950 resultados para Respeito às leis
Resumo:
Seminário discute como a futura Constituição deverá ser adaptada às Cartas estaduais. Cada estado terá um prazo de seis meses para reescrever sua Constituição. Esta adaptação terá de ser feita pelos deputados estaduais. Oradores aconselham que as Assembleias Legislativas partam de um texto básico para facilitar o trabalho. O último capítulo a ser votado pela Constituinte se refere ao Ministério Público. O Ministério Público passa a apenas fiscalizar o cumprimento das leis. A Advocacia Geral da União passa a defender o Governo. A sessão foi suspensa por não chegarem a um acordo.
Resumo:
Quando a Constituinte terminar esta fase do trabalho, começa a votação em segundo turno de tudo o que já foi aprovado. No segundo turno, nada pode ser acrescentado ao texto, mas pode haver emenda supressiva, ou seja, muita coisa já aprovada pode ser retirada. Alguns constituintes lembram que houve avanços, principalmente na área dos direitos sociais, que devem permanecer no texto. Todavia, muitos constituintes acham que alguns direitos dos trabalhadores não devem permanecer no texto constitucional, assim como algumas das matérias que dizem respeito às restrições ao capital estrangeiro. Constituintes temem a interferência do Governo na votação, no segundo turno, suprimindo matérias aprovadas no primeiro turno.
Resumo:
Os constituintes garantiram na nova Carta a iniciativa popular nas leis. Basta que 1% do eleitorado do país, 700.000 eleitores, assine uma emenda e envie ao Congresso. Com os 559 constituintes presentes, numa sessão histórica, o Plenário aprovou ontem o Presidencialismo como sistema de governo. O texto aprovado foi um texto básico, chamado de a Emenda Lucena. Agora será necessário fazer os ajustes para que o sistema de governo esteja adequado. A duração do mandato para Presidente está em discussão. A duração de 4 ou 5 anos deverá ser definida.
Resumo:
O Plenário votou quase todo o capítulo do Poder Legislativo, só ficou faltando um artigo, o direito da população propor leis. Nesta etapa estão a instituição do imposto de renda para os parlamentares e o poder do Congresso para indicar dois terços do Tribunal de Contas da União. Os Constituintes acreditam que o Legislativo sai fortalecido na nova Constituição. A emenda da iniciativa popular, ou seja,o direito de o povo propor leis será votado à tarde. Também será votado à tarde o Sistema de Governo. Os constituintes defendem suas posições e esclarecem dúvidas. Para o presidente da Constituinte o Sistema de Governo será decidido no voto. Embora o acordo ainda seja possível.
Resumo:
Parlamentarismo ou Presidencialismo? Constituintes se dividem na defesa do Sistema de Governo. Parlamentaristas propõem a fórmula do Parlamentarismo Dualista. Há um chefe de Estado e um chefe de Governo. A Ordem Econômica: O constituinte Antônio Ueno quer a privatização das Estatais e o fim da intervenção do Estado na Economia. O monopólio empresarial também é combatido. Acabar com o monopólio no transporte coletivo, é o que defende o constituinte João Rezek, para abrir mais espaços às micro-empresas. Daqui a pouco o Plenário da Constituinte se reúne para terminar a votação das atribuições do Congresso Nacional e iniciar a discussão sobre a competência da Câmara dos Deputados. Na sessão de ontem, foi garantido ao Congresso o poder de sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem os limites de regulamentar leis ou da Lei Delegada. O Plenário rejeitou a adoção do voto distrital para a Câmara dos Deputados. Foi aprovada a ampliação do número máximo de deputados por estado de 60 para 70, de acordo com a população. Mesmo assim nenhum estado deverá ter menos que 8 representantes na Câmara.
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Ao alto do título: Diogo de Mendonça Corte-Real.
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Ao alto do título: Diogo de Mendonça Corte-Real.
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Nota de Conteúdo : Lei do Contrato dos Diamantes do Brasil, de 11 de agosto de 1753.
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Ao alto do título: Diogo de Mendonça Corte-Real.
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Ao alto do título : Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
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Ao alto do título : Diogo de Mendonça Corte-Real.
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Ao alto do título : Thomé Joaquim da Costa Corte-Real.
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Ao alto do título : Thomé Joaquim da Costa Corte Real.
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Ao alto do título : Sebastião José de Carvalho e Mello.
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"Com licença da meza do desembargo do Paço'