Alvará com força de Ley, porque V. Magestade he servido ordenar, que todo Official, que constar haver constrangido, ou sugerido as pessoas, que se apresentarem nas Casas de Fundição com ouro, para nellas se fundir, que o manifestem em nome diverso, do ue ellas voluntariamente quizerem declarar, perca o valor do officio, que servir, e fique desde logo suspenso, sendo executores da suspensão os Governadores das respectivas Capitanias, na fôrma que acima se declara : para Vossa Magestade ver
Data(s) |
27/10/2015
27/10/2015
1758
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Resumo |
Ao alto do título : Thomé Joaquim da Costa Corte-Real. |
Formato |
3 p. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
Lisboa : Reimpresso na Officina de Miguel Rodrigues |
Palavras-Chave | #Legislação, Portugal, 1758 #Brasil, história 1715-1822 #Ouro, legislação, Brasil, 1758 |
Tipo |
livro |