833 resultados para SISTEMA PENAL ACUSATORIO
Resumo:
El caso describe el dilema en que se encuentra una trabajadora social que ejerce su profesión en un servicio multidisciplinar de “cooperación con la Justicia”. Se ha iniciado un procedimiento penal a raíz del atropello mortal cometido por un joven drogodependiente que, en el momento de los hechos (Bilbao, sept. 2008) conducía bajo la influencia del alcohol y otras sustancias estupefacientes. Ella debe decidir si realiza una propuesta de tratamiento terapéutico para el joven imputado, lo que, probablemente, facilitaría su salida de la prisión o si, por el contrario, se abstiene de actuar hasta que se celebre el juicio y se determine la pena.
Resumo:
O presente estudo objetiva, a partir da narrativa do trabalhador prisional da SEAP-RJ, abordar em que situações e com base em quais justificativas esse profissional recorre ao uso da força física em seu cotidiano prisional. A rotina de trabalho dos agentes penitenciários é apresentada a partir de um estudo de caso realizado no Instituto Presídio Hélio Gomes. Nele, os relatos dos integrantes das turmas de guardas se constituíram em nossa principal fonte de informações. Em outra fase da pesquisa, o processo de formação profissional dos servidores prisionais admitidos em 2004, pela SEAP-RJ, foi acompanhado através das aulas ministradas na Escola de Gestão Penitenciária. Em ambos os casos, a observação participante foi o instrumento metodológico que me permitiu a coleta de dados e a interação com o grupo estudado. A narrativa está centrada no processo de socialização por que passam os servidores prisionais para se integrarem a (s) moralidade (s) vigente nas prisões. Sugere-se que a integração plena do operador da lei ao universo prisional, implique em sua socialização no mundo do crime. A possibilidade de uso da violência física como mecanismo de controle, em sua modalidade violência negociada, mostrou-se uma hipótese viável. Porém, ainda necessita de maiores comprovações empíricas, em especial junto aos internos penitenciários, para que possa ser formalmente validada.
Resumo:
A presente dissertação ensaia propõe a aplicação do perspectivismo ameríndio, conforme trabalhado na obra do antropólogo Viveiros de Castro, enquanto posição a partir da qual atuaria o criminólogo de tal forma a potencializar o reconhecimento da alteridade na relação entre produção de saber e a figura do criminalizado ou criminalizável. Para tal, utiliza a criminalização do funk proibidão através de uma série de procedimentos legais como material primário sobre o qual se realiza este movimento. O texto se divide em três momentos principais. Primeiro, a apresentação desta chave de leitura como possível para o pensamento criminológico. Segundo, aponta de que forma os atores do sistema penal não realizam uma leitura do funk proibidão que reconheça sua alteridade para este fim, a análise do discurso é utilizada. Terceiro, propõe-se uma outra leitura do funk proibidão informada pela posição perspectivista que se mostra contrastante com aquela realizada pelo sistema penal.
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O processo histórico dialético é acompanhado não apenas da transformação do conteúdo normativo das leis, mas da transformação da própria forma legal em si. Conforme a organização da produção vai se desenvolvendo nas relações sociais mais complexas, as categorias do Direito também se tornam mais complexas, cada vez mais autônomas e definidas. O capitalismo é um movimento, que, como tal, se parar, não consegue se sustentar. Se todas as pessoas ficarem em casa, paradas, sem consumir, o sistema entra em colapso, pois a mercadoria precisa circular. Igualmente, o sistema penal precisa produzir normas punitivas para se manter, ainda que a circulação delas aconteça com base apenas em seu valor simbólico. a produção de normas penais reproduz a lógica da produção de mercadorias, a qual, por meio do fetichismo, segrega o valor-de-uso do valor, possibilitando que leis sejam criadas independentemente de serem úteis, mas apenas para circularem e reforçarem a estrutura punitiva. A compreensão da cisão entre valor e utilidade é fundamental para esclarecer o fetichismo da norma penal, que se manifesta por meio da expansão da criminalização e do agravamento das penas. Por mais que se tenha clara a ineficácia da produção de leis punitivas para resolver problemas sociais, a criação de novos tipos penais está ancorada em seu valor, separado de sua utilidade concreta.
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Se pretende analizar la situción actual real de las prisiones del Estado Español, en comparación a su creación, evolución y los cambios realizados a lo largo de los últimos siglos. Desde su aparición se han oido voces discrepantes, como Montesquieu, Beccaria, Boltarie y Foucault entre otros, contra este sistema represivo, de control social y de remuneración penal, habiendo sido objeto de crítica desde su implantación. No solo sobre su eficacia y efectividad como freno de la criminalidad, sino también sobre su estigma social como herramienta utilizada por unos pocos poderosos frente a la clase menos favorecida. La pregunta principal que me surge es si la prisión en la actualidad tiene los resultados deseados en su aplicación, ¿están todos los que son y son todos los que están?, otra de las preguntas que me hago es ¿con su aplicación se reducen los índices de criminalidad y de delitos?
Resumo:
A presente dissertação tem por objetivo identificar as representações sociais da ressocialização, por meio da escola, de prisioneiros masculinos de presídios situados no Rio de Janeiro. A legislação brasileira tem, entre seus princípios organizadores, o conceito de ressocialização de prisioneiros, ao estabelecer limites de duração da pena e impedir a pena de morte. Entretanto, ao analisarmos as condições carcerárias existentes neste ideário de ressocialização, verificamos que este ideário não possui e nem produz eficácia. A oferta de educação, para presidiários, ocorreu no Brasil a partir de 1967 e atualmente está em vigor a Lei n 12.433, de 29 de junho de 2011, que estabelece uma correlação entre a educação formal e a remição de pena. A dissertação trata de um breve histórico da educação no sistema penal brasileiro, considerando seus limites e potencialidades. O referencial teórico utilizado foi o da Teoria das Representações Sociais como apresentada por Serge Moscovici (1978) em sua pesquisa original sobre as representações sociais da psicanálise. O referencial teórico adotado permitiu a identificação desta espécie de pensamento social em um grupo de presidiários que frequenta a escola no presídio, priorizando a relação entre escola e ressocialização. Foram entrevistados 80 sujeitos do sexo masculino, em presídios da capital do estado do Rio de Janeiro, com a devida autorização do presídio, da Secretaria de Estado da Educação e com o rigor no cumprimento das normas éticas estabelecidas para pesquisa com humanos, especialmente a garantia de anonimato. A representação de comportamento no presídio resume-se ao conceito de enquadramento, que significa uma série de atitudes e de pensamento que permitem a sobrevivência no interior do presídio. A escola foi compreendida, pelos sujeitos, como instituição também determinada pelo enquadramento. Mesmo a escola tendo sido bem avaliada e apresentando perspectivas de futuro para a ressocialização, os sujeitos consideraram que a família é o principal agente de ressocialização à frente da escola. Consideramos que, para os presidiários, a escola pode representar possibilidades de ressocialização, entretanto deve aprimorar suas atividades para o mundo do trabalho e para a constituição de redes sociais de afinidade, com a família lato sensu dos prisioneiros, para que sua eficácia seja real e potente.
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O Auto de Resistência, uma figura atípica no Direito Penal, é utilizado comumente pelas forças de Segurança Pública do Estado, e vêm sendo legitimado pelo discurso punitivo, presente não apenas no judiciário, mas na sociedade brasileira de forma geral. Este dispositivo é analisado neste trabalho como um sintoma de uma questão muito mais profunda, arraigada dentro da própria origem do direito. Na grande maioria dos casos, o Auto de Resistência são, na realidade, execuções sumárias realizadas pelas forças de Segurança Pública estatais, mas que tornam-se legitimadas pela alegação de legítima defesa policial. No entanto, a incidência desta violação em áreas pobres e sobre indivíduos negros, aponta que este é apenas um dos dispositivos que permitem a seletividade de um sistema penal e de segurança pública fundamentalmente racista e elitista. As categorias presentes na teoria de Giorgio Agamben e Walter Benjamin parecem lançar nova luz sobre a realidade política brasileira, principalmente, ao se analisar o aparato biopolítico da segurança pública. Este sistema, desde sua origem excludente, confirma que os oprimidos, ou homo sacer, se manifestam em nossa sociedade no pobre e negro. Estes sujeitos singulares encontram-se no estado de exceção permanente, não havendo sob a perspectiva brasileira nenhuma experiência de ruptura emancipatória, mas sim, alternações de ciclos de violência que põe o direito (como a transição do sistema oligárquico para a República, ou da ditadura para a democracia) e que mantém o direito (como a presente no atual suposto Estado de Direito). Mantiveram-se as estruturas e reforçaram-se os estereótipos penais e discriminatórios. Questiona-se então a importância de se pensar uma justiça anamnética, uma potência testemunhal do oprimido como força messiânica que faz com que o passado e o presente se unam em um só tempo na busca de reparação.
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Esta pesquisa teve a pretensão de discutir e propor pistas para uma nova abordagem metodológica, direcionada aos profissionais que trabalham com o tema do abuso sexual intrafamiliar e em relações próximas, por meio de uma torção dos Processos Circulares sob a inspiração da Teoria Ator-rede, no sentido de ampliação e renovação dos modos de intervenção do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Apesar da relevância do tema, percebeu-se que o abuso sexual de crianças e adolescentes ainda é tabu em nossa sociedade, tratado de forma privada e sem diálogo intersetorial, mesmo dentro das estruturas institucionais. A delicadeza do tema deve-se à conjunção dos temas sexo, criança, família e violência. É uma temática que clama por novos e complementares aportes teóricos e metodológicos, após a constatação que nem o sistema penal, nem o de garantia de direitos têm respostas que se pautem na atenção, no cuidado e em uma escuta da criança que propicie que ela trabalhe seus sofrimentos, dúvidas e sentimentos variados como sujeito de direitos. O tema busca trazer novas possibilidades para o trabalho com os profissionais, operadores do direito ou atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e Adolescente, criando espaço reflexivo para que possam ser redesenhadas e as questões afetas clareadas. A metodologia de trabalho proposta foi executada com um grupo de profissionais da área, apontando para a possibilidade de seu exercício com famílias envolvidas com situações de abuso sexual
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O presente trabalho objetiva trazer elementos para análise da relação de imposição de coação sobre possíveis infratores, através da pena, como forma de prevenção à criminalidade, assim como o exame de argumentos discursos- sobre a necessidade de aumento de pena, como desestimulante à criminalidade. Para tal análise foram divididos capítulos que examinam o conceito de ideologia, desde a sua gênese, sua modificação do conceito até sua concepção atual. A construção do que é entendido como verdade; o discurso da necessidade da disciplina junto ao da segurança, o controle social por meio do sistema penal; as principais formas de controle formadas através da ideologia da pena e quais são suas principais implicações no cotidiano das pessoas e na sociedade, sendo, ainda, observadas as técnicas de segurança que se modificaram com tempo, como elas foram utilizadas, com que objetivo e por quem. Por fim, como se chega ao século XX e XXI com uma espécie de teoria do controle social, que o Filósofo e Professor FOUCAULT chamou de "panoptismo social"
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O presente trabalho tem o objetivo geral de estudar a permanência do positivismo criminológico no Brasil e sua parcela de contribuição para a naturalização da desigualdade característica da seletividade de nosso sistema de controle social. Tendo como pano de fundo a hegemônica ideologia da democracia racial, a pesquisa pretende afastar ocultações de harmonia racial e demonstrar como, a despeito delas, a incorporação da criminologia positivista carregou a reificação da distinção racializada no olhar para a questão criminal, se enraizando no sistema penal. Partindo de um problema presente o componente racista da seleção preferencial do sistema penal brasileiro a pesquisa busca na recuperação histórica a leitura das traduções realizadas pelos intelectuais brasileiros que, problematizando a nacionalidade e a cidadania no momento de transição representado pela Primeira República, construíram ideias sobre o crime, o criminoso e a defesa social a partir de critérios de distinção ancorados em visões racializadas, gerais e individualizantes. Para tanto, coloca-se em questão a inserção do positivismo na polícia, dentro do contexto das reformas policiais do início do século XX. Chama-se a atenção para o papel de determinados tradutores traidores do positivismo chamados de intelectuais de polícia no campo policial, assim como para a forma de introdução dessa criminologia, usando-se a ideia de luta simbólica pela mudança da prática policial. Pretendendo, desse modo, contribuir com o estudo da questão criminal e com a compreensão do sistema penal brasileiro a partir do diálogo entre criminologia, história e sociologia, as conclusões do trabalho apontam para a oportunidade da abordagem da polícia como um campo social dotado de um habitus específico. Essa visão possibilita, por um lado, a interpretação das pretensões modernizantes dos intelectuais de polícia alinhadas com o pensamento positivista como pressões sobre as estruturas desse campo, passíveis de rejeição e de retradução no interior desse mundo social específico. De outro, admitindo-se a possibilidade de tensionamento e reestruturação do habitus policial como resultado dessas demandas externas, pode-se encontrar nessas disposições duráveis elementos da permanência do positivismo que imprimiram na prática policial as desigualdades ocultadas pelo mito da democracia racial.
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Au cours de la dernière décennie, un intérêt croissant a marqué l’étude de la violence en rapport avec la drogue. Bien sûr, cet intérêt a partiellement été attisé par certains médias qui ont associé drogue et crime dans un bon nombre de reportage et ce, non sans raison. Parallèlement à cet étalage médiatique de la relation drogue-violence, un certain nombre d’études scientifiques nous ont permis de mieux organiser notre connaissance en ce domaine. Ce texte a pour objectif de synthétiser cette connaissance. Nous y verrons que l’alcool constitue la substance psychoactive la plus associée à la violence. Toutefois, même si statistiquement l’alcool est fréquemment lié à la violence, la nature de cette relation est encore mal expliquée. Il est maintenant généralement reconnu que l’alcool seul ne peut expliquer le comportement violent; il faut également analyser les facteurs propres à l’individu (psychologique, cognitifs, physiologiques) de même que le contexte dans lequel il évolue. Entre autres, on croit de plus en plus que la relation alcool/violence serait médiatisée par les attentes individuelles et sociales à l’effet que la consommation importante d’alcool pourrait favoriser la manifestation de tels comportements dans certaines circonstances. Du côté des drogues illicites, il apparaît que les politiques prohibitionnistes ainsi que nos pratiques répressives sont en grande partie responsables de la violence qui se manifeste dans ce marché incontrôlé par son illégalité et rendu attrayant par les occasions de profits extraordinaires. Par ailleurs, il faut être conscient que le système pénal et socio-sanitaire que nous avons mis en place est également responsable d’une forme de violence non-négligeable qui sévit à l’égard des consommateurs de drogues et des toxicomanes.
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El objetivo de este trabajo es mostrar el papel que desempeña la filosofía al hacer explícita la relación existente entre incondicionalidad y condicionalidad del perdón, es decir que el único perdón que tiene sentido es aquel que perdona lo imperdonable, donde la fuerza del concepto se encuentra determinada por su incondicionalidad. Esto puede ser llamado “la fuerza teórica del concepto” y a pesar de ello se encuentra determinado por su carácter práctico, donde se busca reunir las condiciones necesarias para otorgar un “justo” perdón. Por otra parte, se busca hacer explícita la conexión existente entre el concepto de perdón y el concepto de diferencia, de modo que cada elaboración del primer concepto “devela” una forma de teorizar y aplicar el segundo. El perdón surge como un acontecimiento con múltiples dimensiones: figura religiosa, concepto filosófico, acto político; por tanto, es imposible crear un concepto único del perdón, su multidimensionalidad exige que esa construcción sea examinada desde una pluralidad de perspectivas. Además, es de resaltar que dicha multidimensionalidad genera una ganancia para la filosofía, pues nos introduce en diferentes escenarios del ejercicio filosófico, desentrañando la filosofía desde el hacer, mostrando cómo surge en otros campos, para hacerse filosofía. Es decir, a partir del perdón es posible hacer filosofía, evitando caer en una filosofía del perdón.
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Este texto pretende proporcionar a la vez el estado de los conocimientos empíricos y un marco de análisis global para reflexionar sobre la evolución de la delincuencia de menores en Francia desde los años setenta. Lejos de los estereotipos moralizadores del debate mediático-político y de los enfoques comportamentalistas, lo que aquí se propone es demostrar que el análisis de la evolución de la delincuencia de menores es inseparable de la del derecho penal, del funcionamiento de las instituciones penales, de los procesos de remisiones al sistema penal y de las evoluciones económicas, sociales y políticas que favorecen o no la integración social de los jóvenes. Este marco de análisis global articula así los tres conceptos de criminalización, judicialización y guetización.
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Esbozar los problemas de la crisis, presentar una serie de dificultades, recriminar la posición estatal y llegar a unas posibles soluciones para el conflicto. De una manera tímida se critica el sistema penitenciario y algunas de sus problemáticas
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La regulación de la extradición de colombianos es un tema de gran magnitud social, mucho más, si se tienen en cuenta principios de derecho público, como el de la seguridad jurídica, que tienen implicaciones frente a todos los habitantes