Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver
Data(s) |
27/10/2015
27/10/2015
1755
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Resumo |
Ao alto do título : Sebastião José de Carvalho e Mello. |
Formato |
4 p. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo |
Palavras-Chave | #Legislação, Portugall, 1755 #Brasil, história 1715-1822 #Indio, legislação, Brasil 1755 #Escravidão, Brasil, 1715-1822 |
Tipo |
livro |