Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver


Autoria(s): Portugal. [Leis etc.]; Galvão, Antonio José; Portugal.Soberano((1750-1777 : José I)
Data(s)

27/10/2015

27/10/2015

1755

Resumo

Ao alto do título : Sebastião José de Carvalho e Mello.

Formato

4 p.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/25660

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo

Palavras-Chave #Legislação, Portugall, 1755 #Brasil, história 1715-1822 #Indio, legislação, Brasil 1755 #Escravidão, Brasil, 1715-1822
Tipo

livro