989 resultados para Preservação e memória - Acervos
Resumo:
Olga Diego Freises (Alacant 1969) estudià Belles Arts a les facultats de València (Universitat Politècnica) i d’Altea (Universitat Miguel Hernández), on es titulà el 2006. La seua activitat artística ―crítica, compromesa i innovadora― s’ha orientat bàsicament a la performança, encara que amb un important suport gràfic i escultòric de dibuixos i de maquetes. Com es habitual, Olga Diego fa servir el vídeo com a medi de registre i/o de suport de les accions. En ocasions el vídeo arriba a ser la base o el format de presentació d’una acció. És, doncs, un registre fotogràfic ―foto mòbil que pot esdevenir foto fixa― allò que conserva la memòria del que es féu o del que passà. En ocasions la gravació és manual i en ocasions la càmera va lligada a un artefacte. S’ofereixen, així, visions diferents de l’acció. En ocasions es treballa amb llum de dia i en ocasions amb llum de foc o de focus, oferint també així visions diferents de l’acció. Per tant, el vídeo es treballa en funció del suggeriment, de la claredat expositiva o de l’ambigüitat que s’intenta. Proposem aquí una introducció als vídeos vinculats a algunes de les accions d’Olga Diego desenvolupades a llocs tan diferents com ara Espanya, Sàhara Occidental Libre i Egipte.
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Os poemas homéricos integram no tecido narrativo evidências do processo oral de transmissão poética a que as suas origens estão associadas. Seria, pois, a voz hábil e poderosa do aedo o meio através do qual os heróis do passado alcançavam renome, passando à póstuma memória como protagonistas das mais notáveis façanhas. Contudo, enquanto a epopeia celebriza em tom solene e grave a memória de um passado glorioso, contrariamente a poesia herói-cómica, que se caracteriza pelo contraste entre a expressão elevada e o tema vulgar, torna objecto de canto incidentes triviais. Neste capítulo, reflectirei sobre a subversão do valor encomiástico da poesia épica antiga n’ O Hissope de Cruz e Silva, poema herói-cómico português, que celebra, num estilo alto e sublimado, próprio da epopeia, uma das mais frívolas questiúnculas ocorridas na Sé de Elvas, na segunda metade de setecentos, entre o Deão José Lara e o Bispo D. Lourenço de Lancastro. Demonstrarei que o poema em causa glorifica, de forma paródica e satírica, acções grosseiras e insignificantes, inserindo a realidade social, não num passado heróico, mas num presente vicioso e ordinário. Assiste-se, assim, neste texto, a uma imitação dos recursos épicos não para imortalizar feitos gloriosos, mas para preservar a memória de bagatelas. Significativo é o episódio (cuja análise dou especial atenção) em que Vidigal entretém o banquete em casa do deão, no canto VII de O Hissope. O padre cantor afirma categórico que deixará em silêncio os grandes sucessos “em mais remotos tempos celebrados”, optando por glorificar a memoranda Elvas com o relato musical de três incidentes triviais nela ocorridos.
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Tese de doutoramento, História (História Contemporânea), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016
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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
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Tese de doutoramento, Estudos Artísticos (Estudos de Teatro), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016
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Dissertação para obtenção do grau de Mestre no Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz
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Este trabalho investiga o processo de formação de identidades clubisticas durante a fase amadora do futebol brasileiro (1900 – 1933), tendo por foco os casos do C A Paulistano e do Fluminense F. C. Tal construção identitária costuma atribuir a estes clubes a marca da elitização calcada na distinção e no refinamento. Ao aprofundar e ao matizar essa versão consagrada pelo memorialismo esportivo, pretende-se analisar a história dessas duas agremiações, durante os anos iniciais do desenvolvimento do futebol na cidade do Rio de Janeiro e São Paulo, com destaque à relação do esporte com o desenvolvimento destas duas cidades. Para a demonstração de nosso argumento central, levantaremos os aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais que podem ser considerados fundamentais na construção da imagem de distinção atribuída tanto ao Fluminense quanto ao Paulistano. Com o emprego do método comparativo, buscaremos apontar as semelhanças e diferenças na história desses clubes, tendo como pressupostos teóricos os trabalhos de Bourdieu sobre a distinção, de Hobsbawm e Ranger sobre a invenção das tradições e de Halbwachs sobre a memória coletiva. Junto aos acervos documentais das duas instituições examinadas, utilizaremos como fontes a documentação produzida pelos clubes no período e os periódicos da época. Procuraremos demonstrar, através dos relatos memoriais produzidos por escritores, dirigentes e ex-atletas, a perpetuação de uma série de valores simbólicos e de tradições que associaram o Paulistano e o Fluminense a um espaço de distinção e refinamento que se reproduziu ao longo das gerações e que permanece no imaginário esportivo até os dias atuais.
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Este estudo visa pesquisar e compreender o impacto da memória organizacional em organizações que possuem um alto índice de rotatividade de pessoal. Com o advento de uma economia baseada em conhecimento, surge um novo trabalhador, chamado por Peter Drucker (1993) e "trabalhador do conhecimento". Nesta nova economia, as organizações enfrentam ambientes de incertezas e de intensa competição, onde o novo ativo intangível das organizações, o conhecimento, se torna a chave para a obtenção da vantagem competitiva, que permite que as empresas ganhem novos mercados e aumentem sua lucratividade. Porém, nestes ambientes competitivos, está se tornando freqüente a saída dos empregados das organizações, seja porque estão em busca de melhores colocações, ou porque as organizações passam por processos de reestruturação, que podem impactar em redução de pessoal, ou ainda, porque estão com seus conhecimentos obsoletos. Diante deste cenário, através de pesquisa exploratória junto às organizações do comércio varejista, foram investigadas as formas pelas quais as empresas armazenam o conhecimento das pessoas, de modo que quando estas deixem a organização seus conhecimentos permaneçam, bem como identificado os principais impactos sobre a qualidade e produtividade em seus processos. Além disso, também são ressaltadas algumas ações em que as empresas possam contribuir para aumentar a satisfação das pessoas em pertencerem a organização, visando contribuir para a maior retenção de profissionais, e conseqüentemente do conhecimento tácito, que é o mais valioso nas organizações.(AU)
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Esta pesquisa versa sobre memória e identidade nos Evangelhos Sinóticos, à luz de Mc 2.23-28, Mt 12.1-8 e Lc 6.1-5, que trata do conflito entre Jesus e os fariseus sobre pegar espigas num campo em dia de Sábado. Procura-se demonstrar que as narrativas dos evangelhos são indiciárias da identidade das comunidades que as geraram, no mundo greco-romano, onde oralidade e textualidade tinham a mesma influência. Para tanto, será estudada a memória coletiva como formadora da tradição oral, bem como da relação entre oralidade e textualidade nas narrativas e memórias dos Evangelhos Sinóticos. A escolha da perícope se justifica pelos textos indicarem uma identidade vinculada à cultura judaica, onde o Sábado era um dos marcos identitários mais importantes dos judaísmos do séc. 1 d.C. Desse modo as comunidades protocristãs tinham argumentos para se defender de acusações e ao mesmo tempo estabelecer fronteiras para definir o seu lugar em relação aos demais grupos intrajudaicos. Por fim, na elaboração de seu documento, cada comunidade optou por um gênero literário específico, mais adequado ao objetivo de seu texto. Torna-se possível, desse modo, identificar qual Evangelho está mais vinculado ao ambiente judaico e qual deles está mais distante. Em suas narrativas, os evangelistas desejam afirmar também quem é Jesus para a comunidade, estabelecendo assim sua identidade messiânica. Na perícope em questão, o dito mais importante é o que afirma que Jesus o Filho do Homem - é Senhor do Sábado. Jesus passa a ser o protótipo da comunidade, enquanto os fariseus, adversários de Jesus, passam a representar aqueles não tem qualquer preocupação com o próximo, tentando se justificar pela observância rigorosa da Lei mosaica.
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Esta dissertação procura aliar os novos pressupostos teóricos e metodológicos da Nova História Cultural ao estudo da religião a partir da atuação da Comunidade Evangélica Nova Aurora. Através do discurso religioso evangélico e do oferecimento de recursos básicos, CENA tem como um de seus principais objetivos recuperar pessoas excluídas e marginalizadas que vivem em ambientes precários e principalmente nas ruas do centro velho da capital paulista. O texto reconstrói o contexto e o cotidiano do projeto, intentando captar sua história através das múltiplas percepções dos sujeitos envolvidos. Pergunta também pelos deslocamentos que ocorrem no imaginário religioso, onsiderando-se a norma institucionalizada no campo protestante. Para compor a documentação deste trabalho, nos valemos dos métodos da história oral, colhendo depoimentos dos protagonistas desta realidade e expondo uma trajetória histórica da Comunidade a partir da memória religiosa de sujeitos normalmente esquecidos como atores históricos.(AU)
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Esta pesquisa parte do interesse de análise da contribuição da missionária Ana Wollerman para o crescimento da denominação batista no sul de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, no período compreendido entre os anos de 1948 a 1978. A memória religiosa e autobiográfica da missionária apresenta experiências com o sagrado que marcam divisores de fases e temporalidades no seu recorte biográfico e que influenciam decisivamente na postura ministerial adotada. As entrevistas com algumas pessoas que participaram das comunidades afetivas existentes e os registros nas atas lidas constatam em grande parte os dados coletados pela memória. Ana Wollerman, filha de descendentes de alemães nos E.U.A., graduou-se em Artes e pósgraduou- se em Educação Religiosa. Veio para o Brasil inicialmente como missionária sem depender do sustento financeiro de uma Junta Missionária, fundou diversas escolas de ensino primário, trabalhou na implantação de diversas igrejas e dedicou grande parte de seus esforços no ensino ministerial. Foi responsável pela ajuda financeira no sustento de mais de uma dezena de jovens nos Seminários de Curitiba-PR, no IBER-RJ e no Seminário do Sul-RJ. Contribuiu também para que fossem destinadas grandes ofertas para a construção do Seminário Teológico Batista em Dourados. O trabalho procura seguir uma metodologia ainda em construção no que se refere à memória religiosa e utiliza o referencial teórico de Maurice Halbwachs para apresentar as memórias individuais e construção da memória coletiva, bem como tem apoio no próprio Halbwachs ao trabalhar a leitura da formação das comunidades afetivas. Aliado a estas questões se presta como um primeiro tratado sobre a historiografia da denominação batista em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, reunindo aspectos da sua gênese e do seu desenvolvimento. O resgate e a valorização da memória do sujeito-objeto em questão, ainda em vida constitui também no reconhecimento que a academia pode prestar às pessoas e às comunidades que se dedicam à construção de um mundo melhor.(AU)
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O seguinte trabalho desenvolve o tema da violência contra o movimento popular na Galiléia, segundo o texto de Lucas 13,1-5. Esse texto não tem paralelo nas outras duas fontes sinóticas, nem em João, nem em Tomé, nem no grupo Galileu que escreveu a fonte Q; quanto a esses eventos históricos que narra o texto, não há referência nem em Flávio Josefo, nem em outros historiadores da época. Isso quer dizer, que estes versículos são uma fonte própria de Lucas, uma fonte autônoma, chamada por alguns como fonte L (ou fonte S). A abordagem deste texto de Lucas, feita por grande parte de pesquisadores na área bíblica, preocupa-se com os temas de pecado e arrependimento, deixando na margem a situação das vítimas e as ameaças de Jesus para seus ouvintes. Neste sentido, este trecho de Lucas é de grande importância. Estes versículos expressam a realidade sócio -política. Seu conteúdo é um sinal de conflito e de denúncia contra o sistema imperial romano que não passou desapercebido para o redator do texto e nem para o seu auditório. Trata-se, portanto, da memória das vítimas da opressão. Apresentamos a seguir, a pesquisa em três capítulos esboçados brevemente. O primeiro descreve o agir específico dos procuradores ou governadores romanos, nas províncias comandadas por eles; ao mesmo tempo, a reação do povo e os seus protestos. A nossa ênfase recairá sobre o procurador romano Pôncio Pilatos. Nos valeremos das fontes bíblicas, extra-bíblicas e pseudo-epígrafas. No final, destacaremos a relevância e o papel central do texto Lucas 13,1-5. No segundo capítulo, o centro será a exegese de Lucas 13,1-5, relacionando-o com o contexto maior que, em nosso caso, é chamado itinerário de viagem para Jerusalém , e com um contexto imediato que é o capitulo 13 de Lucas. No final, perguntaremos pelo grupo ou grupos que podem estar por trás destes versículos, e a importância da fonte L, como fonte primeira que se insere no Evangelho de Lucas. O texto de Lucas 13,1-5 aparece como texto autônomo, memória das vítimas; ele contrasta com a visão moderada dos relatos da Paixão nos sinóticos, frente a uma realidade de opressão. O terceiro capítulo constitui-se num ensaio de articulação destes dois capítulos com a realidade atual, especificamente com a situação de guerra, violência e morte na Colômbia, junto aos esforços atuais por reconstruir a memória das vítimas do povo colombiano, memória que dá sentido e dignifica a oferenda de suas vidas.(AU)
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This research is aimed at studying the television memory, recovered and built by a pay-TV channel, Canal Viva, and the telenovelas from TV Globo displayed by the channel concerned, in order to verify its characteristics as a cultural product and its place in the plot of mediation and social interactions. In order to do so, the following theoretical bases are established, relating them to the concept of memory: culture, identity, imagination, history of TV and the Brazilian telenovelas, television reception (with a focus on mediation) and nostalgia. For this purpose, the methodology, as built-up, is divided into two steps: first, a bibliographic research and then a case study, on which techniques of documentary analysis are applied, guided interviews with representatives from the channel and, finally, a focus group with assiduous viewers of the Canal Viva telenovelas. The goal of this research is to contribute to studies on communication related to television memory, thus affirming its importance in social interactions.
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Entre os veículos impressos voltados para colônias de imigrantes em circulação na cidade de São Paulo, atualmente (2005/2006), estão Mundo Lusíada (português) e Alborada (espanhol). Identificar se estes dois jornais trazem em seu conteúdo, predominantemente, assuntos que favorecem a aculturação e assimilação do estrangeiro no território receptor ou a preservação de sua identidade cultural foi o principal objetivo deste trabalho, além de apurar as características editoriais e averiguar se a relação com a comunidade em questão não é apenas uma estratégia mercadológica. O estudo foi baseado em pesquisa bibliográfica, mapeamento das principais publicações voltadas para imigrantes que circulam na capital paulista e, sobretudo, em análise de conteúdo de 12 edições do Mundo Lusíada e 11 de Alborada. Entre os resultados observados destaca-se que o conteúdo de ambos os títulos fornece elementos que propiciam um contato direto com as raízes desses grupos. Este demonstra elementos que permeiam a memória coletiva dos imigrantes luso e hispânico que vieram para o Brasil há mais de um século independentemente de essa identidade ser real. Mundo Lusíada, apesar de ser um veículo voltado para a comunidade luso-brasileira é segmentado, uma vez que, entre outros fatores, se utiliza de estrutura comercial de uma micro empresa. Já Alboradapode ser considerado comunitário no sentido de servir à comunidade atendida pela Sociedade Hispano Brasileira SHB (que o mantém) embora este caráter esteja mudando. Com relação a aspectos jornalísticos verificados nos dois jornais, estes se assemelham aos da pequena imprensa, numa mistura de amadorismo e fonte de status. No entanto, ambos têm papel relevante no fortalecimento dos laços de amizade, culturais e união dos envolvidos, bem como na celebração de suas origens.(AU)