O direito de propriedade e o direito de construir
Data(s) |
04/01/2013
04/01/2013
2012
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Resumo |
O n.º 1 do art.º 62.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra a garantia do direito de propriedade, bem como a sua transmissão em vida ou por morte, ou seja, e como afirmam Jorge Miranda e Rui Medeiros1, as pessoas singulares e as pessoas colectivas gozam do direito de ter bens em propriedade, constituindo o direito de propriedade uma garantia institucional e um direito fundamental. |
Identificador |
1646-3765 |
Idioma(s) |
por |
Publicador |
Edições Universitárias Lusófonas |
Palavras-Chave | #URBANISMO |
Tipo |
article |