O direito de propriedade e o direito de construir


Autoria(s): Lino, Joana Roque
Data(s)

04/01/2013

04/01/2013

2012

Resumo

O n.º 1 do art.º 62.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra a garantia do direito de propriedade, bem como a sua transmissão em vida ou por morte, ou seja, e como afirmam Jorge Miranda e Rui Medeiros1, as pessoas singulares e as pessoas colectivas gozam do direito de ter bens em propriedade, constituindo o direito de propriedade uma garantia institucional e um direito fundamental.

Identificador

1646-3765

http://hdl.handle.net/10437/2997

Idioma(s)

por

Publicador

Edições Universitárias Lusófonas

Palavras-Chave #URBANISMO
Tipo

article