1000 resultados para argumento anselmiano
Resumo:
Los estudios sobre la vulnerabilidad social han ampliado la gestión de los riesgos naturales tradicionalmente direccionada a la amenaza natural y soluciones tecnológicas. Sin embargo la visión dominante se mantiene hegemónica sin un análisis adecuado de las causas que originan vulnerabilidad social. Este artículo propone un nuevo argumento, organizado en torno al concepto de la incuestionabilidad del riesgo, entendido como la incapacidad cultural y política de objetar el modelo socioeconómico imperante en donde residen las causas de fondo productoras de riesgo. Para concretar el concepto, a modo de ejemplo, se analizan el Plan de Actuación Municipal frente al Riesgo Sísmico de la ciudad de Torrevieja.
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En los últimos años asistimos a una eclosión de propuestas de activación del patrimonio natural y cultural bajo el nombre de rutas que muchas ocasiones no corresponden con el significado al que este vocablo se refiere. En este documento se realiza una aproximación a los rasgos y elementos que conforman las rutas e itinerarios como oferta recreativa, turística o cultural; deseamos también pensar sobre las razones de su reciente profusión y desarrollar los aspectos a tener en cuenta para que la articulación de propuestas de este tipo constituya verdaderamente un argumento para el desarrollo socioeconómico, así como para la diversificación y diferenciación de los espacios turísticos tradicionales o en desarrollo.
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La Lógica de Predicados pone a nuestra disposición un lenguaje que nos permitirá formalizar expresiones del conocimiento humano haciendo explícitos los objetos y las relaciones, así como sus restricciones. Además nos proporciona un método, la deducción matemática, para obtener nuevo conocimiento a partir del antiguo. Es por ello que la lógica se convierte en una asignatura presente en los primeros cursos de distintas titulaciones, especialmente de informática, ya que proporciona una base formal de trabajo. En la actualidad existe un variado número de herramientas que pueden servir de ayuda en el aprendizaje de la lógica. El razonamiento es el proceso cognitivo por medio del cual utilizamos y aplicamos nuestro conocimiento, permitiéndonos pasar de una información a otra relacionada con esta. Sin la posibilidad de hacer inferencias, el sistema de procesamiento de información se vería obligado a tener que definir todas las situaciones puntuales y específicas con las que se tenga que enfrentar. A las sentencias de las cuales partimos en el proceso de razonamiento se les llama premisas y a la sentencia a la cual llegamos se le denomina conclusión. Las premisas junto a la conclusión forman el argumento. El concepto lógico de deducción correcta dice que de premisas verdaderas debemos obtener conclusión verdadera, es decir, no podemos aceptar que las premisas sean verdaderas y la conclusión falsa. La lógica nos proporciona métodos de cálculo que nos permiten inferir, por simple manipulación sintáctica, nuevas fórmulas a partir de las conocidas. Uno de estos métodos es la Deducción Natural , cuyo mecanismo está muy cercano al razonamiento intuitivo del ser humano. Así, de forma sencilla, a partir de las fórmulas dadas como premisas y con el único apoyo de unas reglas básicas, obtenemos determinadas conclusiones. Podemos utilizar una herramienta didáctica diseñada específicamente para enseñar a los estudiantes a realizar deducciones naturales, el Asistente para Deducción Natural (ADN). Además podemos intentar abordar el tema de la automatización de la deducción. Para ello debemos realizar pequeñas modificaciones a esta técnica (de notación, de reglas a aplicar y de estrategia a utilizar) que nos lo permita. Todos estos desarrollos teóricos dieron lugar a la aparición de la programación lógica, como paradigma de resolución de problemas basado en la lógica. Prolog es el lenguaje de programación lógica más utilizado.
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La introducción de la Prisión Permanente Revisable en nuestro ordenamiento jurídico ha abierto el debate sobre la adecuación de la misma a la Constitución Española de 1978. El autor del presente Trabajo Fin de Grado trata de realizar un pronóstico sobre cuál va a ser, a su juicio, el pronunciamiento del Tribunal Constitucional sobre el recurso de inconstitucionalidad interpuesto por la oposición en el Congreso de los Diputados de la legislatura anterior. Para ello realiza un análisis pormenorizado de la doctrina y jurisprudencia del máximo intérprete de la Constitución sobre artículo 25.2, dado que es el principal argumento al que recurren los detractores de la PPR. No obstante, aunque el TC se pronunciará por primera vez sobre esta materia, el Tribunal Europeo de Derechos Humanos ya ha tenido la ocasión de producir jurisprudencia sobre cuáles son los requisitos para que una cadena perpetua, prevista en otros ordenamientos del Derecho Comparado, sea acorde al Convenio Europeo de Derechos Humanos, jurisprudencia que resultará muy útil para acercarnos al análisis que de esta cuestión ha de efectuar el Tribunal Constitucional. Una vez realizado lo anterior, el TFG concluye haciendo un pronóstico sobre el fallo del TC, con argumentos técnicos y jurídicos, a nivel de un aspirante a obtener el Grado en Derecho.
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Un argumento conocido es que las tecnologías de la información y las comunicaciones (TIC) han creado una brecha digital creciente entre las economías maduras y la de los países de menor desarrollo relativo. A su vez, se plantea con carácter de paradigma, que esta tendencia podría revertirse con la incorporación de incentivos al desarrollo local de industrias TIC en los países menos desarrollados. En los últimos años muchos gobiernos de países en vías de industrialización prestan creciente atención al desarrollo de industrias TIC en sus territorios. En esa promoción se observa, sin embargo, la persistencia de un viejo debate sobre las opciones de aplicar un fuerte “impulso masivo”, o impulsos “hacia adelante” y “hacia atrás”. Por ello resulta de gran interés el estudio de casos exitosos de desarrollo local de empresas TIC que permitan interpretar la naturaleza de las políticas de promoción y el impacto en cuanto a: (i) generación y fortalecimiento de eslabonamientos, con los proveedores, por un lado, y con la demanda, por el otro, (ii) diferenciación según el carácter nacional o multinacional de las empresas impulsoras, (iii) papel de las universidades e institutos de investigación, (iv) efectos sobre la generación de empleo directo e indirecto. Esta propuesta asume que existe la necesidad de comprender mejor el impacto del desarrollo local de ofertas TIC, la interrelación entre firmas locales, firmas locales y multinacionales y entre todas estas, y la capacidad doméstica de investigación, desarrollo e inversión. Un corpus de conocimiento de esta naturaleza es indispensable para que los responsables puedan diseñar las políticas públicas de incentivos adecuadas para generar los estímulos apropiados y contribuir al fortalecimiento del sector. Bajo este enfoque, es que el objetivo general del proyecto es investigar el impacto, en Córdoba, del paradigma TIC en la generación de una oferta local de firmas que elaboran productos y desarrollan servicios TIC, a partir de decisiones empresariales independientes, o como parte de una cadena productiva en la cual interviene una variedad de firmas locales e internacionales. La investigación estará centrada, por una parte, en el estudio de la evolución de los ordenamientos institucionales y legales para la promoción del sector TIC en el país y en Córdoba, y, por la otra, se focalizará en el análisis de los datos de fuente primaria sobre las firmas radicadas en el Gran Córdoba, que elaboran productos y desarrollan servicios TIC. El abordaje conjunto de ambos planos de análisis, permitirá contrastar la principal hipótesis de investigación que postula que, si se proveen entornos adecuados, orientados a facilitar los medios para superar las restricciones económicas, sociales, legales e institucionales, es posible lograr el desarrollo de cadenas productivas de firmas TIC, que generan impacto positivo en el medio local – principalmente el empleo - e integran a firmas domésticas y multinacionales, a centros de investigación, e incluso, a organizaciones de consumidores. Una segunda hipótesis a ser contratada en el trabajo, es que el desarrollo TIC en la provincia de Córdoba respondió a una estrategia de fuerte impulso masivo y servirá como evidencia empírica que contribuya al debate teórico sobre el tema. En la metodología se prevé realizar una recopilación de datos de fuentes secundarias del sector público y privado, a partir de la cual se elaborará un marco general para llevar a cabo la recolección de datos de fuentes primarias, mediante un conjunto de entrevistas en profundidad a informantes calificados y una encuesta a empresas TIC, nacionales y multinacionales, radicadas en el Gran Córdoba. El tratamiento y análisis de los datos comprenderá la elaboración de tablas, gráficos y cálculo de correlaciones e indicadores descriptivos, como así también la aplicación de modelos econométricos de riesgo y de supervivencia con fines predictivos. Los procesamientos se realizarán con el soft STATA.
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O Controle judicial das políticas públicas necessárias para a efetivação dos direitos constitucionais sociais à prestação é tema muito polêmico na atividade jurisdicional brasileira. Há os que defendem a intervenção irrestrita na tarefa de impor à administração pública a qualquer custo a efetivação das políticas públicas de sua competência. Contudo o nosso trabalho defende que a intervenção do Poder Judiciário no controle de políticas públicas é possível, segundo comando constitucional contido no artigo 3º da Carta Magna, mas com limitações para evitar a violação do princípio da separação dos poderes. Para demonstrar a nossa concepção sobre o tema partimos da definição e da natureza dos direitos fundamentais sociais e sua concepção na ordem constitucional brasileira. Analisamos as principais funções dos direitos fundamentais, concentrando a nossa atenção na função prestacional, ou direito a prestação em sentido estrito. Nesse particular passamos a discutir as questões que envolvem a efetivação dos direitos fundamentais sociais, a partir de sua eficácia jurídica e social até aos aspectos referentes a sua concretização. Salientamos que a efetivação dos direitos fundamentais sociais “derivados” passa por uma atividade legislativa de conformação antes de sua efetivação e que os “originais” poderiam ser concretizados imediatamente, sem se descurar da necessidade de outra atividade legislativa de destinação dos recurso públicos através da lei orçamentária, na foi ressaltado que deveria ser tomado como um dos critérios para essa destinação o princípio do “mínimo existencial”. Analisamos a tese recorrente de defesa da administração para justificar a não efetivação dos direitos sociais à prestação, a denominada “tese da reserva do possível”, salientamos que embora relevante, não era absoluto esse argumento. Contudo a atuação jurisdicional no controle das políticas públicas, não pode fugir da atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Pode-se dizer que o Proslogion é uma meditação sobre o ser de Deus, realizada por um espírito que busca entender aquilo que inicialmente crê. Sua articulação conceitual é comandada pela presença do argumento único, que ao reconhecer que Deus é, aponta igualmente o modo pelo qual a criatura pode conceber algo de apropriado a respeito dele. O Proslogion nos oferecerá um caminho para pensar o sentido da busca de ‘razões’ no domínio exclusivo da fé, do esforço da palavra humana para encontrar aquilo que já fora dito por uma outra palavra. O objetivo deste estudo é considerar o sentido dessa racionalidade, do papel exercido pela razão no interior da inteligência da fé. Na primeira parte, aponto a tripla constituição do Proslogion, como exortação (excitatio), prova (probatio) e alegria (gaudium) final esperada pelo homem. Na segunda parte, indico o debate sobre a cogitatio humana, formulado na crítica de Gaunilo ao argumento e a conseqüente réplica de Anselmo.
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O objecto deste estudo teve a intenção de apresentar algumas afinidades de linguagem e de raciocínio entre o segundo livro do De libero arbitrio de Santo Agostinho e os primeiros três capítulos do Proslogion de Santo Anselmo, a respeito da prova da existência de Deus. Com efeito, para a maior parte dos augustinianos, e até mesmo dos anselmianos, há verdadeiramente uma filiação do pensamento de Santo Anselmo em Santo Agostinho. Podemos dizer que Anselmo de Cantuária é o principal propagador, ainda que de uma forma inovadora, de um certo pensamento augustiniano, que se reflecte na sua obra e, nomeadamente, no Proslogion. Esta influência denota, ao mesmo tempo, uma proximidade textual e conceptual, de que é a fonte criadora para o monge de Bec. De facto, para bem destrinçar os antecedentes do pensamento anselmiano, é preciso encontrar os princípios de formulação racional, que são semelhantes em Anselmo e Agostinho. Ora, foi nisso que consistiu o nosso trabalho, tanto mais que, entre os trabalhos existentes, assiste-se a uma abordagem menos desenvolvida a este propósito.
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Com base em De musica de Santo Agostinho e em De veritate de Santo Anselmo, propõe-se a articulação do conceito agostiniano numerus com o conceito anselmiano rectitudo. Embora pertençam a idiolectos distintos, e apesar dos sete séculos que separam os textos em questão, numerus e rectitudo apresentam um mesmo valor de síntese e um mesmo modo de existência que é, simultaneamente, causa e medida de conformidade das coisas em relação à essência da qual provêm. A articulação destes conceitos constituirá, pois, a base para uma análise do papel dos sentidos na percepção dos elos divinos presentes no mundo sensível e na capacidade humana de conhecer Deus.
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Na distinção 27 do Comentário às Sentenças de Pedro Lombardo, na questão onde o sentido próprio do conceito de “Verbo” se discute e se aclara, é a autoridade do pensamento anselmiano, conforme a sua exposição nas páginas do Monologion, que Boaventura convoca para a conclusão do problema e a resolução das dissensões. Tomando, por isso, aquele texto como ponto de partida da nossa incursão sobre a filosofia do monge de Le Bec, procurar-se-á reflectir sobre o carácter mediador do Verbo no acto da criação e sobre o modo como este constitui a chave de interpretação da questão filosófica do uno e do múltiplo. É esta relação entre o uno e o múltiplo, na qual se encerra o mistério da criação, que encontrará, por seu turno, junto da filosofia do Doutor Seráfico, fortes ressonâncias estéticas, firmadas sobre uma concepção de beleza, de matriz agostiniana, que a define como “aequalitas numerosa”, que o mesmo seria dizer, como unidade da multiplicidade.
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Este artigo pretende abordar o problema do continuum e da defesa de um atomismo matemático no contexto de um tratado medieval do século XIV, de Tomás Bradwardine. A distinção entre as noções de “superpositio” e “impositio” serão colocadas em destaque, bem como o argumento aristotélico contra a possibilidade de contacto entre os pontos. Mostrar-se-á como a noção de continuidade sai reinterpretada no Tractatus de Continuo de Bradwardine, à luz da geometria.
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Guilherme de Auxerre (†1231), mestre de teologia na Universidade de Paris, foi o procurador do Papa Gregório IX da Bula Parens scientiarum. O mesmo Papa nomeou-o, por carta de 23 de Abril de 1231, presidente da comissão encarregada de examinar os livros de Aristóteles e depurar a doutrina nociva para a fé cristã neles contida. Escreveu a Summa Aurea, seguindo a estrutura do Liber Sententiarum de Pedro Lombardo, mas com uma ordo disciplinae própria. O seu pensamento inscreve-se na corrente platónico-agostiniana, abrindo-se prudentemente à novidade do aristotelismo. Na senda da fides quaerens intellectum, o mestre Guilherme trata, pela primeira vez numa suma teológica, o problema da relação fé-razão. Assim as rationes humanae, enquanto procuram o conhecimento das coisas divinas, são as rationes theologicae e não as rationes propriae rerum naturalium, tal como o exige a natureza do objecto de conhecimento da ciência teológica. Assumindo a dialéctica da grandeza do Doutor Magnífico, apresenta no início da Summa Aurea quatro provas da existência de Deus, fundadas em argumentos filosóficos. O quarto argumento é do magister Anselmus Cantuariensis: Intelligibile est aliquid quo maius excogitari non potest…. E se lhe perguntarmos pelo papel da razão no âmbito da teologia, ele responde: a razão humana garante, efectivamente, a validade do entendimento reflexivo, e a credibilidade do conhecimento das coisas divinas no quadro de uma escala qualitativa das possibilidades noéticas do ser humano.
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Este trabalho investiga o processo de formação de identidades clubisticas durante a fase amadora do futebol brasileiro (1900 – 1933), tendo por foco os casos do C A Paulistano e do Fluminense F. C. Tal construção identitária costuma atribuir a estes clubes a marca da elitização calcada na distinção e no refinamento. Ao aprofundar e ao matizar essa versão consagrada pelo memorialismo esportivo, pretende-se analisar a história dessas duas agremiações, durante os anos iniciais do desenvolvimento do futebol na cidade do Rio de Janeiro e São Paulo, com destaque à relação do esporte com o desenvolvimento destas duas cidades. Para a demonstração de nosso argumento central, levantaremos os aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais que podem ser considerados fundamentais na construção da imagem de distinção atribuída tanto ao Fluminense quanto ao Paulistano. Com o emprego do método comparativo, buscaremos apontar as semelhanças e diferenças na história desses clubes, tendo como pressupostos teóricos os trabalhos de Bourdieu sobre a distinção, de Hobsbawm e Ranger sobre a invenção das tradições e de Halbwachs sobre a memória coletiva. Junto aos acervos documentais das duas instituições examinadas, utilizaremos como fontes a documentação produzida pelos clubes no período e os periódicos da época. Procuraremos demonstrar, através dos relatos memoriais produzidos por escritores, dirigentes e ex-atletas, a perpetuação de uma série de valores simbólicos e de tradições que associaram o Paulistano e o Fluminense a um espaço de distinção e refinamento que se reproduziu ao longo das gerações e que permanece no imaginário esportivo até os dias atuais.
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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.
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En el presente trabajo exploramos las consecuencias de la lectura del argumento del lenguaje privado realizada por Kripke en el terreno del pensamiento social y político. Ello reviste un interés particular, debido a que lleva a revisar el encuadre en el que usualmente se ha situado la discusión sobre la relevancia político-social del pensamiento de Wittgenstein. La discusión ha estado centrada en el rol del acuerdo comunitario, sus consecuencias conservadoras o relativistas, el ahogo de la crítica y el disenso que resultaría, y otras cuestiones conexas. En ello vemos el síntoma de una problemática epistemológica (la de las garantías del conocimiento) que no termina de superarse, a pesar de la jerga semántica. Mostraremos que el escenario que resulta de la lectura de Kripke, en cambio, rompe con esta problemática, habilitando nuevas preocupaciones, próximas, a nuestro juicio, con las de lo que en el pensamiento francés se han denominado las "filosofías de la sujeción del sujeto"