974 resultados para Consolidação legislativa, Brasil
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional, Trânsito e Transportes.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.
Resumo:
Consultoria Legislativo - Área X - Agricultura, pecuária, pesca e desenvolvimento rural.
Resumo:
Analisa a questão da isonomia entre os entes federados, tendo em vista dispositivo constante da Lei nº 11.890/08 (art. 23, V), que estabelece que “os integrantes da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil somente poderão ser cedidos ou ter exercício fora do Banco Central do Brasil e de suas unidades nas seguintes situações: (...) exercício dos cargos de Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao de DAS-4 ou de dirigente máximo de entidade da administração pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou de município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”.