999 resultados para Direito moral


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O direito urbano é perspectivado numa lógica de direito público, pois que, como afirma Fernández “o urbanismo, em todas as suas facetas, deve ser uma função pública indeclinável e não uma simples derivação de um poder de disposição correlativo à titularidade dominial dos terrenos” (cit. in Normas urbanísticas, III).

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O problema da natureza da ação livre tem relação com as origens e condições de comportamento responsável. Em geral livre é contraposto a determinado, mas o senso comum acaba por aceitar um paradoxo: tudo é causado, mas algumas ações são livres. O compatibilismo apresenta-se como uma saída para o paradoxo, tentando fazer conviver a presença de alguma determinação com a responsabilidade e a liberdade prática, enquanto oposta ao constrangimento. Contudo, tal posição também acarreta inúmeras dificuldades de natureza metafísica e moral. Este artigo pretende mostrar que a formulação humana do compatibilismo permite iluminar e dissolver boa parte delas.

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Este estudo procura refletir sobre o novo quadro que se abriu ao direito com a desestruturação do projeto da modernidade societária. Tendo atingido o seu ponto mais elevado entre a Segunda guerra mundial e a queda do muro de Berlim, este projeto, realizado no quadro do Estado-nação, vinculou o indivíduo (societário) a uma rede de instituições e procurou determiná-lo, juridicamente, a partir de uma elaborada pirâmide normativa amiga da previsibilidade, da segurança e do futuro. O mundo das autonomias, da profusão estatutária, dos particularismos, de um complexo mosaico de fontes em concorrência, aquele mundo medieval ligado a um passado imemorial, a um tempo fechado sobre si próprio, é agora superado por um modelo social e jurídico de pendor monolítico, em que o presente, já liberto da vis atrativa do passado, vinculado aos valores da calculabilidade e da utilidade, se projeta no futuro. Pois bem, o fenómeno da globalização e a progressiva construção de uma sociedade e de um mercado globais não deixam de pôr em causa aquele projeto da edificação de uma sociedade integral dentro do território de cada Estado-nação. Hoje, as fronteiras, as estruturas fixas e a própria tradição, tudo é sacrificado no altar da instantaneidade, tudo se reduz ao “êxtase do presente”. Ora, como é cada vez mais evidente, esta “presença hipertrófica do presente” não é amiga da lei. Outras fontes do direito como os direitos do homem, a jurisprudência, a lex mercatória e o contrato parecem ser mais adequadas. Daí que se fale já de uma legalidade branda, de direito «flexível», de direito «líquido», de direito «solúvel», etc.

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Considerando duas diferentes perspetivas acerca da relevância do Movimento Law and Literature na sua configuração Law in Literature, a de Robin WEST e a de Richard POSNER, especificamente confrontando as suas divergentes leituras de Franz KAFKA, o presente artigo propõe uma leitura crítica das consequências das correspondentemente conflituantes compreensões antropológicas para os problemas do sentido do direito e da posição do homem perante o direito.

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O objetivo desta apresentação é tentar ligar o desenvolvimento moral ao desejo de autoatualização no âmbito do discurso supervisivo. Assim, pretendemos revelar que as relações, nomeadamente as relações de poder, nas interações supervisor (es) – docente (s) não são simétricas, pois são moldadas pelas ideologias, que são sistemas de cognição social (Van Dijk, 1997) específicas de cada grupo envolvido nessa interação, e que podem promover ou limitar o desenvolvimento moral e o desejo de auto–atualização dos elementos do grupo mais fraco em termos de poder. O enquadramento teórico terá como base o Modelo de Desenvolvimento Moral de Kohlberg (1973, 1976), a Hierarquia de Necessidades Básicas de Maslow (1970) e o postulado pela Análise Crítica do Discurso (ACD). Um extrato de uma interação supervisiva será apresentado, analisado e interpretado segundo o esquema proposto por Fairclough (1989), no seu livro intitulado Language and Power.

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RESUMO: As teorias psicológicas da moralidade dividem-se na conceptualização da motivação moral, o tema desta dissertação. Os modelos construtivistas, apoiados na epistemologia genética, privilegiam a cognição como factor determinante mas, as teorias que enfatizam o funcionamento individual admitem que as emoções e a identidade interferem na tendência de cada pessoa agir moralmente. Particularmente apoiados na segunda perspectiva, testámos um modelo preditor da motivação moral com três variáveis, identidade, identidade moral e integridade, todas avaliadas por medidas psicométricas, em duas amostras. A primeira era composta por 320 estudantes do 12º ano de uma escola do concelho de Lisboa, com idades compreendidas entre 18 e 20 anos (M=18,22; Dp=0,49), 108 masculinos e 194 femininos e a segunda era composta por 174 sujeitos, estudantes finalistas de cursos profissionais de uma escola do concelho de Lisboa frequentada por alunos provenientes de ambientes sociais caracterizados pelo stresse sócio-económico e familiar, e até, em bastantes casos, que já tinham participado em actos ilegais relacionados com furto, vandalismo, tráfico de drogas, e agressões, com idades compreendidas entre 18 e 22 anos (M=18,98; Dp=1,075), 104 masculinos e 70 femininos. A primeira amostra foi considerada normativa e a segunda de risco psicossocial. Para avaliar a motivação moral foi construída uma medida que incluiu dois aspectos: a consciência moral, relativa à avaliação objectiva e subjectiva que os indivíduos fazem das situações morais que através de processos de análise de conteúdo foi distinguida em três categorias exclusivas: não transgressão, transgressão relativizada e transgressão; e a autoatribuição de emoções que indica a probabilidade objectiva dos indivíduos cometerem acções morais. Foi verificada a existência de diferenças individuais em ambas as medidas da motivação moral e, também, a existência de diferenças na atribuição de emoções em função da consciência moral: os sujeitos da categoria transgressão apresentaram atribuições mais negativas do que os sujeitos de transgressão relativizada e estes, por sua vez, apresentaram atribuições mais negativas que os sujeitos da categoria não transgressão. Estes resultados confirmam o papel da identidade na motivação moral. A análise da predição confirmou que a integridade, a identidade e a identidade moral, em ordem decrescente de capacidade explicativa, constituem factores preditores tanto da consciência moral como da auto-atribuição de emoções. ABSTRACT: Moral motivation, the subject of this thesis, is differently viewed by several psychological perspectives. Constructivist models supported by genetic epistemology define cognition as the determinant factor while theories that emphasize individual functioning admit that emotions and identity have a central role in the way that persons could morally act. Particularly supported in this second approach we tested a predictive model of moral motivation with three variables, identity, moral identity and integrity, all evaluated by psychometric scales, in two samples. The first sample had 320 graduate high school students with age between 18 and 20 (M=18,22; SD=0,49), 108 male and 194 female and the second sample had 174 graduate students of vocational courses in high school of a risk social and familiar environment, many of them had already done illegal acts such as stealing, vandalism, drug traffic and aggressions; they had ages between 18 and 22 (M=18,98; SD=1,08), 104 male and 70 female. The first sample was considered normative and the second one was classified as psychosocial risk. To evaluate moral motivation we developed a measure that assesses two aspects: moral conscience, who includes both objective and subjective evaluation of moral situations that was distinguished in three exclusive categories by procedures of content analysis: non-transgression, justifiable transgression and transgression; and self-attribution of emotion that indicates the likelihood of committing moral actions. We observed individual differences in both measurements of moral motivation and also verified differences in emotional attribution on the basis of moral conscience: the individuals of transgression category presented more negative attributions than those of justifiable transgression and in turn the latter presented more negative attributions than individuals of non-transgression category. These results confirm the role of identity in moral motivation. The predictor analysis confirmed integrity, identity and moral identity, in descending order of explanatory power, as predictive variables of moral consciousness and self-attribution of emotions.

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O n.º 1 do art.º 62.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra a garantia do direito de propriedade, bem como a sua transmissão em vida ou por morte, ou seja, e como afirmam Jorge Miranda e Rui Medeiros1, as pessoas singulares e as pessoas colectivas gozam do direito de ter bens em propriedade, constituindo o direito de propriedade uma garantia institucional e um direito fundamental.

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The present essay starts from a diagnosis of the contemporary social and cultural situation and considers a set of plausible cultural polarities in general and the polarity freedom/ sense in particular with the purpose of developing a reflection about Law’s reconstructed sense, its autonomy, its limits and its actual alternatives.

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The present essay is based on a lecture delivered on the 25 August 2011 at the KIMEP (Kazakhstan Institute of Management, Economics and Strategic Research). Its principal aim is to explore the relationship between international law and nationalism, whilst arguing that both concepts cannot be viewed as two separate and self-contained realities, but should rather be considered in light of their mutual interaction. The external actions of a nation are reflected internally. Similarly, its internal actions have external repercussions. In this work, such consequences are examined in a nation-state with an authoritarian structure as opposed to those found in a democratic nation-state. Additionally, the concept of nationalism is studied in its variant forms in both these contexts, leading to the premise that an aggressive and expansionist nation-state is unlikely to be guided by a constitution that places a high value on democracy and freedom. A nation which does not respect the liberties of its own nationals will undoubtedly disrespect other States and their nationals, and vice-versa. This begs the question: should international law be irresponsive and neutral in these cases? Although briefly, this work also discusses a personalist or individualist type of nationalism by exploring its foundations and advantages and, consequently, postulating its legitimacy and compatibility with the underlying tenets of international law.

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This article aims to show the Europeanization of the Portuguese Constitutional Right in the matter of the right to one’s genetic identity. The formal recognition of this Right, in the Constitution, was influenced by the actions of the European Council regarding Biomedical Rights and dates back to 1997’s Revision of the Constitution. Not only did the conclusions of the European Council in this matter influenced the Portuguese Constitution but they also affected other documents of international and regional nature like the Charter of Fundamental Rights of the European Union. The latter also managed to find its way into our national legislation. Thus, this flow of influences in the matter of the right to one’s genetic identity and the constitutionally of some dispositions of national legislation about medically assisted procreation are the subject of our analysis.

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In “How Judges Think” R. Posner’s main purpose is to develop a “cogent, unified, realist and appropriately eclectic account of how judges arrive to their decisions in nonroutine cases”. Because “law” is unnable to generate acceptable answers to all legal questions there’s an open area in which judges have decisional discretion. This article focuses on that concept of “open area” and in how judges behave when they are judging in the open area.

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Os pressupostos defendidos na declaração de Salamanca sobre a Educação Inclusiva não são fáceis de concretizar pois as pessoas, por causa de diferenças de sexo, etnia, aparência, etc, têm frequentemente condutas diferenciais. Um dos critérios sociais que mais provoca exclusão social são as diferenças étnicas, um fenómeno mais estudado pela psicologia social. Porém, a atitude de exclusão social pode estar relacionada com a competência moral dos indivíduos, uma relação que foi analisada neste estudo. Para isso recorremos ao suporte da psicologia moral que valoriza o papel das emoções na compreensão das condutas sociais, bem exemplificada nos estudos do vitimizador feliz (e.g., Arsenio & Kramer, 1992; Lourenço, 1998). Nas perspectivas mais recentes da psicologia moral tem sido atribuída grande ênfase à necessidade de analisar cognições e emoções nas condutas morais (e.g., Malti & Latzko, 2010; Turiel & Killen, 2010). Apoiados no estudo de Malti, Killen & Gasser (2012) sobre a exclusão social analisámos os julgamentos e as emoções morais de adolescentes em três contextos, etnia africana, etnia cigana e género, numa amostra de 45 adolescentes, com idades entre os 13 e os 19 anos, através da aplicação de uma versão traduzida da Survey Instrument for Measuring Judgments about Emotions about Exclusion (Malti, Killen & Gasser, 2009). Os jovens avaliaram a exclusão étnica como mais incorreta que a exclusão por género mas não foram encontradas diferenças nos juízos e emoções expressas pelos portugueses e estrangeiros. As emoções de culpa, tristeza, vergonha, atribuídas ao excludente confirmam a avaliação negativa da atitude de exclusão. Porém, a emoção normal que revela indiferença expressa que alguns jovens avaliaram positivamente a exclusão. A intensidade emocional intermédia das emoções atribuídas mostra inconsistência com o juízo moral. Relativamente ao excluído existe consenso pois as emoções de tristeza e raiva foram as mais atribuídas. As justificações dos juízos e emoções atribuídos são de tipo diverso, ou seja, argumentos morais de justiça e igualdade, argumentos de inclusão por empatia e argumentos convencionais relativos à coesão intragrupal. A atitude de exclusão não é estritamente moral pois também é vista em função de benefícios para o funcionamento do grupo. A relação complexa entre juízos, emoções e justificações requisita mais investigação de modo a percebermos melhor os processos psicológicos que induzem a conduta social.

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Com o objetivo de analisar os componentes que induzem o comportamento moral, apoiámo-nos nas teorias psicológicas que admitem a importância do papel das emoções e da identidade na motivação para a ação moral, contrariamente ao que era defendido pelas teorias construtivistas, que apenas referiam a cognição como motor do funcionamento moral. Deste modo elegemos a identidade moral e a integridade como variáveis que podem estar associadas à motivação moral. Participaram 91 adultos emergentes, com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos (M = 20,63; Dp = 2,33), 14 do género masculino e 77 do género feminino. Para avaliar a motivação moral, a identidade moral e a integridade utilizámos respetivamente a PMAM, EIM e EI. Os objetivos foram verificar se existem diferenças individuais na consciência moral e nas emoções atribuídas a atos de transgressão, se a intensidade das emoções auto-atribuídas varia em função da consciência moral, e se a identidade moral e a integridade estão associadas à motivação moral. Os resultados mostram que existem diferenças individuais tanto na consciência moral como na atribuição de emoções. Os sujeitos avaliaram as transgressões de cuidado, não cuidar de parente e infidelidade, com emoções mais negativas e com maior utilização de consciência moral de transgressão, do que as transgressões anti-sociais, fraude e mentira. Verificámos também que a intensidade emocional varia em função da consciência moral. As categorias de Transgressão Identitária e Transgressão estão associadas com emoções mais negativas e as de Transgressão Relativizada e Não Transgressão estão relacionadas com emoções menos negativas. Foi ainda encontrada associação entre a identidade moral e integridade com a motivação moral, mas apenas para as transgressões anti-sociais.