917 resultados para Tribunal supremo, politização, Brasil
Resumo:
Analisa o fenmeno do ativismo judicial com a postura do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de mandados de injuno sobre o direito de greve dos servidores pblicos. Para tal, demonstrar-se-o os conceitos de Poder, principalmente do Poder Poltico e Judicirio, ativismo judicial, a questo da separao dos Poderes e os efeitos jurdicos do mandado de injuno decorrentes da atuao do Supremo, destacando sua mudana de posicionamento em 2007. esta alterao de sua jurisprudncia o objeto central deste trabalho, com o intuito de se verificar se o ativismo judicial praticado no mbito do Supremo Tribunal Federal, nessa ocasio, o levou a legislar, exercendo o ativismo judicial e interferindo em funo precpua do Poder Legislativo.
Resumo:
Monografia (especializao) Curso de Parlamento e Direito, Cmara dos Deputados, Centro de Formao, Treinamento e Aperfeioamento (Cefor), 2015.
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Monografia (especializao) Curso de Parlamento e Direito, Cmara dos Deputados, Centro de Formao, Treinamento e Aperfeioamento (Cefor), 2015.
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As Constituies surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituies so tambm garantidoras de direitos polticos, sociais, econmicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista fundada na ideia de supremacia da Constituio e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Aps meados do sculo XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurdicos. Existe, no entanto, uma forte objeo democrtica ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juzes no so eleitos pelo voto popular e, por isso, no poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exerccio do poder poltico. Nesse debate, possvel identificar trs posies: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimao da jurisdio constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrtico) ou pela substncia (para assegurar direitos morais dos indivduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discusso, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade est positivada no ordenamento jurdico brasileiro desde a Constituio de 1891. Nos termos da Constituio de 1988, a tarefa de guardio da Constituio cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em ltima instncia, questes constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF no se distancia da sua funo de proteger a Constituio, mesmo quando exerce outras funes que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decises do STF proferidas em casos difceis relacionados ao sistema poltico-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definio de questes polticas e, em que medida, a jurisdio constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrtico brasileiro.
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No presente trabalho discorremos sobre o fenmeno que o mundo tem testemunhado nas ltimas dcadas, a judicializao da poltica, em que as cortes tm, cada vez mais, fortalecido o seu poder. Nesse novo cenrio, a judicializao vem sendo acompanhada pelo constitucionalismo e pelo judicial review. As abordagens tericas sobre o tema, por sua vez, no esto aptas a servir como modelo de justificativa para toda e qualquer judicializao, mas cada uma delas serve para explicar de que maneira ela vem acontecendo em um determinado pas. Aqui no Brasil, um importante termo para designar tal ascenso do Judicirio conhecido como supremocracia e uma das abordagens tericas relaciona-se justamente a sua origem, qual seja, ao processo de entrada dos Ministros na mais alta corte, o STF, por meio do processo de sabatina, realizada pela Comisso de Constituio, Justia e Cidadania. na anlise desse processo emprico que se detm o presente estudo, a fim de verificar a dinmica poltica e jurdica do recrutamento dos Ministros para a nossa corte superior.
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O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuao do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instncia da Justia Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construo de uma nova ordem jurdica e no julgamento de crimes militares, polticos e poltico-militares. Aps o golpe de 31 de maro de 1964, o STM teve importante participao no processo de punio jurdico-poltica ento instaurado. Com a edio do Ato Institucional n 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurana nacional foi transferido para a Justia Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia at ento as atribuies do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados conjuntura poltica revolucionria. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justia Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse perodo por meio de trs lgicas distintas: como Justia corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justia do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurana nacional e contra a probidade administrativa; e como justia poltico-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivao poltica. Ao longo da tese, buscamos tambm acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente s mudanas polticas e jurdicas, que incidiram em sua estrutura e competncia. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produo legislativa sobre o labor do STM no foi imediato. A morosidade da justia e a dinmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificao da estrutura jurdica e os julgamentos. Uma das consequncias diretas desse fenmeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justia do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurana nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurdico. Verificamos, ainda, que o padro decisrio do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decises das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espao de maior serenidade e complacncia para com os condenados em primeira instncia.
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Nosso propsito neste trabalho focalizar o comportamento do Supremo Tribunal Federal dentro de urna poca ainda no estudada pela escassa literatura sobre a mais Alta Corte de Justia brasileira a fase histrica 1964/1975. Fixa-se ele mais dentro do campo da Cincia poltica e referir-se-a a fatos, relaes, tipos de presses, de apoio , de solicitao que originem as deliberaes, crises e reaes do Supremo Tribunal Federal enfim, a mecnica extrnseca e intrnseca de seu funcionamento, ao sabor do amaranhado de um sistema poltico, do qual faz parte, influenciando-o e sendo por ele influenciado.
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O projeto de pesquisa ora apresentado banca de qualificao da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundao Getlio Vargas, como requisito parcial para obteno do ttulo de Mestre em Poder Judicirio, situa-se na rea de concentrao das prticas jurisdicionais de fim. O problema de pesquisa o processo decisrio do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo especfico de estudar a influncia exercida por atores externos ao Tribunal nas decises de seus Ministros. Dentro desta problemtica, o recorte escolhido foi a anlise da influncia exercida por agentes que participam formalmente dos processos sob a jurisdio do Supremo, atuando como amici curiae nas aes diretas de inconstitucionalidade. A dissertao est estruturada em est estruturado em 3 (trs) sees, da seguinte forma: a primeira seo faz uma introduo da problemtica escolhida e da metodologia utilizada, assim como os indicadores para a realizao da anlise da existncia ou no da influncia dos argumentos trazidos pelo amicus curiae. A segunda seo traz breve descrio acerca do controle concentrado de constitucionalidade e o papel do amicus curiae na ao direta de inconstitucionalidade. Traz, ainda, o estudo feito por Damares Medina, a diferena deste trabalho com relao ao primeiro e as ADI estudadas. A terceira seo traz uma anlise do processo decisrio nos tribunais e a influncia exercida pelo amicus curiae nas decises majoritrias do Supremo Tribunal Federal, em especial, o caso das aes direta de inconstitucionalidade, bem como a anlise dos dados encontrados nas 53 (cinqenta e trs) ADI estudadas. Por fim, tem-se a concluso deste trabalho.
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O presente artigo visa estudar as limitaes impostas aos governos quanto a sua capacidade de inovar na gesto pblica, tendo em vista as disposies da Constituio Federal de 1998. Como material de pesquisa, foram usadas as decises proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em duas importantes Aes Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs)
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No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudncia, que se mantinha inalterada desde 1988, e passou a entender pela existncia do princpio da fidelidade partidria no ordenamento jurdico. Essa deciso foi criticada como um exemplo de Ativismo e de Supremacia Judicial. Com base em um estudo das proposies em tramitao no Congresso Nacional, identificamos como o Legislativo tem oferecido respostas matria. A partir desse estudo, se questiona se a teoria da Supremacia Judicial mais adequada do que a teoria dos Dilogos Constitucionais para descrever a relao entre o Judicirio e o Legislativo no caso da fidelidade partidria.
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Este trabalho objetiva verificar se o Supremo Tribunal Federal possui ou no posicionamento sedimentado sobre as normas de observncia obrigatria da Constituio Federal nas Constituies Estaduais, quais so os temas mais recorrentes nos seus julgados e os princpios utilizados como fundamento dessas decises. Inicialmente, h uma anlise doutrinria sobre os princpios que procuram conceituar, estabelecer e classificar as normas de observncia obrigatria. Adiante est a ampla pesquisa jurisprudencial sobre os temas mais recorrentes e que envolvem diretamente as normas de reproduo obrigatria. Por fim, foi feito um estudo doutrinrio sobre os princpios constitucionais utilizados como principais argumentos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal para definir se uma norma ou no de reproduo obrigatria.
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O dever constitucional de eficincia administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatria e das demais funes estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicao. Entende-se, por sentidos, os critrios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficincia, incluindo considerao da relao entre meios para o exerccio da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnstico de indefinio conceitual, na literatura jurdica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existncia de subsdios, na jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaborao de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definies. Alm disso, o aspecto da anlise custo-benefcio, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre anlise econmica do direito, sugere que o assunto tambm possa ser abordado de modo a correlacion-lo ao conceito econmico de eficincia de Kaldor-Hicks ou de maximizao da riqueza. Na jurisprudncia, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficincia, a indicar que o STF pode no ter um posicionamento claro, seno em relao concepo do dever constitucional de eficincia como um todo, pelo menos em relao a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaborao, pelo tribunal, casuisticamente, de critrios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrncia de aparentes divergncias entre os ministros no apenas com relao soluo concreta de um caso, mas com relao definio, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficincia. No se pode afirmar, no entanto, com segurana, que a concepo do dever de eficincia em um acrdo seja determinante, no STF, para a orientao dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter solues distintas a depender do sentido de eficincia que se adote. Ademais, os acrdos que parecem proceder a anlise custo-benefcio no se parecem referir a conceitos ou a critrios de eficincia econmica para fundamentar essa anlise. Esses acrdos tambm raramente fazem referncia a dados empricos. Quanto aos tipos de norma s estruturas argumentativas para aplicao, a literatura faz referncia a teorias incompatveis que dificultam compreender de maneira inequvoca como ocorre essa aplicao. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (trs) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficincia: o consequencialismo, a anlise custo-benefcio e a ponderao de normas. O uso concomitante da anlise custo-benefcio e da ponderao de normas, contudo, enseja confuso entre o dever de eficincia e a mxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicao do dever constitucional de eficincia, mediante adoo de referencial terico nico que seja compatvel com os achados de jurisprudncia. Sendo assim, prope-se a classificao do dever de eficincia como sobreprincpio e do dever de economicidade como postulado, com referncia s concepes tericas de Humberto vila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudncia.
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This document approaches the formal and material limits of the constitucionalidade control for the Supreme Federal Court, iniating with the study of the Constitution, detaching its evolution, nature and meanings, passing for its historical evolution, offering still a unconstitutionality concept. Is work the principles as material Constitution, making the distinction entere principles and rules, detaching the characteristics of the principles constitutional, and the basic principle of the Constituition. It analyzes metodologics the historical parameters and of the brazilian system of constitutionality control and detaches the paper of the Supreme Federal Court as positive legislator. It observes the beddings of the constitutionality control and the legitimacy of the Supreme Federal Court. Is examines the performance of the Supreme Federal Court in face of the principle of the legal security. Is offers a vision on the experience of the control of constitutionality in other constries. It still approaches the control of constitutionality in Brazil, detaching the critical points of its formal and material limits. Is verifies the application of the principles constitutional for the Supreme Federal Court in the diffuse control and the intent control of constitutionality, as well as the performance of the Supreme Federal Court ahead of the unconstitutional omissions. It brings to the debate the new perspectives how much to the formal and material limits of the control of constitutionality for the Supreme Federal Court. Objective to elaborate considerations concerning the limits of the constitutional jurisdiction from the model of Constituition, the character politican of the difficulties with respect to the definition of its formal and material limits from the performance of the Supreme Federal Court
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The independence of the United States and the revolutions that emerged in Europe in the eighteenth century led to the birth of the written constitution, with a mission to limit the power of the State and to ensure fundamental rights to citizens. Thus, the Constitution has become the norm and ultimate founding of the State. Because of this superiority felt the need to protect her, emerging from that constitutional jurisdiction, taking control of constitutionality of provisions his main instrument. In Brazil, the constitutionality control began with the Constitution of 1891, when "imported" the American model, which is named after incidental diffuse model of judicial review. Indeed, allowed that any judge or court could declare the unconstitutionality of the law or normative act in a concrete case. However, the Brazilian Constituent did not bring the U.S. Institute of stare decisis, by which the precedents of higher courts eventually link the below. Because of this lack, each tribunal Brazilian freely decide about the constitutionality of a rule, so that the decision took effect only between the parties to the dispute. This prompted the emergence of conflicting decisions between judicantes organs, which ultimately undermine legal certainty and the image of the judiciary. As a solution to the problem, was incorporated from the 1934 Constitution to rule that the Senate would suspend the law declared unconstitutional by the Supreme Court. With the introduction of abstract control of constitutionality, since 1965, the Supreme Court went on to also have the power to declare the invalidity of the provision unconstitutional, effectively against all without the need for the participation of the Senate. However, it remained the view that in case the Supreme Court declared the unconstitutionality of the fuzzy control law by the Senate would continue with the competence to suspend the law unconstitutional, thus the decision of the Praetorium Exalted restricted parties. The 1988 Constitution strengthened the abstract control expanding legitimized the Declaratory Action of Unconstitutionality and creating new mechanisms of abstract control. Adding to this, the Constitutional Amendment. No. 45/2004 brought the requirement of general repercussion and created the Office of Binding Precedent, both to be applied by the Supreme Court judgments in individual cases, thus causing an approximation between the control abstract and concrete constitutional. Saw themselves so that the Supreme Court, to be the guardian of the Constitution, its action should be directed to the trial of issues of public interest. In this new reality, it becomes more necessary the participation of the Senate to the law declared unconstitutional in fuzzy control by the Supreme Court can reach everyone, because such an interpretation has become obsolete. So, to adapt it to this reality, such a rule must be read in the sense that the Senate give publicity to the law declared unconstitutional by the Supreme Court, since mutated constitutional