1000 resultados para O Cruzeiro Internacional


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Resumen basado en el de la publicaci??n

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En nom de la exportació dels valors democràtics s’ha pretès justificar la introducció dels principis del neoliberalisme a escala mundial. L’imaginari democràtic ha estat utilitzat com a disfressa elegant per a intentar tapar la progressiva debilitat generada en el cos social pels processos de globalització de l’economia. Però malgrat de l’inicial triomfalisme del “pensament únic”, paral•lelament s’ha anat generant tota una xarxa internacional de resistència que sembla tenir cada cop més un gran poder de mobilització

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Presentació de la revista 'Wale’keru: revista de Investigación en Cultura y Desarrollo' a càrrec de Carlos Alberdi, Director de Relaciones Culturales y Científicas de la Agencia Española de Cooperación Internacional para el Desarrollo

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Ressenya de l' Audiovisual del 'Seminario Internacional Cultura y Desarrollo', dirigit per Alfons Martinell i Gemma Carbó i realitzat per Lluís Masachs

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Crònica de la conferència internacional 'The Future of the Mediterranean Rural Environment: Prospects for Sustainable Land Use and Management' sobre el desenvolupament sostenible de les àrees rurals mediterrànies. La conferència va tenir lloc entre el 8 i l’11 de maig de 2000 a Menemen (Turquia) i va reunir experts de diverses disciplines per establir els problemes principals que afecten la Mediterrània i per debatre mesures concretes de gestió, evitant o minimitzant els efectes negatius dels canvis econòmics, polítics, tecnològics i mediambientals recents

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En caso de desplazamiento masivo, resulta imposible determinar inmediatamente de manera individual los temores de persecución de las personas que integran el grupo. Precisamente, ante la realidad desconsoladora de la promoción de una protección internacional exclusivamente aplicable a un tipo de refugiados casi inexistente, la cada vez menos frecuente determinación en grupo y prima facie de refugiados, la proliferación de estatutos subsidiarios, el aumento del desplazamiento interno y las restricciones que imponen los Estados por motivo de seguridad nacional u orden público, se consideró que un estudio sobre la protección de los flujos masivos podría facilitar la obtención de una visión general del estado actual de la protección temporal y de las obligaciones que se han desarrollado para hacer frente a tales contingencias. A partir del planteamiento inicial de los retos y obstáculos legales que este fenómeno ha planteado para los Estados receptores y para la evolución del Derecho internacional de los refugiados y de la inexistencia de un régimen jurídico internacional universal que regule la protección de los flujos masivos, se ha elaborado una construcción doctrinal y práctica sobre la protección de esta situación en el Derecho internacional, sistematizando los distintos elementos que se han ido incorporando a esta protección colectiva. Se ha analizado la protección de los flujos masivos con el ánimo de dotar de rasgos positivos a un concepto que ha sido considerado como un avance negativo en el ámbito de la protección internacional. Y es que la protección temporal no tiene por qué reducir estándares de protección ni tampoco sustituir a la protección internacional clásica, que es la de los refugiados.

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Em maio de 2003 uma grande consulta em âmbito nacional discutia, em Timor-Leste, os termos de um projeto de lei que buscava criar um novo marco legal par o combate à violência doméstica. Desde que as Nações Unidas haviam assumido a administração do território, em Setembro de 1999, várias consultas deste tipo vinham sendo elaboradas. A idéia de que as comunidades precisavam ser consultadas baseava muitos dos projetos de cooperação em curso no país. Um destes, inclusive, um grande projeto do Banco Mundial, intitulado “Community Empowerment Project” (CEP), chegava mesmo a ter como objetivo o fortalecimento das comunidades como instâncias de decisão. Os assim chamados “workshops” com beneficiários de projetos eram uma constante. Neste contexto, não era de surpreender o fato de que, quando o governo timorense apresentou a minuta de um projeto de lei para o combate à violência doméstica – apresentação feita a organizações da sociedade civil timorense em um “workshop”, em novembro de 2002 – de imediato tenha surgido a demanda para que se consultassem as comunidades, solicitação que resultou na ampla consulta realizada entre Maio e Junho de 2003. Desde o início, a proposta de uma consulta acerca do documento de orientação para a futura lei colocava um dilema. Discutir a minuta, elaborada por um comitê de técnicos e especialistas, podia ter diferentes propósitos. Buscava-se verificar em que medida as comunidades concordavam com os valores expressos pelo anteprojeto ou tratava-se apenas de recolher sugestões de como melhor executar os princípios já definidos pelo texto? No caso timorense, este não era um dilema simples, uma vez que os valores expressos na minuta eram muito diferentes daqueles evocados no cotidiano das aldeias timorenses.

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Se pretendemos proporcionar a todos os alunos uma educação de qualidade, respeitando o princípio da igualdade de oportunidades, o sistema educativo tem de dar a devida atenção à diversidade. A educação inclusiva constitui-se como o melhor meio para o conseguir. Embora esteja a apostar-se na inclusão como modelo dos sistemas educativos, em várias frentes nacionais e internacionais, não podemos afirmar que esse modelo esteja a ser um êxito na maioria dos centros educativos. Esta realidade evidencia, entre outras, a necessidade de formar os professores para fazer face ao desafio de alargar o sucesso a todos os alunos. Apresentamos uma experiência desenvolvida em nove centros educativos de Espanha e da Costa Rica, baseada num projecto centrado na formação de professores para a inclusão, com a qual se conseguiu desencadear processos de transformação inclusivos. Abordam-se as principais linhas de actuação, as resistências e dificuldades manifestadas, bem como os resultados obtidos. As conclusões mostram que estes processos pressupõem uma mudança substancial para as escolas.

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O grande impulso para o sector eléctrico em Portugal surgiu nos anos de 1940, com a definição das linhas mestras da electrificação do país. Foi neste âmbito que, a partir da década de 1950, se realizou a construção de grandes empreendimentos hidro e termo eléctricos, nomeadamente em Vilarinho da Furna, Picote, Miranda do Douro, Bemposta e, finalmente, em Alqueva, com a submersão da aldeia da Luz. Vilarinho da Furna era uma das últimas e mais típicas aldeias comunitárias da Europa. Até que a construção de uma barragem pôs termo à sua existência, no princípio dos anos setenta. Mas parte do seu património, constituído pelas componentes histórico-cultural e socio-económica, conseguiu sobreviver. É esse património que os seus antigos habitantes, apesar de dispersos pelas partidas do mundo, se propõem salvaguardar e valorizar. Ao contrário do que aconteceu em Vilarinho, em substituição da velha aldeia da Luz, submersa pela Barragem de Alqueva, foi construída uma nova povoação. Mas a readaptação ao novo espaço envolvente, bem como a manutenção ou perda de uma identidade colectiva dos habitantes da Luz, reveste-se de grande impacto, na medida em que se tratou de uma imposição do Estado. Por sua vez, o caso do Douro Internacional é uma situação sui generis. Até certo ponto é a antítese de Vilarinho da Furna e da aldeia da Luz. A construção das barragens de Picote, Miranda do Douro e Bemposta não implicou a submersão de nenhuma aldeia. Por issoo envolveu a sua relocalização e também não teve impactos directos sobre as comunidades. Como apoio à construção destas barragens, foi edificado um conjunto de equipamentos colectivos. Actualmente, parte deste património está votado ao abandono. Nos bairros dos operários, as casas ou foram recentemente vendidas a forasteiros ou estão ocupadas por antigos funcionários, agora reformados. Da análise dos casos referidos, parece que o desenvolvimento baseado na construção de barragens, nos últimos cinquenta anos, é uma miragem para as populações afectadas.

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A Cooperação Internacional em São Tomé e Príncipe desempenhou e desempenha um papel importante no desenvolvimento do país. Apesar das vicissitudes políticas e económicas após a Independência, com a instauração da democracia, São Tomé e Príncipe, obteve maior apoio da Comunidade Internacional, no sentido do seu desenvolvimento. Muito ainda há a fazer, contudo, a aposta na valorização dos recursos humanos, faz com que a sociedade santomense se sinta envolvida neste processo de consolidação da democracia e de desenvolvimento do país, tendo consciência que este processo é longo.

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Perante o agravamento das problemáticas atmosféricas a maior parte dos países mundo tem adotado ações concertadas e conjuntas tendentes a responder a estas realidade. No quadro da União Europeia, bloco económico e político ao qual Portugal pertence como estado-membro, tem vindo a ser desenvolvido um forte programa de combate à poluição atmosférica. Seguindo as principais linhas de orientação dos seus predecessores mas, ao mesmo tempo, trilhando novos caminhos para atingir desafiantes metas, o Sexto Programa de Ação em matéria de Ambiente (6.º PAA) pretende atingir níveis de qualidade do ar que não impliquem efeitos negativos nem riscos significativos para a saúde humana e o ambiente. A União Europeia tem pautado a sua atuação numa ótica de concertação de políticas e legislação como forma de reduzir as emissões atmosféricas dentro do seu espaço territorial. A articulação entre as políticas comunitárias que visam reduzir a exposição à poluição atmosférica e a produção legislativa em matéria da qualidade do ar, nomeadamente, a fixação de valores limites de emissão para os diferentes poluentes nas zonas e aglomeração das nossas cidades, encontra na gestão ambiental do recurso ar os conceitos e estratégias de atuação práticas fundamentais para, atuando como uma placa giratória de Ação, efeitos e resultados, se possa uniformizar e harmonizar as necessidades reais com a resposta política e legal nestas questões. Expor e compreender as metodologias, ferramentas e instrumentos legais ao serviço destes dois eixos (politicas e legislação) será o objetivo deste texto.

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The purpose of this article is to analyze the role played by key international organizations, particularly those of the UN and the OAS systems in protecting the rights of indigenous peoples under international law. The method adopted for the preparation of this work is descriptive and analytical, applying document analysis based on primary literature sources, especially those arising in organs of the UN and inter-American systems, mainly the jurisprudence from the Inter-American Court of Human Rights. This article starts with the assumption underlying that international organizations have a preponderant role in the need to safeguard and secure the universality and indivisibility of human rights of indigenous peoples. It is argued further that resolutions and conventions emanating from such organizations are absorbed by national legal order of States members, so that, once these standards internalized by States, they can acquire legal force, beyond moral, in order that their liability is accepted.