928 resultados para Civil Law System
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Another dilemma also had to be dealt with; Lloyd Gaines was determined to attend law school, not just anywhere but at the University of Missouri. Shortly after the Supreme Court decision, Lloyd Gaines left his civil service job in Michigan and returned home to St. Louis, arriving on New Year’s Eve, 1938. In the meantime, to pay his bills, he took a job as a filling station attendant. On January 9, 1939, Gaines spoke to the St. Louis chapter of the NAACP. He told them he stood “ready, willing, and able to enroll at MU.” Gaines later quit his gas station job. He explained to his family that the station owner substituted inferior gas and that he could not, in good conscience, continue to work there. In the meantime, the state Supreme Court sent the Gaines case back to Boone County to determine whether the new law school at Lincoln would comply with the US Supreme Court’s requirement of “substantial equality.”
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Despite his sudden disappearance, Lloyd Gaines’ impact had a resounding effect in many ways. The successful bridging of the gap from segregation to integration in the United States educational system was initiated because Gaines sought to be treated equally and fairly by the established powers. Much of the credit goes to the NAACP legal team, especially Charles Hamilton Houston’s dedication and expertise. However, without the initial action of Lloyd Gaines applying to the University of Missouri, there would have been no case. Additionally, the Lincoln University School of Law was founded due to the results of the Gaines case. Although it was only in operation for 16 years, it provided opportunities for those who had been denied previously.
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Esta dissertação apresenta um estudo exploratório sobre a experiência de implantação de um sistema digital de segurança. O estudo teve como locus a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo e o objetivo geral da pesquisa é analisar o uso das tecnologias da informação e comunicação no campo operacional da organização. Primeiramente foi realizada a pesquisa bibliográfica para rastreamento de temas análogos. Foi possível verificar a escassez de estudos sobre as tecnologias da informação e comunicação na Segurança Pública no Brasil. Dos raros trabalhos encontrados o que deu inspiração para essa pesquisa foi o experimento realizado em Brasília, na área de Gestão do Conhecimento e da Tecnologia da Informação, que investigou a integração de sistemas de info rmações na Segurança Pública do Distrito Federal. Para a realização deste estudo de caso adotou-se a metodologia qualitativa com pesquisas bibliográfica, documental e de campo (entrevistas e observações diretas). Os resultados obtidos demonstram a necessidade de investimentos em tecnologias da informação e comunicação, objetivando a integração e a interoperabilidade das organizações de Segurança Pública. Os resultados também confirmaram os achados em pesquisas e estudos sobre a violência urbana que apontam que só os investimentos na estrutura técnica, em pessoal, em gestão de segurança, chamada política de combate à violência e à criminalidade, não resolve. É preciso urgência na gestão de políticas públicas integradas para combater as causas provocativas da violência e da criminalidade que são a miséria crescente, o desemprego, a falta de serviços públicos eficientes, em especial no setor da saúde e da educação e a ausência de políticas sociais, todos entendidos como violência.(AU)
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Esta dissertação apresenta um estudo exploratório sobre a experiência de implantação de um sistema digital de segurança. O estudo teve como locus a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo e o objetivo geral da pesquisa é analisar o uso das tecnologias da informação e comunicação no campo operacional da organização. Primeiramente foi realizada a pesquisa bibliográfica para rastreamento de temas análogos. Foi possível verificar a escassez de estudos sobre as tecnologias da informação e comunicação na Segurança Pública no Brasil. Dos raros trabalhos encontrados o que deu inspiração para essa pesquisa foi o experimento realizado em Brasília, na área de Gestão do Conhecimento e da Tecnologia da Informação, que investigou a integração de sistemas de info rmações na Segurança Pública do Distrito Federal. Para a realização deste estudo de caso adotou-se a metodologia qualitativa com pesquisas bibliográfica, documental e de campo (entrevistas e observações diretas). Os resultados obtidos demonstram a necessidade de investimentos em tecnologias da informação e comunicação, objetivando a integração e a interoperabilidade das organizações de Segurança Pública. Os resultados também confirmaram os achados em pesquisas e estudos sobre a violência urbana que apontam que só os investimentos na estrutura técnica, em pessoal, em gestão de segurança, chamada política de combate à violência e à criminalidade, não resolve. É preciso urgência na gestão de políticas públicas integradas para combater as causas provocativas da violência e da criminalidade que são a miséria crescente, o desemprego, a falta de serviços públicos eficientes, em especial no setor da saúde e da educação e a ausência de políticas sociais, todos entendidos como violência.(AU)
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Acknowledgements The first author has been supported by a Georg Forster Research Fellowship granted by the Alexander von Humboldt Foundation, Germany
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As the number of protein folds is quite limited, a mode of analysis that will be increasingly common in the future, especially with the advent of structural genomics, is to survey and re-survey the finite parts list of folds from an expanding number of perspectives. We have developed a new resource, called PartsList, that lets one dynamically perform these comparative fold surveys. It is available on the web at http://bioinfo.mbb.yale.edu/partslist and http://www.partslist.org. The system is based on the existing fold classifications and functions as a form of companion annotation for them, providing ‘global views’ of many already completed fold surveys. The central idea in the system is that of comparison through ranking; PartsList will rank the approximately 420 folds based on more than 180 attributes. These include: (i) occurrence in a number of completely sequenced genomes (e.g. it will show the most common folds in the worm versus yeast); (ii) occurrence in the structure databank (e.g. most common folds in the PDB); (iii) both absolute and relative gene expression information (e.g. most changing folds in expression over the cell cycle); (iv) protein–protein interactions, based on experimental data in yeast and comprehensive PDB surveys (e.g. most interacting fold); (v) sensitivity to inserted transposons; (vi) the number of functions associated with the fold (e.g. most multi-functional folds); (vii) amino acid composition (e.g. most Cys-rich folds); (viii) protein motions (e.g. most mobile folds); and (ix) the level of similarity based on a comprehensive set of structural alignments (e.g. most structurally variable folds). The integration of whole-genome expression and protein–protein interaction data with structural information is a particularly novel feature of our system. We provide three ways of visualizing the rankings: a profiler emphasizing the progression of high and low ranks across many pre-selected attributes, a dynamic comparer for custom comparisons and a numerical rankings correlator. These allow one to directly compare very different attributes of a fold (e.g. expression level, genome occurrence and maximum motion) in the uniform numerical format of ranks. This uniform framework, in turn, highlights the way that the frequency of many of the attributes falls off with approximate power-law behavior (i.e. according to V–b, for attribute value V and constant exponent b), with a few folds having large values and most having small values.
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Estuda-se nesta tese o conteúdo jurídico do princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, especificamente para fins de parametrização, controle e responsabilidade das decisões administrativas. Estruturam-se três eixos temáticos: a) noções introdutórias ideias de aproximação necessárias ao contexto e ao conceito do princípio da impessoalidade e do alcance de sua projeção nas decisões administrativas (póspositivismo e neoconstitucionalismo; constitucionalização; julgamento por princípios; relevância dos princípios; interesse público; direito administrativo como sistema; neutralidade política e a questão da justiça); b) impessoalidade no direito administrativo comprovação de que o princípio da impessoalidade ostenta arquétipo aberto para conferir maiores cobertura e proteção aos valores tutelados pelo texto constitucional, com ênfase à organização administrativa impessoal para assegurar um agir naturalmente impessoal (instrumentalização recíproca de princípios constitucionais; antecedentes históricos; direito estrangeiro; doutrina brasileira; impessoalidade na Constituição, nas leis e na jurisprudência; conceito de impessoalidade); c) impessoalidade nas decisões administrativas construção de um conceito de impessoalidade específico para as decisões administrativas, concebido desde a ideia de ponderação e conciliação de todos os interesses legítimos públicos e privados envolvidos em cada caso concreto (conceito e distinção de decisão administrativa impessoal em relação à decisão judicial imparcial; garantias e requisitos para a adoção de decisões impessoais, com destaque para os deveres de fundamentação (motivação), processualização e participação; algumas implicações de decisões impessoais [funcionário de fato; diminuição da discricionariedade; desvio de poder; motivação na dispensa de empregados públicos; responsabilidade civil extracontratual do Estado; necessidade de reconhecimento dos direitos dos administrados; nepotismo e revisitação da reformatio in pejus]; consequências da quebra da impessoalidade nas decisões administrativas [anulação; responsabilização do Estado e responsabilização do servidor] e, finalmente, técnicas para adoção de decisões administrativas impessoais).
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Este trabalho tem como objeto de pesquisa o processo de consulta pública online para elaboração do Marco Civil da Internet, nova lei que dispõe sobre os direitos dos usuários de Internet no Brasil. Ele busca responder às seguintes perguntas: (i) como foi idealizado processo de consulta pública online do Marco Civil da Internet? (ii) Como a consulta foi gerenciada e executada? (iii) Quais foram os resultados da consulta em termos de soluções jurídicas aos conflitos políticos do setor da Internet? A proposta é realizar uma descrição desta experiência de participação social pela Internet a partir de um mapeamento das contribuições dos cidadãos e instituições, de informações em fontes variadas (imprensa especializada ou não e outros trabalhos acadêmicos) e do confronto deste levantamento com entrevistas dadas pelos gestores do projeto sobre seu planejamento e execução. A pesquisa trabalhou com a hipótese de que a consulta pública online que elaborou o Marco Civil da Internet se colocou como alternativa a um debate instaurado dentro do Congresso Nacional e bloqueado por propostas de lei de enfoque penal. O resultado da pesquisa sugere a confirmação dessa hipótese, bem como a relevância da experiência analisada para o sucesso uma estratégia política de reversão dessa agenda legislativa anterior.
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O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de servidor público do gênero agente público, exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n.º 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis.
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Verifica-se, na atualidade, grande multiplicação dos conflitos envolvendo a Previdência Social e seus segurados. Embora sejam vários os motivos que levam ao ajuizamento de ações previdenciárias, identifica-se em grande parte dos casos uma linha condutora que unifica os diversos litigantes (segurados e dependentes) em torno de uma questão comum. Olhando-se de longe, o que se vê é uma série de ações individuais, cada uma com suas peculiaridades, que buscam as mesmas reparações e ajustes. Há, nesses casos, o ajuizamento em massa de ações com conteúdo semelhante, o que irá gerar sentenças, recursos e execuções múltiplos e, em vários casos, apresentando soluções divergentes. Desse modo, ainda que se tratem de direitos que podem ser tutelados individualmente, há que se buscar a tutela por um prisma coletivo, de modo a se trazer efetividade e segurança na área previdenciária. E uma dessas formas consiste no uso da ação civil pública em questões previdenciárias. Mecanismo relativamente recente em nosso ordenamento, introduzido em 1985, a ação civil pública encontra-se hoje plenamente integrada àquilo que se chama de microssistema de tutela coletiva, admitindo tanto a defesa de direitos difusos, quanto de coletivos stricto sensu e mesmo de direitos individuais homogêneos. O esforço que merece atenção, portanto, consiste na caracterização do Direito Previdenciário numa dessas três categorias de direitos coletivos lato sensu, vez que a tutela no plano coletivo molda-se de acordo com o tipo de direito que se está a tutelar. Ademais, é necessário também que se afaste a interpretação restritiva já superada pela jurisprudência mais atual que exclui os Direitos Previdenciários da esfera de objetos da ação civil pública.
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O estudo da responsabilidade civil dos administradores de companhias abertas na doutrina nacional trata usualmente dos deveres fiduciários, do ato regular de gestão e da teoria ultra vires, da culpa ou dolo do administrador, das ações ut universi e ut singuli e da solidariedade entre a responsabilidade do administrador e a da companhia. Poucos abordam as causas extintivas dessa responsabilidade, e raro são os que tratam da hipótese de exclusão de responsabilidade do artigo 159, § 6º, da Lei nº 6.404/76. Como a disciplina dos deveres fiduciários prevista na lei societária brasileira tem forte influência do Direito norte-americano, buscou-se na legislação, doutrina e jurisprudência daquele país os fundamentos necessários à melhor interpretação e aplicação da regra de exclusão e, em especial, na business judgment rule, doutrina que protege os administradores contra responsabilização por prejuízos à companhia decorrentes de decisões por eles adotadas, proteção esta também conferida pela hipótese do artigo 159, § 6º, da Lei nº 6.404/76, ao administrador leal e de boa-fé.
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O presente estudo tem por objetivo identificar de que forma o direito de liberdade de associação vem sendo aplicado com relação às organizações da sociedade civil no Brasil. A partir da análise das diferentes dimensões da liberdade de associação e das normas que tratam das organizações da sociedade civil no Brasil pós Constituição Federal de 1988, apresentamos os principais desafios a serem superados para que as organizações da sociedade civil sejam tratadas de forma a melhor garantir o direito de liberdade de associação e um marco regulatório mais adequado ao seu desenvolvimento.
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As society becomes increasingly less binary, and moves towards a more spectrum based approach to mental illness, medical illness, and personality, it becomes necessary to address this shift within formerly rigid institutions. This paper explores this shift as it is occurring within correctional settings around the United States concerning the medical care, housing, and safety of transgendered inmates. As there is no legal standard for the housing or access to gender-affirming medical care (i.e., hormone therapy, sexual reassignment surgery), these issues are addressed on an institutional level, with very little consistency throughout the country. Currently, most institutions follow a genitalia-based system of classification. Within the system, core beliefs are held, some adaptive and some no longer adaptive, that drive the system's behavior and outcomes. With regard to transgendered inmates, several underlying beliefs within the system serve to maintain the status quo; however, the most basic underpinning is the system's reliance on a binary gender system. As views of humane treatment of the incarcerated expand and modernize, the role of mental health within corrections has also expanded. Psychologists, social workers, counselors, and psychiatrists are found in almost all correctional facilities, and have become a voice of advocacy for an often underserved population.
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This Article uses the example of BigLaw firms to explore the challenges that many elite organizations face in providing equal opportunity to their workers. Despite good intentions and the investment of significant resources, large law firms have been consistently unable to deliver diverse partnership structures - especially in more senior positions of power. Building on implicit and institutional bias scholarship and on successful approaches described in the organizational behavior literature, we argue that a significant barrier to systemic diversity at the law firm partnership level has been, paradoxically, the insistence on difference blindness standards that seek to evaluate each person on their individual merit. While powerful in dismantling intentional discrimination, these standards rely on an assumption that lawyers are, and have the power to act as, atomistic individuals - a dangerous assumption that has been disproven consistently by the literature establishing the continuing and powerful influence of implicit and institutional bias. Accordingly, difference blindness, which holds all lawyers accountable to seemingly neutral standards, disproportionately disadvantages diverse populations and normalizes the dominance of certain actors - here, white men - by creating the illusion that success or failure depends upon individual rather than structural constraints. In contrast, we argue that a bias awareness approach that encourages identity awareness and a relational framework is a more promising way to promote equality, equity, and inclusion.
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This capstone examines the civil liberties of the modern terrorist and explicates the right to freedom of speech for terrorist organizations and their use of the internet. Terrorist organizations use the internet to promote ideas, recruit members, organize the flow of information, and coordinate actions. During the war on terror the US Patriot Act became law allowing for U.S. government censorship and surveillance of internet traffic and many believe these acts are a threat to civil liberties. Terrorist organizations have the right to express their views, however unpopular, and censoring or restricting web sites diminishes civil liberties for all, which democracies and liberal societies are founded upon.