1000 resultados para política de vivienda


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Para Hannah Arendt, a modernidade configura um período histórico de obscurecimento das determinações políticas democráticas, pois, onde a política não foi reduzida ao plano da violência, como no caso dos fenômenos totalitários, ela foi reduzida ao plano da administração burocrática dos interesses econômicos da sociedade. Neste artigo, pretendo discutir a constituição argumentativa desse diagnóstico, referindo-o à sua raiz de inspiração, isto é, as críticas de Nietzsche e Heidegger à modernidade. Finalmente, procuro demonstrar que Arendt não se limitou a uma concepção negativa das possibilidades políticas modernas, pois vislumbrou nos modernos eventos revolucionários a possibilidade de uma revitalização da política em suas determinações democráticas originárias, dado que aí se restabeleceram os laços entre a ação política, a liberdade e a felicidade pública.

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O tema principal deste trabalho é a análise de contradições da política brasileira contemporânea à luz da Teoria Crítica.

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O objetivo deste artigo é apresentar as origens da crítica marxiana da política. Encontrando seu lugar entre os anos de 1842 e 1843 essa crítica nasce no interior de uma revisão da filosofia hegeliana e assume uma primeira forma como crítica filosófica da política. A crítica da política desenvolvida por Marx era, assim, rigorosamente, um empreendimento filosófico, mas de uma filosofia que assumia o mundo como seu objeto e se vertia para fora de si própria manifestando-se externamente como uma crítica da sociedade da época e como uma negação da política existente.

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Pretendo examinar duas imagens clássicas do tempo que se pode de algum modo identificar na obra de Rousseau. Em seguida analisar como operam na formulação de sua teoria da história, para, finalmente, mostrar de que modo tais concepções do tempo e da história incidem sobre a questão da ação política. A primeira, mais conhecida, é a imagem do tempo que tudo devora; a outra, que examinarei mais detidamente, é a figura do tempo como ocasião.

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O artigo enseja discutir os dilemas e as possibilidades da política na atual configuração societária. Partiremos da definição de sociedade do conhecimento como sociedade em rede apresentada pelo sociólogo Manuel Castells e, em seguida, exporemos os conceitos arendtianos de totalitarismo e ação, importantes para uma reflexão sobre a política nos dias atuais. Abordaremos as implicações da questão judaica na teoria política arendtiana, na qual sobressai uma perspectiva agônica do poder, isto é, o poder não como lugar das forças anônimas, sistêmicas, reprodutoras do status quo, mas de fundação, resistência, civilidade e revelação dos homens como agentes. O pensamento de Hannah Arendt mostra-se fecundo para compreensão das vias de acesso às práticas que repõem, na sociedade do conhecimento, a política na sua significação original.

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O objetivo deste artigo é analisar as conexões entre o pensamento político de Nietzsche e sua crítica da cultura, tal como desenvolvidos nas notas e ensaios do primeiro período de sua obra, especialmente no ensaio Cinco prefácios a cinco livros não escritos. Trata-se de mostrar como o filósofo procura, a partir de uma singular análise do Estado e da sociedade na Grécia antiga, restituir à experiência política uma dimensão reflexiva em declínio na modernidade.

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Buscamos demonstrar que a ação política, na visão de Hannah Arendt, não é meio para atingir qualquer fim, sendo sinônimo de liberdade, o que faz com que a autora problematize a tradicional identificação da política com violência, a partir de uma crítica ao equacionamento, que remonta aos primórdios do pensamento filosófico sobre o tema, de liberdade e vontade, fazer o que se deseja, o que leva a pensadora em questão a trabalhar as duas dimensões da ação política, isto é, a dimensão agonística e a consensualista, significando esta última uma liberdade mutuamente garantida.

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Liberdade e poder são dois temas que se correlacionam ao longo da história da filosofia política moderna. Nos textos de Hobbes, a ideia da liberdade como ausência de impedimentos às ações ajuda-nos a pensar o dever de obediência ao poder soberano e as relações entre política e direito. Uma situação de vácuo jurídico, em que tudo é permitido, faz-se, contudo, impossível, de modo que a solução de Hobbes consiste em sustentar a ideia do direito natural como direito originário individual vinculado à preservação da vida. Suas ideias do direito natural e da lei natural, que servem de fundamento ao dever de obediência ao soberano, amparam-se em princípios jurídicos, teológicos e biológicos. Tais princípios, entretanto, não dão conta da questão da extensão do poder soberano. Hobbes recorre à análise da linguagem. Sua teoria contratual afirma o princípio de preservação da vida na base da política e sustenta a ideia da criação e da manutenção do poder soberano no ato de linguagem implicado na estrutura representativa do pacto político.

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Pretende-se analisar como, no pensamento de Michel Foucault, a investigação em torno da ética do cuidado de si pode ser lida como desdobramento da ideia de governamentalidade, problematizada a partir de 1978; procura-se indicar, ainda, que essa ética do cuidado de si é a condição do governo político dos outros, na leitura da tradição socrática, o que possibilita uma revisitação da política. Mas, desde a avaliação que Foucault faz da figura de Sócrates em relação à política ateniense até seu diagnóstico da política contemporânea, essa revisitação tem sido conflitante, pelo menos quando se trata da constatação da maneira como as instituições políticas cuidam dos cidadãos. Esse conflito beira ao paradoxo, posto que, ao mesmo tempo em que a biopolítica afirma uma política da vida, no sentido de proporcionar seu cuidado, preservação, longevidade, observa-se também a atuação de uma política sobre a vida, enquanto vida controlada e submetida ao biopoder. Essa discrepância entre dispositivos discursivos e práticas efetivas demonstra uma ausência do cuidado da verdade, entendido aqui como coerência entre o que se diz e o que se faz. Enquanto desdobramento do cuidado de si, o cuidado da verdade pode ser interpretado como uma chave de leitura fundamental para o diagnóstico dos riscos e perigos que ameaçam recorrentemente a vida humana.

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Uma das mais famosas e inovadoras teses de Maquiavel é a afirmação de que as boas leis nascem dos conflitos sociais, segundo o exemplo romano das oposições entre plebe e nobres. Os conflitos são capazes de produzir ordem por conter a força constritiva própria da necessidade, que impede a ambição de reinar. Contudo, a lei não neutraliza o conflito, mas apenas lhe dá uma ordenação. A lei está, pois, exposta à história, à contínua mudança, o que significa dizer que é potencialmente corruptível. Por causa desta possibilidade, Maquiavel afirma que um Estado somente mantém sua autoridade por meio de um retorno contínuo ao momento da origem, isto é, à revivência da experiência do "medo", do "terror" e da "punição" do acontecimento originário da fundação. Assim, na origem da lei está a violência, cuja função é proporcionar a legitimação de seu exercício pelo aparato estatal como única forma de preservar da ruína a vida política.

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La deconstrucción, precisamente porque no prescribe una estética ni una política, actúa como estrategia de apertura a/de lo diferente y la alteridad, y opera de este modo una propuesta nómada de pensamiento y acción. Algunas categorías que han canalizado la reflexión en estética y política durante siglos, como representación, juicio, interpretación, sentido, firma, secreto, etc. se encuentran con sus impotencias o su lado oscuro o simplemente una nueva lectura "inadecuada" a través de un análisis deconstructivo; este análisis contribuye, así, a pensar de otro modo una estética y una política por venir.

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Trata-se de pensar a possibilidade da filosofia política. Para tanto, procura-se situar a questão a partir da obra de Leo Strauss, objetivando-se mostrar por que o niilismo contemporâneo - em suas mais difundidas e às vezes insuspeitas manifestações - impede a realização e mesmo a existência de uma reflexão sobre a natureza das coisas políticas. Tendo-se a retomada por parte de Strauss do "direito natural" como chave de leitura tanto para o "problema central da filosofia política" quanto para o enfrentamento de seus principais opositores, espera-se investigar o sentido e a plausibilidade das críticas aos motivos que nos conduzem ao niilismo e, caso estas se mostrem apropriadas, apontar como um proposto "renascimento do racionalismo político clássico" pode reconduzir à interrogação filosófica acerca do que é bom, da boa vida, da melhor sociedade, de "como deve o homem viver".

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O objetivo do artigo é examinar como Habermas, orientado pela intuição normativa do uso público da razão, reconstrói uma concepção procedimental de democracia deliberativa, que, sem desconsiderar da dimensão estratégica e instrumental da esfera pública e da política, reformula a dimensão epistêmica da democracia: a aceitabilidade racional dos acordos políticos. Inicialmente, apresento brevemente a análise sociológica e histórica do conceito de esfera pública crítica, realizada em Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), para, em seguida, expor duas linhas de argumentação sobre o conceito de esfera pública e de política deliberativa, em Direito e Democracia (1992): a que se refere ao princípio de legitimação baseado na razão pública como uma reconstrução intersubjetiva e política do conceito kantiano de autonomia; e a que concerne aos aspectos essenciais da teoria crítica da sociedade fundada na distinção entre mundo da vida e sistema e a "tradução" sociológica e institucional do uso público da razão, nos conceitos de sociedade civil e esfera pública.

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Tanto desde el punto de vista teórico como desde una perspectiva práctica, el fenómeno de la "estetización" no parece ser portador de buenos augurios. En el ámbito teórico, la estetización ha sido vinculada con la crisis de los discursos orientados en términos de verdad, mientras que en el terreno práctico, ella ha sido asociada a ciertos procesos culturales que conducirían a la debacle de los principios normativos. Dejando de lado la problemática teórica, el presente trabajo se concentra en el debate en torno al fenómeno práctico de la estetización de la política. En primer lugar, nos remontamos a la historia de la condena filosófica de la estetización de la esfera política para ocuparnos luego, en un segundo momento, de algunas posiciones esteticistas y antiesteticistas de finales del siglo XX. Posteriormente, procuramos avanzar en una redescripción de esta problemática que nos permita rescatar un sentido productivo de lo estético para el pensamiento político. Para esto último, nuestro trabajo se apoya en las reflexiones de la actual coeditora de la Neue Zeitschrift für Sozialforschung, Juliane Rebentisch. Tomando como parámetro algunos de los supuestos de sus investigaciones, aquí intentaremos demostrar hasta qué punto la estetización de la vida política puede contribuir al desarrollo de una concepción renovada de esta última.