881 resultados para Responsabilidade enunciativa


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Dissertação apresentada à Escola Superior de Comunicação Social como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre em Gestão Estratégica das Relações Públicas.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação de Doutora Ana Maria Alves Bandeira e de Doutora Deolinda Aparício Meira

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria sob orientação de Mestre Helena Maria Santos de Oliveira

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Dissertação de Mestrado Apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação do Dr. Carlos Mendes

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Dissertação de Mestrado Apresentado ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Empreendedorismo e Internacionalização, sob orientação da Mestre Anabela Ribeiro

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Este estudo tem como finalidade analisar a possibilidade de implementação e integração do sistema de gestão da responsabilidade social numa empresa de engenharia e construção, de acordo com a norma NP 4469-1 (2008). Um dos objetivos deste trabalho é explorar uma das atividades fundamentais para o crescimento da economia: a construção. Esta funciona como barómetro da economia nacional, ou seja, movimenta vários setores importantes na sua cadeia de produção, contribuindo na criação de riqueza como também de emprego. Como consequência das mudanças na economia nos últimos anos, o comércio nacional transformou-se em comércio globalizado, tendo como mercado não só um país mas o mundo inteiro. As empresas veem isso como um desafio, independentemente da sua dimensão. A redução de custos e a diferenciação não podem ser a única fonte de competitividade. A recente situação de instabilidade económica mundial impulsiona as empresas a inovarem na sua imagem para com os stakeholders e, assim, garantir o seu desenvolvimento e sustentabilidade financeira. A temática da Responsabilidade Social Empresarial (RSE) surgiu da necessidade de existir um espírito empresarial responsável, ao encontro do conceito de desenvolvimento sustentável (Baylis e Smith, 2005). Apesar da ampla divulgação da noção de responsabilidade social das empresas, não se verifica, no entanto, uma definição exata da mesma, pois o tema tem sido abordado de diversas formas e tem dividido opiniões ao longo dos anos. A responsabilidade social é, assim, um fruto da gestão das organizações e das profundas críticas sociais, legais, éticas e económicas, inspiradas nos parâmetros da obtenção de valor social (Parra, 2003). A sustentabilidade revela uma mudança de paradigma do mundo empresarial, na medida em que as empresas devem adotar práticas socialmente responsáveis, que integrem de forma voluntária as preocupações ambientais, sociais e económicas no desenvolvimento das suas atividades operacionais e das suas interações com as partes interessadas.

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RESUMO - A Responsabilidade Social é actuar de modo justo, digno e responsável com todos os stakeholders. Por outro lado a Saúde Pública tem como principal objectivo promover a saúde dos indivíduos, comunidades e sociedades como um todo, incidindo nos determinantes de saúde. As empresas têm adoptado inúmeras acções e politicas socialmente responsáveis que contribuem para o aumento da concretização dos objectivos a longo prazo. As empresas criam códigos de ética e de conduta, redigem relatórios sociais, aderem a normas e certificações internacionais, promovem auditorias internas e externas, desenvolvem políticas laborais para evitar problemas e escândalos que afectem a reputação da empresa, apoiam cada vez mais causas sociais, preocupamse com o bem-estar e as condições de trabalho dos colaboradores e com o ambiente. Todos os esforços e investimentos parecem ser poucos quando se observa a possibilidade de maior reconhecimento e retorno financeiro. Existem diversas concepções para o que é ser-se socialmente responsável e de como a empresa deve agir enquanto cidadã. Ao mesmo tempo, são muitas as actividades que podem ser desenvolvidas no que diz respeito à responsabilidade social das empresas na área da promoção da saúde pública. Este estudo pretende criar uma ligação entre o conceito de Responsabilidade Social das Empresas e de Saúde Pública e, nesse sentido, procurar associar os objectivos das acções desenvolvidas pelas empresas estudadas com os objectivos prosseguidos pela Saúde Pública.

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The scope of the present study encompasses the liability of the directing company for the obligations of the subordinated company. Whereas the concept of directing company is comprised in the broader context of groups of companies and, consequently, in the comprehensive framework of the relationships established among such entities, this study starts by defining the notion of groups of companies, distinguishing it from related figures. It, then, moves on to analyse the legal regime applicable to groups of companies in some legal systems deemed significant, notably the American, European and German systems. Finally, this paper scrutinizes the provisions of article 501 of the Portuguese Companies Code (“Códigodas Sociedades Comerciais”), in particular its systematics and peculiarities, so as to ascertain which is the liability scheme 2 applicable to the directing or dominant company for the obligations of the subordinates or dominated company. Pursuant to no. 1 of article 501of the CSC, the directing company’s liability for such obligations exists provided these commitments are born before, during and until such time the subordination contract is terminated. The liability of the directing or dominant company for the debts of the subordinated or dominated company ceases as of the moment when the relationship between those two entities no longer exists, with immediate effect.

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The contemporary society is characterized by high risks. Today, the prevention of damages is as important as compensation. This is due to the fact that the potentiality of several damages is not in line with compensation, because often compensation proves to be impossible. Civil law should be at the service of the citizens, which explains that the heart of the institution of non-contractual liability has gradually moved towards the victim's protection. It is requested from Tort law an active attitude that seeks to avoid damages, reducing its dimension and frequency. The imputation by risk proves to be necessary and useful in the present context as it demonstrates the ability to model behaviors, functioning as a warning for agents engaged in hazardous activities. Economically, it seeks to prevent socially inefficient behaviors. Strict liability assumes notorious importance as a deterrent and in the dispersion of damage by society. The paradigm of the imputation founded on fault has proved insufficient for the effective protection of the interests of the citizens, particularly if based in an anachronistic vision of the concept of fault. Prevention arises in several areas, especially in environmental liability, producer liability and liability based on infringement of copyright and rights relating to the personality. To overcome the damage as the gauge for compensation does not inevitably mean the recognition of the punitive approach. Prevention should not be confused with reactive/punitive objectives. The deterrence of unlawful conduct is not subordinated to punishment.

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This study, in the Family Law area, aims to examine the civil liability for emotional distance from a multidisciplinary perspective. The work and reflection made thereunder tend to corroborate the cognizance that self-representation, sociability and the ability of future adults to define their life’s projects, depend, to a large extent, on the emotional stability and maturity that has been assured to them, as children, by the material and emotional care that has been provided to them by both parents. It is therefore crucial to tend to the feelings of loss and to the potential lack of self-esteem that the affective rupture with either parents may cause. Thus, we promote an analysis of the sustainability, under Portuguese law, of the imposition of compensatory measures, independent from other injunctions foreseen in civil and guardianship law, upon the dissolution of family ties in result of a guilty injury of parental obligations, which have caused serious and evident injuries to the children.

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Devido ao papel dos media e, especialmente, à (r)evolução da Internet, o mundo está cada vez mais vigiado. As empresas estão mais expostas, não escapando ao poder dos jornalistas, bem como dos activistas e das ONGs. Para além disso, tem havido um aumento das exigências por parte dos stakeholders; um aumento da concorrência no mundo empresarial, devido ao crescimento da oferta; mais informação por parte dos consumidores e das suas, por vezes, poderosas associações; e o despertar de uma consciência ecológica, causado pela ocorrência de alguns desastres naturais. Todos estes aspectos têm contribuído para uma alteração na forma de actuação das empresas: a Responsabilidade Social Empresarial (RSE) tem vindo a ganhar terreno. Importa referir que, apesar de serem visíveis as vantagens da adopção da RSE no mundo empresarial, a sua execução nem sempre é fácil. Tendo em conta a Teoria dos Stakeholders, uma empresa deve agir sempre em função dos interesses dos vários stakeholders que a compõem. Por outras palavras, não devem ser tidos em conta apenas os accionistas, mas também os clientes, os empregados, os fornecedores, etc. Como é natural, nem todos os membros de uma organização têm os mesmos objectivos. De facto, há sempre interesses divergentes em jogo na gestão de uma organização, sendo muito difícil satisfazer toda a gente. Como é que as empresas gerem e priorizam, então, os interesses contrastantes dos seus stakeholders, mantendo-se socialmente responsáveis? Esta é uma pergunta que, para ser respondida, exige a análise de diferentes estratégias comunicacionais e de gestão

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The suppression of internal border controls has led the European Union to establish a mechanism for determining the Member State responsible for examining each asylum application, with the main intention of deterring asylum seekers from lodging multiple applications and guaranteeing that it will be assessed by one of the States – the Dublin System. Even though it holds on a variety of criteria, the most commonly used is the country of first entrance in the EU. The growing migrating flows coming mainly from Northern Africa have thus resulted in an incommensurable burden over the border countries. Gradually, countries like Greece, Bulgaria and Italy have lost capability of providing adequate relief to all asylum seekers and the records of fundamental rights violations related to the provision of housing and basic needs or inhuman detention conditions started piling up. To prevent asylum seekers who had already displaced themselves to other Member States from being transferred back to countries where their human dignity is questionable, the European Court of Human Rights and the Court of Justice have developed a solid jurisprudence determining that when there is a risk of serious breach of fundamental rights all transfers to that country must halt, especially when it is identified with systemic deficiencies in the asylum system and procedures. This reflexion will go through the jurisprudence that influenced very recent legislative amendments, in order to identify which elements form part of the obligation not to transfer under the Dublin System. At last, we will critically analyze the new rising obligation, that has clearly proven insufficient in light of the international fundamental rights framework that the Member States and the EU are bound to respect, proposing substantial amendments with a view to reach a future marked by high solidarity and global responsibility from the European Union.