955 resultados para Racionalidade coletiva


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Cecília Donnangelo es sin duda una de las figuras mayores del pensamiento crítico latinoamericano sobre la salud. Reavivar su memoria será siempre importante, pero lo es más ahora que la América Latina atraviesa por una etapa de presión ideológica hacia un neo-funcionalismo, que forma parte del ethos tecnocrático del capitalismo del siglo XXI y que ha invadido lamentablemente también la salud colectiva. El propósito de este breve ensayo es enfocar la importancia de sus esclarecedores argumentos sobre los disensos y paradigmas contrapuestos de la epidemiología, terreno en el que sus preocupaciones coinciden con problemas que varios de nosotros hemos trabajado, en el afán de construir una visión crítica sobre la realidad.

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10° Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva - Luis Eugênio Portela (ISC-UFBA) e Carlos M. Morel (Fundação Oswaldo Cruz) falam sobre desenvolvimento tecnológico, inovação e o novo Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde da FIOCRUZ.

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A presente tese é composta de três artigos sobre os impactos ao ambiente e àsaúde coletiva da cadeia produtiva do alumínio no Brasil. O primeiro artigo versa sobreos impactos produzidos ao longo das etapas produtivas do alumínio primário, a partir daextração da bauxita, até a fabricação final. O texto realça e discute os processos deexternalidades ambientais, inerentes ao processo, que são responsáveis pela degradaçãoambiental e pela produção de danos à saúde coletiva, como os relacionados aosacidentes de trabalho ou aqueles associados às emissões de gases do efeito estufa. Osegundo artigo faz uma discussão sobre o modelo de inserção do Brasil no mercadomundial do alumínio a partir dos referenciais teóricos da economia espacial e daecologia política. A inserção do Brasil no mercado global de alumínio é apresentada soba lógica da subordinação ao grande capital; uma lógica em que os territórios se adequamcomo suportes produtivos de commodities, agrícolas ou metálicas. A produção eexportação de commodities reproduz uma Divisão Internacional do Trabalho marcadapela participação submissa dos territórios produtivos, que sofrem os efeitos colaterais damodernização, com impactos ao ambiente e à saúde da população. O terceiro ederradeiro artigo, é um estudo de caso sobre os impactos da mineração de bauxita nomunicípio de Itamarati de Minas, em Minas Gerais. No texto são apresentadas ascaracterísticas do processo de extração de bauxita e sua articulação aos impactosambientais e a diminuição da qualidade de vida das famílias que tradicionalmentepraticam uma pequena agricultura familiar. O artigo discute ainda, questões quecolocam em risco a sustentabilidade socioambiental da região, como a própria atividademineral que, além do desflorestamento, geram impactos como a redução da qualidadedos solos, erosão e assoreamento; e o avanço da monocultura do eucalipto que nosúltimos anos vêm substituindo a vegetação original de áreas mineradas.

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O objetivo deste artigo é discutir o conceito de consenso social em suas interações com a comunicação e com o consumo sustentável. Os conflitos de interesses sociais em relação ao consumo e à sustentabilidade ambiental apontam para a necessidade de consensos sociais como parte do estabelecimento de entendimento, inovação essa que passa por um processo comunicacional apresentado por Habermas no conceito de dimensão comunicativa da racionalidade

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Este texto tem como proposta discutir a importância da constituição de acervos de história oral, levando em consideração a difusão da memória e o exercício da cidadania a partir dela, bem como as relações de poder envolvidas nesse processo. As técnicas de história oral possibilitam a organização de um acervo de relatos de história de vida que, no seu conjunto, levam à recuperação da identidade coletiva e da memória da comunidade. São os sentimentos de pertencimento a um grupo, garantido por imagens ou símbolos, que permitem o reconhecimento do outro como a si mesmo. Esse reconhecimento pode ser visualizado a partir da gravação sistemática (de som e imagem) de depoimentos de personagens singulares, atribuindo importância às minorias e destaque para os direitos e liberdades individuais.

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OLIVEIRA, Priscila Balbina de. A constituição dos organismos regionais do Alto Tietê - SP. 2011. 90f. Dissertação (Mestrado em Administração) - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2011.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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Publicado na revista Comunicação e Sociedade

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Será apresentado no presente trabalho conceito geral de responsabilidade civil,desde seus princípios, posto que sempre existiu na história da humanidade,ações ou omissões de homens que ocasionaram dano a outrem,surgindo a necessidade de ressarcimento,será analisado que a vingança coletiva evolui para a privada.Será demostrada toda a evolução de tal instituto,até os dias de hoje e o posicionamento de nossos tribunais em vista dos casos existentes em nosso país, porquanto m as exigências da vida moderna e o desenvolvimento técnico-industrial fizeram com que o instituto da responsabilidade civil se tornasse um grave problema de atualidade.Em suma, será enfocada a responsabilidade civil em casos onde ocorra erro médico.Qual a responsabilidade e o grau de culpa do mesmo e quais as consequências e devidas reparações a serem condenados.Serão fixados os aspectos mais interessantes e será citada a mais renomada doutrina,situando-a dentro da legislação existente,e,se possível,complementando com a jurisprudência definida como majoritária.Será verificando o caráter contratual do exercício da medicina, pois apenas se configurará delito,quando o médico cometer um ilícito penal ou violar normas regulamentares da profissão,caso não seja demostrada e comprovada nenhuma modalidade de culpa deixará de haver base para a fixação de responsabilidade civil, em caso positivo, onde realmente comprovada a culpa do médico,este deverá ressarcir seu paciente, da forma como for fixada em sentença a indenização pelos danos causados.

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Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.