999 resultados para Direito econômico. Ordem econômica. Direito tributário. Sanções políticas


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Tem se disseminado no Brasil o atrelamento da remuneração de professores ao desempenho de alunos em testes padronizados, políticas que não encontram fundamento teórico no campo da educação, mas sim na literatura econômico-administrativa, especialmente no chamado "modelo principal-agente". Se por alguns são vistas como peça-chave da melhoria da educação, costumam sofrer forte oposição, sobretudo de não economistas. A avaliação de experiências concretas não resolve a questão, pois tem revelado efeitos positivos, nulos e negativos. A contribuição deste artigo consiste no escrutínio do marco teórico em que se assentam as políticas de responsabilização de professores, a fim de se testar a hipótese de que os resultados inconclusivos encontrariam explicação na própria literatura econômica. Complementarmente, investiga-se se a teoria lança luz sobre razões para a forte rejeição a tais programas em certos círculos. Responde-se afirmativamente a ambas as questões.

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Tomando como corpus de análise manuais sobre direitos humanos citados na bibliografia dos programas de disciplinas dos cursos de Direito do Estado do Rio Grande do Sul, apresentamos três marcas frequentes no modo de narrar a história dos direitos humanos ali presentes: o estatuto da fonte histórica, a noção de evolução histórica e a pretensão de neutralidade. Estamos apoiados na afi rmativa de que o modo de contar a história dos direitos humanos traz implicações diretas na definição do que sejam esses direitos. A narrativa histórica estabelece conexões possíveis entre direitos humanos e determinados temas (por exemplo, direito de família), ao mesmo tempo em que dificulta ou impossibilita conexões dos direitos humanos com outros temas (por exemplo, direito empresarial).

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Avaliação da análise de conteúdo que apresentam repertórios brasileiros em Agricultura (Agrobase e Base de Dados da Pesquisa Agropecuária), Ciência da Informação (Lici), e Direito (Bibliografia Brasileira de Direito). Após identificar os antecedentes, natureza, usuários potenciais e tipo de produto oferecido por cada um dos repertórios, mediu-se a percentagem da exaustividade de sua cobertura. As tarefas relativas à avaliação da indexação e do resumo se fizeram a partir da seleção de 20 registros de cada um deles, que foram comparados mediante inspeção direta com os correspondentes originais. Utilizou-se também um questionário para determinar a linguagem documental e os critérios utilizados para fazer a análise. Atendeu-se especialmente ao exame da indexação e do resumo feitos no original, assim como sua profundidade e pertinência, medindo-se inclusive o índice de consistência quando possível. Os resumos foram estudados de acordo com o translado da superestrutura do original e a sua qualidade técnica, medindo-se os seus fatores de legibilidade. Os resultados foram apresentados por meio de dados comparativos.

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Anotamos, neste trabalho, reflexões sobre as conseqüências das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs) para o direito autoral e sobre os atores do processo informativo. Partimos da lei do direito autoral vigente no Brasil, perguntando-nos como tais normas protegem as obras intelectuais no contexto digital e até que ponto há legalidade e legitimidade na digitalização de livros protegidos, disponibilizados on-line, tomando como exemplo o caso "Google Book Search". Constatamos que a lei atual pouco defende os direitos dos autores e dos leitores, pois se volta para a proteção dos interesses privados comerciais, e que a sociedade civil encontra formas de ampliar o fluxo comunicativo em decorrência da facilidade de reprodução e distribuição de cópias de obras intelectuais proporcionada pelas TICs.

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Neste trabalho se discutem algumas licenças criativas de uso de informação: Free Document Licenses (FDL) e Creative Commons (CC). As formas colaborativas de produção, disseminação e uso de informação, particularmente aquelas que usam a Internet, requerem novos enfoques da propriedade intelectual e do direito autoral. A produção colaborativa pode-se construir sob licenças para usar e recriar livremente produções anteriores. É possível imaginar a dispensa da proteção legal do copyright, tornando idéias, software, músicas, imagens e textos livres e acessíveis a todos. A redução do controle político e econômico não visa apenas a facilitar o acesso aos bens, mas também a liberar a inovação e o desenvolvimento econômico. Conclui-se que as licenças criativas apresentam potencialidades e limitações. Contudo, constituem poderoso agente de mudança social e econômica, pois advertem para a inadequação dos sistemas de copyright e de propriedade intelectual na sociedade da informação.

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Este artigo conta a experiência da instituição Koinonia Presença Ecumênica e Serviço na realização de Oficinas de Direito à Memória, com ênfase na organização de acervos com comunidades tradicionais de terreiros de candomblé de diferentes nações, localizados em Salvador, Bahia.

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[spa]El testamento de este obispo dumiense resulta interesante porque pone de manifiesto una de las principales tensiones del cristianismo en la época postconstantiniana: el dilema que se planteaba al obispo a la hora de elegir entre ser, ante todo, un buen cristiano o anteponer los intereses económicos del obispado. La legislación conciliar y civil conservada indica que, aunque la principal preocupación episcopal era la adecuada gestión de las propiedades eclesiásticas, tampoco se olvidaron de practicar la caridad -manifestada a través de las tareas asistenciales-. Asimismo, este documento resulta útil para conocer la situación de los dependientes eclesiásticos en la Hispania del s. VII.

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É relatado um caso de uma paciente do sexo feminino, 40 anos de idade, com queixas de disfagia e dor torácica retroesternal há três anos causadas pela presença de artéria subclávia esquerda aberrante retroesofágica com origem em uma dilatação aneurismática (divertículo de Kommerell). O arco aórtico e a aorta torácica descendente estão localizados à direita. O diagnóstico foi estabelecido por meio dos exames de esofagograma, tomografia computadorizada e angiorressonância magnética. A paciente apresentou melhora importante com o tratamento clínico e, atualmente, segue em acompanhamento ambulatorial há um ano.

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O presente estudo visa a demonstrar que o Estado legal, assim como concebido por Weber e Kelsen, não pode ser identificado com o Estado de direito, mesmo que a legalidade seja uma condição necessária deste. Isso acontece porque a legalidade não é uma condição suficiente do Estado de direito em razão de não resolver adequadamente o que Habermas nοmeia de dialιtica entre igualdade de fato e de direito. O texto apresenta, a seguir, a partir de Habermas, quatro fases de juridicizaηão: 1] o Estado absolutista burguês; 2] o Estado burguês de direito; 3] o Estado democrático de direito e 4] o Estado social e democrático de direito. As três últimas fases são figurações conceituais do Estado de direito, regulando, verticalmente, a relação dos indivíduos para com o Estado e, horizontalmente, a relação para com o mercado. Por fim, apresentam-se os efeitos colaterais advindos de cada uma dessas fases de figuração do Estado de direito. Defende-se a tese de que tais efeitos são decorrência de uma perspectiva substancialista do Estado de direito, que interpreta os sujeitos apenas como atores, ou destinatários de direitos. Tais problemas são melhor resolvidos por uma perspectiva procedimental do Estado de direito, a qual, ao tratar os sujeitos como autores, pode contar com uma perspectiva autocorretiva dos problemas decorrentes do que Weber chamou de materialização do direito.

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Com o agravamento dos conflitos religiosos no reino francês, principalmente a partir da segunda metade do século XVI, a questão do direito de resistência ao poder político voltou a ocupar um lugar de destaque no debate público. De um lado, autores que defendiam o direito dos súditos de resistir às ordens do monarca quando seus comandos fossem tirânicos, justificando, inclusive, o tiranicídio; de outro, autores que negavam esse direito e afirmavam o dever irrestrito de obediência à autoridade política legitimamente constituída. O objetivo deste texto é apresentar essa discussão e enfatizar alguns de seus aspectos que antecipam o debate moderno sobre o direito de resistência à autoridade política.

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O artigo distingue duas fórmulas do princípio do Direito em Kant; mostra que na primeira delas o Princípio Universal do Direito é formulado como um principium diiudicationis e na segunda a Lei Universal do Direito como um principium executionis das ações conforme ao Direito; examina as dificuldades suscitadas para ambas as formulações, quais sejam, a base para a definição do que é direito e a questão se as leis jurídicas têm e, caso tenham, qual é a sua força prescritiva; e, finalmente, propõe uma solução baseada na consideração de que as leis jurídicas constituem para Kant uma subclasse das leis morais e se baseiam no conceito de uma autorização ou faculdade moral de fazer o que é moralmente lícito ou obrigatório e de não fazer o que é moralmente proibido.

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Jürgen Habermas conta-nos que fora influenciado pelo pragmatismo em três domínios de seu desenvolvimento intelectual: na epistemologia, na teoria social e na teoria política. Neste ensaio, gostaria de acrescentar mais um domínio do desenvolvimento intelectual de Habermas no qual igualmente se poderia supor a influência do pragmatismo: a filosofia do direito. A exposição será desenvolvida em duas partes. Na primeira, focalizarei especificamente as contribuições epistemológicas de Charles S. Peirce, pois é neste autor que Habermas foi buscar a base de sua teoria da racionalidade comunicativa. Na segunda, tecerei algumas considerações sobre as influências de Peirce na teoria discursivo-procedimental do direito de Habermas e apresentarei a proposta de Karl-Otto Apel como contraponto heurístico. O tema a ser explorado é a possibilidade de se enquadrar a filosofia do direito de Habermas na tradição do pragmatismo que descende de Peirce. Certamente, a defesa de uma perspectiva filosófica realista no plano da validade normativa coloca o quadro teórico de ambos em linha de continuidade e, ao mesmo tempo, em contraposição às propostas pragmatistas recentes na epistemologia e no direito.

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Nas últimas décadas, houve um crescimento das implicações em sociedade do erro médico, assunto em que se entrelaçam Medicina e Direito. Este estudo procurou conhecer a percepção de estudantes de Medicina e Direito sobre erro médico, avaliando nível de interesse e informação, e a necessidade de abordar o tema na graduação e como ela ocorre para cada área, na sua ótica. Estudo observacional descritivo transversal foi realizado na Universidade Federal de Juiz de Fora (MG) em 2008 com 185 alunos de Medicina e 119 de Direito. 88,7% dos alunos de Medicina (MED) e 92,4% de Direito (DIR) referiram conhecimento sobre erro médico. O interesse se dá por ser um tema muito discutido atualmente. Os alunos consideram necessária sua abordagem na graduação (97,8% MED e 94,9% DIR). É importante discutir um tema tão atual na graduação de Medicina e de Direito pela contribuição que pode ser oferecida para diminuir o ciclo vicioso de erros, iatrogenias e processos jurídicos, além de possibilitar uma reflexão acerca do papel da educação médica na construção ética de novos profissionais.

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Neste artigo são apresentadas informações sobre a biologia floral de Virola surinamensis (Rol.) Warb. (Myristicaceae), espécie florestal dióica de relevante importância econômica na região amazônica. O estudo foi realizado em uma área de várzea próximo à bacia do igarapé Murutucum, lado direito do rio Guamá, localizada no Campus da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, na cidade de Belém, Estado do Pará, no período de janeiro a dezembro de 2001. Avaliou-se a biologia floral desde o aparecimento dos botões florais até a senescência das flores estaminadas, bem como a formação de frutos nas flores pistiladas. Testes bioquímicos foram aplicados para verificação de odor, pigmentos, osmóforos e receptividade do estigma. A observação no comportamento dos visitantes florais foi realizada durante o período diurno, registrando-se os horários de visitas, tempo de permanência na flor e freqüência; alguns indivíduos foram coletados com rede entomológica e identificados no Departamento de Zoologia do Museu Paraense Emílio Goeldi. A antese ocorreu entre 6 e 16 h nas flores estaminadas e entre 8 e 16 h nas flores pistiladas; a presença de odor foi constatada apenas nas flores estaminadas, enquanto os pigmentos e osmóforos foram encontrados em ambas as flores; o estigma mostrou-se receptivo no período entre 12 e 14 h. Os insetos da ordem diptera foram os visitantes mais freqüentes nas flores estaminadas e pistiladas e as espécies Copestylum sp. e Erystalys sp., as responsáveis pela polinização.

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A valoração econômica dos ativos ambientais é importante critério que subsidia a tomada de decisões na definição de políticas que gerenciam os recursos naturais. Nesse sentido, buscou-se valorar a Área de Proteção Ambiental Estadual da Cachoeira das Andorinhas (APAE/CA), importante Unidade de Conservação do Município de Ouro Preto, MG, com 18.700 ha de extensão. Apesar de possuir importante patrimônio natural, tal ativo ambiental possui áreas degradadas, além de ainda não ter o respaldo necessário dos órgãos gestores para o seu efetivo manejo. Como área de estudo, definiu-se a sub-bacia do Rio das Velhas, na qual a APAE/CA está inserida, abrangendo distritos localizados em Ouro Preto e Itabirito. Utilizando a Valoração Contingente, através da abordagem de Hanemann (1984) e do método do bootstrapping, obteve-se a disposição a pagar (DAP) mensal mediana por habitante dos distritos envolvidos pela melhoria e preservação da APAE/CA de R$15,43. O valor econômico calculado para o ativo ambiental foi de R$10.398.030,12, representando os benefícios anuais fornecidos pela APAE/CA e que são percebidos pelos entrevistados. Conjuntamente com a valoração, utilizaram-se variáveis de percepção ambiental, a fim de verificar seu impacto sobre a DAP em estudo. Os resultados encontrados apontaram que a percepção e a valoração ambiental são positivamente correlacionadas.