996 resultados para Guerra de crímea-1853-1856


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O presente artigo apresentará “case” de boas práticas em políticas públicas, na área da cultura, para a juventude apresentando a atuação do Projeto Ademar Guerra na formação de jovens artistas, tendo a cultura como meio de construção da cidadania. Sugere como exemplo de atividade possível para o Plano Juventude Viva, visando intensificar as ações do Plano nos eixos “Inclusão, Oportunidade e Garantia de Direitos” (dimensão: Jovem) e “Transformação de Territórios” (dimensão: Território). O Projeto Ademar Guerra tem como objetivo a qualificação de jovens artistas na linguagem do teatro, é realizado desde 1997 pela Secretaria de Cultura do Governo do Estado de São Paulo. Atualmente executado pela Poiesis-Organização Social da Cultura, este Projeto mantem presença com ações realizadas em 100 municípios do Estado de São Paulo sendo considerado referencia como política pública para formação de jovens artistas residentes nas cidades do interior do Estado de São Paulo. Procuraremos na nossa abordagem, entender a cultura como um direito e as possibilidades da ação cultural como instrumento colaborativo no processo de construção de cidadania e na transformação dos territórios. Este trabalho busca complementar a dissertação de Mestrado intitulada “Juventude Viva: Proposta de Indicadores de Avaliação de Resultados para Medir a Efetividade da Política Pública” (STOICOV,PRECIOSO e VALENTIM, 2014), orientada pelo Prof. Dr. Marco Antonio Carvalho Teixeira, como resultado do Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas – FGV.

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O objetivo deste trabalho é investigar, empiricamente, as diferenças na trajetória de desenvolvimento econômico no pós-guerra para os países da América Latina, vis-a-vis à amostra de referência comparativa – países asiáticos. A metodologia utilizada no trabalho baseia-se em pesquisas bibliográficas e em diferentes bases de dados que visam, primordialmente, a fundamentação conceitual e teórica do modelo. Assim, baseado na função de produção do tipo Cobb-Douglas, utiliza-se a decomposição do crescimento econômico em termos da acumulação de fatores de produção e da evolução do resíduo chamado de produtividade total dos fatores (PTF) para analisar a trajetória e explicar as diferenças nas taxas de crescimento da produtividades dos trabalhadores dos países da América Latina e da Ásia no período compreendido entre os anos 1960 e 2007. É feita também uma extensão do modelo com a abordagem de decomposições de desenvolvimento para estudar o gap de produtividade dos países em relação aos Estados Unidos em 1960, 2000 e 2007. As primeiras análises dos dados corroboraram a questão do fracasso dos países da América Latina em alcançar os níveis de renda per capita da economia americana e que os países asiáticos, que possuíam níveis semelhantes ou inferiores no começo do período, vem obtendo sucesso no processo de catch up. Os resultados do modelo mostram que dentre as economias da América Latina, apenas o Chile e a República Dominicana apresentaram ganhos na produtividade a partir de 1980 até o presente, com taxa média superior a 2% a.a..Tal comportamento se assemelha com os resultados encontrados para as economias asiáticas,apesar da magnitude inferior. Outra coincidência de resultados comparativos é dada pela importância da acumulação de capital humano como principal fator responsável em instantes de aceleração de crescimento da produtividade com resultados de longo prazo.

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O presente trabalho tem como objetivo apresentar o fenômeno da Guerra Fiscal relativa ao ICMS em razão da concessão de benefícios fiscais sem amparo em Convênio. Ao longo dos últimos anos, os Estados têm concedido cada vez mais tais benefícios, o que levou a um grande número de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal questionando sua constitucionalidade. Para pacificar o entendimento no sentido de que tais benefícios quando não aprovados pela unanimidade dos membros no CONFAZ seriam inconstitucionais, o STF editou a Proposta de Súmula Vinculante nº 69. São apresentados os efeitos que esta Súmula Vinculante causará caso venha a ser aprovada e se seria possível a modulação de seus efeitos como forma de garantir uma maior segurança jurídica. Em seguida, é feita uma abordagem acerca da Lei nº 3.394/2000 e do Decreto 26.273/2000 do Estado do Rio de Janeiro, normas que concederam remissão de juros e multa os débitos referentes aos benefícios acumulados pelas empresas durante a vigência da Lei nº 2.273/1994, que foi posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. O presente trabalho trata também da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações civis públicas em face de TAREs concessivos de benefícios fiscais. Por fim, apresenta-se o Convênio ICMS 70/2014 na sua tentativa de minimizar os impactos da declaração de inconstitucionalidade dos benefícios sobre os contribuintes e os obstáculos que existem para o alcance deste objetivo.

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A análise de rede realizada pela FGV DAPP revela que o cenário de polarização entre setores pró-governo e setores críticos (na oposição e também na própria base aliada) vem politizando os temas relacionados ao Supremo Tribunal Federal. Entre os dias 10 de abril e 10 de maio, os principais temas ligados ao STF geraram debates politizados, opondo setores pró e contra o governo. Lava Jato, financiamento de campanha, PEC da Bengala e agora a indicação do jurista Luiz Edson Fachin reproduziram a disputa entre os dois campos.

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Pesquisa em foco: The cold War and management education in Brazil: the point four program and the Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas (FGV-EAESP) - 2011. Pesquisadores: Professores Drs. Rafael Alcadipani e Carlos Osmar Bertero

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A pretensão deste trabalho foi o de analisar o discurso da revista semanal Veja sobre o governo de Hugo Chávez Frías, atual presidente da República Bolivariana da Venezuela. Através da leitura das reportagens, procuramos apresentar o comportamento da revista em relação ao se governo e a forma que sua política é classificada, representada. Reunimos edições da revista, entre 1998 a 2002, início do seu governo - eleito em dezembro de 1998, toma posse no início de 1999, período da tentativa de golpe (frustrada) em abril de 2002. O trabalho procura mostrar como as matérias não são isentas e que há um claro posicionamento ideológico da revista, que se insere no conjunto mais geral da mídia conservadora e anti-Chávez. O presidente, eleito e reeleito democraticamente, aparece sempre nas diversas reportagens da revista caracterizado como golpista, ditador, populista, fanfarrão. O nosso objetivo é o de revelar como Veja criou uma imagem negativa do presidente da Venezuela, coerente com os princípios neoliberais defendidos pela revista. A Venezuela com Hugo Chávez, com a chamada Revolução Bolivariana , realiza uma experiência singular de governo num país de larga tradição antidemocrática e afirma caminhar na contracorrente do pensamento hegemônico neoliberal. Em contrapartida, a revista Veja se apresenta com um representante da burguesia financeira e importante sujeito na construção e continuidade do neoliberalismo

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As substâncias entorpecentes acompanham a humanidade desde o início da civilização. No entanto, várias delas foram consideradas proscritas ao longo do tempo. Seu combate foi inaugurado na comunidade internacional a partir do começo do século XX. No início, tinha o condão eminentemente moral, porquanto a proibição encerrava, por princípio, a proteção da ética ameaçada pelo padrão desviado do consumo de estupefacientes. Na década de 1970, a guerra contra as drogas, expressão cunhada nesse período, evoluiu para se tornar o meio pelo qual o consumo seria mitigado. Dez anos mais tarde, ante à impossibilidade de sucumbir o narcotráfico, passou a ser um fim em si mesma o novo argumento para os esforços militares dos Estados Unidos da América. A criminalização das substâncias entorpecentes consideradas ilícitas é fundamento jurídico da guerra contra as drogas. Esse modelo proibicionista encontra argumento no direito penal do inimigo, segundo o qual o Estado pode, em situações que exponham a coletividade a grave perigo, negar à determinada categoria de criminosos (os inimigos) as garantias inerentes ao direito penal, cabendo-lhes apenas a coação estatal. Mesmo tendo consumido trilhões de dólares, encarcerado aos milhões e custado a vida de milhares de pessoas, pode-se dizer que a guerra contra as drogas não reduziu a oferta e o consumo de substâncias entorpecentes consideradas ilícitas, nem mitigou os danos delas decorrentes pelo contrário, tornou-se um problema de segurança pública. Assim, impõe-se a verificação da constitucionalidade da norma penal que fundamenta a guerra contra as drogas, sob ponderação do princípio da proporcionalidade. Referido postulado cobra que a norma seja adequada, cumprindo a finalidade pretendida, necessária, não havendo meio menos gravoso à obtenção do mesmo fim, e proporcional, estrito senso, que a sanção imposta ao indivíduo seja equivalente ao dano que se quis prevenir. Em matéria penal há de se incluir um outro elemento, a ponderar se as consequências da proibição em matéria penal, por si só, são mais graves que os consectários dos fatos que se pretendem proibir - exige-se que a lei seja socialmente menos ofensiva. A norma penal que fundamenta a guerra contra as drogas não se mostrou hábil a mitigar os danos sociais delas decorrentes sendo, por isso, inadequada. Existem meios alternativos à criminalização mais eficientes à esse objetivo, pelo que se faz desnecessária. Na medida em que estupefacientes mais nocivos à coletividade são considerados lícitos, a criminalização de drogas menos danosas se mostra desproporcional. E, uma vez que dela resultam graves danos à sociedade, não atende ao critério da menor ofensividade social. É, portanto, inconstitucional