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Resumo:
Polissema: Revista de Letras do ISCAP 2001/N.º 1 - Tradução
Resumo:
Em 2009, o turismo foi erigido pelo XVII Governo Constitucional português como uma política pública, em virtude da adoção no seu programa o turismo como uma área de intervenção prioritária, tendo em conta a crescente importância do turismo na economia nacional. Assim, o turismo é visto como um instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável em termos ambientais, económicos e sociais, criando-se uma Política Nacional de Turismo em que do respetivo elenco de objetivos, destaca-se a “promoção da generalização do acesso dos portugueses aos benefícios do turismo”, concretizando-se tal objetivo com a “dinamização de projetos de turismo social, com particular incidência nos segmentos jovens, sénior e familiar”. Ora, competirá aos agentes do turismo a realização de tais objetivos, sendo agentes do turismo, os agentes públicos com atribuições no planeamento, desenvolvimento e concretização das políticas do turismo, pelo que os poderes públicos deverão desempenhar um papel primordial na promoção do turismo social. Por outro lado, são também agentes do turismo, os fornecedores de produtos e serviços turísticos, contando-se, entre eles, entidades pertencentes ao setor da Economia Social e ainda os próprios operadores turísticos do setor privado que também contribuem para o fomento do turismo social, no tipo de ofertas turísticas que apresentam. É esta vertente do “Turismo”, o “Turismo Social”, que pretendemos abordar neste Congresso, bem como a importância que tem vindo a adquirir no âmbito da Economia Social.
Resumo:
O propósito deste estudo é o de analisar criticamente o Projeto de Lei n.º 68/XII, relativo à Lei de Bases da Economia Social portuguesa, quanto a um conjunto de questões essenciais dele constante, como sejam: a delimitação do conceito de economia social; a enumeração das entidades que integram o setor; a definição dos seus princípios orientadores; a questão da definição dos mecanismos de promoção e fomento do setor; e a consagração de um regime de concorrência que tenha em conta as especificidades do mesmo. Na decorrência desta análise, apresentam-se propostas de alteração de alguns dos preceitos deste Projeto de Lei de Bases. Este, situando-se num patamar abaixo do constitucional, não poderia ter ignorado o Princípio da proteção previsto na Constituição da República Portuguesa para o setor cooperativo e social, no qual fundamento a defesa da adoção de soluções diferenciadoras para o mesmo setor e que deverão constar expressamente do diploma em análise neste estudo.
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Com a introdução do novo sistema de SNC, produziu-se uma mudança de paradigma contabilístico e realizou-se várias alterações no Código do IRC. Acolheu-se o método do justo valor como o método que melhor representa a realidade e a vontade das partes nas áreas onde o custo histórico era dominante. Criou-se a obrigação para as entidades de integrar o modelo do justo valor nas demonstrações de resultados ou no balanço, conforme os bens se destinam ou não a ser vendidos, e nas situações em que é apenas aceite o modelo do custo determinou-se que os ganhos ou perdas resultantes da alteração do justo valor não devem concorrer para a formação do lucro tributável, fazendo como que o justo valor exerça hoje uma clara influência na tributação das sociedades.
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O medicamento tanto pela sua inadequada utilização, quer pelo seu custo vem sendo uma das preocupações das políticas, quer de entidades governamentais, quer não governamentais, ao nível mundial. Este estudo tem como objectivo caracterizar o consumo de medicamentos pelos estudantes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa. Pretende-se, ainda, caracterizar a amostra em estudo quanto às fontes de informação utilizadas acerca dos medicamentos; quais os principais medicamentos e grupos terapêuticos utilizados no último ano e qual a prevalência da automedicação e sua adequação face aos problemas de saúde referidos pela amostra em estudo. A classificação dos medicamentos, quanto ao seu regime de dispensa ao público, encontra-se disposta no Decreto-Lei nº 209/94, de 6 de Agosto, que os qualifica em medicamentos sujeitos a receita médica e medicamentos não sujeitos a receita médica. Os medicamentos sujeitos a receita médica são aqueles que a sua dispensa necessita de uma prescrição pelo profissional devidamente habilitado a prescrever medicamentos, o médico. Os medicamentos de prescrição livre são os medicamentos cuja aquisição se encontra facilitada, uma vez que dispensam a obrigatoriedade de receita médica, com todos os prós e contras que daí possam advir. A automedicação pode ser definida como o “processo através do qual o indivíduo pode escolher, os medicamentos necessários para aliviar síndromas ou sintomas menores”. A prática da automedicação pode, todavia, acarretar alguns problemas para os consumidores, que resultam, principalmente, de uma inadequada utilização dos medicamentos, que, na maioria dos casos, resulta de informação inadequada e insuficiente e de uma cultura farmacoterapêutica não suficientemente consolidada (Despacho nº 2245/2003, de 16 de Janeiro).
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Dissertação para a obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Dr. Paulo Filipe Teixeira Aguiar
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Mestre António de Almeida Pinto Marques
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Projeto apresentado obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientada pela Professora Doutora Alcina Augusta Sena Dias
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O volume de águas residuais tratadas tem vindo a aumentar nos últimos anos devido ao cumprimento da legislação em vigor – visando a proteção dos meios recetores das cargas poluentes rejeitas pelos aglomerados urbanos e industriais. A maioria das estações de tratamento de águas residuais é projetada para reduzir a carga poluente de natureza química, não removendo de forma significativa a contaminação por microrganismos patogénicos. Determinados usos dos meios recetores como a produção de água para consumo humano, águas balneares, águas para suporte de vida aquícola, bem como a reutilização dos efluentes das estações de tratamento de águas residuais para rega, entre outros, requerem a redução da carga de patogénicos, levando à inclusão de processos de desinfeção a montante da descarga. Na atualidade, o processo de desinfeção de águas residuais mais vantajoso na generalidade das situações é a radiação ultravioleta, em detrimento dos processos químicos anteriormente utilizados (como a utilização de cloro). Este trabalho pretende documentar o desempenho das instalações de desinfeção por radiação ultravioleta em Portugal, através da avaliação da eficiência de remoção de microrganismos indicadores de contaminação fecal (coliformes fecais) e dos fatores que a podem condicionar, como o teor de sólidos em suspensão, as caraterísticas dos equipamentos utilizados e suas condições de operação e manutenção. Tendo sido identificadas as estações de tratamento de águas residuais com desinfeção por radiação ultravioleta operacional em Portugal, foi possível efetuar a escolha de 9 delas para integrarem os casos de estudo, com base num questionário remetido às respetivas entidades gestoras. A eficiência do processo de desinfeção dos casos de estudo foi inferida através da comparação das concentrações de coliformes fecais no afluente à unidade de desinfeção e no efluente da estação de tratamento de águas residuais, a qual também permitiu efetuar uma análise relativa às diversas aptidões de reutilização da água residual tratada, à luz de diversos documentos legislativos e normativos, nacionais e europeus. Após a análise e processamento dos dados recolhidos dos casos de estudo, concluiu-se que todos eles apresentavam processos de desinfeção eficientes, com redução efetiva de coliformes fecais e que, a reduzida concentração de partículas em suspensão no afluente às unidades de desinfeção concorreu para o seu bom desempenho, evidenciando assim, a importância de o tratamento que precede a desinfeção assegurar a efetiva remoção de sólidos em suspensão até valores médios da ordem dos 14 mg/L.
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Dissertação de Mestrado em Finanças Empresariais