional mundial e brasileiro indica que esse público é a parcela que apresenta maior índice de crescimento. Acompanhando este aumento, percebe-se que o idoso possui uma vida ativa e que cada vez mais encontra no turismo o meio de atingir satisfação e prazer. Os guidelines aqui apresentados para orientar a elaboração de projetos são: qualificação de profissionais; adequação da oferta turística; criação de um Selo da Qualidade e; elaboração de um guia. Espera-se que com essas ações implementadas, a cidade do Rio de Janeiro se torne destino referência para o segmento de pessoas com idade acima de 60 anos oferecendo um produto turístico de qualidade, sendo este um dos legados positivos das Olimpíadas de 2016.
Resumo:
O Poder Judiciário brasileiro tem passado por uma crise de credibilidade frente à sociedade devido a sua morosidade. Assim, com a Emenda Constitucional nº 45 do ano de 2004 foi criado o Conselho Nacional de Justiça, órgão competente pelo controle da atuação administrativa e financeira desse Poder. Desde então, observam-se esforços na gestão da justiça para profissionalizar e modernizar os Tribunais pátrios sob as diretivas deste Conselho. Este órgão instituiu no ano de 2009 o planejamento estratégico nacional com a estipulação de metas de caráter obrigatório para todos os Tribunais de Justiça do país. Desta forma, o presente estudo buscou entender quais as percepções dos magistrados e servidores sobre o cumprimento das metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e como tal processo influencia para reforçar o planejamento estratégico neste Tribunal. O trabalho caracteriza-se como qualitativo e descritivo e os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica e de campo. Foram realizadas entrevistas com juízes, desembargadores, secretários de juízes, diretores administrativos e serventuários, todos atuantes no TJERJ. Os resultados da pesquisa demonstram que embora não haja amplo conhecimento do planejamento estratégico em vigor ou ainda que as metas não sejam plenamente compreendidas, o fato de estarem sendo cumpridas mostra-se positivo para o planejamento do Tribunal. Todavia, tanto a prática de planejamento estratégico do CNJ consubstanciada na imposição de metas quanto o ambiente de planejamento no âmbito do TJERJ não estão em sintonia com as ideias e conceitos asseverados na literatura moderna.
Resumo:
Esta monografia analisa as características da consulta tributária no Estado do Rio de Janeiro, abordando suas principais características e efeitos, com enfoque na interpretação das hipóteses em que o Estado do Rio de Janeiro não conhece a consulta tributária, em especial no artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979. Antes de analisar como o referido dispositivo legal deve ser interpretado, foi defendido que o artigo 165 do Decreto Estadual nº 2.473/1979 foi recepcionado como lei pela Constituição Federal de 1988, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal que entenderam (i) que uma mesma lei poderia ter dupla natureza jurídica e que (ii) um decreto anterior à Constituição Federal de 1988 foi recepcionado como lei pela atual Constituição. Além disso, foi defendido que a legislação tributária, incluindo o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979, não pode ser interpretada exclusivamente de acordo com o silogismo jurídico, razão pela qual as normas jurídicas, sempre que tiverem mais de uma interpretação e/ou limitarem e/ou violarem direitos fundamentais, devem ser interpretadas de acordo com o pós-positivismo jurídico. A conclusão deste estudo é a de que o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979 deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma que a consulta tributária só não será conhecida nos casos em que a situação descrita em ato normativo for flagrantemente impossível de gerar quaisquer dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.