959 resultados para Sistema tributário, proposta de emenda à constituição, Brasil


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Este trabalho propõe e avalia ex-ante uma política pública, denominada Sociedade de Participantes, para reduzir a desigualdade econômica no Brasil. Para tanto, inicialmente se discute os efeitos da desigualdade no tecido social e no desenvolvimento econômico de um país. Em seguida, apresenta os conceitos básicos de justiça distributiva, contrapondo os ideais da direita liberal e os da esquerda distributiva, e sustentando que a política proposta equilibra os desejos destas duas correntes. O passo seguinte é a quantificação do fenômeno econômico em pauta, a desigualdade, sendo então apresentada uma metodologia inédita no Brasil, que permite analisar a contribuição para a desigualdade de cada setor econômico e unidade geográfica da federação. Também são expostas medidas éticas de desigualdade, até agora não discutidas em nossa literatura, que possibilitam avaliar o bem-estar de uma população. A proposta é então discutida detalhadamente, sendo analisadas as políticas semelhantes que estão sendo implantadas em outros países, levantando-se os prós e contras em relação à política de renda mínima garantida e dialogando-se com as críticas contra a política proposta existentes na literatura. Para a avaliação ex-ante da Sociedade de Participantes é necessário um ferramental específico, que inclui conceitos de microssimulação e demografia, discutidos na etapa seguinte. Para sua implementação discute-se também uma mudança no sistema tributário nacional, fortemente embasado em tributos indiretos com características regressivas, e a adoção de um imposto sobre riquezas, que é quantificado no estudo. Finalmente, são apresentados os resultados, simulados entre 2008 e 2080, da avaliação ex-ante da Sociedade de Participantes, na qual se conclui que ela é altamente efetiva para combater a desigualdade e a pobreza endêmica no Brasil.

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Apresenta de forma sucinta a evolução recente do pacto federativo fiscal brasileiro. A Constituição de 1988 promoveu significativa descentralização de recursos, sem a preocupação de redistribuir, simultaneamente, os encargos executivos. Em resposta ao desequilíbrio fiscal que a Constituição lhe outorgou, a União lançou mão da criação e majoração de alíquotas de tributos não partilhados, sobretudo de contribuições sociais. Mais recentemente, em vista das severas restrições fiscais sofridas pelos governos subnacionais, a União tem-se valido de medidas paliativas, tais como a entrega de recursos a título de auxílio financeiro a Estados e Municípios e o incremento marginal na participação destes entes na arrecadação federal. Por tudo isso, as restrições fiscais tem-se colocado como sério entrave ao avanço nas discussões sobre reforma tributária.

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Discute e reflete sobre os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, sua história, a incorporação deles ao sistema jurídico e as consequências da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, no processo de constitucionalização. Analisa, por outro lado, como as Constituições da Argentina, Peru e do Brasil foram alteradas procurando ou não trazer para os textos constitucionais, documentos internacionais ratificados pelos Estados Nacionais. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou desenvolver a evolução histórica dos direitos humanos, dos tratados que versam sobre o mesmo tema, bem como nos mecanismos de proteção dos direitos humanos no âmbito internacional. Relata as nuances - a construção, os avanços e limites - dos tratados sobre direitos humanos nos processos constitucionais, especialmente no "Caso Brasileiro".

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O monopólio do petróleo é tema polêmico e discutido na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado Airton Cordeiro (PDT-PR) relata que o petróleo é fundamental para a vida nacional e que o monopólio precisa ser mantido. O novo projeto da Constituição garante o monopólio estatal do petróleo nas áreas de pesquisa, lavra, refino e transporte, mas não trata dos contratos de risco. O Senador Pompeu de Souza (PMDB-DF) considera que os contratos de risco quebram o monopólio estatal. O Senador Humberto Lucena (PMDB-PB) esclarece sobre os prazos para as emendas dos constituintes e sobre as condições para a apresentação de emendas populares, como contribuições importantes na nova Constituição. Uma das emendas populares que chegaram ao Congresso Nacional trata do direito das crianças. O Deputado Nelson Aguiar (PMDB-ES) encampou a emenda que visa instituir pela primeira vez o princípio do direito do menor. Insatisfeitos com a Reforma Tributária, prefeitos e secretários municipais de finanças das capitais e de grandes cidades se reúnem no Congresso Nacional e elaboram uma lista de reivindicações que deverá ser entregue ao Presidente da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), Ulysses Guimarães. As principais reivindicações são : aumento de dez para vinte e cinco por cento da cota do Fundo de Participação dos Municípios, destinação de cinco por cento do Imposto de Renda para estados e municípios e de setenta e cinco por cento do IPVA para os municípios . Os prefeitos querem também que a Reforma Tributária seja implantada logo após a promulgação da Constituição. A Prefeita de Fortaleza Maria Luiza Fontenelle reivindica a participação maior dos municípios na arrecadação. A principal luta dos prefeitos é contra a extinção do Imposto Sobre Serviço (ISS), que seria transformado em uma taxa estadual. O Prefeito de Recife, Jarbas Vasconcellos relata que o fim do ISS prejudicará os municípios de grande e médio porte. O Deputado Evaldo Gonçalves (PFL-PB) acredita que a Constituinte dará tratamento diferenciado em favor dos municípios e estados, quando tratar do problema do sistema tributário nacional.

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Os relatores das comissões irão elaborar um novo projeto que substituirá os anteprojetos das subcomissões. Geraldo Campos (PMDB-DF), presidente da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, espera assegurar os avanços que a sociedade reclama. A Comissão do Sistema Tributário Orçamento e Finanças reuniu-se para alterar o seu calendário. A Comissão da Organização do Estado da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) suspendeu duas sessões para que o senador José Richa (PMDB-PR) entregue o substitutivo mais cedo. A Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação discute temas relativos a questão do menor carente e dos idosos. Artur da Távola (PMDB-RJ), relator, diz que a proposta elaborada trará modernização e democratizará as relações sociais. O Instituto Tancredo Neves promove seminário sobre as Constituições estrangeiras que deram certo. Lúcio Alcântara (PFL-CE) diz que a experiência será útil. Marco Maciel (PFL-PE) observa os modelos e mecanismos usados. Três emendas populares chegam ao Congresso. Mauro Benevides (PMDB-CE) diz que a Constituição deve ser o reflexo da manifestação popular.

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Constituintes da Comissão da Ordem Social propõem um sistema único de saúde de qualidade a todos os brasileiros. Todos os órgãos de saúde reunidos em um só sistema. Joaquim Lucena (PMDB-MT) esclarece que, com a nova proposta, todos terão direito iguais à saúde . Vicente Lobo (PMDB-RS) afirma que a unificação dos planos de saúde no país garantirá amparo as classes mais necessitadas. Proposta de descentralização do sistema público de saúde dará mais encargos para os estados e municípios. Borges da Silveira (PMDB-PR) relata sobre a descentralização na execução dos serviços de saúde onde cada estado estabelece seu programa de saúde. O Povo Pergunta, novo quadro do programa, permitirá ao cidadão fazer perguntas aos constituintes. Um cidadão pergunta sobre os mecanismos para controlar os gastos públicos. Valter Pereira (PMDB-MG) responde que a Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças aprovou proposta que altera a estrutura, a composição e o funcionamento do Tribunal de Contas da União e dos Estados. Relata ainda que a sociedade estará representada nos tribunais e poderá controlar e fiscalizar os gastos públicos. Afonso Arinos (PFL-RJ), Presidente da Comissão de Sistematização, menciona o grande número de projetos e propostas apresentados. Afirma que os projetos são contraditórios e complexos e precisarão ser depurados pelo Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC).

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Constituintes de todos os partidos assinaram um projeto de decisão para suspender a reforma fiscal que o governo está anunciando. A maioria dos Constituintes considera inoportuna uma reforma no momento, visto que a Constituinte criou sua própria reforma para entrar em vigor logo após a promulgação da nova Constituição. A Deputada Anna Maria Rattes (PMDB-RJ) afirma que a Constituição é a lei maior que vai gerar todo um novo sistema tributário que vai imperar no país. O Deputado Amaury Muller (PDT-RS) declara que se o governo tem pressa, pode usar o instrumento de projeto de lei, colocando a questão nas disposições transitórias. Com o adiamento da votação do regimento da Constituinte para quarta-feira, o que se busca agora é uma fórmula que seja aceita tanto pelo Centrão como pelas lideranças progressistas da Constituinte. Existem duas propostas: a da Mesa que permite até quatro emendas e proíbe mudança de títulos da Constituição por inteiro; e a do Centrão que dá preferência a qualquer emenda com 280 (duzendos e oitenta) assinaturas, e exige que o substitutivo da Comissão de Sistematização seja votado novamente em Plenário. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ), líder do PDT, está de acordo com o projeto elaborado pela Mesa. Outros Constituintes, dentre eles, o Deputado Ziza Valadares (PMDB-MG), preferem que se chegue a um acordo entre as duas propostas, e se busque uma solução conciliatória que permita novas emendas ao Projeto de Constituição, sem prejudicar o que já foi aprovado até agora. Alguns integrantes do Centrão, como o Deputado Marcos Lima (PMDB-MG), consideram que o movimento já mostrou que tem força, e que isto vai ajudar o acordo. Outros supõem que só o voto vai decidir a questão, como o Deputado José Melo (PMDB-AC). O Deputado José Freire (PMDB-GO) considera as alterações no regimento essenciais para que dê oportunidade aqueles que não participaram da Comissão de Sistematização. Um grupo dederes do Centrão busca um entendimento. O presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), o Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), propõe um caminho para o entendimento dos grupos. Os Senadores Mário Covas (PMDB-SP), líder do PMDB, e José Lourenço (PFL-BA), líder do PFL também se reuniram no Congresso em busca de entendimento.

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Entra em discussão o capitulo da reparação das receitas tributárias, Na Seção ficou decidido que qualquer aumento de impostos só vai vale para o ano seguinte, como já era anteriormente. Derrubado o destaque do deputado Victor Faccioni isentando de tributos as entidades sindicais e instituições fechadas de previdência. O deputado diz que os parlamentares que encaminharam contra o destaque se equivocaram quando alegaram que a medida iria beneficiar entidades privada de previdência, quando, na verdade o benefício iria somente para entidades fechadas, como o fundo de previdência do Banco do Brasil, por exemplo. O plenário limitou a instituição de empréstimos compulsórios, que só poderão ser cobrados em caso de calamidade pública, perigo de guerra externa ou assuntos de relevância do interesse público. O constituinte José Maria Eymael afirma que o a emenda deixa claro é que todo empréstimo compulsório somente poderá ser aprovado por maioria absoluta do Congresso Nacional e o que ela traz de diferença é que o mesmo não precisará estar atrelado a um outro tributo e proporcionará a defesa do contribuinte contra o empréstimo compulsório aleatório. O deputado constituinte Nion Albernaz afirma que o abuso em relação ao empréstimo compulsório estará limitado no artigo que define a sua instituição somente em caso de calamidade pública. Criada a contribuição de melhoria, um imposto estadual que será cobrado de proprietários cada vez que uma obra pública valoriza o imóvel. O deputado Luiz Alberto Rodrigues comentou que isto representa um grande avanço na autonomia dos municípios. Os constituintes analisam os avanços tributários. O deputado Sérgio Spada falou que os dispositivos que estão sendo discutidos garantem a segurança do cidadão contra a arbitrariedade do fisco ou do próprio Estado e garantem um sistema descentralizado de arrecadação e tributação o que fará com que a reforma tributária ocorra na prática. O deputado José Serra opinou que as mudanças proporcionarão um sistema tributário mais moderno, descentralizado para Estado e Municípios e mais justo do ponto de vista da população, com a supressão de categorias privilegiadas para fins de imposto de renda. O deputado Roberto Campos afirmou que as matérias mais controversas ainda serão discutidas e citou como tal a que ressuscita o imposto único sobre combustíveis para construção de estradas, cuja votação foi adiada. Para o presidente da assembleia, Ulysses Guimarães o texto representa um grande avanço para os Estados e Municípios que serão beneficiados com transferência de 23% dos recursos para os mesmos, o que proporcionará não só autonomia política mas também financeira.

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Comissão de redação final da nova Carta é instalada que tem representantes de todos os partidos. A primeira reunião da Comissão será no dia 3 de maio. Foram convidados para participar da Comissão o Jurista José Afonso da Silva e o Filólogo Celso Cunha.As lideranças partidárias se reúnem para terminar o projeto de lei que regulamenta as eleições municipais do ano de 1988. Ficou fora do projeto a propaganda eleitoral e a questão da duração dos mandados dos prefeitos que serão decididos pela nova Constituição. Plenário termina de votar o título relativo ao sistema tributário. O senador Teotônio Vilela Filho propõe emenda que destina 50% dos recursos para o Nordeste, sejam destinados à região semi-árida. A emenda foi aprovada. O novo sistema tributário terá alguns ganhos para os estados. Os estados do Sul ganham um imposto de 5% a mais do ganho de capital e os estados do Norte e Nordeste ganham mais 3% do bolo geral.Constituintes avaliam que houve uma distribuição razoável do bolo tributário.

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O objeto central da pesquisa dirige-se à análise do papel que pode desempenhar o tributo como um dos instrumentos jurídicos que podem ser utilizados pelo Estado com a finalidade de proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável. O trabalho analisa a introdução da variável ambiental no sistema tributário do Brasil e da Costa Rica. Considerando o caráter poliédrico da questão ambiental, a pesquisa foi estruturada em cinco capítulos, desenvolvidos a partir de quatro perspectivas, todas elas interligadas entre si: 1. A perspectiva ética-ambiental. No primeiro capítulo é feita uma reflexão sobre a crise ambiental que caracteriza a sociedade de risco e sobre os postulados éticos que devem nortear a relação do ser humano com a natureza. Sustenta-se que o discurso ético deve ser um referente necessário no debate da questão ambiental. A ética deve ser o ponto de partida para o desenho e implementação de instrumentos jurídicos cuja finalidade seja a defesa do meio ambiente; 2. A perspectiva constitucional ambiental. No segundo capítulo analisa-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental da terceira dimensão, fundamentado no valor da solidariedade e que passa a ser estabelecido como um direito fundamental em diversas Constituições Políticas a partir da década dos setenta do século passado; 3. A perspectiva econômica ambiental. No terceiro capítulo reflete-se sobre a estreita relação existente entre economia e meio ambiente, sobre as externalidades ambientais, o papel do Estado como regulador das atividades econômicas, a ideia de desenvolvimento sustentável, e sobre os instrumentos de regulação ambiental. 4. A perspectiva tributária ambiental. A partir da base preliminar exposta nos três primeiros capítulos, nos capítulos quatro e cinco é analisado o tema da tributação ambiental. No capítulo quatro são realizadas considerações sobre o fundamento e as finalidades dos tributos. Destaca-se que a fiscalidade ambiental pode ser implementada através de tributos ambientais em sentido estrito próprio -, de finalidade extrafiscal, ou através de tributos ambientais em sentido amplo impróprio -, caracterizados pela introdução de elementos ambientais na tributação ordinária, que produzem efeitos extrafiscais. É feita uma reflexão sobre os princípios que orientam e limitam a extrafiscalidade ambiental, as críticas realizadas aos tributos ambientais, os elementos do tributo ambiental estrito sensu, e sobre algumas das experiências tributário ambientais de maior relevância no direito comparado. Finalmente, no último capítulo, a partir do marco de referência prévio analisa-se o estado da tributação ambiental no Brasil e na Costa Rica. São descritas as principais figuras tributárias de caráter ambiental existentes nos ordenamentos jurídicos do Brasil e da Costa Rica, e reflete-se sobre as características da tributação ambiental em ambos os países. São realizadas recomendações que poderão ser consideradas nos procedimentos para propor e implementar tributos ambientais, e são realizadas algumas observações com o intuito de elaborar uma proposta para esverdear o sistema tributário do Brasil e da Costa Rica. A tese pretende ser um contributo para o debate sobre ao papel que pode desempenhar a tributação ambiental, como uma das possíveis respostas ao uso inconsciente da natureza, e como instrumento para promover uma consciência ambiental que vise o desenvolvimento sustentado.

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O trabalho aborda as relações entre o federalismo fiscal e o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no período de 1990 a 2002. Parte-se do pressuposto que decisões críticas dos atores federativos subnacionais estão submetidas aos critérios e condicionantes que regem a distribuição, apropriação e uso de recursos setoriais e de receitas próprias vinculadas à saúde pelos dispositivos da Emenda Constitucional n.29 de 2000. Na pesquisa, os resultados das regras que definem o financiamento descentralizado do SUS são analisados, comparando-se e correlacionando-se os valores das receitas públicas informadas pelos municípios e estados através do Sistema de Informações de Orçamentos Públicos em Saúde no ano 2002. Verifica-se que os municípios do Norte, Nordeste e aqueles com população de 20 mil a 100 mil habitantes, se comparados a outros grupos: 1) possuem menores chances de ampliação de recursos próprios para a saúde como efeito da vinculação estabelecida pela Emenda Constitucional, já que a disponibilidade dessas fontes é relativamente mais baixa; 2) precisam empreender maior esforço fiscal e comprometer uma parcela mais elevada de seus orçamentos para garantirem a adequação dos recursos às suas necessidades de gasto em saúde; e 3) são os que mais dependem das transferências federais da saúde para ampliar suas receitas destinadas ao SUS e, por isso, estão mais sujeitos aos mecanismos de indução e controle do Ministério da Saúde. No âmbito estadual, percebem-se importantes diferenças entre as regiões, sendo particularmente crítica a situação financeira dos estados do Nordeste. Ainda que o grau de vinculação de recursos à saúde no Brasil seja comparável ao de outros países, observa-se a heterogeneidade nas condições de financiamento, acompanhada pela fragmentação dos dispositivos de transferência e forte determinação no uso dos recursos. Em que pese a importância das transferências regulares de recursos federais do SUS nos orçamentos subnacionais, ressalta-se a fragilidade dos mecanismos de descentralização implantados. A saúde é sustentada por uma grande variedade de recursos próprios e setoriais que remetem a uma teia de relações e interdependência fiscal e orçamentária envolvendo os três níveis de governo. Entretanto, os entraves para a redistribuição fiscal e para expansão efetiva dessas receitas permanecem no início dos anos 2000. No balanço orçamentário final das esferas subnacionais, verifica-se que as diferenças nas receitas totais vinculadas à saúde são expressivas entre os municípios agrupados por região, estados, porte populacional e capitais, entre os estados e o Distrito Federal. Os achados indicam os problemas do sistema tributário brasileiro, incapaz de compensar desequilíbrios fiscais e orçamentários mais permanentes e estruturais dos diferentes níveis de governo. Também sugerem efeitos contraditórios de um financiamento público da saúde que reagiu e se institucionalizou numa federação marcada por profundas desigualdades e em uma conjuntura política e econômica adversa à expansão do papel do Estado.

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Este trabalho procura evidenciar a adequação do Sistema Financeiro Nacional às normas propostas pelo Comitê de Basiléia, que buscam reduzir o risco bancário. Nesse sentido, efetua-se um histórico dos esforços efetuados pelas autoridades monetárias brasileiras com vistas a harmonizar e padronizar as regras de supervisão bancária àquelas sugeridas pelo Comitê, principalmente quanto aos Princípios Essenciais, divulgados em 1997. Em 1994, o Brasil adere à regulamentação proposta internacionalmente através do Acordo de Basiléia (de 1988). A partir disso, absorve de forma cada vez mais rápida as metodologias de regulamentação e supervisão concebidas no âmbito daquele Comitê. Com relação aos Princípios Essenciais, houve a preocupação em implementá-los, de forma ágil, buscando uma supervisão bancária efetiva. Ainda convergente com a orientação de maior segurança do sistema financeiro, destaca-se a constituição do Fundo Garantidor de Crédito - FGC - e da Central de Risco do Banco Central. Também merecem referência a reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro; a mudança de critérios para classificação das operações de crédito e provisionamento para créditos de liquidação duvidosa; e a exigência da instituição e manutenção de Sistema de Controles Internos pelas instituições financeiras. Pode-se inferir, finalmente, pela maior solidez do Sistema Financeiro Nacional, após as adequações introduzidas à luz das normas internacionais.

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As mudanças tributárias realizadas na última década priorizaram o ajuste fiscal com uma elevação da carga de impostos que saltou de 27% do PIB, em 1994, para cerca de 36% do PIB, em 2003. Esse aumento da carga tributária esteve associado principalmente ao aumento das contribuições sociais cumulativas. Além dessa crescente cumulatividade, outras características que têm marcado o sistema tributário brasileiro são a complexidade e os conflitos federativos que alimentam uma profunda guerra fiscal entre Estados e municípios. Em abril de 2003, o Governo Lula encaminhou ao Congresso Nacional uma ampla proposta de reforma tributária, tendo como objetivos principais (i) simplificar o sistema tributário brasileiro, (ii) reduzir a cumulatividade dos tributos e (iii) acabar com a guerra fiscal. Apesar do reconhecimento generalizado de que a carga tributária brasileira é excessivamente elevada, o governo federal limitou-se a assumir o compromisso de não promover aumentos adicionais de impostos. Inserido nesse contexto, este estudo analisa (i) o quadro fiscal brasileiro, procurando identificar as reais restrições que impedem a redução da carga tributária brasileira e (ii) as medidas tributárias propostas pelo Governo Lula, destacando suas implicações sobre o desenvolvimento econômico brasileiro.