965 resultados para Incapacidade e saúde


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O presente trabalho aborda o desempenho dos sistemas municipais de saúde, tendo como foco a saúde materno-infantil. Com o objetivo de apontar as possíveis fragilidades dos sistemas de saúde, especificamente daqueles em que a Atenção Primária (AP) é a principal ou exclusiva estratégia de atuação da gestão municipal, foi criado um modelo teórico de avaliação dos indicadores de saúde, denominado de ADS. Aplicado às cidades com população entre 14 mil e 35 mil habitantes, onde o sistema de saúde se baseia exclusivamente na política de AP, esse modelo foi construído por meio da técnica de consenso, com a formação de um grupo de 12 especialistas na área de saúde coletiva para definição e validação de critérios para análise dos sistemas. Testado na cidade de Iati, localizada no Agreste Meridional e distante 282 quilômetros da capital pernambucana, o ADS apontou fatores ambientais e socioeconômicos abaixo da média, além de vulnerabilidades da assistência materno-infantil que influenciam negativamente a situação de saúde do município. A avaliação verificou ainda desempenho insatisfatório no que diz respeito ao acompanhamento das crianças e gestantes por meio de consultas médicas (efetividade); assistência à criança (continuidade); cobertura de consultas em crianças e imunização de gestantes (acesso aos serviços da Atenção Primária); produtividade das ações realizadas pelos profissionais de saúde (eficiência) e capacidade de investigação dos óbitos infantis, qualidade dos registros e controle da sífilis em gestantes (vigilância à saúde). Também foi observada baixa alocação de investimentos em saúde em combinação com a carência de recursos humanos e materiais para prestar os serviços. Ao final da pesquisa, foi possível constatar a viabilidade de aplicação do modelo para planejamento das auditorias, avaliando o desempenho dos indicadores de saúde no âmbito municipal.

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O trabalho buscou identificar e avaliar a escolha do Imip à luz da teoria neoinstitucional, mediante os mecanismos isomórficos que caracterizam o campo das organizações de saúde. Trata-se de um estudo de caso, tendo o Imip como objeto de análise, voltado especificamente para dois modelos de informatização da operação e da gestão, a fim de verificar qual o mais adequado para as especificidades da instituição, incluindo o aspecto financeiro, custo/benefício. O primeiro modelo se refere a um sistema próprio de informatização; o segundo a um modelo de sistema de gestão já existente, comercializado por empresa especializada nesta tecnologia. A metodologia abrangeu pesquisas bibliográficas, documentais e de campo. O referencial teórico foi a teoria neoinstitucional e o trabalho de campo constou de uma pesquisa incluindo observação simples, visando compor variáveis dos dois modelos avaliados, e coleta de dados realizada por meio da aplicação de dois questionários: um questionário aberto, com os dirigentes do Imip, e um questionário misto, com cem colaboradores, utilizadores do sistema, escolhidos aleatoriamente, por sorteio. Entre os achados se identificou claras referências ao isomorfismo, principalmente o mimético, nas percepções dos indivíduos respondentes. Ao final da pesquisa, foi possível concluir que a contratação de um sistema de gestão hospitalar, já existente no mercado, concebido e comercializado por empresa de tecnologia especializada no segmento da saúde, justificou-se como a melhor escolha para a organização, pois, as semelhanças existentes entre os processos do Instituto e aqueles contidos no sistema eram muito mais relevantes que suas particularidades. Outro fator relevante levou em consideração os elevados custos para uma única instituição desenvolver e manter sozinha um sistema atualizado segundo as exigências normativas e técnicas necessárias às organizações de saúde e os padrões de qualidade da informação estabelecidos pelo SUS.

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Em razão dos avanços tecnológicos e do aumento da expectativa média de vida da população, entre outros fatores, os gastos na área da saúde vêm crescendo significativamente, no Brasil. Se de um lado as operadoras de planos de saúde reajustam seus valores para fazer frente ao aumento dos custos, levando seus contratantes e beneficiários a reclamarem da elevação de preços, de outro lado os médicos prestadores de serviços parecem insatisfeitos com seus honorários. Surge então um impasse, ainda pouco estudado, que a presente Dissertação procura enfrentar. Com base em ampla pesquisa bibliográfica e também em entrevistas realizadas com dirigentes e lideranças da área de saúde suplementar, apresentam-se, primeiramente o perfil do setor e as formas principais de remuneração do trabalho médico em nosso país. Discutem-se, em seguida, os resultados da pesquisa, dando voz a representantes das operadoras e da classe médica. Dentre os principais achados da pesquisa qualitativa, destacam-se: a predominância do modelo de remuneração por procedimento ou fee for service; críticas generalizadas a respeito da ênfase que a remuneração por procedimento coloca na quantidade, e não na qualidade; a expectativa de que se desenvolvam modelos capazes de avaliar o desempenho dos médicos e os resultados da atenção à saúde. O desenvolvimento desse novo modelo de remuneração traria benefícios, não apenas econômicos, contanto que a construção dos indicadores de resultado e de qualidade possam ser feitos com a participação de todos os atores, inclusive dos médicos. Só assim chegaremos a um modelo remuneratório que reduza os procedimentos (e os gastos) desnecessários, priorize a qualidade dos serviços, otimize os resultados e melhore os índices de satisfação de todos os envolvidos na cadeia da saúde.

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A necessidade de coibir o descontrole do mercado dos planos de saúde tornou-se uma questão importante no cenário nacional, na década de 90. Desta forma, 10 anos após a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em um contexto de pressões e de baixa regulação dos planos de saúde, instituiu-se a Lei no 9.656/1998, uma legislação inédita no Brasil, pois regulou as atividades das operadoras de planos de saúde (OPSs) em nível nacional. Dentre outras questões, a Lei estabeleceu a política de ressarcimento ao SUS, impondo no Artigo no 32 o ressarcimento pelas OPSs das despesas geradas ao SUS quando um beneficiário usa a rede pública para um procedimento coberto pelo seu plano. No entanto, esta política é parte dos conflitos que se situa no limite dos interesses entre o setor privado e público: as OPSs já em 1998 moveram uma ação direta de inconstitucionalidade contra a mesma e têm recorrido frequentemente ao judiciário para não pagarem os valores cobrados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após 12 anos da Lei, ainda não se conhece o seu real impacto. Portanto, o presente trabalho teve como objetivo avaliar a efetividade da política de ressarcimento ao SUS. A metodologia utilizada baseou-se na avaliação de dados produzidos pela ANS e pelo Ministério da Saúde/DATASUS, e das entrevistas realizadas com gerentes da rede pública e privada. Apesar das ações da ANS, os resultados apontaram a reduzida efetividade da política em termos financeiros, jurídicos e sobre o seu público-alvo. Apenas 22% do cobrado às OPSs foi restituído ao Sistema Único de 1999 a 2006, a política é vista como inconstitucional pelo mercado e tem reduzido impacto sobre as OPSs, o SUS e os beneficiários. Questões como os valores da tabela única nacional de equivalência de procedimentos (TUNEP), a inconstitucionalidade do ressarcimento e a opção do beneficiário pelo uso do SUS foram explicitadas pelos gestores de planos de saúde como fatores geradores de resistência das OPSs frente à política. Os dirigentes públicos afirmaram a importância da mesma para tutela de beneficiários e do SUS, como de ter viabilizado a construção do Cadastro de Beneficiários da ANS, porém, reconhecem os seus baixos resultados. Recomenda-se a manutenção do ressarcimento ao Sistema Único como um instrumento para coibir empresas que procuram contornar as exigências legais da Agência Reguladora, a qual atua promovendo a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. No entanto, a mesma deve sofrer as devidas reformulações e devem ser estabelecidos consensos entre o SUS e o setor suplementar.