999 resultados para Direito - Contratos - Comércio eletrônico
Resumo:
Apesar da revolução da tecnologa digital e da internet, as principais instituições do direito de propriedade intelectual, forjadas no século XIX, permanecem praticamente inalteradas. São discutidos nesta obra os problemas jurídicos causados por esse descompasso, destacando-se os impactos para as estruturas normativas tradicionais. Software livre, cultura livre, a responsabilidade de provedores de internet e as mais recentes e inovadoras propostas de reforma da propriedade intelectual são alguns dos temas abordados neste livro, uma contribuição fundamental para entendermos e melhorarmos a complexa relação entre a cultura, o direito e a tecnologia.
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Apesar das referências explícitas nos correspondentes textos normativos, das óbvias conexões semânticas entre as "partes" constitucional e infraconstitucional da afirmação da defesa da concorrência no direito brasileiro, bem como da aparente semelhança estrutural entre as formas desta afirmação nos arts. 170 e 173, §4º da CF, e 1º e 20 da Lei 8.884/94, os processos de decisão das autoridades responsáveis pela implementação da Lei Antitruste têm permanecido impermeáveis a argumentos substantivos de natureza constitucional. Em particular, a fundamentação das decisões tem dispensado quaisquer referências aos princípios constitucionais expressos, inclusive, no art. 1º da Lei, e seguido um caminho alternativo à divisão das normas em princípios e regras e à construção dos argumentos a partir da sua combinação (entre si e uns perante as outras) segundo métodos de decisão jurídica razoavelmente difundidos (e.g., a "ponderação de princípios"). O propósito do presente artigo é apresentar e discutir o significado desse peculiar e notável fenômeno de impermeabilização e "desconstitucionalização metodológica" do direito de defesa da concorrência brasileiro.
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A Democracia Tornou-Se a Forma Preferida de Governo Apenas no Século Vinte. a Busca por Motivos Racionais para Entendermos a Razão não é Suficiente. o Autor Procura por um Fato Histórico Novo que Tenha Levado a Essa Mudança de Preferência, Baseado Sucessivamente na Revolução Capitalista e na Perda Gradual do Medo da Expropriação Pela Burguesia. a Revolução Capitalista que Mudou o Modo de Apropriação do Excedente, da Violência para o Mercado, é a Primeira Condição Necessária. Representa Também a Transição do Estado Absoluto para o Estado Liberal. a Segunda Condição é o Desaparecimento do Medo da Expropriação, Permitindo a Transição do Regime Liberal para o Regime Liberal-Democrático. Depois de Estabelecer Estas Duas Condições, ou Estes Dois Fatos Históricos Novos, o Regime Democrático Tornou-Se Rational Choice para Todas as Classes. para os Capitalistas, Democracia é Agora a Forma de Governo que Melhor Assegura o Direito À Propriedade e Aos Contratos. para os Trabalhadores, é a Forma de Governo que Melhor Assegura o Aumento de Salários com Lucros
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O Objetivo deste Trabalho é Analisar os Efeitos da Entrada de uma Segunda Concessionária de Automóveis em Mercados Previamente Monopolizados. para Tanto, Construiu-Se um Banco de Dados com a Localização de Concessionárias de Automóveis em Microrregiões e Características Demográficas e Econômicas Destas Microrregiões. a Partir Desse Banco de Dados e de Modelos de Escolha Binária, Foram Identificadas Variáveis que Condicionam a Existência e o Número de Concessionárias em Microrregiões. Utilizando-Se de um Modelo Adaptado de Bresnahan e Reiss (1990), Foram Estimados os Custos Fixos de Entrada de Concessionárias em Mercados Monopolizados. os Resultados Obtidos Sugerem que as Barreiras À Entrada não são Significativas, o que Aumenta a Probabilidade de que a Cláusula de Exclusividade nos Contratos de Concessão não Cause Danos À Concorrência no Mercado Brasileiro de Distribuição de Automóveis
Resumo:
Este artigo discute a questão da interdisciplinaridade no âmbito da adjudicação a partir do caráter ubíquo da dimensão extra-jurídica na análise das condições de validade das inferências jurídicas. Nos processos adjudicatórios, essa ubiquidade implica outra, a saber, a dos argumentos empíricos e teóricos necessários para suportar as pretensões de verdade que acompanham as premissas extra-jurídicas das inferências jurídicas (i.e., das inferências que estruturam os processos de adjudicação e fundamentam as decisões dos casos concretos). Esses argumentos, juntamente com as referidas premissas e pretensões de verdade, são pontos de comutação que se encontram disponíveis para transições do Direito à Ciência e, posteriormente, para recepção e aproveitamento dos produtos das mais variadas disciplinas científicas no âmbito da argumentação jurídica. A pergunta a ser formulada, portanto, não é se há maior ou menor espaço para a interdisciplinaridade nos processos de adjudicação, pois ela estará aí, sempre, potencialmente presente. O que devemos nos questionar é quais seriam as implicações de uma ampla atualização desta potencialidade, i.e., da intensificação de um movimento de penetração do conhecimento extra-jurídico (de procedência científica) enquanto fundamento das decisões de juízes e tribunais, normalmente às custas da confiança na capacidade racionalizadora do “senso comum” ou das “máximas de experiência” (Taruffo, 2001). Trata-se de um movimento que está ampliando-se e intensificando-se a toque de caixa e que já levou alguns autores a especularem inclusive sobre o eventual início de um processo de des-diferenciação do Direito (Schauer, 2000). A conjectura apresentada no presente artigo certamente não vai tão longe, mas ela sugere que esta possibilidade de circulação pelo interior da Ciência, inscrita nas inferências normativas que suportam argumentativamente os processos decisórios voltados à solução de casos concretos no Direito, poderá revelar-se problemática da perspectiva da garantia das condições de justificação intersubjetiva de tais inferências.
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O presente estudo tem por objetivo analisar a questão da implementação de sistema anticópia na TV Digital brasileira, a partir da perspectiva do interesse público. Nesse sentido, o estudo analisa a constitucionalidade e a legalidade da adoção de tal sistema. Aborda as conseqüências do mesmo para a política industrial, especialmente no que tange à convergência tecnológica; o impacto da tecnologia anticópia em face da lei de direitos autorais e das já restritas limitações e exceções ao direito autoral no ordenamento brasileiro; as conseqüências da adoção de tal sistema para o espectador e as peculiaridades dos contratos de licenciamento desta tecnologia. Por fim, o estudo aborda as deficiências na eficácia do sistema.
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Essa dissertação tem como objetivo estudar o modelo de Hart e Moore em um ambiente sem incerteza quando dois países almejam desenhar um contrato para viabilizar um projeto de exploração e fornecimento de certo recurso exaurível. Nesse contexto os agentes devem realizar investimentos específicos de custo afundado. Para determinado nível de investimento, admitimos que o recurso não-renovável seja explorado com custo de extração nulo. Concluímos que mesmo na ausência de incerteza, o first-best não necessariamente será alcançado, dependendo de características exógenas dos projetos de exploração dos países, chamadas de custo natural. Também concluímos que o mecanismo de renegociação, nesse contexto, não resolve o problema de ineficiência dos contratos.
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A presente dissertação tem por finalidade o estudo do instituto da indisponibilidade do patrimônio do devedor no processo de execução forçada de obrigação de pagar quantia certa ao credor de verbas trabalhistas. Objetiva o estudo apontar a referida medida como corolário do direito fundamental de acesso a Justiça célere e efetiva, bem como, sua adequação a legislação ordinária e aos preceitos constitucionais aplicáveis, com especial atenção, a adoção do meio eletrônico para a prática de atos processuais mediante o uso das novas tecnologias disponíveis ao Poder Judiciário.
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Cuida a presente dissertação do tema Prescrição Penal, enfrentado na perspectiva do dever de proteção que incumbe ao Estado proporcionar aos membros da sociedade. No Estado Democrático de Direito, é dever estatal e, portanto, do Poder Judiciário, conferir a devida eficiência ao Direito Penal, para que possa desenvolver com plenitude sua missão fundamental de proteção social. São examinadas a função do Direito Penal e as tendências de ampliação de sua intervenção, tais como manifestadas nos sistemas penais europeus. Sustenta-se que há, ao lado do direito fundamental do réu de ver-se julgado em prazo razoável, um direito fundamental da sociedade de obter o resultado deste julgamento em prazo que não torne inócua a tutela penal dos bens jurídicos que a incriminação da conduta almeja salvaguardar. A prescrição penal, resultante da demora na persecução penal, conforme dados levantados de julgados do Tribunal Regional Federal da 4a Região, refletindo, portanto, uma realidade da Justiça Federal da 4a Região na esfera criminal, alcança percentuais significativos em relação aos casos julgados, merecendo, portanto, especial atenção dos operadores do direito e, principalmente, da administração da justiça federal. A partir dessa constatação, desenvolve-se um esboço crítico do fenômeno prescritivo, com análise de suas idiossincrasias e conseqüências negativas: a impunidade, a seletividade da justiça penal, a violação do princípio isonômico e, com particular relevo, a insuficiência na proteção e garantia de direitos fundamentais diante das ameaças e lesões decorrentes de condutas criminosas. Por fim, são sugeridas reformas legislativas e mudanças de postura do Poder Judiciário em relação ao processo penal. Destaca- se: o aumento dos prazos prescricionais, sobretudo para a prescrição da pena, o fim da prescrição retroativa e a criação de instrumentos tecnológicos de controle do tempo no processo.
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One of the central problems in contract law is to define the frontier between legal and illegal breaches of promises. The distinction between good and bad faith is perhaps the conceptual tool most commonly used to tell one from the other. Lawyers spend a lot of energy trying to frame better definitions of the concepts of good and bad faith based on principles of ethics or justice, but often pay much less attention to theories dealing with the incentives that can engender good faith behavior in contractual relationships. By describing the economics of what Stiglitz defined as “explicit” and “implicit” insurance, I highlight the “insurance function” hidden in any promise with basically no mathematical notation. My aim is to render the subject intelligible and useful to lawyers with little familiarity with economics.
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O artigo apresenta um diagnóstico da situação da pesquisa em Direito no Brasil, buscando caracterizar a concepção de pesquisa vigente nesse campo disciplinar. Enfoca-se em particular a condição de extrema indistinção entre prática, teoria e ensino jurídicos no país. Qualifica-se o estágio alcançado por essa área de pesquisas como de “relativo atraso” em relação ao das demais disciplinas das ciências humanas, procurando-se identificar as causas desse descompasso bem como apontar uma concepção alternativa de pesquisa jurídica, que possa dotar-lhe de um alto padrão científico e romper com o modelo hoje dominante.
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O presente artigo busca apresentar as licenças gerais públicas desenvolvidas no seio do projeto Creative Commons, contextualizando a razão de ser de regimes alternativos de licenciamento de direitos autorais, em razão das mudanças tecnológicas por que tem passado a comunidade internacional quanto ao tráfego, compartilhamento e utilização de informação.