957 resultados para Franco’s regime
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de servidor público do gênero agente público, exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n.º 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis.
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En los últimos años estamos asistiendo a un estudio, cada vez más pormenorizado, de las figuras locales que han marcado la propia evolución de la dictadura a escala local –caso del alcalde Porcioles para Barcelona–. Ello ha permitido profundizar en los apoyos, evolución ideológica y rupturas dentro del propio régimen franquista. Para el caso de la ciudad de Valencia, aparte de las biografías conocidas de miembros de la oposición al régimen, nos falta un estudio en profundidad de determinados perfiles políticos que ayudaron en la instauración del franquismo y lo apoyaron prácticamente hasta el final. Uno de ellos fue Adolfo Rincón de Arellano, presidente de la Diputación, alcalde de Valencia y Consejero Nacional del Movimiento años después. Un estudio en profundidad de su vida y evolución ideológica permite comprender las características propias de la dictadura en territorio valenciano.
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La instauración de la dictadura franquista significó la consolidación de un modelo de familia que, mediante la combinación de elementos católicos y falangistas, se convirtió en la base legitimadora del nuevo régimen. Aunque en teoría se trataba de sujetos subordinados, el papel desempeñado por las mujeres en la estructura familiar fue muy destacado. El espacio de la influencia y no del poder fue el destinado para ellas. Este artículo se plantea como principal objetivo conocer la manera en que estas mujeres interiorizaron los postulados de género del régimen y cómo reaccionaron ante ellos. La utilización de la fuente oral, siempre rica en matices, nos guiará en el proceso de construcción subjetiva de cuatro mujeres pertenecientes a distintas clases sociales y que, como hijas, novias, esposas y madres, aprendieron a ser mujeres en el franquismo.
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Trade is a key element of the development policy of the European Union (EU). As the most important trading partner of developing countries, the EU attempts to facilitate the participation of developing countries in global trade and contribute to economic growth through providing market access and financial assistance. For twenty-five years, the commitment of the EU was largely focused on its former colonies, more specifically in Africa, the Caribbean and the Pacific (ACP). The developing world, in terms of the EU’s trade policy, was therefore divided between ACP states with special provisions under the Lomé Conventions and all other developing countries. With the new millennium, this special relationship came to an end. Pressure from several member states1 and the World Trade Organization (WTO) led to an overhaul of the EU’s trade regime vis-à-vis developing countries and to the loss of the privileged position of ACP countries. The result of this overhaul is still pending. Economic Partnership Agreements (EPAs) – to be negotiated between the EU and several ACP regions – have only been realized in the Caribbean. This article will to examine the negotiations between the EU and West Africa and discuss the interests involved on the African side. Following the introduction, the second part of this article is dedicated to the Lomé Conventions with a focus on the change occurring from the third to the fourth revision in order to understand the current situation. The third part is going to take a look at the Cotonou agreement and the trade regime of the EU in general before turning to the negotiations for an Economic Partnership Agreement between the EU and West Africa. The conclusion summarizes the main findings.
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Tese de mestrado integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente, apresentada à Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, 2016
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A presente Dissertação versa sobre a aplicação do princípio da consensualidade à transmissão contratual do direito de propriedade na ordem jurídica portuguesa, dando especial destaque à transmissão contratual dos bens imóveis. A transmissão contratual do direito de propriedade sobre os bens imóveis suscita a problemática da articulação entre o princípio da consensualidade e as restantes normas do ordenamento jurídico, principalmente as normas da ordem registal, na medida em que, se discute se no plano da transmissão contratual dos bens imóveis o princípio da consensualidade consiste numa regra geral ou, por outro lado, assume um papel residual ou supletivo. Tanto a Doutrina maioritária como a Jurisprudência portuguesas defendem a prevalência do Direito substantivo e do princípio da consensualidade na transferência do direito de propriedade, mesmo no caso dos bens imóveis. Já uma Doutrina minoritária defende a prevalência do Direito Registal ao dar relevância ao papel da inscrição registal da transmissão do direito de propriedade sobre os bens imóveis, defendendo que a transferência de bens imóveis por mero efeito do contrato é uma regra supletiva ou residual na ordem jurídica portuguesa. Da análise da ordem jurídica portuguesa verificou-se que o sistema do título português possui “efeitos fracos”; a transmissão contratual do direito de propriedade ocorre por efeito do contrato mesmo em relação aos bens imóveis, logo, o princípio da consensualidade é a regra geral; o sistema de registo é semi-obrigatório; o registo não é elemento de transmissão do direito de propriedade mas condição de oponibilidade face aos terceiros (apenas os terceiros tutelados pelo legislador), por isso, o registo possui um efeito consolidativo do direito registado.
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One complement to domestic climate policies could be the regulation of carbon dioxide emissions arising during the production of imported products. Such ‘border carbon adjustments’ (BCAs) are said to have several benefits, but are also severely criticised. This Policy Brief highlights some weaknesses in the standard argumentation for BCAs. But there is an alternative argument for border carbon measures, based on the fact that countries expose each other to climate externalities. The reformulated argument is economically more convincing, and provides a more convincing justification for the extraterritorial feature of border carbon measures. However, there are also several important factors mitigating against the implementation of such measures, including the risk that these measures will be used for protectionism. One complement to domestic climate policies could be the regulation of carbon dioxide emissions arising during the production of imported products. Such ‘border carbon adjustments’ (BCAs) are said to have several benefits, but are also severely criticised. This Policy Brief highlights some weaknesses in the standard argumentation for BCAs. But there is an alternative argument for border carbon measures, based on the fact that countries expose each other to climate externalities. The reformulated argument is economically more convincing, and provides a more convincing justification for the extraterritorial feature of border carbon measures. However, there are also several important factors mitigating against the implementation of such measures, including the risk that these measures will be used for protectionism.