Alvará com força de Ley, porque V. Magestade he servido ordenar, que todo Official, que constar haver constrangido, ou sugerido as pessoas, que se apresentarem nas Casas de Fundição com ouro, para nellas se fundir, que o manifestem em nome diverso, do ue ellas voluntariamente quizerem declarar, perca o valor do officio, que servir, e fique desde logo suspenso, sendo executores da suspensão os Governadores das respectivas Capitanias, na fôrma que acima se declara : para Vossa Magestade ver


Autoria(s): Portugal. [Leis etc.]; Vilhana, Thomás Pinto de; Portugal.Soberano (1750-1777 : José I)
Data(s)

27/10/2015

27/10/2015

1758

Resumo

Ao alto do título : Thomé Joaquim da Costa Corte-Real.

Formato

3 p.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/25642

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Lisboa : Reimpresso na Officina de Miguel Rodrigues

Palavras-Chave #Legislação, Portugal, 1758 #Brasil, história 1715-1822 #Ouro, legislação, Brasil, 1758
Tipo

livro